Brasão

PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00051, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso "As Ações Civis Públicas Estruturais: Dificuldades Práticas e Análise da Jurisprudência Brasileira", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.



O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre a participação de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.


Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso "As Ações Civis Públicas Estruturais: Dificuldades Práticas e Análise da Jurisprudência Brasileira", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2024/000023, que é parte integrante desta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


REIS FRIEDE

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO






ANEXO

TRF2-PLC-2024/00023



CURSO: As Ações Civis Públicas Estruturais: Dificuldades Práticas e Análise da Jurisprudência Brasileira.


Informações gerais:

Categoria/natureza do curso: Formação continuada: para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.

Escola/instituições parceiras responsável pela realização do curso: EMARF.

Coordenação: Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos e Juíza Federal Monica Lucia do Nascimento Alcantara Botelho.

Período de inscrição: 11/10 a 11/11/2024.

Período de realização: 25/11 a 29/11/2024.

Modalidade: Ensino remoto.

Carga horária: 25 horas/aula.

Frequência Mínima: maior ou igual a 75%.

Público-alvo: magistrados federais e estaduais

Número de vagas: 40

Número de turmas: 1.

Local de realização: Plataforma Zoom


Ementa: A tutela coletiva. A ação civil pública estrutural. Origem. Conceitos importantes: problema, litígio e processo estrutural. Características essenciais e não essenciais do processo estrutural. Procedimento bifásico, marcado pela consensualidade e flexibilidade. Análise da jurisprudência.


Justificativa: Necessidade de aprimoramento dos magistrados nas causas relacionadas aos processos coletivos estruturais, face à especificidade dos temas, tendo em vista que aspectos jurídicos ligados ao procedimento dos processos estruturais não são tratados em profundidade nos cursos de direito, o que gera desconhecimento e dificulta decisões em processos que envolvam atividades peculiares aos processos coletivos na realidade brasileira.



Objetivo geral: Objetivo geral: Ao final do curso, o Magistrado estará apto a: - Realizar o diagnóstico, na prática do foro, das ações possíveis em via de autocomposição; - Aplicar técnicas de cooperação processual trazidas pelo novo CPC; - Identificar os processos que tenham características estruturais, manejando as técnicas para melhor solucionar a questão de direito material de modo mais preciso, adequado e célere.


Objetivos específicos: Identificar as lacunas legislativas no microssistema de tutela coletiva, demonstrar a necessidade de uma ressignificação de elementos essenciais do processo civil para possibilitar maior efetividade da tutela coletiva, notadamente em demandas complexas, nas quais na prática “cada caso é um caso” a exigir um procedimento democrático com soluções construídas pelas partes, através de diálogo e participação do maior número possível dos atingidos pela decisão, para tanto, reexaminamos os institutos do Direito Processual à luz das garantias constitucionais, da democracia e dos novos direitos.


Conteúdo programático:


Aula 1: 25 de novembro de 2024

Conteúdo programático


Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Objetivos específicos


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Ambientação


Conhecimento das políticas e procedimentos do curso. Apresentação. Os discentes podem participar de atividades que os ajudem a conhecer seus colegas e estabelecer conexões Criar uma comunidade virtual com maior interação durante o curso.

Breve apresentação dos docentes e dos cursistas. Leitura do Guia do Estudante.

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso. Motivar e promover o engajamento ao longo do curso.

15min





Estudo das ondas renovatórias do acesso à justiça e os desafios do processo coletivo brasileiro contemporâneo. Serão utilizados precedentes dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal













Compreender a evolução do processo coletivo, e reconhecer as dificuldades práticas da jurisdição na Ação Civil Pública.










Aulas expositivas dialogadas









Participação e contribuição




Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.









2:15h/a







Debates e problematização



Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso







2:30h/a




Aula 2: 26 de novembro de 2024

Conteúdo programático


Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Objetivos específicos


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas









Panorama no Brasil das propostas de reforma da Ação Civil Pública estrutural: Conceito. Problema estrutural. Características. Procedimento bifásico: consensualidade e flexibilidade.







Identificar a Ação Civil Pública estrutural, as características do processo estrutural, e conhecer as principais propostas legislativas de alteração da Lei da Ação Civil Pública.









Aulas expositivas dialogadas









Participação e contribuição




Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.

