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PORTARIA EMARF TRF2-PTE-2024/00057 de 9 de agosto de 2024

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado quanto ao estágio vinculado à EMARF na Seção Judiciária do Espírito Santo.

 

O Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Diretor do Núcleo Regional de Vitória/ES da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, no  uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando a autonomia do Núcleo Regional de Vitória, criado pela Resolução nº 01, de 15/08/2007, da Escola da Magistratura Regional Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, respaldada pelos artigos 25 e 26 do Regimento Interno da EMARF - Resolução nº 41, de 06/11/2009 e a PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00056 de 02 de agosto de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O recrutamento e a seleção de estagiários deverão ser realizados em conformidade com a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00019, de 2 de junho de 2023.

Art. 2º A Seção de Estágio Jurídico da EMARF (SESTAJ) cuidará dos procedimentos necessários visando à divulgação desta Portaria junto às Varas da Seção Judiciária do Espírito Santo, prestando ainda os esclarecimentos necessários para a sua implementação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 11, de 10 de julho de 2017, do Núcleo Regional de Vitória/ES da EMARF.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LUIZ ANTONIO SOARES

Diretor do Núcleo Regional da EMARF

Vitória/ES

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