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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00194, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496/2006 e a Resolução nº 49/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, bem como a Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o calendário para a realização das Correições Ordinárias e da Inspeção Judicial Unificada, no ano de 2025, em conformidade com o cronograma do Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º - Para a realização das Correições Ordinárias deverão ser observadas as disposições da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como as seguintes determinações:

I - As Correições Ordinárias serão realizadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, sem prejuízo da designação de juízes e juízas federais auxiliares, a critério do(a) Corregedor(a) Regional do respectivo período;

II - Não serão concedidas férias aos juízes, juízas, servidores e servidoras lotados na unidade correcionada durante a atividade de correição e, se necessário, serão suspensas aquelas já marcadas e/ou interrompidas as que estiverem em curso, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Resolução CJF nº 496/2006;

III - Para auxiliar as Correições Ordinárias, ficam designados, desde já, os servidores e servidoras lotados na Corregedoria Regional e no Gabinete do(a) Corregedor(a) do período, de modo a cumprir o disposto no art. 7º, § 2º, da Resolução CJF nº 496/2006;

IV - Os servidores e servidoras designados para a realização das Correições Ordinárias estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do art. 47, § 3º, da CNCR;

V - As Correições Ordinárias contarão com a presença de um ou mais servidores da equipe de correição nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos, em pelo menos um dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a regularidade e adequação (i) da guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, (ii) de processos ou livros físicos ainda existentes, (iii) das condições de infraestrutura disponíveis, inclusive de informática, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das unidades;

VI - Nos Núcleos de Justiça 4.0, a Correição Ordinária será realizada integralmente de forma virtual, salvo nos casos em que houver documentos ou bens acautelados pelo Juízo e mantidos sob a guarda/custódia judicial, que deverão ser presencialmente inspecionados junto à unidade da Justiça Federal a que tenham sido destinados;

VII - Os juízes, juízas, servidores e servidoras das unidades sob Correição Ordinária deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do art. 9º, § 1º, III, da Resolução CJF nº 496/2006;

VIII - Salvo deliberação em contrário da Corregedoria, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição de processos, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e seus procuradores, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CJF nº 496/2006, atuando a equipe de correição ordinária durante o horário de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas horas;

IX - As Correições Ordinárias de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos públicos no Sistema Processual e-Proc, de forma individualizada para cada unidade, instruídos com (i) a presente portaria de instauração e outras eventuais que venham a alterá-la, (ii) ofícios de comunicação com os Juízos, (iii) atas de abertura e de encerramento, (iv) o Relatório Conclusivo da correição, (v) o voto do(a) Corregedor(a) Regional do período, (vi) a certidão de julgamento pelo Conselho de Administração deste Tribunal, (v) e demais atos que se fizerem necessários para efetiva realização da atividade correcional, nos termos do art. 5º da Resolução CJF nº 496/2006;

X - Se não houver expediente forense no dia previsto para início ou término da Correição Ordinária, esta restará postergada, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente;

XI - Serão comunicados acerca desta Portaria os juízes e juízas federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os diretores do foro e da subseção judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, bem como o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, que poderão enviar representantes para acompanhar os trabalhos correcionais (arts. 6º e 9º, § 2º, da Resolução CJF nº 496/2006);

XII - Os diretores e diretoras dos foros da SJRJ e da SJES deverão divulgar, em seu Portais eletrônicos, a presente Portaria com o cronograma das Correições Ordinárias e da Inspeção Judicial Unificada de 2025.



Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região



Anexo Único da Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024

Cronograma das CORREIÇÕES ORDINÁRIAS e da INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA em 2025



PERÍODO

UNIDADE

1º a 3 de janeiro
Recesso Judiciário
(art. 62, I, da Lei nº 5.010/1966)

Não haverá correição

6 a 10 de janeiro
Suspensão de prazos
(art. 220 do CPC)

Não haverá correição

13 a 17 de janeiro
Suspensão de prazos
(art. 220 do CPC)

Não haverá correição

20 a 24 de janeiro
(Dia 20: Suspensão de prazos - art. 220 do CPC)

Não haverá correição

27 a 31 de janeiro

41ª VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 12º JEF)
42ª VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 13º JEF)
43ª VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 14º JEF)

3 a 7 de fevereiro

44ª VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 15º JEF)
45ª VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 16º JEF)
10ª VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ

10 a 14 de fevereiro

1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

17 a 21 de fevereiro

4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

24 a 28 de fevereiro

7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

Secretaria Única das Turmas Recursais do Rio de Janeiro

3 a 7 de março
Semana do Carnaval
(art. 62, III, da Lei nº 5.010/1966)

Não haverá correição

10 a 14 de março

Vara Federal Única de Três Rios/RJ
Setores Administrativos de Três Rios/RJ

17 a 21 de março

1ª Turma Recursal do Espírito Santo
2ª Turma Recursal do Espírito Santo
Secretaria das Turmas Recursais do Espírito Santo
Setores Administrativos de Vitória/ES

