PORTARIA
- FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00410 de 25 de julho de 2024
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Dispõe
sobre as Coordenações Científica e Executiva
e acerca da Presidência, Relatoria, Juristas e Especialistas
das Comissões Temáticas de que trata o Regimento da
I Jornada de Cooperação Judiciária do FOJURJ
e dá outras providências.
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O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO,
na condição de Coordenador Geral da I Jornada de
Cooperação Judiciária do FOJURJ, com fundamento
na Portaria N. TRF2-PTP-2024/00375,
de 09 de julho de 2024,
RESOLVE:
Art.
1º A Coordenação Científica da I
Jornada de Cooperação Judiciária da Justiça
Federal da Segunda Região, promovida pelo Tribunal
Regional Federal da Segunda Região, pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio
de Janeiro e pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
instituída pela Resolução FOJURJ
N° TRF2-RSP-2024/00052,
de 02 de julho de 2024, e pela Portaria N. TRF2-PTP-2024/00375,
de 09 de julho de 2024, será exercida pelo(a) Desembargador
Alexandre Freitas Câmara (TJ/RJ), e pelo Professor Doutor
Antônio do Passo Cabral (UERJ).
Art.
2º A Coordenação Executiva da I Jornada de
Cooperação Judiciária da Justiça Federal
da Segunda Região será exercida pelos Juízes
Alfredo Jara Moura, Paula Patrícia Provedel Mello
Nogueira, Ronald Kruger Rodor, Odilon Romano Neto, Marcos Paulo
Secioso de Góes, Dario Ribeiro Machado Junior e Karla Nanci
Grando.
Art.
3º As Comissões Temáticas da I Jornada de
Cooperação Judiciária do FOJURU ficam acrescidas
de Presidentes, Relatores, Juristas e Especialistas, passando a ter a
seguinte composição:
I
- Normas fundamentais da cooperação judiciária
nacional
Presidente:
Desembargadora Natacha Tostes
Relator:
Dra. Flávia Balieiro Diniz (Juíza de Direito/RJ)
Jurista:
Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte (Juiz de Direito e Doutor
pela Universidade de Salamanca)
Especialista:
Dra. Fernanda Bezerra (Assessora da Presidência do NUCOOP –
TJ/RJ)
II
- Cooperação interinstitucional
Presidente:
Desembargador Ricardo Perlingeiro
Relatora:
Dra. Andrea Daquer Barsotti (Juíza Federal/RJ)
Jurista:
Dra. Carla Carruba (Promotora de Justiça/RJ)
Especialista:
Dra. Gabriela Macedo Ferreira (Juíza Federal, Mestre pela
UFBA)
III
- Cooperação para funções administrativas
e de organização judiciária
Presidente:
Desembargadora Leticia Mello
Relator:
Dr. Rogério Moreira Alves (Juiz Federal/ES)
Jurista:
Dr. Leandro Fernandez (Juiz do Trabalho e Doutor pela UFBA)
Especialista:
Dra. Fernanda David (Advogada e Mestre pela UERJ)
IV
- Cooperação judiciária para atos decisórios
e de consulta
Presidente:
Desembargador Mauro Martins
Relator:
Dra. Fernanda Sepulveda (Juíza de Direito/RJ)
Jurista:
Marcelo Mazzola (Doutor pela UERJ e Advogado)
Especialista:
Dra. Márcia Succi (Juíza de Direito/RJ)
V
- Cooperação judiciária, produção
probatória e efetivação das decisões
judiciais
Presidente:
Desembargador Gustavo Tadeu Alckmin
Relator:
Dra. Maria Thereza da Costa Prata (Juíza do Trabalho/RJ)
Jurista:
Dr. Felipe Bernardes (Juiz do Trabalho/RJ)
Especialista:
Dr. Igor Fonseca Rodrigues (Juiz do Trabalho/RJ)
VI
- Cooperação judiciária, ações
penais, de improbidade administrativa e ações
eleitorais
Presidente:
Desembargador Eleitoral Bruno Vinícius da Ros Bordart da Costa
Relator:
Desembargador Eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho
Jurista:
Desembargadora Eleitoral Tathiana de Carvalho Costa
Especialista:
Dr. Gustavo Quintanilha Telles de Menezes (Juiz de Direito/RJ)
Art.
