Brasão

PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00410 de 25 de julho de 2024





Dispõe sobre as Coordenações Científica e Executiva e acerca da Presidência, Relatoria, Juristas e Especialistas das Comissões Temáticas de que trata o Regimento da I Jornada de Cooperação Judiciária do FOJURJ e dá outras providências.





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, na condição de Coordenador Geral da I Jornada de Cooperação Judiciária do FOJURJ, com fundamento na Portaria N. TRF2-PTP-2024/00375, de 09 de julho de 2024,

RESOLVE:

 

Art. 1º A Coordenação Científica da I Jornada de Cooperação Judiciária da Justiça Federal da Segunda Região, promovida pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, instituída pela Resolução FOJURJ N° TRF2-RSP-2024/00052, de 02 de julho de 2024, e pela Portaria N. TRF2-PTP-2024/00375, de 09 de julho de 2024, será exercida pelo(a) Desembargador Alexandre Freitas Câmara (TJ/RJ), e pelo Professor Doutor Antônio do Passo Cabral (UERJ).

 

Art. 2º  A Coordenação Executiva da I Jornada de Cooperação Judiciária da Justiça Federal da Segunda Região será exercida pelos Juízes Alfredo Jara Moura, Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Ronald Kruger Rodor, Odilon Romano Neto, Marcos Paulo Secioso de Góes, Dario Ribeiro Machado Junior e Karla Nanci Grando.

 

Art. 3º As Comissões Temáticas da I Jornada de Cooperação Judiciária do FOJURU ficam acrescidas de Presidentes, Relatores, Juristas e Especialistas, passando a ter a seguinte composição:

 

I - Normas fundamentais da cooperação judiciária nacional

Presidente: Desembargadora Natacha Tostes

Relator: Dra. Flávia Balieiro Diniz (Juíza de Direito/RJ)

Jurista: Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte (Juiz de Direito e Doutor pela Universidade de Salamanca)

Especialista: Dra. Fernanda Bezerra (Assessora da Presidência do NUCOOP – TJ/RJ)

 

II - Cooperação interinstitucional

Presidente: Desembargador Ricardo Perlingeiro

Relatora: Dra. Andrea Daquer Barsotti (Juíza Federal/RJ)

Jurista:  Dra. Carla Carruba (Promotora de Justiça/RJ)

Especialista: Dra. Gabriela Macedo Ferreira (Juíza Federal, Mestre pela UFBA)

 

III - Cooperação para funções administrativas e de organização judiciária

Presidente: Desembargadora Leticia Mello

Relator: Dr. Rogério Moreira Alves (Juiz Federal/ES)

Jurista: Dr. Leandro Fernandez (Juiz do Trabalho e Doutor pela UFBA)

Especialista: Dra. Fernanda David (Advogada e Mestre pela UERJ)

 

IV - Cooperação judiciária para atos decisórios e de consulta

Presidente: Desembargador Mauro Martins

Relator: Dra. Fernanda Sepulveda (Juíza de Direito/RJ)

Jurista: Marcelo Mazzola (Doutor pela UERJ e Advogado)

Especialista: Dra. Márcia Succi (Juíza de Direito/RJ)

 

V - Cooperação judiciária, produção probatória e efetivação das decisões judiciais

Presidente: Desembargador Gustavo Tadeu Alckmin

Relator: Dra. Maria Thereza da Costa Prata (Juíza do Trabalho/RJ)

Jurista: Dr. Felipe Bernardes (Juiz do Trabalho/RJ)

Especialista: Dr. Igor Fonseca Rodrigues (Juiz do Trabalho/RJ)

 

VI - Cooperação judiciária, ações penais, de improbidade administrativa e ações eleitorais

Presidente: Desembargador Eleitoral Bruno Vinícius da Ros Bordart da Costa

Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho

Jurista: Desembargadora Eleitoral Tathiana de Carvalho Costa

Especialista: Dr. Gustavo Quintanilha Telles de Menezes (Juiz de Direito/RJ)

