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PORTARIA TRF2-POR-2024/00023

Dispõe sobre a alteração do prazo de validade dos portes de armas de fogo funcional concedidos aos Agentes da Polícia Judicial deste Tribunal, consolidação das portarias de concessão de portes e extensão do porte para defesa pessoal do Agente fora do serviço.

 

O DIRETOR-GERAL E O VICE-DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n° 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, XI, e 7º-A, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012;

CONSIDERANDO a Resolução nº 686, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios;

CONSIDERANDO a Resolução nº 344, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos Inspetores e Agentes da Polícia Judicial; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2019/00694, de 4 de outubro de 2019, que delega competência ao Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional para concessão de porte de arma de fogo aos Agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução nº 566, de 19 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ nº 467, de 28 de junho de 2022;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00064, de 15 julho de 2024, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, principalmente o art. 5º, que alterou a validade do porte e a periodicidade da realização dos testes de aptidão técnica e psicológica;

RESOLVEM:

Art. 1º O porte de arma de fogo funcional dos Agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, abaixo relacionados, passa a ter prazo indeterminado:

 

NOME

MATRÍCULA

SINARM

ADRIANO NOGUEIRA PINNA

T2-15767

A00114553

ADRIANO RANGEL COSTA

T2-16142

A00107013

ALEXANDER FERNANDO VIEIRA OLIVEIRA

T2-15963

A00157437

ALEXANDRE BARBOSA VIDAL

T2-12482

A00144352

ALEXANDRE CARREIRAS D’ALMEIDA

T2-11944

A00114554

AMARO EVANDRO MACABU DE LIMA

T2-12314

A00106963

ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA COSTA

T2-10823

A00122625

ANDRÉ LUIZ SANTOS AMARAL

T2-11045

A00137328

ÂNGELO HENRIQUE VIANA DA ROCHA

T2-15926

A00157438

ANTÔNIO CARLOS WENCESLAU NASCIMENTO

T2-15407

A00157440

CLÁUDIO PREARD MANSO

T2-11520

A00106964

CLEBER DE OLIVEIRA FURTADO

T2-10067

A00144353

DOUGLAS DE LIMA ALVES

T2-12520

A00158012

EDUARDO LEAL DA LUZ

T2-11163

A00137433

FAY DE MELLO MATTOS FILHO

T2-11727

A00106966

FELIPE MIGUEL JÚNIOR

T2-12505

A00158013

FERNANDO GONÇALVES

T2-11596

A00158014

FERNANDO IONAS BARREIROS GUIMARÃES

T2-15929

A00114557

GUSTAVO JOSÉ DUARTE

T2-15524

A00158015

HEBERSON CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS

T2-12231

A00113174

HÉLIO LUIZ PRESTA GOMES

T2-15171

A00113167

JARDEL MARTINS DE ALMEIDA

T2-11012

A00158022

JEFFERSON MOREIRA DE OLIVEIRA

T2-15414

A00114558

JOÃO PAULO DE JESUS BAPTISTA

T2-12410

Aguardando 

JOAQUIM NARCISO GARCIA JÚNIOR

T2-16141

A00138786

JORGE LUIZ LEDESMA DA ROCHA

T2-10956

A00106969

KLEBER SOUZA DE MENEZES

T2-10820

A00109575

LEÔNIDAS RODRIGUES ROMÃO

T2-11522

A00122659

LUIZ HENRIQUE NUNES VICTORIO

T2-11181

A00144354

LUTER DA SILVA BEZERRA

T2-11780

A00124506

MARCELO FIGUEIREDO DE CASTRO FREITAS

T2-11017

A00131592

MÁRCIO SOARES DE OLIVEIRA

T2-15571

A00144355

MARCUS DANIEL BOCHE

T2-15961

A00131586

MARLON FERREIRA GOMES

T2-16156

A00158032

MOÁGNO HUDSON MEDEIROS

T2-12545

A00158190

RAFAEL LIMA GOMES

T2-11954

A00137432

RENATO MOREIRA BRITO

T2-12489

A00144356

RENATO XAVIER CAXAMBU

T2-12546

A00158203

ROBSON EUGÊNIO DOS SANTOS

T2-11461

A00131585

ROGÉRIO ROCHA TRIANI

T2-16275

A00106972

SILAS FARIA LUIZ

T2-11564

A00113168

VAGNER FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA

T2-11488

A00114559

VALTER NOGUEIRA ALVES

T2-11568

A00122650

VILSON EURÍPIDES RICARDO

T2-11077

Aguardando 

VINÍCIUS CHALFUN MAINOTH

T2-11986

A00107011

WAGNER GALEANO DOS SANTOS

T2-11658

A00158064

 

Art. 2º Os Agentes da Polícia Judicial lotados no Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região se enquadram na presunção de que trata o § 2º da art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/000064 para os fins do caput e do § 1º do mesmo artigo.

Art. 3º O prazo de cinco anos para realização dos testes de aptidão técnica e psicológica conta-se a partir da publicação da Resolução CNJ nº 566/2024 e, sucessivamente, a partir de cada teste realizado.

Art. 4º Para fins de consolidação das disposições sobre as concessões do porte de arma funcional no âmbito deste tribunal, revogam-se as Portarias TRF2-POR-2020/00001, de 28 de janeiro de 2020; TRF2-POR-2021/00002, de 8 de fevereiro de 2021; TRF2-POR-2021/00015, de 3 de agosto de 2021; TRF2-POR-2022/00001, de 8 de fevereiro de 2022; TRF2-POR-2022/00014, de 19 de agosto de 2022, TRF2-POR-2023/00003, de 25 de janeiro de 2023; TRF2-POR-2023/00015, de 8 de agosto de 2023 e TRF2-POR-2024/00021 de 17 de junho de 2024.

Parágrafo Único As normas revogadas nos termos do caput têm seu objeto absorvido pela presente Portaria, que passa a disciplinar integralmente a matéria, inclusive com efeitos retroativos às datas das Portarias revogadas, em relação às matérias nelas previstas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - TRF2

MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO

VICE-DIRETOR GERAL - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - TRF2

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