PORTARIA
TRF2-PTP-2024/00400 de 24 de julho de 2024
Dispõe
sobre o Regimento da Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da
Justiça Federal da Segunda Região e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, com
fundamento no art. 3º, da Resolução
nº TRF2-RSP-2023/00034,
de 15 de agosto de 2023,
RESOLVE:
CAPÍTULO
I
DA
JORNADA DE DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
Art.
1º A Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça
Federal da Segunda Região realizar-se-á sob as
disposições contidas neste Regimento.
Art.
2º São órgãos internos da Jornada de
Direitos Humanos e Fundamentais:
I
– Coordenadoria Geral;
II
– Coordenadoria Científica;
III
– Coordenadoria Executiva;
IV
– Comissões Temáticas.
§
1º Participarão da Jornada:
a)
por convite do Coordenador-Geral, os (as) Desembargadores (as), os
(as) professores (as) e os (as) juristas com conhecimento nas
matérias inerentes, ouvidas as Comissões Temáticas;
b)
por indicação do Coordenador-Científico, dos(as)
Presidentes(as) e dos(as) Relatores(as) das Comissões
Temáticas, os (as) especialistas para auxiliarem em cada
Comissão;
c)
os (as) autores (as) de propostas de enunciados aceitas para
discussão.
§
2º O cargo de Coordenador-Geral será ocupado pelo
Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama.
§
3º O cargo de Coordenador-Científico será ocupado
pelo Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro.
§
4º Os cargos de Coordenadores-Executivos serão ocupados
por juízes (as) auxiliares em exercício na Presidência,
Vice-Presidência e Corregedoria Regional da Justiça
Federal da 2ª Região.
Art.
3º A Jornada será dirigida pelo Coordenador-Geral.
Art.
4º A coordenação executiva auxiliará o
Coordenador-Geral, o Coordenador-Científico e os demais
membros das Comissões Temáticas.
Parágrafo
único: Os Coordenadores-Executivos poderão votar nas
Comissões Temáticas em que forem auxiliar e durante a
Sessão Plenária.
CAPÍTULO
II
DA
COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
Art.
5º O Coordenador-Científico e os Presidentes das
Comissões Temáticas reunir-se-ão por convocação
do Coordenador-Geral, com as seguintes atribuições:
I
- estabelecer a ordem de discussão das proposições
de enunciados admitidas nas Comissões Temáticas;
II
- alterar a quantidade e os temas das Comissões Temáticas,
conforme critérios de adequação e de maior
eficiência das atividades de exame e aprovação
dos enunciados, considerando o respectivo número de
participantes;
III
- organizar os trabalhos técnicos e administrativos durante a
Jornada.
CAPÍTULO
III
DAS
COMISSÕES TEMÁTICAS
Art.
6º As Comissões Temáticas serão integradas
por seus presidentes, relatores (as), juristas, especialistas
convidados (as) e autores (as) de proposições
tempestivamente encaminhadas à Assessoria de Concursos para
Magistrados e de Apoio Especializado - ACMA, por meio de inscrição
regular, e aceitas pela coordenação científica
para discussão, considerado o limite de vagas.
Parágrafo
único. O Coordenador-Geral, o Coordenador-Científico e
os membros das Comissões Temáticas são
responsáveis pela indicação dos seguintes
integrantes, devendo fazê-lo nos seguintes termos:
a)
1 (um/uma) desembargador (a) para ocupar o cargo de presidente;
b)
até 2 (dois) juízes (as) para ocupar o cargo de relator
(a);
c)
1 (um/uma) jurista; e
d)
1 (um/uma) especialista.
Art. 7º
Os (As) participantes da Jornada reunir-se-ão em Comissões
Temáticas, divididas por matérias, que serão
dirigidas pelos seus respectivos Presidentes.
Art.
