ATO TRF2-ATP-2024/00228
de 4 de julho de 2024
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00055, que
consolida as normas sobre competência territorial e em razão
da matéria das varas federais, juizados especiais federais,
turmas recursais e Núcleos de Justiça 4.0 e dispõe
sobre a equalização de cargas de trabalho na Seção
Judiciária do Rio de Janeiro;
-o
contido nos TRF2-OFI-2024/03303 e TRF2-OFI-2024/04346.
RESOLVE, ad
referendum do
Órgão Especial:
Art.
1º TRANSFORMAR, a partir de 01 de agosto de 2024:
I
– Na subseção da Capital:
a)
o 1º Juizado Especial Federal da Capital na 1ª Vara Federal
da Capital;
b)
o 2º Juizado Especial Federal da Capital na 5ª Vara Federal
da Capital;
c)
o 3º Juizado Especial Federal da Capital na 15ª Vara
Federal da Capital;
d)
o 4º Juizado Especial Federal da Capital na 33ª Vara
Federal da Capital;
e)
o 5º Juizado Especial Federal da Capital na 34ª Vara
Federal da Capital;
f)
o 6º Juizado Especial Federal da Capital na 36ª Vara
Federal da Capital;
g)
o 7º Juizado Especial Federal da Capital na 37ª Vara
Federal da Capital;
h)
o 8º Juizado Especial Federal da Capital na 38ª Vara
Federal da Capital;
i)
o 9º Juizado Especial Federal da Capital na 39ª Vara
Federal da Capital;
j)
o 10º Juizado Especial Federal da Capital na 35ª Vara
Federal da Capital;
k)
o 11º Juizado Especial Federal da Capital na 40ª Vara
Federal da Capital;
l)
o 12º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 41ª Vara
Federal da Capital;
m)
o 13º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 42ª Vara
Federal da Capital;
n)
o 14º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 43ª Vara
Federal da Capital;
o)
o 15º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 44ª Vara
Federal da Capital;
p)
o 16º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 45ª Vara
Federal da Capital;
II
– Na Subseção Judiciária de Niterói:
a.
o 1º Juizado Especial Federal de Niterói na 6ª Vara
Federal de Niterói;
b.
o 2º Juizado Especial Federal de Niterói na 7ª Vara
Federal de Niterói;
III
– Na Subseção Judiciária de Nova Friburgo:
a.
a Vara Federal de Nova Friburgo em 1ª Vara Federal de Nova
Friburgo;
b.
o Juizado Especial Federal de Nova Friburgo em 2ª Vara Federal
de Nova Friburgo.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
do
Tribunal regional Federal da 2ª Região
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/07/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 09/07/2024 às 14:53:48.