PORTARIA
TRF2-PTP-2024/00396 de 17 de julho de 2024
Designa
os membros da Comissão de Soluções Fundiárias
e revoga a Portaria TRF2-PTP-2024/00371.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
a decisão proferida pelo E. Órgão Especial
desta Corte, em sessão realizada no dia 04 de julho de 2024,
no sentido da aprovação das indicações
dos membros suplentes da Comissão de Soluções
Fundiárias apresentadas através do ofício
nº TRF2-OFI-2024/03049 (Edital nº
TRF2-EDP-2024/00007), bem como a aprovação da
proposta de alteração do Regimento Interno da referida
Comissão encaminhada por meio do Ofício nº
TRF2-OFI-2024/04136;
RESOLVE:
Art.
1º Designar a composição da Comissão
de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, a qual passa a ter a seguinte
composição:
I
- Presidente - Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO ;
II
- GABINETE n.º 1 - Titular: Juiz Federal VIGDOR TEITEL;
Suplente:
Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES;
III
- GABINETE n.º 2 - Titular: Juiz Federal JOSÉ EDUARDO
NOBRE MATTA;
Suplente: Juiz
Federal ROGÉRIO MOREIRA ALVES;
IV
- GABINETE n.º 3 - Titular: Juiz Federal RAFFAELE
FELICE PIRRO;
Suplente:
Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO;
V
- GABINETE n.º 4 - Titular: Juíza Federal ANDREA
DAQUER BARSOTTI;
Suplente:
Juíza Federal GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU;
VI
- GABINETE n.º 5 - Titular: Juíza Federal GERALDINE
PINTO VITAL DE CASTRO;
Suplente: Juíza
Federal Substituta ANDREA DE ARAUJO PEIXOTO;
VII
- GABINETE n.º 6 - Titular: Juiz Federal ANDRÉ
LUIZ MARTINS DA SILVA ;
Suplente: Juíza
Federal Substituta LUÍSA SILVA SCHMIDT;
VIII
- GABINETE n.º 7 - Titularidade provisória: Juiz
Federal Substituto CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA;
Suplente: Juíza
Federal Substituta KATHERINE RAMOS CORDEIRO;
IX
- GABINETE n.º 8 - Titular: Juíza Federal ANA
CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO;
Suplente: Juiz
Federal Substituto CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA.
Art.
2º Fica expressamente revogada a
Portaria TRF2-PTP-2024/00371, bem como quaisquer
disposições anteriores em contrário.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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