8º Incumbe ao (à) Presidente de cada Comissão
Temática:
I
- iniciar e encerrar os trabalhos da Comissão, nos termos
definidos pela programação da Jornada, previamente
divulgada aos (às) participantes;
II
- definir a ordem de discussão das proposições
admitidas;
III
- dirigir os debates;
IV
- zelar pela regularidade e pela civilidade dos trabalhos;
V
- submeter os enunciados à votação dos (as)
participantes da Comissão;
VI
- apresentar os casos omissos deste Regimento, ou suscitar
dúvidas, para decisão do Coordenador-Geral.
Art.
9º Incumbe aos (às) juristas de cada Comissão
Temática harmonizar, sempre que necessário, o texto da
proposição aprovada, com a respectiva fundamentação,
contando com a colaboração do (a) Relator (a) da
Comissão.
Art.
10. Incumbe ao (à) Relator (a) de cada Comissão
Temática:
I
- auxiliar o (a) Presidente da respectiva Comissão em suas
atribuições, funcionando como seu (sua) substituto (a)
eventual;
II
- na falta do (a) Presidente da Comissão, apresentar, na
sessão plenária da Jornada, as proposições
de enunciados aprovadas na Comissão Temática;
III
- registrar questões relevantes surgidas durante a defesa das
propostas de enunciados e os debates da respectiva Comissão;
IV
- proceder ao exame de admissibilidade das propostas enviadas
pelos (as) proponentes, conforme os termos do Capítulo IV
desta Portaria, por meio eletrônico;
V
- expor a proposição de enunciado perante os membros da
respectiva Comissão Temática;
VI
- elaborar a ata das atividades das sessões da Comissão
Temática, que será submetida à votação
e aprovação dos (as) participantes;
VII
- organizar e apresentar as proposições de enunciados,
aprovadas e rejeitadas, para leitura final na Comissão
Temática;
VIII
– apresentar, na sessão plenária da Jornada,
proposições de enunciados aprovadas na Comissão
Temática, em conjunto com o Presidente da Comissão;
IX
- encaminhar ao (à) Presidente e aos membros da Comissão
a relação dos enunciados aprovados, bem como suas
justificativas.
CAPÍTULO
IV
DA
APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DOS ENUNCIADOS
Art.
11. Por ocasião do envio das propostas, os proponentes
indicarão todas as Comissões para as quais apresentaram
sugestões de enunciados, observado o limite estabelecido no
art. 13.
§
1º Os (As) autores (as) das propostas de enunciados admitidas
serão inscritos (as) na respectiva Comissão Temática.
§
2º Caso sejam admitidas propostas de enunciados por Comissões
Temáticas diferentes, o (a) autor (a) deverá optar por
uma delas.
§
3º Todos (as) os (as) participantes terão direito a voz e
a voto nas sessões das Comissões Temáticas, nas
quais estiverem inscritos (as) e, na votação final, em
Plenário.
Art.
12. As proposições de enunciados deverão ser
apresentadas pelos proponentes no prazo estabelecido pela coordenação
científica e enviadas por meio eletrônico, conforme
publicado no site da Jornada.
Parágrafo
único. Somente será admitida a proposição
de enunciado tempestivamente enviada e com recebimento confirmado,
por meio eletrônico, pela equipe organizadora.
Art.
13. As proposições de enunciados, limitadas a 3 (três)
por proponente, conforme CPF informado, poderão versar sobre a
interpretação de normas jurídicas, orientar a
adoção de políticas públicas ou ainda
discorrer sobre práticas relativas ao campo dos Direitos
Humanos e Fundamentais.
Art.
14. As proposições de enunciados deverão seguir
os seguintes parâmetros formais:
I
- serem redigidas em orações diretas e objetivas,
conforme espaço disponibilizado, com indicação
do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação
com os quais guardam maior correlação;
II
- serem acompanhadas de justificativas, elaboradas em conformidade
com os padrões descritos no inciso I deste artigo, na qual o
(a) proponente apresentará o fundamento da sua proposição,
podendo citar, no corpo do texto:
a)
no caso de enunciados jurídicos, obras doutrinárias e
textos jurisprudenciais, dispensadas a transcrição
literal e notas de rodapé;
b)
no caso de enunciados que orientem a adoção de
políticas públicas, esclarecimentos a respeito do
impacto esperado das ações sugeridas;
c)
no caso de boas práticas, exemplos que demonstrem a eficácia
da medida sugerida.
