RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00066 de 16 de julho de 2024
Institui
o Plano de Integridade e compliance da Justiça Federal da 2ª
Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
os princípios da legalidade, da publicidade, impessoalidade,
da probidade administrativa, da moralidade e da eficiência, bem
como a primazia do interesse público sobre o interesse
privado, dispostos no art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO
a Convenção das Nações Unidas contra a
Corrupção (aprovada pelo Decreto Legislativo nº
348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto nº 5.687,
de 31 de janeiro de 2006), as recomendações do Conselho
da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Agenda 2030 da ONU, da
qual se pode inferir que a integridade representa o estágio
civilizatório que se pretende alcançar, com base no ODS
16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e na
meta 16.5 (redução da corrupção e do
suborno);
CONSIDERANDO
a prática recomendada de Promover a Integridade, pertencente
ao mecanismo de Liderança do Referencial Básico de
Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União
(TCU);
CONSIDERANDO
a Resolução nº 410, de 23 de agosto de 2021, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da instituição
de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário,
cujos objetivos são a disseminação e a
implementação de uma cultura de integridade e a
promoção de medidas e ações
institucionais destinadas à prevenção, à
detecção e à punição de fraudes e
demais irregularidades, bem como à correção das
falhas sistêmicas identificadas;
CONSIDERANDO
que os riscos de integridade existem nas interações
entre o setor público e o setor privado, a sociedade civil e
os indivíduos nas atividades relacionadas à prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO
o comprometimento da liderança com valores e condutas
relacionados à integridade, promovendo a adoção
de medidas e ações institucionais destinadas à
prevenção, à detecção, à
punição de irregularidades administrativas, condutas
ilícitas e desvios éticos, de modo a garantir um
ambiente íntegro, responsável e transparente,
RESOLVEM ad
referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Instituir o Plano de Integridade da Justiça
Federal da 2ª Região (Integritas),
aplicável ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2), à Seção Judiciária do Rio de
Janeiro (SJRJ) e à Seção Judiciária do
Espírito Santo (SJES).
Art.
2º O Integritas
estabelece princípios, diretrizes, instrumentos para a
prevenção, detecção e punição
de fraudes, atos de corrupção e demais desvios de
conduta ética e violações à cultura de
integridade instituída no âmbito da Justiça
Federal da 2ª Região (JF2R).
Art.
3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I
– Princípios: conjunto de padrões de conduta que
devem nortear a atuação de magistrados, servidores,
estagiários, terceirizados e de todos os que estabeleçam
relação com a Justiça Federal da 2ª Região;
II
– Diretrizes: orientações que devem ser
observadas para serem atingidos os objetivos do Plano de Integridade;
III
– Instrumentos: ferramentas de gestão utilizadas de
forma coordenada a fim de dar concretude ao Plano de Integridade;
IV
– Integridade pública: alinhamento consistente e adesão
a valores, princípios e normas éticas comuns que
sustentam e priorizam o interesse público sobre os interesses
privados no setor público;
V
– Plano de integridade: conjunto de políticas,
iniciativas, procedimentos, práticas e controles adotados para
desenvolver a cultura institucional de integridade, o qual estabelece
condutas éticas, bem como detecta, previne, controla e mitiga
riscos à efetiva instituição dessa cultura;
VI
– Riscos à integridade: vulnerabilidades organizacionais
que podem favorecer ou facilitar situações de quebra de
integridade, que impactam os objetivos do órgão
público;
VII
– Ética: princípio que rege a tomada de decisões,
caracterizada pelo respeito e pelo compromisso com o bem, a
dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a
justiça, a isenção, a solidariedade e a
equidade;
VIII
– Conformidade: princípio relativo à obediência
às normas e determinações internas e externas
bem como aos procedimentos e práticas definidos no órgão
público, pautados pela ética, pela eficiência,
pela transparência e pela primazia do interesse público
sobre o privado;
IX
– Prestação de contas e responsabilização:
princípio que confere diligência, transparência e
responsabilidade às práticas institucionais, o qual
deve permear a atuação dos agentes de governança,
garantindo clareza, concisão, compreensibilidade e
tempestividade a esta, e admissão das consequências e
das omissões dela advindas;
X
– Nepotismo: favorecimento dos vínculos de parentesco
nas relações de trabalho ou emprego, privilegiando o
interesse particular em detrimento do interesse público; e
XI
– Alta Administração: Presidentes,
Vice-Presidentes, Corregedores, Ouvidores e respectivos assessores
diretos dos órgãos do Poder Judiciário.
