PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00051, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Dispõe
sobre aprovação do Plano de Curso "As Ações
Civis Públicas Estruturais: Dificuldades Práticas e
Análise da Jurisprudência Brasileira", a ser
promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de
novembro de 2023, que dispõe sobre a participação
de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações
formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.
Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de
janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o
vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça
Federal da 2ª Região em consonância com as
diretrizes da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso "As Ações
Civis Públicas Estruturais: Dificuldades Práticas e
Análise da Jurisprudência Brasileira", a ser
promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2024/000023,
que é parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2024/00023
CURSO: As Ações Civis Públicas
Estruturais: Dificuldades Práticas e Análise da
Jurisprudência Brasileira.
Informações gerais:
Categoria/natureza do curso: Formação
continuada: para fins de vitaliciamento e promoção na
carreira.
Escola/instituições parceiras responsável
pela realização do curso: EMARF.
Coordenação: Desembargador Federal Luiz Norton
Baptista de Mattos e Juíza Federal Monica Lucia do Nascimento
Alcantara Botelho.
Período de inscrição: 11/10 a 11/11/2024.
Período de realização: 25/11 a
29/11/2024.
Modalidade: Ensino remoto.
Carga horária: 25 horas/aula.
Frequência Mínima: maior ou igual a 75%.
Público-alvo: magistrados federais e estaduais
Número de vagas: 40
Número de turmas: 1.
Local de realização: Plataforma Zoom
Ementa: A tutela coletiva. A ação civil pública
estrutural. Origem. Conceitos importantes: problema, litígio e
processo estrutural. Características essenciais e não
essenciais do processo estrutural. Procedimento bifásico,
marcado pela consensualidade e flexibilidade. Análise da
jurisprudência.
Justificativa: Necessidade de aprimoramento dos magistrados
nas causas relacionadas aos processos coletivos estruturais, face à
especificidade dos temas, tendo em vista que aspectos jurídicos
ligados ao procedimento dos processos estruturais não são
tratados em profundidade nos cursos de direito, o que gera
desconhecimento e dificulta decisões em processos que envolvam
atividades peculiares aos processos coletivos na realidade
brasileira.
Objetivo geral: Objetivo geral: Ao final do curso, o
Magistrado estará apto a: - Realizar o diagnóstico, na
prática do foro, das ações possíveis em
via de autocomposição; - Aplicar técnicas de
cooperação processual trazidas pelo novo CPC; -
Identificar os processos que tenham características
estruturais, manejando as técnicas para melhor solucionar a
questão de direito material de modo mais preciso, adequado e
célere.
Objetivos específicos: Identificar as lacunas
legislativas no microssistema de tutela coletiva, demonstrar a
necessidade de uma ressignificação de elementos
essenciais do processo civil para possibilitar maior efetividade da
tutela coletiva, notadamente em demandas complexas, nas quais na
prática “cada caso é um caso” a exigir um
procedimento democrático com soluções
construídas pelas partes, através de diálogo e
participação do maior número possível dos
atingidos pela decisão, para tanto, reexaminamos os institutos
do Direito Processual à luz das garantias constitucionais, da
democracia e dos novos direitos.
Conteúdo programático:
Aula 1:
25 de novembro de 2024
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Objetivos
específicos
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Ambientação
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Conhecimento
das políticas e procedimentos do curso. Apresentação.
Os discentes podem participar de atividades que os ajudem a
conhecer seus colegas e estabelecer conexões Criar uma
comunidade virtual com maior interação durante o
curso.
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Breve
apresentação dos docentes e dos cursistas. Leitura
do Guia do Estudante.
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Integração
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Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso. Motivar e promover o
engajamento ao longo do curso.
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15min
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Estudo
das ondas renovatórias do acesso à justiça e
os desafios do processo coletivo brasileiro contemporâneo.
Serão utilizados precedentes dos Tribunais Regionais
Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal
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Compreender a evolução
do processo coletivo, e reconhecer as dificuldades práticas
da jurisdição na Ação Civil Pública.
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Aulas
expositivas dialogadas
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Participação
e contribuição
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Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
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2:15h/a
|
|
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Debates
e problematização
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Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
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Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
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2:30h/a
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Aula 2: 26 de
novembro de 2024
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Objetivos
específicos
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Panorama
no Brasil das propostas de reforma da Ação Civil
Pública estrutural: Conceito. Problema estrutural.
Características. Procedimento bifásico:
consensualidade e flexibilidade.
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Identificar a Ação
Civil Pública estrutural, as características do
processo estrutural, e conhecer as principais propostas
legislativas de alteração da Lei da Ação
Civil Pública.
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Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação
e contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
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2:30h/a
|
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Debates
e problematização
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Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
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2:30h/a
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Aula 3: 27 de
novembro de 2024
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Objetivos
específicos
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Panorama
dos acordos na ação civil pública estrutural
e os limites do Poder Judiciário. A Justiça
Multiportas e o TAC estrutural.
