Brasão

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00066 de 16 de julho de 2024

Institui o Plano de Integridade e compliance da Justiça Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da publicidade, impessoalidade, da probidade administrativa, da moralidade e da eficiência, bem como a primazia do interesse público sobre o interesse privado, dispostos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006), as recomendações do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Agenda 2030 da ONU, da qual se pode inferir que a integridade representa o estágio civilizatório que se pretende alcançar, com base no ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e na meta 16.5 (redução da corrupção e do suborno);

CONSIDERANDO a prática recomendada de Promover a Integridade, pertencente ao mecanismo de Liderança do Referencial Básico de Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União (TCU);

CONSIDERANDO a Resolução nº 410, de 23 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, cujos objetivos são a disseminação e a implementação de uma cultura de integridade e a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas;

CONSIDERANDO que os riscos de integridade existem nas interações entre o setor público e o setor privado, a sociedade civil e os indivíduos nas atividades relacionadas à prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o comprometimento da liderança com valores e condutas relacionados à integridade, promovendo a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição de irregularidades administrativas, condutas ilícitas e desvios éticos, de modo a garantir um ambiente íntegro, responsável e transparente,

RESOLVEM ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Instituir o Plano de Integridade da Justiça Federal da 2ª Região (Integritas), aplicável ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e à Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES).

Art. 2º O Integritas estabelece princípios, diretrizes, instrumentos para a prevenção, detecção e punição de fraudes, atos de corrupção e demais desvios de conduta ética e violações à cultura de integridade instituída no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região (JF2R).

Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I – Princípios: conjunto de padrões de conduta que devem nortear a atuação de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e de todos os que estabeleçam relação com a Justiça Federal da 2ª Região;

II – Diretrizes: orientações que devem ser observadas para serem atingidos os objetivos do Plano de Integridade;

III – Instrumentos: ferramentas de gestão utilizadas de forma coordenada a fim de dar concretude ao Plano de Integridade;

IV – Integridade pública: alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns que sustentam e priorizam o interesse público sobre os interesses privados no setor público;

V – Plano de integridade: conjunto de políticas, iniciativas, procedimentos, práticas e controles adotados para desenvolver a cultura institucional de integridade, o qual estabelece condutas éticas, bem como detecta, previne, controla e mitiga riscos à efetiva instituição dessa cultura;

VI – Riscos à integridade: vulnerabilidades organizacionais que podem favorecer ou facilitar situações de quebra de integridade, que impactam os objetivos do órgão público;

VII – Ética: princípio que rege a tomada de decisões, caracterizada pelo respeito e pelo compromisso com o bem, a dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a justiça, a isenção, a solidariedade e a equidade;

VIII – Conformidade: princípio relativo à obediência às normas e determinações internas e externas bem como aos procedimentos e práticas definidos no órgão público, pautados pela ética, pela eficiência, pela transparência e pela primazia do interesse público sobre o privado;

IX – Prestação de contas e responsabilização: princípio que confere diligência, transparência e responsabilidade às práticas institucionais, o qual deve permear a atuação dos agentes de governança, garantindo clareza, concisão, compreensibilidade e tempestividade a esta, e admissão das consequências e das omissões dela advindas;

X – Nepotismo: favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego, privilegiando o interesse particular em detrimento do interesse público; e

XI – Alta Administração: Presidentes, Vice-Presidentes, Corregedores, Ouvidores e respectivos assessores diretos dos órgãos do Poder Judiciário. 

Art. 4º São princípios norteadores e elementos fundamentais da cultura de integridade, que devem guiar o Integritas:

I – ética;

II – governança pública;

III – transparência;

IV – profissionalismo e meritocracia;

V – inovação;

VI – conformidade;

VII – sustentabilidade e responsabilidade social;

VIII – prestação de contas e responsabilização;

IX – tempestividade e capacidade de resposta;

X – aprimoramento e simplificação regulatória;

XI – decoro profissional e reputação;

XII – estímulo à renovação dos cargos de chefia e assessoramento da Alta Administração; e

XIII – vedação ao nepotismo.

Art. 5º São diretrizes do Integritas:

I – observância ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, instituído pela Resolução nº 147/2011 do Conselho da Justiça Federal;

II – comprometimento e engajamento pessoal da Alta Administração;

III – ampla e efetiva participação de membros e servidores do Poder Judiciário em sua elaboração e consecução, a fim de neles gerar o devido senso de pertencimento ao sistema de integridade;

IV – gestão da integridade de forma colaborativa pelas unidades organizacionais nos órgãos da JF2 que serão responsáveis pela implementação e monitoramento;

V – gestão dos riscos de integridade, com ênfase nas contratações e convênios públicos;

VI – implementação de práticas de integridade com abordagem sistêmica;

VII – aprimoramento do fluxo de informações relacionadas a denúncias, elogios ou sugestões, de modo a simplificar o canal de ingresso dessas comunicações e otimizar a análise e o encaminhamento do material recebido;