III
– conterem, no máximo, 800 (oitocentos) caracteres e
serem acompanhadas de justificativa de, no máximo, 1.600 (mil
e seiscentos) caracteres, na qual o proponente apresentará os
fundamentos da sua proposição.
§
1º No caso de apresentação de proposição
de enunciado jurídico que seja antagônica à
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do
Superior Tribunal de Justiça, o (a) proponente deverá
indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação
e justificativa.
§
2º Não será admitida proposição de
enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir
dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo
Civil.
§
3º Não será admitida proposição de
enunciado encaminhada pelo(a) Presidente(a), Relator(a), Especialista
ou Jurista à Comissão Temática da qual faz
parte.
Art.
15. Após o exame de admissibilidade do (a) Relator (a), serão
enviadas à Comissão Temática apenas as
proposições que atenderem às exigências
indicadas no art. 14.
Parágrafo
único. O (A) Relator (a) agrupará os verbetes
selecionados por temas, com base na justificativa apresentada, e os
submeterá aos demais integrantes da respectiva Comissão
para definição da ordem de discussão das
proposições.
Art.
16. As proposições de enunciados que tratarem de temas
idênticos ou possuírem redação semelhante
serão discutidas e agrupadas em reunião de cada
Comissão, em um mesmo bloco, para deliberação.
Art.
17. Os (As) autores (as) serão comunicados, por meio
eletrônico, da admissão ou rejeição da (s)
proposta (s) de enunciado (s) apresentada (s).
Art.
18. Os (As) autores (as) de propostas de enunciados selecionadas
serão inscritos (as) na Jornada.
Art.
19. Em até 10 dias corridos do início da Jornada, a
Comissão Organizadora enviará aos (às)
participantes, por meio eletrônico, as proposições
admitidas, acompanhadas das respectivas justificativas.
CAPÍTULO
V
DA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art.
20. As proposições de enunciados, que receberão
automaticamente um número de identificação (ID),
serão discutidas nas sessões das respectivas Comissões
Temáticas, com possibilidade de adaptações ao
texto da proposição e da justificativa.
§
1º É vedado o desdobramento de propostas de enunciados e
a criação de novo ID.
§
2º O tratamento das proposições será
realizado unicamente por meio eletrônico.
Art.
21. O (A) participante somente poderá se manifestar e votar na
Comissão Temática na qual estiver inscrito (a).
Art.
22. A Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio
Especializado - ACMA elaborará a relação dos
(as) inscritos (as) conforme as indicações
prévias, ficando o (a) participante, a partir desse momento,
vinculado (a) ao respectivo Grupo Temático.
Art.
23. O Coordenador-Científico do evento poderá limitar o
quantitativo de propostas aprovadas, por Comissão, a ser
levado ao Plenário.
Art.
24. Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
I
– o (a) Presidente observará a ordem de discussão
das proposições indicadas pela Comissão;
II
– o (a) Relator (a) designado (a) pela coordenadoria
científica terá 3 (três) minutos para expor seu
relatório;
III
- os demais membros da Comissão Temática, se desejarem,
contarão com 3 (três) minutos para debates;
IV
– o (a) Presidente fixará o limite de tempo para a
discussão e encaminhamento da votação;
V
- a proposição de enunciado será submetida à
votação e será considerada aprovada se obtiver,
no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos da maioria
absoluta do quórum verificado no início de cada
votação;
VI
- em caso de proposições de enunciados agrupadas por
simetria temática ou identidade de conteúdo, um
(a) único (a) relator (a) disporá de 5 (cinco) minutos
para apresentação do (s) seu (s) relatório (s).