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Correlacionar a efetividade
do processo e os aspectos importantes da Justiça
Multiportas
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Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
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Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
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2:30h/a
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Aula 4: 28 de
novembro de 2024
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Objetivos
específicos
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Os
aspectos processuais das ações civis públicas
estruturais, e o CPC/15.
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Entender a relação
do microssistema de tutela coletiva com o CPC/15.
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Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
Os
aspectos processuais das ações civis públicas
estruturais, e o CPC/15.
|
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Aula 5: 29 de
novembro de 2024
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Conteúdo
programático
|
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Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Objetivos
específicos
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Os
desafios e as tendências do processo coletivo e a evolução
da doutrina e da jurisprudência no preenchimento das
lacunas legislativas da ação civil pública.
|
Reconhecer os importantes
avanços da jurisprudência na interpretação
do microssistema de tutela coletiva.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Formas
de interação
A
proposta metodológica para o desenvolvimento do Curso
abrangerá a realização de exposições,
integrando aprofundamento teórico, reflexões, debates e
estudos de casos.
As
atividades propostas serão permeadas por discussões e
acontecerão em momentos abertos para o conjunto dos
participantes e, em alguns casos, serão realizadas atividades
em grupos envolvendo temáticas de maior interesse.
De
forma geral, quando houver a exposição dialogada,
deverão ser apresentadas visões teóricas
contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e
desafios da magistratura e com participação ativa dos
alunos.
Atuação
e responsabilidades do aluno
Durante
a realização do curso, é sua responsabilidade:
I. I-
Participar das aulas regularmente;
II. II-
Observar os avisos enviados pela coordenação e pelos
docentes;
III. III-
Atentar para os critérios de avaliação adotados;
IV. IV-
Participar das atividades propostas; e,
V. V-
Responder às avaliações de reação.
Atuação
dos docentes
Os
docentes, dentre outras atribuições, são
responsáveis pelo direcionamento e mediação dos
debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Programação
Aulas
Síncronas (Zoom)
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Data
|
Horários
|
Temas
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Docentes
|
25.11.24
|
13h30m
– 16h
Juíza
Federal Mônica Lúcia do Nascimento Alcantara Botelho
|
O
ACESSO À JUSTIÇA E A AÇÃO CIVIL
PÚBLICA ESTRUTURAL.
O
processo coletivo e as ondas renovatórias. Evoluções
e desafios.
|
|
25.11.24
|
16h
– 18h30m
|
Estudo
de caso concreto
|
Juiz
Federal Marcelo Barbi
|
26.11.24
|
13h30m
– 16h
|
AS
PROPOSTAS DE REFORMA DA ACP E O PROCESSO ESTRUTURAL.
Conceito. Problema
estrutural. Características. Procedimento bifásico:
consensualidade e flexibilidade
|
Desembargador
Federal Aluisio Mendes
|
26.11.24
|
16h
– 18h30m
|
Estudo
de caso: ACP do carvão REsp. 647.493/SC
|
Juíza
federal Mônica Lúcia do Nascimento Alcantara
Botelho
|
27.11.24
|
13h30m
– 16h
|
OS
ACORDOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA ESTRUTURAL E OS
LIMITES DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÕES
DE FAZER. Justiça Multiportas.
O TAC estrutural. A consensualidade no litígio
estrutural.
|
Antonio
do Passo Cabral
|
27.11.24
|
16h – 18h30
|
Processo
estrutural.
Estudo de caso concreto: RE
684612/RJ (TEMA 698 –STF)
|
Mônica
Lúcia do Nascimento Alcantara Botelho
|
28.11.24
|
13h30m
– 16h
|
OS ASPECTOS PROCESSUAIS
IMPORTANTES DA ACP E AS DEMANDAS ESTRUTURAIS
Evolução
da doutrina e da jurisprudência. O CPC/15 e a efetividade
das Ações Coletivas.
|
Desembargador do TJRJ
Humberto Dalla
|
28.11.24
|
16h – 18h30
|
Estudo
de caso:
|
Juiz
Federal Marcelo Barbi
|
29.11.24
|
14h
– 16h
|
OS DESAFIOS E AS TENDÊNCIA
DA TUTELA COLETIVA NO BRASIL
Evolução
da doutrina e da jurisprudência. Problemas práticos.
|
Desembargador Federal
Aluisio Mendes
|
29.11.24
|
16h – 18h30
|
Estudo
de caso:
|
Mônica
Lúcia do Nascimento Alcantara Botelho
|
|
Total:
25h/a
|
Avaliação de Reação:
Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades
educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os
participantes responderão a um questionário em que
informarão seu grau de satisfação com os temas
do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a
adequação do ambiente educacional como um todo.