24 a 28 de março

Não haverá correição

31 de março a 04 de abril

Não haverá correição

7 a 11 de abril

Não haverá correição

14 a 18 de abril
Semana Santa
(art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966)

Não haverá correição

21 a 25 de abril
(Dia 21: Feriado nacional - Tiradentes. Dia 23: Feriado Estadual - Dia de São Jorge)

Não haverá correição

28 de abril a 2 de maio
(Dia 1º: Feriado nacional - Dia do Trabalhador)

Não haverá correição

5 a 9 de maio

37ª VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 07º JEF)
39ª VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 09º JEF)

12 a 16 de maio

09ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ
11ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ
12ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ

19 a 23 de maio

INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA

(art. 52 da CNCR)

26 a 30 de maio

01ª VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 01º JEF)
38ª VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 08º JEF)

2 a 6 de junho

01ª VF de Niterói/RJ
05ª VF de Niterói/RJ
06ª VF de Niterói/RJ (antigo 1º JEF de Niterói)
07ª VF de Niterói/RJ (antigo 2º JEF de Niterói)

9 a 13 de junho

Vara Federal de Serra/ES
Setores Administrativos de Serra/ES

16 a 20 de junho
(Dia 19: Feriado de Corpus Christi)

Não haverá correição

23 a 27 de junho

Vara Federal de Teresópolis/RJ
Setores Administrativos de Teresópolis/RJ

30 de junho a 4 de julho

01ª VF de São João de Meriti/RJ
02ª VF de São João de Meriti/RJ

7 a 11 de julho

01ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ
02ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ
03ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ


14 a 18 de julho

04ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ

05ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ

06ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ

21 a 25 de julho

07ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ
08ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ

10ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ

28 de julho a 1º de agosto

01ª VF de Itaboraí/RJ
02ª VF de Itaboraí/RJ
Setores Administrativos de Itaboraí/RJ

4 a 8 de agosto

01ª VF de Volta Redonda/RJ
02ª VF de Volta Redonda/RJ
03ª VF de Volta Redonda/RJ
04ª VF de Volta Redonda/RJ
05ª VF de Volta Redonda/RJ
Setores Administrativos de Volta Redonda/RJ

11 a 15 de agosto
(Dia 11: feriado na Justiça Federal - Dia do Advogado - Lei nº 5.010/66)

12ª VF do Rio de Janeiro/RJ

18 a 22 de agosto

01ª VF de Nova Friburgo/RJ
02ª VF de Nova Friburgo/RJ (antigo 1º JEF de Nova Friburgo)
Setores Administrativos de Nova Friburgo/RJ

25 a 29 de agosto

1ª VF de Campos dos Goytacazes/RJ
2ª VF de Campos dos Goytacazes/RJ
3ª VF de Campos dos Goytacazes/RJ
4ª VF de Campos dos Goytacazes/RJ
Setores Administrativos de Campos dos Goytacazes/RJ

1º a 5 de setembro

02ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES
03ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES
04ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES
04º JEF de Vitória/ES

8 a 12 de setembro

01ª VF de Nova Iguaçu/RJ
02ª VF de Nova Iguaçu/RJ

15 a 19 de setembro

02ª VF de Niterói/RJ
03ª VF de Niterói/RJ
04ª VF de Niterói/RJ
Setores Administrativos de Niterói/RJ

22 a 26 de setembro

Vara Federal Única de Angra dos Reis/RJ
Setores Administrativos de Angra dos Reis/RJ

29 de setembro a 3 de outubro

Vara Federal de São Mateus/ES
Setores Administrativos de São Mateus/ES

6 a 10 de outubro

09ª VF do Rio de Janeiro/RJ
25ª VF do Rio de Janeiro/RJ

13 a 17 de outubro

05ª VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 02º JEF)
34ª VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 05º JEF)
36ª VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 06º JEF)

20 a 24 de outubro

01ª VF de São Gonçalo/RJ
04ª VF de São Gonçalo/RJ
05ª VF de São Gonçalo/RJ
Setores Administrativos de São Gonçalo/RJ

27 a 31 de outubro
(Dia 28: Dia do Servidor Público)

Não haverá correição

3 a 7 de novembro

13ª VF do Rio de Janeiro/RJ
31ª VF do Rio de Janeiro/RJ

10 a 14 de novembro

03ª VF de Duque de Caxias/RJ
04ª VF de Duque de Caxias/RJ
05ª VF de Duque de Caxias/RJ
Setores Administrativos de Duque de Caxias/RJ

17 a 21 de novembro
(Dia 20: Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra)

Não haverá correição

24 a 28 de novembro

01ª VF de Petrópolis/RJ
02ª VF de Petrópolis/RJ
Setores Administrativos de Petrópolis/RJ

1º a 5 de dezembro

Não haverá correição

8 a 12 de dezembro
(Dia 8: Dia da Justiça - Decreto-lei nº 8.292/45 e Lei nº 5.010/66)

Não haverá correição

15 a 19 de dezembro

Não haverá correição





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