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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00071 de 7 de agosto de 2024

Altera o § 2º do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as sessões virtuais de julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando o decidido pelo E. Plenário desta Corte, em sessão presencial realizada no dia 01.08.2024, nos autos do Processo Administrativo nº 50165785220234020000 - TRF2-ADM-2023/00434,  RESOLVE:

Art.1º Alterar o § 2º do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de  2022, que dispõe sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar a seguinte redação: 

Art. 3º ....................................................................................................................................... 

(...)

§ 2º Acolhida petição cujo teor seja a oposição à forma de julgamento, a unidade de processamento de cada órgão colegiado julgador adotará, quanto a resultado do julgamento a ser lançado, tratamento dos autos, inclusão em pauta ou apresentação em mesa e cientificação das partes, procedimento uniforme eleito, mediante portaria, pela Presidência de cada órgão, prevalecendo, na ausência de regulamentação, o lançamento como resultado do julgamento “Retirado”, a conclusão dos autos à Relatoria para oportuna inclusão em pauta de julgamento de sessão presencial futura, e a cientificação das partes da oportuna inclusão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data da publicação. 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 12/08/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 09/08/2024 às 13:32:56.