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RESOLUÇÃO FOJURJ TRF2-RSP-2024/00052 de 2 de julho de 2024

Institui a I Jornada de Cooperação Judiciária do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ

Os Presidentes do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, nos termos do art. 1º do Regimento Interno do FOJURJ (RESOLUÇÃO FOJURJ Nº TRF2-RSP-2023/00037, de 22 de agosto de 2023) e do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº TRF2-ACC-2023/00025, de 09 de novembro de 2023,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 do Código de Processo Civil que estabelece o dever de recíproca cooperação aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, por meio de seus magistrados e servidores;

 CONSIDERANDO que o art. 69, § 3º do Código de Processo Civil autoriza a cooperação judiciária entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a Cooperação Judiciária no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a I Jornada de Cooperação Judiciária do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ.

Art. 2º A I Jornada de Cooperação Judiciária do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ visa fomentar a Cooperação Judiciária no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com a produção de enunciados e recomendações de boas práticas.

Art. 3º A I Jornada de Cooperação Judiciária será realizada com a participação das Escolas Judiciárias e dos Núcleos de Cooperação dos Tribunais integrantes do FOJURJ.

Art. 4º Os Tribunais prestarão suporte técnico-administrativo necessário para a organização e realização da I Jornada de Cooperação Judiciária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE

do Tribunal regional Federal da 2ª Região

RICARDO RODRIGUES CARDOZO

PRESIDENTE

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janerio

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

PRESIDENTE

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

CESAR MARQUES CARVALHO

PRESIDENTE

Tribunal Regional do Trabalho da 1 Região

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