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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00069 de 25 de julho de 2024

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: 

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2024/00402, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, calculado com base na definição estabelecida no § 2º do art. 1º da Resolução CJF nº 761/2022, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

- o disposto no Relatório de Inspeção Ordinária, realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 21 a 25 de agosto de 2023;

- a inexistência de aumento de despesa, 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: 

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Criar a Assessoria de Gestão de Segurança de Informação (AGSI), na estrutura da Presidência, utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), decorrente da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00402.

Art. 3º Extinguir a Seção de Administração de Segurança de TI (SESETI), da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. 

Art. 4º Extinguir o Setor de Gestão de Segurança da Informação (SETSIN), da estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 5º Excluir, da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 6º Incluir, na estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 7º Criar o Setor de Normatização e Operacionalização de Segurança da Informação (SETNOP), FC-04, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Assessoria de Gestão de Segurança de Informação (AGSI).

Art. 8º As competências das unidades criadas deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.

Art. 9º Alterar a denominação da Seção de Suporte a Sistemas Administrativos (SESSAD), da estrutura da Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), para Seção de Suporte ao SEI (SEPSEI).

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 31/07/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 30/07/2024 às 13:29:01.