PORTARIA
TRF2-POR-2024/00023
Dispõe
sobre a alteração do prazo de validade dos portes de
armas de fogo funcional concedidos aos Agentes da Polícia
Judicial deste Tribunal, consolidação das portarias de
concessão de portes e extensão do porte para defesa
pessoal do Agente fora do serviço.
O
DIRETOR-GERAL E O VICE-DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a Resolução n° 467, de 28 de junho de 2022, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta, no âmbito
do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, XI, e 7º-A,
da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações
promovidas pela Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 686, de 15 de dezembro de 2020, do
Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a
regulamentação do porte institucional de armas letais e
menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 344, de 9 de setembro de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício
do poder de polícia administrativa no âmbito dos
tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos
Inspetores e Agentes da Polícia Judicial; e
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2019/00694, de 4 de outubro
de 2019, que delega competência ao Diretor-Geral do Gabinete de
Segurança Institucional para concessão de porte de arma
de fogo aos Agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 566, de 19 de junho de 2024, do
Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução
CNJ nº 467, de 28 de junho de 2022;
CONSIDERANDO
os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00064, de
15 julho de 2024, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
que dispõe sobre a regulamentação do porte
institucional de armas letais e menos letais, bem como define os
calibres das armas e os acessórios, para uso dos
Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da
Justiça Federal da 2ª Região, principalmente o
art. 5º, que alterou a validade do porte e a periodicidade da
realização dos testes de aptidão técnica
e psicológica;
RESOLVEM:
Art.
1º O porte de arma de fogo funcional dos Agentes da Polícia
Judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
abaixo relacionados, passa a ter prazo indeterminado:
NOME
MATRÍCULA
SINARM
ADRIANO
NOGUEIRA PINNA
T2-15767
A00114553
ADRIANO
RANGEL COSTA
T2-16142
A00107013
ALEXANDER
FERNANDO VIEIRA OLIVEIRA
T2-15963
A00157437
ALEXANDRE
BARBOSA VIDAL
T2-12482
A00144352
ALEXANDRE
CARREIRAS D’ALMEIDA
T2-11944
A00114554
AMARO
EVANDRO MACABU DE LIMA
T2-12314
A00106963
ANDRÉ
LUIZ PEREIRA DA COSTA
T2-10823
A00122625
ANDRÉ
LUIZ SANTOS AMARAL
T2-11045
A00137328
ÂNGELO
HENRIQUE VIANA DA ROCHA
T2-15926
A00157438
ANTÔNIO
CARLOS WENCESLAU NASCIMENTO
T2-15407
A00157440
CLÁUDIO
PREARD MANSO
T2-11520
A00106964
CLEBER
DE OLIVEIRA FURTADO
T2-10067
A00144353
DOUGLAS
DE LIMA ALVES
T2-12520
A00158012
EDUARDO
LEAL DA LUZ
T2-11163
A00137433
FAY
DE MELLO MATTOS FILHO
T2-11727
A00106966
FELIPE
MIGUEL JÚNIOR
T2-12505
A00158013
FERNANDO
GONÇALVES
T2-11596
A00158014
FERNANDO
IONAS BARREIROS GUIMARÃES
T2-15929
A00114557
GUSTAVO
JOSÉ DUARTE
T2-15524
A00158015
HEBERSON
CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS
T2-12231
A00113174
HÉLIO
LUIZ PRESTA GOMES
T2-15171
A00113167
JARDEL
MARTINS DE ALMEIDA
T2-11012
A00158022
JEFFERSON
MOREIRA DE OLIVEIRA
T2-15414
A00114558
JOÃO
PAULO DE JESUS BAPTISTA
T2-12410
Aguardando
JOAQUIM
NARCISO GARCIA JÚNIOR
T2-16141
A00138786
JORGE
LUIZ LEDESMA DA ROCHA
T2-10956
A00106969
KLEBER
SOUZA DE MENEZES
T2-10820
A00109575
LEÔNIDAS
RODRIGUES ROMÃO
T2-11522
A00122659
LUIZ
HENRIQUE NUNES VICTORIO
T2-11181
A00144354
LUTER
DA SILVA BEZERRA
T2-11780
A00124506
MARCELO
FIGUEIREDO DE CASTRO FREITAS
T2-11017
A00131592
MÁRCIO
SOARES DE OLIVEIRA
T2-15571
A00144355
MARCUS
DANIEL BOCHE
T2-15961
A00131586
MARLON
FERREIRA GOMES
T2-16156
A00158032
MOÁGNO
HUDSON MEDEIROS
T2-12545
A00158190
RAFAEL
LIMA GOMES
T2-11954
A00137432
RENATO
MOREIRA BRITO
T2-12489
A00144356
RENATO
XAVIER CAXAMBU
T2-12546
A00158203
ROBSON
EUGÊNIO DOS SANTOS
T2-11461
A00131585
ROGÉRIO
ROCHA TRIANI
T2-16275
A00106972
SILAS
FARIA LUIZ
T2-11564
A00113168
VAGNER
FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA
T2-11488
A00114559
VALTER
NOGUEIRA ALVES
T2-11568
A00122650
VILSON
EURÍPIDES RICARDO
T2-11077
Aguardando
VINÍCIUS
CHALFUN MAINOTH
T2-11986
A00107011
WAGNER
GALEANO DOS SANTOS
T2-11658
A00158064
Art.
2º Os Agentes da Polícia Judicial lotados no Gabinete de
Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região se enquadram na presunção de que trata o
§ 2º da art. 2º da Resolução nº
TRF2-RSP-2024/000064 para os fins do caput
e do § 1º do mesmo artigo.
Art.
3º O prazo de cinco anos para realização dos
testes de aptidão técnica e psicológica conta-se
a partir da publicação da Resolução CNJ
nº 566/2024 e, sucessivamente, a partir de cada teste realizado.
Art.
4º Para fins de consolidação das disposições
sobre as concessões do porte de arma funcional no âmbito
deste tribunal, revogam-se as Portarias TRF2-POR-2020/00001, de 28 de
janeiro de 2020; TRF2-POR-2021/00002, de 8 de fevereiro de 2021;
TRF2-POR-2021/00015, de 3 de agosto de 2021; TRF2-POR-2022/00001, de
8 de fevereiro de 2022; TRF2-POR-2022/00014, de 19 de agosto de 2022,
TRF2-POR-2023/00003, de 25 de janeiro de 2023; TRF2-POR-2023/00015,
de 8 de agosto de 2023 e TRF2-POR-2024/00021 de 17 de junho de 2024.
Parágrafo
Único As normas revogadas nos termos do caput
têm seu objeto absorvido pela presente Portaria, que passa a
disciplinar integralmente a matéria, inclusive com efeitos
retroativos às datas das Portarias revogadas, em relação
às matérias nelas previstas.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
DIRETOR-GERAL
DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - TRF2
MARCELLO
FERREIRA DE SOUZA GRANADO
VICE-DIRETOR
GERAL - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - TRF2
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