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região
Coordenador Geral da I Jornada de Cooperação Judiciária do FOJURJ



GLOSSÁRIO


I - Normas fundamentais da cooperação judiciária nacional


Tópicos principais: Modelo constitucional de processo e cooperação judiciária nacional. A cooperação judiciária e o princípio da eficiência processual. O dever de cooperação e a independência do juiz. Cooperação judiciária e a duração razoável do processo. Cooperação para determinação de competência adequada e a distribuição constitucional de competências. Cooperação judiciária e o princípio do contraditório. Cooperação judiciária e o dever de fundamentar as decisões judiciais. Meios de controle dos atos de cooperação de natureza jurisdicional.



II - Cooperação interinstitucional


Tópicos principais: Cooperação entre o Judiciário e outras entidades, instituições e pessoas para fins jurisdicionais e administrativos. Cooperação possível com agências reguladoras, entidades e órgãos administrativos. Cooperação com o MP e a Defensoria Pública. Articulações com pessoas jurídicas privadas, fundações, ONGs e OSCIPs. Cooperação com pessoas naturais. O papel dos centros de inteligência dos tribunais, dos núcleos e magistrados de cooperação. Instrumentos e mecanismos de implementação. Formas de impugnação. Boas práticas que merecem reconhecimento do fórum.

III - Cooperação para funções administrativas e de organização judiciária

Tópicos principais: Cooperação para funções administrativas nas varas e nos juizados especiais. Cooperação e redes de servidores do Judiciário. Administração dos tribunais e cooperação. Instrumentos e mecanismos de implementação. Eficiência administrativa e eficiência processual. Decisão administrativa coordenada (Lei 9.784/99). O papel das corregedorias, dos centros de inteligência dos tribunais, dos núcleos e magistrados de cooperação. Boas práticas que merecem reconhecimento do fórum. Formas de impugnação dos instrumentos de cooperação judiciária de natureza administrativa.


IV - Cooperação judiciária para atos decisórios e de consulta


Tópicos principais: Concertação de atos decisórios. Concentração de processos repetitivos. Determinação do juízo competente para decisão de questão comum a vários processos. Formação de juízos colegiados para julgamento de processos em primeiro grau. Cooperação para atuação de juiz consultor. Boas práticas que merecem reconhecimento do Fórum. O papel dos núcleos e magistrados de cooperação.


V - Cooperação judiciária, produção probatória e efetivação das decisões judiciais


Tópicos principais: Produção de prova coordenada. Previsões do art.6o da resolução 350/2020 do CNJ. Oitiva de testemunhas comuns. Perícia conjunta. Aspectos práticos. Divisão de custos da prova. Efetivação de tutela provisória e cooperação judiciária. Cooperação entre juízos e cooperação interinstitucional na execução de acordos e cumprimento de sentença. Efetivação de medidas judiciais referentes à execução de patrimônio de partes em procedimentos concursais (falência, insolvência e recuperação judicial de empresas). Investigação patrimonial, busca por bens e efetivação de penhora, arrecadação, indisponibilidade ou outro tipo de constrição judicial. Cooperação na realização de leilões, acautelamento e gestão de bens e valores, e na expropriação de bens penhorados ou dados em garantia em vários processos. Boas práticas que merecem reconhecimento do Fórum.


VI - Cooperação judiciária, ações penais, de improbidade administrativa e ações eleitorais


Tópicos principais: Prática de atos conjuntos sobre fatos comuns a processos penais, de improbidade administrativa e/ou eleitorais. Oitivas conjuntas de testemunhas comuns. Expedição de certidões e comunicações conjuntas. Homologação coordenada de acordos penais e extra-penais em um mesmo contexto fático. Acesso a banco de dados para análise de vida pregressa e antecedentes. Boas práticas que merecem reconhecimento do Fórum.


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/07/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 29/07/2024 às 13:33:07.