Parágrafo
único. É peremptório o cumprimento do tempo de
manifestação, não se admitindo prorrogação.
Art.
25. Ao final da sessão das Comissões Temáticas,
cada Relator (a) fará a leitura das proposições
de enunciados aprovadas, providenciará eventuais correções
formais e encaminhará o texto à sessão plenária,
contendo:
I
- o número de participantes presentes na abertura dos
trabalhos;
II
- as proposições de enunciados apresentadas e as
aprovadas, com ou sem mudança redacional;
III
- a ordem dos trabalhos e eventuais incidentes.
§1º
Ao final da sessão das Comissões Temáticas será
emitida uma ata com a presença dos integrantes, os enunciados
aprovados e rejeitados e seus respectivos quóruns de votação,
a qual deverá ser conferida e assinada pelo(a) Presidente(a) e
Relator(a).
§2º
Após a assinatura da ata pelo(a) Presidente ou Relator(a) não
será mais possível acrescentar ou retirar enunciados a
votação da sessão Plenária.
CAPÍTULO
VI
DA
SESSÃO PLENÁRIA
Art.
26. Será realizada sessão plenária, presidida
pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador-Científico, para
apresentação e votação das proposições
aprovadas nas Comissões Temáticas.
§
1º Os Relatores de cada Comissão Temática
apresentarão as respectivas propostas de enunciados para
votação pelos (as) integrantes da Plenária,
facultado aos (às) integrantes de outras Comissões
formular destaques para debates, com prazo de 2 (dois) minutos para
cada proposta.
§
2° A proposta de enunciado submetida à votação
somente admitirá ajustes redacionais, vedada, em qualquer
hipótese, a revisão do seu conteúdo.
§
3º A votação na sessão plenária será
realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, salvo
impossibilidade técnica e, aquelas aprovadas por aclamação.
§
4º Considerar-se-á aprovada a proposição
que obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois
terços) dos (as) votantes, conforme quórum apurado
durante cada votação, o qual não poderá
ser inferior à maioria simples dos (as) participantes
registrados (as) no início da sessão plenária.
§
5º Caso seja identificado que o número de votos esteja
abaixo do número de votantes, o Coordenador-Científico
poderá:
I
- reabrir o prazo para votação com nova contagem do
quórum; ou
II
- solicitar ulteriores explicações à Comissão
Temática quanto ao conteúdo da proposição
e reiniciar a votação.
CAPÍTULO
VII
DA
PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS ENUNCIADOS
Art.
27. Os enunciados aprovados na Jornada serão publicados
juntamente com as justificativas, as referências legislativas e
a relação dos (as) participantes com propostas
selecionadas de cada Comissão Temática.
Art.
28. A edição da publicação eletrônica
é de responsabilidade da Assessoria de Concursos para
Magistrados e de Apoio Especializado - ACMA, sob a supervisão
do Coordenador-Científico, e ficará disponível
na página do Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais,
no site do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, com
acesso livre aos usuários.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
29. Os enunciados aprovados possuem caráter meramente
doutrinário e não têm força persuasiva de
caráter técnico-jurídico, não se
confundindo com a posição do Tribunal Regional Federal
da Segunda Região e de seus membros, quando no exercício
da função pública sobre o mérito de
eventuais conflitos administrativos ou judiciais a eles
submetidos.
Art.
30. Os enunciados, uma vez aprovados, com ou sem alteração
em seu texto original, não são mais considerados de
autoria do proponente e, sim, da respectiva Comissão Temática.
Assim, na publicação dos enunciados não será
dado crédito autoral ao proponente.
Art.
31. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelo
Coordenador-Geral e pelo Coordenador-Científico.
Art.
32. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
do
Tribunal
Regional Federal da 2ª Região
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 26/07/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 25/07/2024 às 13:25:42.