Art.
4º São princípios norteadores e elementos
fundamentais da cultura de integridade, que devem guiar o Integritas:
I
– ética;
II
– governança pública;
III
– transparência;
IV
– profissionalismo e meritocracia;
V
– inovação;
VI
– conformidade;
VII
– sustentabilidade e responsabilidade social;
VIII
– prestação de contas e responsabilização;
IX
– tempestividade e capacidade de resposta;
X
– aprimoramento e simplificação regulatória;
XI
– decoro profissional e reputação;
XII
– estímulo à renovação dos cargos
de chefia e assessoramento da Alta Administração; e
XIII
– vedação ao nepotismo.
Art.
5º São diretrizes do Integritas:
I
– observância ao Código de Conduta do Conselho e
da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, instituído
pela Resolução nº 147/2011 do Conselho da Justiça
Federal;
II
– comprometimento e engajamento pessoal da Alta Administração;
III
– ampla e efetiva participação de membros e
servidores do Poder Judiciário em sua elaboração
e consecução, a fim de neles gerar o devido senso de
pertencimento ao sistema de integridade;
IV
– gestão da integridade de forma colaborativa pelas
unidades organizacionais nos órgãos da JF2 que
serão responsáveis pela implementação e
monitoramento;
V
– gestão dos riscos de integridade, com ênfase nas
contratações e convênios públicos;
VI
– implementação de práticas de integridade
com abordagem sistêmica;
VII
– aprimoramento do fluxo de informações
relacionadas a denúncias, elogios ou sugestões, de modo
a simplificar o canal de ingresso dessas comunicações e
otimizar a análise e o encaminhamento do material recebido;
VIII
– monitoramento permanente e aprimoramento contínuo;
IX
– disseminação da cultura da integridade por meio
de ações educacionais, mediante sensibilização
e capacitação contínua de todos os colaboradores
que atuam na JF2; e
X
– tratamento e correção das falhas sistêmicas
identificadas.
Art.
6º Fica instituído o Comitê de Integridade da JF2,
com o objetivo de assessorar o Presidente do Tribunal e os Diretores
dos Foros das Seções Judiciárias da Justiça
Federal da 2ª Região no desenvolvimento, implementação,
monitoramento e aprimoramento do Plano de Integridade, dando
efetividade aos mecanismos de combate à fraude e corrupção,
com a seguinte composição:
I
– 1 (um) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela
Presidência, que o presidirá;
II
– 1 (um) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela
Corregedoria Regional;
III
– 1 (um) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela
Ouvidoria-Geral;
IV
– 1 (um) magistrado(a) indicado(a) pelo Diretor do
Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
V
– 1 (um) magistrado(a) indicado(a) pelo Diretor do Foro da
Seção Judiciária do Espírito Santo;
VI
– 1 (um) servidor(a) indicado(a) pela Direção-Geral
do TRF2;
VII
– 1 (um) magistrado(a) indicado(a) pela Comissão de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do
Assédio Sexual e da Discriminação do TRF2;
VIII
– 1 (um) servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Gestão
de Pessoas do TRF2;
IX
– 1 (um) servidor(a) da área de contratações
do TRF2 indicado(a) pela Presidência;
X
– 1 (um) servidor(a) titular da unidade de Estratégia do
TRF2.
Parágrafo
único. Deverão ser indicados suplentes para cada um dos
membros.
Art.
