PORTARIA - FOJURJ
TRF2-PTP-2024/00407 de 25 de julho de 2024
Institui
o Grupo de Trabalho responsável pelo Tema “Auxílio
direto e subsidiariedade da Carta Precatória e da Carta de
Ordem para atos de citação e intimação”.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na
condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:
-
o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de
Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360, que
instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário
no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;
-
o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º
TRF2-RSP-2023/00037,
do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do
Rio de Janeiro – FOJURJ;
-
o deliberado na Reunião do Grupo Diretivo do Fórum
Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro -
FOJURJ, ocorrida no dia 29 de maio de 2024 -
Memória de Reunião nº TRF2-MRU-2024/00062;
-
o teor do Ofício nº 06-2024-NUCOOP-TJRJ(TRF2-EXT-2024/02199),
subscrito pelo Desembargador Alexandre Antônio Franco
Freitas Câmara, Presidente do Núcleo de Cooperação
Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
- o
teor do Ofício n.º PR/SGPR
306/2024(TRF2-EXT-2024/01878),
subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro;
-
o teor dos Ofícios TRT- GP – N.º
414/2024(TRF2-EXT-2024/02046)
e TRT- GP – N.º 483/2024(TRF2-EXT-2024/02204);
subscritos pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região;
RESOLVE,
Art.
1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo
Tema “Auxílio direto e subsidiariedade da Carta
Precatória e da Carta de Ordem para atos de citação
e intimação”.
Art.2º.
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I
- Juiz de Direito Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, como
representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro;
II
- Desembargador Eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral
Filho, como representante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro;
III
- Juiz Federal Pedro Losa Loureiro Valim, como
representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IV
- Juiz do Trabalho André Luiz da Costa Carvalho, como
representante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
Art.
3º. Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição
de um Coordenador.
Art.4º.
O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de
noventa dias, suscetível de prorrogação por
motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º
da TRF2-RSP-2023/00037,
de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão
de suas atividades.
Art.
5º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Coordenador
do FOJURJ
Presidente
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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