ATO TRF2-ATP-2024/00241
de 11 de julho de 2024
Institui,
no âmbito no Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
Pontos de Inclusão Digital (PID)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO
o dever do Poder Judiciário de implementar mecanismos que
concretizem o princípio constitucional do amplo acesso à
Justiça, previsto o artigo 5º, XXXV, da Constituição
da República de 1988;
CONSIDERANDO
que a cooperação entre os órgãos do poder
judiciário é crucial para garantir a eficácia do
direito fundamental à razoável duração do
processo, conforme o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição
da República de 1988.
CONSIDERANDO
o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça
Brasileira, particularmente no seu Objetivo de Desenvolvimento
Sustentável - ODS n° 16, de “promover sociedades
pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,
proporcionar o acesso à justiça para todos e construir
instituições eficazes, responsáveis e inclusivas
em todos os níveis”;
CONSIDERANDO
os termos da Recomendação CNJ n° 133/2022,
que preconiza aos Tribunais a instalação de Pontos de
Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à
Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO
o que dispõe a Resolução CNJ n. 508, de 22 de
junho de 2023, que prevê a instalação de Pontos
de Inclusão Digital (PID) em áreas que não
possuem sede de comarca ou unidade física do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
o ajustado no Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de
Cooperação Técnica nº 003/432/2023 (SEI
2023.06061347) e no Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de
Cooperação Técnica nº 003/050/2024 (SEI
2023.06124049), firmados entre os membros do FOJURJ;
CONSIDERANDO
o ajustado no Termo Aditivo a Acordo de Cooperação,
firmado entre os membros do FOJURES, a Defensoria Pública do
Estado do Espírito Santo e o Ministério Público
do Estado do Espírito Santo (SEI 2024.2159768);
CONSIDERANDO
o teor do oficio JFES-OFI-2024/00790, subscrito pelo Juiz Federal
Substituto Eventual da Direção do Foro da Seção
Judiciária do Espírito Santo, segundo o qual, no bojo
do TRF2-ADM-2023/00491,
a Seção Judiciária do Espírito Santo
escolheu os Municípios de Marechal Floriano, Fundão e
São Domingos do Norte, para a instalação dos
pontos de inclusão digital com a participação da
Justiça Federal,
RESOLVE:
Art.
1º Em cumprimento ao pactuado pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região no âmbito do FOJURJ, no Termo
Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação
Técnica nº 003/432/2023 (SEI 2023.06061347) e no Termo
Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação
Técnica nº 003/050/2024 (SEI 2023.06124049), e no âmbito
do FOJURES, no Termo Aditivo a Acordo de Cooperação
(SEI 2024.2159768), instituir os seguintes Pontos de Inclusão
Digital-PIDs:
Ponto
de Inclusão Digital (PID) – Areal/RJ
Ponto
de Inclusão Digital (PID) – Levy Gasparian/RJ
Ponto
de Inclusão Digital (PID) Nível 2 – Fundão/ES
Ponto
de Inclusão Digital (PID) Nível 2– São
Domingos do Norte/ES
Ponto
de Inclusão Digital (PID) Nível 2– Marechal
Floriano/ES
Art.
2º Nos referidos Pontos de Inclusão Digital
(PIDs) poderão ser disponibilizados os serviços
compartilhados de consultas processuais, audiências virtuais,
por sistema de videoconferência, para a prática de atos
processuais, tais como o depoimento de partes, de testemunhas e de
outros(as) colaboradores(as) da justiça, atendimento por
meio do Balcão Virtual, sem prejuízo de outros que se
fizerem necessários para o cumprimento do estabelecido nos
Termos de Cooperação.
Art.
3º. Compete à Secretaria de Comunicação
Social deste Tribunal dar ampla divulgação à
instalação e ao funcionamento dos PIDs.
Art.
4º. Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
do
Tribunal regional Federal da 2ª Região
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