Certificação:
exigir-se-á, para fins de certificação e
aproveitamento no curso, que os participantes frequentem, no mínimo,
75% da carga horária total ministrada, que será
oferecida modalidade a Distância, através da Plataforma
Zoom. Além disso, os participantes deverão obter
participação qualitativa nos debates e nas demais
atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.
Docentes:
1. Monica
Lúcia do Nascimento Alcantara Botelho - Juíza Federal,
Doutoranda em Direito. Mestre em Direito - Linha de Pesquisa: Acesso
à justiça e efetividade do processo (UNESA/ RJ).
Professora (2004) e magistrada (2007) apaixonada pelo Direito
Ambiental, Tutela Coletiva e responsabilidade civil. Autora de
artigos e capítulos de livros. Especialista em Direito Público
e Privado pela UNESA-EMERJ (2004) e em Direito Civil pela
Universidade Gama Filho (2005). Professora da EMERJ- Escola da
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, da Escola da Magistratura
de Rondônia-EMERON, da Escola da Magistratura do
Maranhão-ESMAM. Autora e co-autora de obras e artigos
jurídicos. Concorreu à Presidência da AJUFE no
ano de 2020. Coordenadora da Comissão de Tutela Coletiva.
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Ambiental da
Escola de Magistratura Federal da 2 Região- EMARF. Magistrada
Federal Titular da 1 Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ.
Formadora pela ENFAM (cursos FOFO 1 e FOFO 2). Link para o Lattes:
http: //lattes. cnpq.br /3731427874010746
2. Marcelo
Barbi - Juiz Federal, Doutor em Direito Processual (UERJ em
cooperação com Università degli Studi di
Firenze). Mestre em Direito (UFAL). Graduado em Direito (UERJ). Juiz
Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ex-Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal. Possui Formação
de Formadores Enfam. Link para o Lattes: http: // lattes. cnpq.br
/09238 8069 8248586
3. Aluísio
Gonçalves de Castro Mendes - Desembargador Federal -
Desembargador Federal. Vice-Presidente do TRF-2 para o biênio
2023-2025. Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade
de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e do
Programa de Pós-Graduação em Direito da
Universidade Estácio de Sá (Unesa). Pós-Doutor
pela Universidade de Regensburg, Alemanha. Doutor em Direito pela
Universidade Federal do Paraná (UFPR), em doutorado
cooperativo com a Johann Wolfgang Goethe Universität (Frankfurt
am Main, Alemanha). Mestre em Direito pela Universidade Federal do
Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Johann Wolfgang Goethe
Universität (Frankfurt am Main, Alemanha). Especialista em
Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília (UnB).
Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ) e em Comunicação Social pela Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Membro da
Diretoria da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ).
Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do
Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC). Membro da Associação
Brasil-Alemanha de Juristas (Deutsch-Brasilianische
Juristenvereinigung - DBJV), da International Association of
Procedural Law (IAPL) e do Instituto Iberoamericano de Direito
Processual (IIDP). Participante do International Visitor Leadership
Program: Judicial Cooperation A Project for Brazil, promovido pelo
Departamento de Estado dos Estados Unidos da América. É
Integrante do Grupo Decisório do Centro Nacional de
Inteligência Artificial da Justiça Federal (2023 /
atual) e Presidente da Comissão Gestora do Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas
(NUGEPNAC) do TRF-2 (2023 / atual). Foi Membro do Conselho Superior
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (Enfam) no biênio 2014-2016 e Diretor da Escola
da Magistratura Regional Federal da 2 Região (EMARF) nos
biênios 2011-2013, 2013-2015 e 2015-2017. Coordenador da
Comissão Permanente de Processo Civil da Associação
de Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Membro do Conselho de
Relações Internacionais da Revista de Processo (RePro),
do Conselho de Redação da Revista de Processo Comparado
(RPC), do Conselho Editorial do Centro de Estudos da Justiça
Federal (CEJ) e do Editorial Board da Civil Procedure Review. Editor
internacional da Revista Eletrônica de Direito Processual
(REDP). Parecerista da Revista de Direito Administrativo (RDA).
