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PORTARIA EMARF TRF2-PTE-2024/00053 de 11 de julho de 2024

Dispõe sobre a programação anual de 2024 da Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pela Resolução nº 41, de 06 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região,

CONSIDERANDO a previsão orçamentária da Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região para o exercício de 2024;

CONSIDERANDO o custeio das ações educacionais promovidas pela Escola, bem como daquelas determinadas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no ano de 2024;

CONSIDERANDO os custos do Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º grau da 2ª Região, previsto na Resolução TRF2-RSP-2023/00046, de 15 de setembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Escola não aprovará novas ações educacionais além daquelas já previstas na programação anual de 2024.

§1º Não será autorizada a alteração de data nas ações educacionais já programadas para o ano de 2024.

§2º Os gastos previstos nas propostas das ações autorizadas para o exercício de 2024, inclusive os relativos a diárias e passagens aéreas, não poderão ser majorados.

Art. 2º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Direção-Geral da EMARF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

DIRETOR-GERAL

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 16/07/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 15/07/2024 às 17:22:37.