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ATO TRF2-ATP-2024/00241 de 11 de julho de 2024

 

                                                                                                                       Institui, no âmbito no Tribunal Regional Federal da 2ª Região,  Pontos de Inclusão Digital (PID)

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e:

 

CONSIDERANDO o dever do Poder Judiciário de implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça, previsto o artigo 5º, XXXV, da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO que a cooperação entre os órgãos do poder judiciário é crucial para garantir a eficácia do direito fundamental à razoável duração do processo, conforme o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República de 1988.

CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente no seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS n° 16, de “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;

CONSIDERANDO  os termos da Recomendação CNJ n° 133/2022, que preconiza aos Tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n. 508, de 22 de junho de 2023, que prevê a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) em áreas que não possuem sede de comarca ou unidade física do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o ajustado no Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Técnica nº 003/432/2023 (SEI 2023.06061347) e no Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Técnica nº 003/050/2024 (SEI 2023.06124049), firmados entre os membros do FOJURJ;

CONSIDERANDO o ajustado no Termo Aditivo a Acordo de Cooperação, firmado entre os membros do FOJURES, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (SEI 2024.2159768);

CONSIDERANDO o teor do oficio JFES-OFI-2024/00790, subscrito pelo Juiz Federal Substituto Eventual da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, segundo o qual, no bojo do  TRF2-ADM-2023/00491, a Seção Judiciária do Espírito Santo escolheu os Municípios de Marechal Floriano, Fundão e São Domingos do Norte, para a instalação dos pontos de inclusão digital com a participação da Justiça Federal,

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º Em cumprimento ao pactuado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no âmbito do FOJURJ, no Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Técnica nº 003/432/2023 (SEI 2023.06061347) e no Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Técnica nº 003/050/2024 (SEI 2023.06124049), e no âmbito do FOJURES, no Termo Aditivo a Acordo de Cooperação (SEI 2024.2159768), instituir os seguintes Pontos de Inclusão Digital-PIDs:

Ponto de Inclusão Digital (PID) – Areal/RJ

Ponto de Inclusão Digital (PID) – Levy Gasparian/RJ

Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2 – Fundão/ES

Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2– São Domingos do Norte/ES

Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2– Marechal Floriano/ES

  

Art. 2º   Nos referidos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) poderão ser disponibilizados os serviços compartilhados de consultas processuais, audiências virtuais, por sistema de videoconferência, para a prática de atos  processuais, tais como o depoimento de partes, de testemunhas e de outros(as)  colaboradores(as) da justiça, atendimento por meio do Balcão Virtual, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários para o cumprimento do estabelecido nos Termos de Cooperação.

 

Art. 3º. Compete à Secretaria de Comunicação Social deste Tribunal dar ampla divulgação à instalação e ao funcionamento dos PIDs.

 

Art. 4º. Este Ato  entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

do Tribunal regional Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 17/07/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 16/07/2024 às 17:25:17.