Brasão

ATO TRF2-ATP-2024/00228 de 4 de julho de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00055, que consolida as normas sobre competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais, turmas recursais e Núcleos de Justiça 4.0 e dispõe sobre a equalização de cargas de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

-o contido nos TRF2-OFI-2024/03303 e TRF2-OFI-2024/04346.

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º TRANSFORMAR, a partir de 01 de agosto de 2024:

I – Na subseção da Capital:

a) o 1º Juizado Especial Federal da Capital na 1ª Vara Federal da Capital;

b) o 2º Juizado Especial Federal da Capital na 5ª Vara Federal da Capital;

c) o 3º Juizado Especial Federal da Capital na 15ª Vara Federal da Capital;

d) o 4º Juizado Especial Federal da Capital na 33ª Vara Federal da Capital;

e) o 5º Juizado Especial Federal da Capital na 34ª Vara Federal da Capital;

f) o 6º Juizado Especial Federal da Capital na 36ª Vara Federal da Capital;

g) o 7º Juizado Especial Federal da Capital na 37ª Vara Federal da Capital;

h) o 8º Juizado Especial Federal da Capital na 38ª Vara Federal da Capital;

i) o 9º Juizado Especial Federal da Capital na 39ª Vara Federal da Capital;

j) o 10º Juizado Especial Federal da Capital na 35ª Vara Federal da Capital;

k) o 11º Juizado Especial Federal da Capital na 40ª Vara Federal da Capital;

l) o 12º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 41ª Vara Federal da Capital;

m) o 13º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 42ª Vara Federal da Capital;

n) o 14º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 43ª Vara Federal da Capital;

o) o 15º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 44ª Vara Federal da Capital;

p) o 16º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 45ª Vara Federal da Capital;

II – Na Subseção Judiciária de Niterói:

a. o 1º Juizado Especial Federal de Niterói na 6ª Vara Federal de Niterói;

b. o 2º Juizado Especial Federal de Niterói na 7ª Vara Federal de Niterói;

III – Na Subseção Judiciária de Nova Friburgo:

a. a Vara Federal de Nova Friburgo em 1ª Vara Federal de Nova Friburgo;

b. o Juizado Especial Federal de Nova Friburgo em 2ª Vara Federal de Nova Friburgo.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

do Tribunal regional Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/07/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 09/07/2024 às 14:53:48.