2:30h/a











Debates e problematização





Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso

2:30h/a



Aula 3: 27 de novembro de 2024

Conteúdo programático


Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Objetivos específicos


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas













Panorama dos acordos na ação civil pública estrutural e os limites do Poder Judiciário. A Justiça Multiportas e o TAC estrutural.













Correlacionar a efetividade do processo e os aspectos importantes da Justiça Multiportas

Aulas expositivas dialogadas

Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.

2:30h/a







Debates e problematização





Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso

2:30h/a



Aula 4: 28 de novembro de 2024

Conteúdo programático


Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Objetivos específicos


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas












Os aspectos processuais das ações civis públicas estruturais, e o CPC/15.













Entender a relação do microssistema de tutela coletiva com o CPC/15.

Aulas expositivas dialogadas

Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.




Os aspectos processuais das ações civis públicas estruturais, e o CPC/15.







Debates e problematização



Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso







2:30h/a



Aula 5: 29 de novembro de 2024

Conteúdo programático


Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Objetivos específicos


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas








Os desafios e as tendências do processo coletivo e a evolução da doutrina e da jurisprudência no preenchimento das lacunas legislativas da ação civil pública.







Reconhecer os importantes avanços da jurisprudência na interpretação do microssistema de tutela coletiva.


Aulas expositivas dialogadas

Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.

2:30h/a







Debates e problematização



Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos



Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso









2:30h/a



Formas de interação

A proposta metodológica para o desenvolvimento do Curso abrangerá a realização de exposições, integrando aprofundamento teórico, reflexões, debates e estudos de casos.

As atividades propostas serão permeadas por discussões e acontecerão em momentos abertos para o conjunto dos participantes e, em alguns casos, serão realizadas atividades em grupos envolvendo temáticas de maior interesse.

De forma geral, quando houver a exposição dialogada, deverão ser apresentadas visões teóricas contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e desafios da magistratura e com participação ativa dos alunos.

Atuação e responsabilidades do aluno

Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

I. I- Participar das aulas regularmente;

II. II- Observar os avisos enviados pela coordenação e pelos docentes;

III. III- Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. IV- Participar das atividades propostas; e,

V. V- Responder às avaliações de reação.



Atuação dos docentes

Os docentes, dentre outras atribuições, são responsáveis pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.



Programação

Aulas Síncronas (Zoom)

Data

Horários

Temas

Docentes

25.11.24

13h30m – 16h

Juíza Federal Mônica Lúcia do Nascimento Alcantara Botelho

O ACESSO À JUSTIÇA E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA ESTRUTURAL.

O processo coletivo e as ondas renovatórias. Evoluções e desafios.




25.11.24

16h – 18h30m

Estudo de caso concreto

Juiz Federal Marcelo Barbi

26.11.24

13h30m – 16h

AS PROPOSTAS DE REFORMA DA ACP E O PROCESSO ESTRUTURAL.

Conceito. Problema estrutural. Características. Procedimento bifásico: consensualidade e flexibilidade

Desembargador Federal Aluisio Mendes

26.11.24

16h – 18h30m


Estudo de caso: ACP do carvão REsp. 647.493/SC

Juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Alcantara Botelho

27.11.24

13h30m – 16h

OS ACORDOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA ESTRUTURAL E OS LIMITES DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÕES DE FAZER. Justiça Multiportas. O TAC estrutural. A consensualidade no litígio estrutural.

Antonio do Passo Cabral

27.11.24

16h – 18h30


Processo estrutural. Estudo de caso concreto: RE 684612/RJ (TEMA 698 –STF)

Mônica Lúcia do Nascimento Alcantara Botelho

28.11.24

13h30m – 16h

OS ASPECTOS PROCESSUAIS IMPORTANTES DA ACP E AS DEMANDAS ESTRUTURAIS

Evolução da doutrina e da jurisprudência. O CPC/15 e a efetividade das Ações Coletivas.

Desembargador do TJRJ Humberto Dalla


28.11.24

16h – 18h30


Estudo de caso:

Juiz Federal Marcelo Barbi

29.11.24

14h – 16h

OS DESAFIOS E AS TENDÊNCIA DA TUTELA COLETIVA NO BRASIL

Evolução da doutrina e da jurisprudência. Problemas práticos.