4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente do Tribunal Regional Federal da
Segunda Região
Coordenador Geral da I Jornada de Cooperação
Judiciária do FOJURJ
GLOSSÁRIO
I
- Normas fundamentais da cooperação judiciária
nacional
Tópicos
principais: Modelo constitucional de processo e cooperação
judiciária nacional. A cooperação judiciária
e o princípio da eficiência processual. O dever de
cooperação e a independência do juiz. Cooperação
judiciária e a duração razoável do
processo. Cooperação para determinação de
competência adequada e a distribuição
constitucional de competências. Cooperação
judiciária e o princípio do contraditório.
Cooperação judiciária e o dever de fundamentar
as decisões judiciais. Meios de controle dos atos de
cooperação de natureza jurisdicional.
II
- Cooperação interinstitucional
Tópicos
principais: Cooperação entre o Judiciário e
outras entidades, instituições e pessoas para fins
jurisdicionais e administrativos. Cooperação possível
com agências reguladoras, entidades e órgãos
administrativos. Cooperação com o MP e a Defensoria
Pública. Articulações com pessoas jurídicas
privadas, fundações, ONGs e OSCIPs. Cooperação
com pessoas naturais. O papel dos centros de inteligência dos
tribunais, dos núcleos e magistrados de cooperação.
Instrumentos e mecanismos de implementação. Formas de
impugnação. Boas práticas que merecem
reconhecimento do fórum.
III
- Cooperação para funções administrativas
e de organização judiciária
Tópicos
principais: Cooperação para funções
administrativas nas varas e nos juizados especiais. Cooperação
e redes de servidores do Judiciário. Administração
dos tribunais e cooperação. Instrumentos e mecanismos
de implementação. Eficiência administrativa e
eficiência processual. Decisão administrativa coordenada
(Lei 9.784/99). O papel das corregedorias, dos centros de
inteligência dos tribunais, dos núcleos e magistrados de
cooperação. Boas práticas que merecem
reconhecimento do fórum. Formas de impugnação
dos instrumentos de cooperação judiciária de
natureza administrativa.
IV
- Cooperação judiciária para atos decisórios
e de consulta
Tópicos
principais: Concertação de atos decisórios.
Concentração de processos repetitivos. Determinação
do juízo competente para decisão de questão
comum a vários processos. Formação de juízos
colegiados para julgamento de processos em primeiro grau. Cooperação
para atuação de juiz consultor. Boas práticas
que merecem reconhecimento do Fórum. O papel dos núcleos
e magistrados de cooperação.
V
- Cooperação judiciária, produção
probatória e efetivação das decisões
judiciais
Tópicos
principais: Produção de prova coordenada. Previsões
do art.6o da resolução 350/2020 do CNJ. Oitiva de
testemunhas comuns. Perícia conjunta. Aspectos práticos.
Divisão de custos da prova. Efetivação de
tutela provisória e cooperação judiciária.
Cooperação entre juízos e cooperação
interinstitucional na execução de acordos e cumprimento
de sentença. Efetivação de medidas judiciais
referentes à execução de patrimônio de
partes em procedimentos concursais (falência, insolvência
e recuperação judicial de empresas). Investigação
patrimonial, busca por bens e efetivação de penhora,
arrecadação, indisponibilidade ou outro tipo de
constrição judicial. Cooperação na
realização de leilões, acautelamento e gestão
de bens e valores, e na expropriação de bens penhorados
ou dados em garantia em vários processos. Boas práticas
que merecem reconhecimento do Fórum.
VI
- Cooperação judiciária, ações
penais, de improbidade administrativa e ações
eleitorais
Tópicos
principais: Prática de atos conjuntos sobre fatos comuns a
processos penais, de improbidade administrativa e/ou eleitorais.
Oitivas conjuntas de testemunhas comuns. Expedição de
certidões e comunicações conjuntas. Homologação
coordenada de acordos penais e extra-penais em um mesmo contexto
fático. Acesso a banco de dados para análise de vida
pregressa e antecedentes. Boas práticas que merecem
reconhecimento do Fórum.
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