PORTARIA
TRF2-PTP-2024/00426 de 2 de agosto de 2024
Dispõe
sobre a implantação do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI no âmbito da Justiça
Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista os termos do
Acordo de Cooperação Técnica TRF4 nº
487/2023, celebrado entre este Tribunal e o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, cujo objeto é a cessão
GRATUITA do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, com a inclusão do SEI – Julgar, RESOLVE:
Art.
1º Implantar o Sistema Eletrônico de Informações,
doravante identificado como SEI, como ferramenta tecnológica
oficial para autuação, produção,
assinatura e tramitação de processos administrativos
eletrônicos no âmbito de toda a Justiça Federal da
2ª Região.
§
1º A implantação do SEI ocorrerá em 05 de
agosto de 2024, de forma simultânea no Tribunal e nas Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
§
2º A utilização do SEI pelas unidades judiciárias
e administrativas dar-se-á de forma gradativa, observado o
cronograma a ser divulgado e direcionado às unidades do
Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de
Janeiro e Espírito Santo.
Art.
2º O SEI é de uso obrigatório na elaboração
de documentos e tramitação dos processos
administrativos eletrônicos, respeitado o cronograma a que se
refere o § 2º do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo
único. Até o dia 31 de outubro de 2024, os magistrados
poderão optar por criar e tramitar seus expedientes por meio
do SIGA-DOC.
Art.
3º Os expedientes e processos administrativos em andamento ou
criados até o dia 04 de agosto de 2024 terão a
tramitação mantida no SIGA-DOC até ulterior
deliberação.
Parágrafo
único. Excluem-se da regra prevista neste artigo, devendo ser
imediatamente migrados para o SEI pelas respectivas unidades
responsáveis:
I
– os expedientes e processos administrativos vinculados a Notas
de Auditoria emitidas a partir de 05 de agosto de 2024;
II
– os expedientes e processos administrativos vinculados a
processos recebidos a partir de 19 de agosto de 2024 por meio do
sistema SEI FEDERAÇÃO.
Art.
4º No âmbito do Tribunal e da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, a partir de 05 de agosto de
2024, todos os atos administrativos até então
publicados no Boletim Interno do respectivo órgão
passam a ser publicados em Publicações Eletrônicas
do SEI.
Art.
5º Os procedimentos relativos à criação de
processos administrativos, à assinatura eletrônica de
documentos, à exportação de peças do
SIGA-DOC para o SEI e ao cadastramento de usuários externos,
dentre outros, serão oportunamente detalhados em Instrução
Normativa da Presidência.
Art.
6º Os marcos temporais definidos no cronograma a que alude o
art. 1º, § 2º, desta Portaria, deverão ser
rigorosamente observados por todos os usuários do SEI, cabendo
à unidade recebedora de expediente ou processo administrativo
extemporaneamente produzido e tramitado no SIGA-DOC restituí-lo
ao seu remetente, que deverá proceder a sua criação
no SEI.
Art.
7º Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias
do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, desde que respeitados
os termos da presente Portaria e da Instrução Normativa
a ser expedida pela Presidência, poderão editar normas
específicas voltadas ao adequado funcionamento do SEI no
âmbito das respectivas Seccionais.
Art.
8º Os casos omissos e as dúvidas quanto à
interpretação e aplicação desta Portaria
serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região.
Art.
9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 05 de agosto de 2024.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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