PORTARIA EMARF
TRF2-PTE-2024/00057 de 9 de agosto de 2024
Dispõe
sobre o procedimento a ser adotado quanto ao estágio vinculado
à EMARF na Seção Judiciária do Espírito
Santo.
O
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Diretor do Núcleo
Regional de Vitória/ES da Escola da Magistratura Regional
Federal da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
Considerando
a autonomia do Núcleo Regional de Vitória, criado pela
Resolução nº 01, de 15/08/2007, da Escola da
Magistratura Regional Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, respaldada pelos artigos 25 e 26 do Regimento Interno
da EMARF - Resolução nº 41, de 06/11/2009 e a
PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00056 de 02 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art.
1º O recrutamento e a seleção de estagiários
deverão ser realizados em conformidade com a Portaria EMARF
Nº TRF2-PTE-2023/00019, de
2 de junho de 2023.
Art.
2º A Seção de Estágio Jurídico da
EMARF (SESTAJ) cuidará dos procedimentos necessários
visando à divulgação desta Portaria junto às
Varas da Seção Judiciária do Espírito
Santo, prestando ainda os esclarecimentos necessários para a
sua implementação.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Portaria nº 11, de 10 de julho de 2017, do Núcleo
Regional de Vitória/ES da EMARF.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ
ANTONIO SOARES
Diretor
do Núcleo Regional da EMARF
Vitória/ES
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