Desembargador Federal Aluisio Mendes


29.11.24

16h – 18h30


Estudo de caso:

Mônica Lúcia do Nascimento Alcantara Botelho


Total: 25h/a

Avaliação de Reação: Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.



Certificação: exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem, no mínimo, 75% da carga horária total ministrada, que será oferecida modalidade a Distância, através da Plataforma Zoom. Além disso, os participantes deverão obter participação qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.



Docentes:



1. Monica Lúcia do Nascimento Alcantara Botelho - Juíza Federal, Doutoranda em Direito. Mestre em Direito - Linha de Pesquisa: Acesso à justiça e efetividade do processo (UNESA/ RJ). Professora (2004) e magistrada (2007) apaixonada pelo Direito Ambiental, Tutela Coletiva e responsabilidade civil. Autora de artigos e capítulos de livros. Especialista em Direito Público e Privado pela UNESA-EMERJ (2004) e em Direito Civil pela Universidade Gama Filho (2005). Professora da EMERJ- Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, da Escola da Magistratura de Rondônia-EMERON, da Escola da Magistratura do Maranhão-ESMAM. Autora e co-autora de obras e artigos jurídicos. Concorreu à Presidência da AJUFE no ano de 2020. Coordenadora da Comissão de Tutela Coletiva. Membro da Comissão de Direito Administrativo e Ambiental da Escola de Magistratura Federal da 2 Região- EMARF. Magistrada Federal Titular da 1 Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ. Formadora pela ENFAM (cursos FOFO 1 e FOFO 2). Link para o Lattes: http: //lattes. cnpq.br /3731427874010746



2. Marcelo Barbi - Juiz Federal, Doutor em Direito Processual (UERJ em cooperação com Università degli Studi di Firenze). Mestre em Direito (UFAL). Graduado em Direito (UERJ). Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ex-Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal. Possui Formação de Formadores Enfam. Link para o Lattes: http: // lattes. cnpq.br /09238 8069 8248586



3. Aluísio Gonçalves de Castro Mendes - Desembargador Federal - Desembargador Federal. Vice-Presidente do TRF-2 para o biênio 2023-2025. Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (Unesa). Pós-Doutor pela Universidade de Regensburg, Alemanha. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), em doutorado cooperativo com a Johann Wolfgang Goethe Universität (Frankfurt am Main, Alemanha). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Johann Wolfgang Goethe Universität (Frankfurt am Main, Alemanha). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Membro da Diretoria da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ). Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC). Membro da Associação Brasil-Alemanha de Juristas (Deutsch-Brasilianische Juristenvereinigung - DBJV), da International Association of Procedural Law (IAPL) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual (IIDP). Participante do International Visitor Leadership Program: Judicial Cooperation A Project for Brazil, promovido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América. É Integrante do Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência Artificial da Justiça Federal (2023 / atual) e Presidente da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do TRF-2 (2023 / atual). Foi Membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) no biênio 2014-2016 e Diretor da Escola da Magistratura Regional Federal da 2 Região (EMARF) nos biênios 2011-2013, 2013-2015 e 2015-2017. Coordenador da Comissão Permanente de Processo Civil da Associação de Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Membro do Conselho de Relações Internacionais da Revista de Processo (RePro), do Conselho de Redação da Revista de Processo Comparado (RPC), do Conselho Editorial do Centro de Estudos da Justiça Federal (CEJ) e do Editorial Board da Civil Procedure Review. Editor internacional da Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP). Parecerista da Revista de Direito Administrativo (RDA). Consultor ad hoc e ex-bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (Deutscher Akademischer Austauschdienst DAAD), do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) e da Fundação Alexander von Humboldt (AvH). Membro da Comissão de Juristas responsável pelo acompanhamento da redação final do Projeto de novo Código de Processo Civil no Senado e da Comissão de Juristas do Ministério da Justiça que elaborou o Projeto da nova Lei da Ação Civil Pública do Instituto Ibero-americano de Direito Processual (IIDP) e do Grupo de Trabalho para o aprimoramento das ações coletivas no Conselho Nacional de Justiça. Membro do Comparative Procedural Law and Justice Project (CPLJ), projeto mundial "Justiça e Direito Processual Comparado), desde 2019, organizado pelo Max Planck Institute Luxembourg for Procedural Law em conjunto com a International Association of Procedural Law (IAPL) e financiado pelo Luxembourg National Research Fund. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal responsável pela elaboração de anteprojeto de Lei do Processo Estrutural no Brasil. Link para Lattes http:// lattes.cnpq. br /2471376564418871

