INSTRUÇÃO
NORMATIVA SIGA Nº TRF2-INS-2024/00001 de 2 de
agosto de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando os termos da Portaria nº
TRF2-PTP-2024/00426, que dispõe sobre a implantação
do Sistema Eletrônico de Informações – SEI
no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus
da 2ª Região, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os
procedimentos básicos necessários à implantação
simultânea do Sistema Eletrônico de Informações
- SEI no Tribunal e nas Seções Judiciárias do
Rio de Janeiro e Espírito Santo, a partir do dia 05 de agosto
de 2024.
Art. 2º A utilização
do SEI pelas unidades judiciárias e administrativas dar-se-á
de forma gradativa, de acordo com cronograma a ser encaminhado às
unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias do
Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Art. 3º O cronograma a que alude
o art. 2º desta Instrução Normativa adotará
como parâmetro de ordenamento e priorização o
tipo de assunto tratado, de forma a serem inicialmente submetidos à
tramitação exclusiva no SEI os processos padronizados,
de menor complexidade e rápida conclusão.
Art. 4º São usuários
do SEI:
I – internos: magistrados,
servidores, estagiários e terceirizados que trabalham ou
prestam serviços diariamente no TRF2 ou nas Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo,
presencial ou remotamente.
II – externos: pessoas com as
quais o TRF2 e as Seccionais, em razão das atividades
administrativas desenvolvidas, necessitem viabilizar o acesso ao
sistema para o aperfeiçoamento de negócios jurídicos.
Art. 5º Por força do
disposto no art. 3º, parágrafo único, da Portaria
nº TRF2-PTP-2024/00426, até o dia 31 de outubro de 2024
os magistrados poderão optar por criar e tramitar seus
expedientes por meio do SIGA-DOC.
Parágrafo único. Não
sendo hipótese de imediato arquivamento, a unidade
administrativa destinatária do expediente de que trata este
artigo, ao recebê-lo, migrará o documento ao SEI para
dar prosseguimento em sua tramitação no novo sistema
implantado.
Art. 6º O SEI não permite
a movimentação avulsa de documentos internos ou
externos entre unidades administrativas, mas apenas dos processos
administrativos nos quais devem estar necessariamente inseridos.
Art. 7º Os expedientes e
processos administrativos em andamento, bem como aqueles criados até
04 de agosto de 2024, terão sua tramitação
mantida no SIGA-DOC até ulterior deliberação.
§ 1º Excluem-se da regra
prevista no caput deste artigo, devendo ser imediatamente
migrados para o SEI pelas respectivas unidades responsáveis:
I – os expedientes e processos
administrativos vinculados a Notas de Auditoria emitidas a partir de
05 de agosto de 2024;
II – os expedientes e processos
administrativos vinculados a processos recebidos a partir de 19 de
agosto de 2024 por meio do sistema SEI FEDERAÇÃO.
§ 2º Os expedientes e
processos administrativos migrados ao SEI permanecerão com
livre acesso para visualização de peças e
dossiês no SIGA-DOC, restando bloqueadas as demais
funcionalidades.
Art. 8º Os links de acesso ao SEI
serão disponibilizados nos portais do Tribunal e das Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo
(internet e intranet), sendo o login realizado com a identificação
do usuário (sigla) e a senha de rede.
Art. 9º Quando necessária
a migração de processos administrativos do SIGA-DOC
para o SEI, as unidades administrativas realizarão a operação
obedecendo, sucessiva e rigorosamente, às seguintes etapas:
I – criação do
processo no SEI, atentando para a adequada escolha do tipo do
processo e classificação por assunto;
II – exportação do
processo administrativo em arquivo(s) no formato PDF, certificando-se
de que todos os volumes foram exportados;
III – importação
do(s) arquivo(s) gerado(s) para o SEI, tornando-o(s) peça(s)
inicial(is) do processo;
IV – inclusão de certidão
de migração no SIGA-DOC, com expressa indicação
do número do processo criado no SEI;
V – registro no SIGA-DOC de que
o processo foi migrado.
§ 1º Alternativamente ao
inciso IV deste artigo, será possível em versão
futura do SIGA-DOC registrar o número do processo criado no
SEI em campo apropriado.
§ 2º Para migração
de expedientes, o usuário deverá primeiro criar um
processo administrativo no sistema SIGA-DOC, a ele juntar as vias
desejadas e realizar o procedimento definido nos incisos I a V deste
artigo.
Art. 10. O Grupo de Trabalho
responsável pela implantação do SEI na Justiça
Federal da 2ª Região deverá propor a revisão
da presente Instrução Normativa no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 11. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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