RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00070 de 1 de agosto de 2024
Dispõe
sobre alteração na estrutura organizacional do Centro
Cultural Justiça Federal e da Presidência do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário
da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito
de suas competências, os cargos em comissão e as funções
comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça
Federal da 2ª Região;
-
que a atuação do Centro Cultural Justiça Federal
engloba os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
-
que o Centro Cultural Justiça Federal tem por finalidade a
aproximação e a integração da Justiça
Federal à sociedade por meio do desenvolvimento de atividades
artísticas e culturais voltadas ao público em geral;
-
o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2024/03953,
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça
Federal (CCJF) e da Presidência do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, nos termos desta Resolução,
conforme artigos seguintes.
Art.
2º Extinguir o Setor de Comunicação (SETCOM),
FC-04, da estrutura da Direção Executiva (DIE),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
CCJF.
Art.
3º Excluir, da estrutura do Centro Cultural Justiça
Federal, 1 (uma) função comissionada de Assistente I
(FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II
(FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica
do CCJF.
Art.
4º Criar a Seção de Comunicação
(SECCOM), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica
do CCJF, subordinando-a à Direção Executiva
(DIE).
Art.
5º Criar o Setor de Música (SETMUS), FC-04, utilizando
saldo financeiro da reserva técnica do CCJF, subordinando-o à
Divisão de Cultura (DCULT).
Art.
6º Alterar a denominação do Setor de Exposições
e Programação Visual (SEPROG), da estrutura da Divisão
de Cultura (DCULT), para Setor de Programação Visual
(SEPROG).
Art.
7º Estabelecer a subordinação hierárquica
do Setor de Programação Visual (SEPROG) à Seção
de Comunicação (SECCOM).
Art.
8º Alterar a denominação do Setor Educativo
(SECTED), da estrutura da Divisão de Cultura (DCULT), para
Setor Educativo e Exposições (SETEDU).
Art.
9º Alterar a denominação do Setor de Engenharia,
Arquitetura e Infraestrutura Predial (SENAIP), da estrutura da
Divisão de Planejamento e Administração (DPLAD),
para Setor de Restauro e Preservação Predial (SETRES).
Art.
10. Criar o Núcleo Regional do Centro Cultural Justiça
Federal (NRCCJF) em Vitória/ES, localizado nas dependências
da Sede da Seção Judiciária do Espírito
Santo, com a finalidade de realizar as atribuições do
CCJF naquele Estado.
Art.
11. O Núcleo será coordenado por um(a) Desembargador(a)
Federal designado(a) por ato da Presidência.
Parágrafo
único. A atuação do(a) magistrado(a)
designado(a) não acarretará ônus de qualquer
natureza para o Tribunal, não lhe sendo devidas diárias
nem passagens aéreas para os deslocamentos, salvo quando
se tratar dos deslocamentos que se fizerem necessários para
atuação nos eventos oficiais.
Art.
12. O CCJF poderá designar um(a) servidor(a) com função
comissionada para atuar no referido Núcleo, por indicação
do(a) Desembargador(a) Federal Coordenador(a).
Art.
13. Excluir, da estrutura do Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (GAPGAB), 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
14. Incluir, na estrutura do Gabinete da Presidência (GABPRES),
1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03),
utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art.
15. Deslocar 1 (uma) função comissionada de Assistente
III (FC-03) do Gabinete da Presidência (GABPRES) para o Centro
Cultural Justiça Federal (CCJF), destinada ao Núcleo
Regional do Centro Cultural Justiça Federal (NRCCJF).
Parágrafo
único. Em caso de extinção do Núcleo
Regional do Centro Cultural Justiça Federal (NRCCJF), a função
comissionada de Assistente III (FC-03) a ele destinada no caput
retornará à estrutura da Presidência deste
Tribunal.
Art.
16. As competências das unidades criadas e renomeadas deverão
ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30
(trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.
Art.
17. Após as alterações promovidas por esta
Resolução, o saldo remanescente da reserva técnica
do CCJF passa a ser de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos).
Art.
18. Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 14/08/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 13/08/2024 às 14:00:34.