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PORTARIA - FOJURJ TRF2-PTP-2024/00407 de 25 de julho de 2024

Institui o Grupo de Trabalho responsável pelo  Tema “Auxílio direto e subsidiariedade da Carta Precatória e da Carta de Ordem para atos de citação e intimação”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:

 

 - o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360,  que instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;

 

- o disposto no art.  5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º TRF2-RSP-2023/00037, do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;

 

- o deliberado na Reunião do Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, ocorrida no dia 29 de maio de 2024 -  Memória de Reunião nº TRF2-MRU-2024/00062; 

 

-  o teor do Ofício nº 06-2024-NUCOOP-TJRJ(TRF2-EXT-2024/02199), subscrito pelo Desembargador Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara, Presidente do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;

 

-  o teor do Ofício n.º PR/SGPR 306/2024(TRF2-EXT-2024/01878), subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

 

- o teor dos Ofícios  TRT- GP – N.º 414/2024(TRF2-EXT-2024/02046) e TRT- GP – N.º 483/2024(TRF2-EXT-2024/02204); subscritos pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

RESOLVE, 

 

Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo  Tema “Auxílio direto e subsidiariedade da Carta Precatória e da Carta de Ordem para atos de citação e intimação”.

 

Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

 

I - Juiz de Direito Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

II - Desembargador Eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho, como representante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; 

 

III -  Juiz Federal Pedro Losa Loureiro  Valim, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 

 

IV - Juiz do Trabalho André Luiz da Costa Carvalho, como representante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

Art. 3º. Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição de um Coordenador. 

 

Art.4º. O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º da TRF2-RSP-2023/00037, de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão de suas atividades.

 

Art. 5º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Coordenador do FOJURJ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

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