VIII – monitoramento permanente e aprimoramento contínuo;

IX – disseminação da cultura da integridade por meio de ações educacionais, mediante sensibilização e capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam na JF2; e

X – tratamento e correção das falhas sistêmicas identificadas.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Integridade da JF2, com o objetivo de assessorar o Presidente do Tribunal e os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região no desenvolvimento, implementação, monitoramento e aprimoramento do Plano de Integridade, dando efetividade aos mecanismos de combate à fraude e corrupção, com a seguinte composição:

I – 1 (um) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela Presidência, que o presidirá;

II – 1 (um) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria Regional;

III – 1 (um) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela Ouvidoria-Geral;

IV – 1 (um) magistrado(a) indicado(a) pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

V – 1 (um) magistrado(a) indicado(a) pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo;

VI – 1 (um) servidor(a) indicado(a) pela Direção-Geral do TRF2;

VII – 1 (um) magistrado(a) indicado(a) pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRF2;

VIII – 1 (um) servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF2;

IX – 1 (um) servidor(a) da área de contratações do TRF2 indicado(a) pela Presidência;

X – 1 (um) servidor(a) titular da unidade de Estratégia do TRF2.

Parágrafo único. Deverão ser indicados suplentes para cada um dos membros.

Art. 7º São atribuições do Comitê de Integridade da JF2:

I – submeter à Alta Administração do TRF2 propostas do Programa de Integridade da JF2 e do Código de Conduta Ética da JF2, que, após aprovadas, serão consolidadas em instrumento próprio da Presidência;

II – disseminar a cultura de integridade no âmbito da JF2;

III – atualizar os instrumentos do Plano de Integridade da JF2 disciplinados no art. 8º desta Resolução;

IV – coordenar o planejamento, execução e monitoramento do Programa de Integridade, com o apoio das unidades de estratégia do TRF2, da SJRJ e da SJES;

V – revisar e acompanhar as ações de integridade previstas no Programa de Integridade e nos Planos de Comunicação e de Capacitação da JF2;

VI – zelar pelo fiel cumprimento do Código de Conduta Ética da Justiça Federal da 2ª Região.

VII - propor processo trabalho de recebimento, análise e apuração de denúncias, a ser aprovado por ato da Presidência.

§ 1º O cronograma para implementação das medidas previstas no Plano de Integridade da JF2 será definido na primeira reunião do Comitê de Integridade da JF2 e será atualizado periodicamente.

§ 2º O Comitê de Integridade da JF2 se reunirá, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

§ 3º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples, considerado o número de membros presentes na reunião, cujos votos terão igual peso, cabendo ao Presidente do Colegiado, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 8º São instrumentos basilares do Integritas:

I – o Programa de Integridade da JF2, contendo as iniciativas a serem adotadas, prazos e responsáveis, atualizado periodicamente e disponibilizado no Portal da Transparência da JF2;

II – o Código de Conduta Ética da JF2, a ser proposto pelo Comitê de Integridade da JF2 e aprovado por instrumento próprio pela Presidência.

§ 1º O Programa de Integridade é um conjunto de iniciativas desenvolvidas com o intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência e necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de Códigos de Conduta Ética e da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos.

§ 2º O Código de Conduta Ética da Justiça Federal da 2ª Região disporá acerca dos padrões de conduta a serem seguidos, das condutas vedadas e das punições possíveis, assegurando que as ações institucionais preservem a visão, a missão e os valores da JF2.

Art. 9º Além da elaboração dos instrumentos previstos no art. 8º, caberá ao Comitê de Integridade da JF2:

I – propor ações relacionadas ao combate à fraude e à corrupção no âmbito do Plano de Comunicação da JF2;

II – propor ações educacionais e de treinamento contínuo nos temas de Integridade no âmbito do Plano de Capacitação da JF2.

§ 1º O Plano de Comunicação abarcará programas, eventos de divulgação e de conscientização de padrões de ética e de integridade para magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e colaboradores, bem como as rotinas de divulgação de canais de denúncia, incentivando integrantes da Justiça, colaboradores e fornecedores a registrarem possíveis condutas fraudulentas ou corruptas envolvendo a organização ou pessoas relacionadas a ela.

§ 2º O Plano de Capacitação contemplará, periodicamente, treinamento contra fraude e corrupção para magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, além da capacitação do pessoal encarregado da recepção de denúncias e dos demais responsáveis pela condução de investigação interna de fraude e corrupção.

Art. 10. Caberá à unidade de Estratégia do TRF2, de forma colaborativa com as unidades de Estratégia da SJRJ e da SJES, definir mecanismos de governança do Plano de Integridade, tendo como norte o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região - Justiça Sustentável (PLJUS), instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00049, e a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00044.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 19/07/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 18/07/2024 às 18:08:30.