RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00069 de 25 de julho de 2024
Dispõe
sobre alterações na estrutura organizacional do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n.
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2024/00402, de 25 de julho de
2024, que dispõe sobre a aplicação do art. 24,
parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, calculado
com base na definição estabelecida no § 2º do
art. 1º da Resolução CJF nº 761/2022, no
âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
-
o disposto no Relatório de Inspeção Ordinária,
realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, no
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período
de 21 a 25 de agosto de 2023;
-
a inexistência de aumento de despesa,
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes.
Art.
2º Criar a Assessoria de Gestão de Segurança de
Informação (AGSI), na estrutura da Presidência,
utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a),
decorrente da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00402.
Art.
3º Extinguir a Seção de Administração
de Segurança de TI (SESETI), da estrutura da Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI), transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
4º Extinguir o Setor de Gestão de Segurança da
Informação (SETSIN), da estrutura da Assessoria de
Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e
Inovação (AGOV), transferindo o saldo financeiro para a
reserva técnica do Tribunal.
Art.
5º Excluir, da estrutura da Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI), 1 (uma) função
comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
6º Incluir, na estrutura da Assessoria de Governança,
Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação
(AGOV), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV
(FC-04), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do
Tribunal.
Art.
7º Criar o Setor de Normatização e
Operacionalização de Segurança da Informação
(SETNOP), FC-04, utilizando saldo financeiro da reserva técnica
do Tribunal, subordinando-o à Assessoria de Gestão de
Segurança de Informação (AGSI).
Art.
8º As competências das unidades criadas deverão ser
apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta)
dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.
Art.
9º Alterar a denominação da Seção de
Suporte a Sistemas Administrativos (SESSAD), da estrutura da
Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM), da Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI), para Seção
de Suporte ao SEI (SEPSEI).
Art.
10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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