4. Antonio do Passo Cabral - Professor Associado de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Livre Docente pela Universidade de são Paulo. Doutor em Direito Processual Civil pela UERJ em cooperação com a Universidade de Munique, Alemanha (LudwigMaximilians-Universität). Procurador da República no Rio de Janeiro. Link para Lattes: http :// lattes. cnpq.br /6675990712870926



5. Humberto Dalla Bernardina de Pinho. Desembargador do TJRJ. Professor Titular de Direito Processual Civil na UERJ, na Estácio e no IBMEC. Tem graduação, mestrado e doutorado na UERJ. É pós-doutor pela University of Connecticut School of Law, instituição na qual é também Martin-Flynn Global Law Professor. Possui Formação de Formadores Enfam. Link para Lattes: http: //lattes. cnpq.br/1033893977311713



Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:



ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, v. 225, nov. 2013. p.6. Disponível em: https:// edisciplinas.usp.br/ pluginfile.php /6056044/mod_resource /content/1 /Decis%C3%B5es%20 estruturais %20no%20 processo %20civil%20brasileiro.pdf



ARENHART, Sergio Cruz; JOBIM, Marco Félix. Curso de Processo estrutural. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.



ALMEIDA, Marcelo Pereira. Processo coletivo: teoria, cognição e execução. 3 ed. Curitiba: CRV, 2021.



BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativisimo judicial e legitimidade democrática. [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, vol. 5, n. 1, 2012, p. 23-32. Disponível em: https: //www .e-publicacoes .uerj. br/ index. php/synthesis/article/view/7433/5388. Acesso em 12 de jun. 2022.



BASTOS, Fabrício. Curso de processo coletivo. Indaiatuba: Editora Foco, 2018.



BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: o controle político-social e o controle jurídico no espaço democrático. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (org.). Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.



BARROS, Marcus Aurélio de Freitas. O STJ e os processos coletivos estruturais: do REsp 1.854.842/CE às políticas municipais de assistência social. Empório do Direito, 19 jul. 2020c. Disponível em: https:// emporiododireito .com.br/ leitura /o-stj-e-osprocessos- coletivos- estruturais-do-resp-1-854-842-ce-as-politicas-municipais-deassistencia-social. Acesso em: 21 nov. 2023.



BRASIL. Justiça Federal de Santa Catarina. 1ª Vara Federal de Criciúma. Ação Civil Pública que objetivava a recuperação ambiental das áreas degradadas na mineração do carvão em Criciúma (SC). Ação Civil Pública nº 93.80.00533 - 4 (SC)/0000533 -73.1993.4.04.7204. Ministério Público Federal e Nova Próspera Mineração S.A e outros. Juiz: Lousie Freiberger Bassan Hartmann. Santa Catarina, BRASIL, 05 de abril de 1993. Disponível em: https: //www. jfsc. jus.br /novo_portal /home.php. Acesso em: 20 nov. 2023.



BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ação Civil Pública que objetivava a realização de uma reforma institucional da FUNDAC/RN a fim de promover sua adequação às normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo instituídas pela Lei nº 12.594/2012. Ação Civil Pública nº. 0108149 - 70.2014.8.20.0001. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Estado do Rio Grande do Norte e Fundação Estadual da Criança e do Adolescente. Relator: João Rebouças. Rio grande do Norte, BRASIL, 29 de setembro de 2015. Disponível em: http: //esaj .tjrn .jus. br/ cpo /pg /open.do. Acesso em: 20 nov. 2023.



BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão que deu provimento parcial ao pedido da Ação Civil Pública n.0150735-64.2008.8.26.0002. Apelação n.º 0150735 64.2008.8.26.0002. Ação Educativa Assessoria Pesquisa e Informação e outros e Municipalidade Revista da Faculdade Mineira de Direito │V.25 N.50 │140 de São Paulo. Relator: Walter de Almeida Guilherme. São Paulo, BRASIL, 16 de dezembro de 2013. Disponível em: https: //www. enfam. jus.br /wp-content /uploads /2018/11/AP-0150735-64.2008.8.26.0002 - TJSP-1.pdf. Acesso em: 20 nov. 2023.