Consultor ad hoc e ex-bolsista da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes),
do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico
(Deutscher Akademischer Austauschdienst DAAD), do Conselho Nacional
de Pesquisa (CNPq) e da Fundação Alexander von Humboldt
(AvH). Membro da Comissão de Juristas responsável pelo
acompanhamento da redação final do Projeto de novo
Código de Processo Civil no Senado e da Comissão de
Juristas do Ministério da Justiça que elaborou o
Projeto da nova Lei da Ação Civil Pública do
Instituto Ibero-americano de Direito Processual (IIDP) e do Grupo de
Trabalho para o aprimoramento das ações coletivas no
Conselho Nacional de Justiça. Membro do Comparative Procedural
Law and Justice Project (CPLJ), projeto mundial "Justiça
e Direito Processual Comparado), desde 2019, organizado pelo Max
Planck Institute Luxembourg for Procedural Law em conjunto com a
International Association of Procedural Law (IAPL) e financiado pelo
Luxembourg National Research Fund. Membro da Comissão de
Juristas do Senado Federal responsável pela elaboração
de anteprojeto de Lei do Processo Estrutural no Brasil. Link para
Lattes http:// lattes.cnpq. br /2471376564418871
4. Antonio
do Passo Cabral - Professor Associado de Direito Processual Civil da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Livre Docente pela
Universidade de são Paulo. Doutor em Direito Processual Civil
pela UERJ em cooperação com a Universidade de Munique,
Alemanha (LudwigMaximilians-Universität). Procurador da
República no Rio de Janeiro. Link para Lattes: http ://
lattes. cnpq.br /6675990712870926
5. Humberto
Dalla Bernardina de Pinho. Desembargador do TJRJ. Professor Titular
de Direito Processual Civil na UERJ, na Estácio e no IBMEC.
Tem graduação, mestrado e doutorado na UERJ. É
pós-doutor pela University of Connecticut School of Law,
instituição na qual é também Martin-Flynn
Global Law Professor. Possui Formação de Formadores
Enfam. Link para Lattes: http: //lattes. cnpq.br/1033893977311713
Bibliografia,
bibliografia complementar e acesso à bibliografia:
ARENHART,
Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual
civil brasileiro. Revista de Processo, v. 225, nov. 2013. p.6.
Disponível em: https:// edisciplinas.usp.br/ pluginfile.php
/6056044/mod_resource /content/1 /Decis%C3%B5es%20 estruturais
%20no%20 processo %20civil%20brasileiro.pdf
ARENHART,
Sergio Cruz; JOBIM, Marco Félix. Curso de Processo estrutural.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
ALMEIDA,
Marcelo Pereira. Processo coletivo: teoria, cognição e
execução. 3 ed. Curitiba: CRV, 2021.
BARROSO,
Luís Roberto. Judicialização, ativisimo judicial
e legitimidade democrática. [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, vol.
5, n. 1, 2012, p. 23-32. Disponível em: https: //www
.e-publicacoes .uerj. br/ index.
php/synthesis/article/view/7433/5388. Acesso em 12 de jun. 2022.
BASTOS,
Fabrício. Curso de processo coletivo. Indaiatuba: Editora
Foco, 2018.
BARCELLOS,
Ana Paula de. Constitucionalização das políticas
públicas em matéria de direitos fundamentais: o
controle político-social e o controle jurídico no
espaço democrático. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM,
Luciano Benetti (org.). Direitos fundamentais, orçamento e
reserva do possível. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
2010.
BARROS,
Marcus Aurélio de Freitas. O STJ e os processos coletivos
estruturais: do REsp 1.854.842/CE às políticas
municipais de assistência social. Empório do Direito, 19
jul. 2020c. Disponível em: https:// emporiododireito .com.br/
leitura /o-stj-e-osprocessos- coletivos-
estruturais-do-resp-1-854-842-ce-as-politicas-municipais-deassistencia-social.
Acesso em: 21 nov. 2023.
BRASIL.
Justiça Federal de Santa Catarina. 1ª Vara Federal de
Criciúma. Ação Civil Pública que
objetivava a recuperação ambiental das áreas
degradadas na mineração do carvão em Criciúma
(SC). Ação Civil Pública nº 93.80.00533 - 4
(SC)/0000533 -73.1993.4.04.7204. Ministério Público
Federal e Nova Próspera Mineração S.A e outros.
Juiz: Lousie Freiberger Bassan Hartmann. Santa Catarina, BRASIL, 05
de abril de 1993. Disponível em: https: //www. jfsc. jus.br
/novo_portal /home.php. Acesso em: 20 nov. 2023.
BRASIL.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte. Ação Civil Pública que objetivava a
realização de uma reforma institucional da FUNDAC/RN a
fim de promover sua adequação às normas do
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo instituídas
pela Lei nº 12.594/2012. Ação Civil Pública
nº. 0108149 - 70.2014.8.20.0001. Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte, Estado do Rio Grande do Norte e
Fundação Estadual da Criança e do Adolescente.
Relator: João Rebouças. Rio grande do Norte, BRASIL, 29
de setembro de 2015. Disponível em: http: //esaj .tjrn .jus.
br/ cpo /pg /open.do. Acesso em: 20 nov. 2023.
BRASIL.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão
que deu provimento parcial ao pedido da Ação Civil
Pública n.0150735-64.2008.8.26.0002. Apelação
n.º 0150735 64.2008.8.26.0002. Ação Educativa
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Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Monica Lucia do Nascimento Alcantara Botelho
Coordenadora Pedagógica da Ação Educacional
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