RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00071 de 7 de agosto de 2024
Altera
o § 2º do art. 3º da Resolução nº
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre
as sessões virtuais de julgamento de processos judiciais e
administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício de suas atribuições, e considerando o
decidido pelo E. Plenário desta Corte, em sessão
presencial realizada no dia 01.08.2024, nos autos do Processo
Administrativo nº 50165785220234020000 -
TRF2-ADM-2023/00434, RESOLVE:
Art.1º
Alterar o § 2º do art. 3º da Resolução
nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela
Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de
outubro de 2022, que dispõe sobre as Sessões
Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
para fazer constar a seguinte redação:
”Art.
3º .......................................................................................................................................
(...)
§
2º Acolhida petição cujo teor seja a oposição
à forma de julgamento, a unidade de processamento de cada
órgão colegiado julgador adotará, quanto a
resultado do julgamento a ser lançado, tratamento dos autos,
inclusão em pauta ou apresentação em mesa e
cientificação das partes, procedimento uniforme eleito,
mediante portaria, pela Presidência de cada órgão,
prevalecendo, na ausência de regulamentação, o
lançamento como resultado do julgamento “Retirado”,
a conclusão dos autos à Relatoria para oportuna
inclusão em pauta de julgamento de sessão presencial
futura, e a cientificação das partes da oportuna
inclusão.”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor da data da
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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