BOCHENEK, Antônio César. Demandas estruturais: Flexibilidade e gestão. ReJuB – Revista Judiciária Brasileira. Brasília, Ano 1, no 1, pp. 155-178, jul./dez. 2022.



BOCHENEK, Antônio César. Processo Civil de interesse público – processo estrutural e estratégico. REVISTA JUSTIÇA & CIDADANIA. Edição 270, 28 de fev. 2023. Disponível em: https: //www . editorajc .com.br/ processo-civil-de-interesse-publico-processo-estrutural-e-estrategico/



CABRAL, Antônio do Passo; ZANETI Jr., Hermes. Entidades de infraestrutura específica para a resolução de conflitos coletivos: As Claims Resolution Facilites e sua aplicabilidade no Brasil. Revista de Processo, Ano 44, Vol 287, janeiro 2019. https: //www. academia. Edu /38509246 /Entidades_de_Infraestrutura_Especifica_para_Solu%C3%A7%C3%A3o_de_Conflitos_Coletivos_Claims_Resolution_Facilities_e_sua_aplicabilidade_no_Brasil



DIDIER JR, Fredie. ZANETI Jr, Hermes. Curso de Direito Processual Civil. Vol.4. 15 ed. Salvador: EdjusPODIVM, 2021.



JOBIM, Marco Félix. Medidas Estruturantes: Da Suprema Corte Estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 3 ed, 2022.



JORGE NETO, Nagibe de Melo. O controle jurisdicional das políticas públicas: concretizando a democracia e os direitos sociais fundamentais. Salvador, Jus Podium: 2008.



GARCIA, Emerson; PACHECO, Rogério. Improbidade administrativa. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.



HARTMANN, Guilherme Kronemberg. Competência no processo civil: da teoria tradicional à gestão judicial da competência adequada. Salvador: JusPodivm, 2021.



LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do processo coletivo. 5 ed. JusPodivm: Salvador, 2021.



MAZZILI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 32 ed. JusPodivm: Salvador, 2021.



MAZZILLI, Hugo Nigro. O processo coletivo e o novo Código de Processo Civil de 2015. Disponível em: www. Mazzilli .com. br/pages /informa/pro_col_CPC_15.pdf. Acesso em 04 set. 2021.



MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. As Ações Coletivas no Direito Comparado e Nacional. 2 ed. São Paulo: RT, 2010.



MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Caso Samarco, 2020. Disponível em: http:// www. mpf. mp. Br /grandes –casos /caso-samarco. Acesso em: 21 nov. 2023.



MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Recomendação Conjunta nº 10, de 26 de março de 2018. Estabelece recomendações às empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billinton Brasil acerca do direito de acesso à informação, dos levantamentos e cadastramentos dos atingidos, do auxílio financeiro emergencial, do Programa de Indenização Mediada e demais políticas indenizatórias e da assistência jurídica gratuita. Disponível em: https :// www. mpes. mp.br/ Arquivos/Anexos /0f19e77d- 09c4-4d33-b231- ca09917f8371.pdf. Acesso em: 21 nov.2023.



NEVES, Daniel Amorim Assunpção Neves. Manual do processo coletivo: volume único. 3 ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2016.



OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Comentários à reforma da lei de improbidade administrativa - lei 14.230, de 25.10.2021 comentada artigo por artigo. Rio de Janeiro: Forense, 2022.



OLIVEIRA, Andreia Mara de. CASTANHEIRO, Ivan Castanheiro. Mediação, processo estrutural e políticas públicas. Disponível em: https: //www. conjur. com. br/2020 -nov- 02/mp- debate mediacao -processo-estrutural-politicas-publicas#_ftnref2



PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Jurisdição e pacificação: limites e possibilidades do uso dos meios consensuais de resolução de conflitos na tutela dos direitos transindividuais e pluri-individuais. Curitiba: CRV, 2017.



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Reis Friede

Diretor-Geral da EMARF



Monica Lucia do Nascimento Alcantara Botelho

Coordenadora Pedagógica da Ação Educacional


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