7º São atribuições do Comitê de
Integridade da JF2:
I
– submeter à Alta Administração do TRF2
propostas do Programa de Integridade da JF2 e do Código de
Conduta Ética da JF2, que, após aprovadas, serão
consolidadas em instrumento próprio da Presidência;
II
– disseminar a cultura de integridade no âmbito da JF2;
III
– atualizar os instrumentos do Plano de Integridade da JF2
disciplinados no art. 8º desta Resolução;
IV
– coordenar o planejamento, execução e
monitoramento do Programa de Integridade, com o apoio das unidades de
estratégia do TRF2, da SJRJ e da SJES;
V
– revisar e acompanhar as ações de integridade
previstas no Programa de Integridade e nos Planos de Comunicação
e de Capacitação da JF2;
VI
– zelar pelo fiel cumprimento do Código de Conduta Ética
da Justiça Federal da 2ª Região.
VII
- propor processo trabalho de recebimento, análise e
apuração de denúncias, a ser aprovado por ato da
Presidência.
§
1º O cronograma para implementação das medidas
previstas no Plano de Integridade da JF2 será definido na
primeira reunião do Comitê de Integridade da JF2 e será
atualizado periodicamente.
§
2º O Comitê de Integridade da JF2 se reunirá,
ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, quando se
fizer necessário.
§
3º As deliberações do Comitê serão
tomadas por maioria simples, considerado o número de membros
presentes na reunião, cujos votos terão igual peso,
cabendo ao Presidente do Colegiado, em caso de empate, o voto de
qualidade.
Art.
8º São instrumentos basilares do Integritas:
I
– o Programa de Integridade da JF2, contendo as iniciativas a
serem adotadas, prazos e responsáveis, atualizado
periodicamente e disponibilizado no Portal da Transparência da
JF2;
II
– o Código de Conduta Ética da JF2, a ser
proposto pelo Comitê de Integridade da JF2 e aprovado por
instrumento próprio pela Presidência.
§
1º O Programa de Integridade é um conjunto de iniciativas
desenvolvidas com o intuito de promover a cultura da ética,
integridade, transparência e necessidade de prestação
de contas, com ênfase no fortalecimento e aprimoramento da
estrutura de governança, da gestão de riscos, da
aplicação efetiva de Códigos de Conduta Ética
e da adoção de medidas de prevenção de
atos ilícitos.
§
2º O Código de Conduta Ética da Justiça
Federal da 2ª Região disporá acerca dos padrões
de conduta a serem seguidos, das condutas vedadas e das punições
possíveis, assegurando que as ações
institucionais preservem a visão, a missão e os valores
da JF2.
Art.
9º Além da elaboração dos instrumentos
previstos no art. 8º, caberá ao Comitê de
Integridade da JF2:
I
– propor ações relacionadas ao combate à
fraude e à corrupção no âmbito do Plano de
Comunicação da JF2;
II
– propor ações educacionais e de treinamento
contínuo nos temas de Integridade no âmbito do Plano de
Capacitação da JF2.
§
1º O Plano de Comunicação abarcará
programas, eventos de divulgação e de conscientização
de padrões de ética e de integridade para magistrados,
servidores, terceirizados, estagiários e colaboradores, bem
como as rotinas de divulgação de canais de denúncia,
incentivando integrantes da Justiça, colaboradores e
fornecedores a registrarem possíveis condutas fraudulentas ou
corruptas envolvendo a organização ou pessoas
relacionadas a ela.
§
2º O Plano de Capacitação contemplará,
periodicamente, treinamento contra fraude e corrupção
para magistrados, servidores, terceirizados e estagiários,
além da capacitação do pessoal encarregado da
recepção de denúncias e dos demais responsáveis
pela condução de investigação interna de
fraude e corrupção.
Art.
10. Caberá à unidade de Estratégia do TRF2, de
forma colaborativa com as unidades de Estratégia da SJRJ e da
SJES, definir mecanismos de governança do Plano de
Integridade, tendo como norte o Plano Estratégico da Justiça
Federal da 2ª Região - Justiça Sustentável
(PLJUS), instituído pela Resolução nº
TRF2-RSP-2021/00049, e a Política de Gestão de Riscos
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, instituída
pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00044.
Art.
11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 19/07/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 18/07/2024 às 18:08:30.