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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIGA Nº TRF2-INS-2024/00001 de 2 de agosto de 2024



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00426, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos básicos necessários à implantação simultânea do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a partir do dia 05 de agosto de 2024.

Art. 2º A utilização do SEI pelas unidades judiciárias e administrativas dar-se-á de forma gradativa, de acordo com cronograma a ser encaminhado às unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Art. 3º O cronograma a que alude o art. 2º desta Instrução Normativa adotará como parâmetro de ordenamento e priorização o tipo de assunto tratado, de forma a serem inicialmente submetidos à tramitação exclusiva no SEI os processos padronizados, de menor complexidade e rápida conclusão.

Art. 4º São usuários do SEI:

I – internos: magistrados, servidores, estagiários e terceirizados que trabalham ou prestam serviços diariamente no TRF2 ou nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, presencial ou remotamente.

II – externos: pessoas com as quais o TRF2 e as Seccionais, em razão das atividades administrativas desenvolvidas, necessitem viabilizar o acesso ao sistema para o aperfeiçoamento de negócios jurídicos.

Art. 5º Por força do disposto no art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00426, até o dia 31 de outubro de 2024 os magistrados poderão optar por criar e tramitar seus expedientes por meio do SIGA-DOC.

Parágrafo único. Não sendo hipótese de imediato arquivamento, a unidade administrativa destinatária do expediente de que trata este artigo, ao recebê-lo, migrará o documento ao SEI para dar prosseguimento em sua tramitação no novo sistema implantado.

Art. 6º O SEI não permite a movimentação avulsa de documentos internos ou externos entre unidades administrativas, mas apenas dos processos administrativos nos quais devem estar necessariamente inseridos.

Art. 7º Os expedientes e processos administrativos em andamento, bem como aqueles criados até 04 de agosto de 2024, terão sua tramitação mantida no SIGA-DOC até ulterior deliberação.

§ 1º Excluem-se da regra prevista no caput deste artigo, devendo ser imediatamente migrados para o SEI pelas respectivas unidades responsáveis:

I – os expedientes e processos administrativos vinculados a Notas de Auditoria emitidas a partir de 05 de agosto de 2024;

II – os expedientes e processos administrativos vinculados a processos recebidos a partir de 19 de agosto de 2024 por meio do sistema SEI FEDERAÇÃO.

§ 2º Os expedientes e processos administrativos migrados ao SEI permanecerão com livre acesso para visualização de peças e dossiês no SIGA-DOC, restando bloqueadas as demais funcionalidades.

Art. 8º Os links de acesso ao SEI serão disponibilizados nos portais do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo (internet e intranet), sendo o login realizado com a identificação do usuário (sigla) e a senha de rede.

Art. 9º Quando necessária a migração de processos administrativos do SIGA-DOC para o SEI, as unidades administrativas realizarão a operação obedecendo, sucessiva e rigorosamente, às seguintes etapas:

I – criação do processo no SEI, atentando para a adequada escolha do tipo do processo e classificação por assunto;

II – exportação do processo administrativo em arquivo(s) no formato PDF, certificando-se de que todos os volumes foram exportados;

III – importação do(s) arquivo(s) gerado(s) para o SEI, tornando-o(s) peça(s) inicial(is) do processo;

IV – inclusão de certidão de migração no SIGA-DOC, com expressa indicação do número do processo criado no SEI;

V – registro no SIGA-DOC de que o processo foi migrado.

§ 1º Alternativamente ao inciso IV deste artigo, será possível em versão futura do SIGA-DOC registrar o número do processo criado no SEI em campo apropriado.

§ 2º Para migração de expedientes, o usuário deverá primeiro criar um processo administrativo no sistema SIGA-DOC, a ele juntar as vias desejadas e realizar o procedimento definido nos incisos I a V deste artigo.

Art. 10. O Grupo de Trabalho responsável pela implantação do SEI na Justiça Federal da 2ª Região deverá propor a revisão da presente Instrução Normativa no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 06/08/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 05/08/2024 às 13:40:41.