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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00065 de 18 de julho de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:

- a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais;

- a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal;

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- o inciso II do artigo 1º da Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que reajusta em 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024, os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário;

- o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2024/04093,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete.

Art. 3º Criar, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, o Núcleo de Agravos, FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do aludido Gabinete.

Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza é de R$ 118,15 (cento e dezoito reais e quinze centavos).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

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