PORTARIA Nº
TRF2-PTC-2024/00194, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A Corregedora Regional da Justiça
Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De
Santis Mello, no uso de suas atribuições legais,
considerando a Resolução nº 496/2006 e a Resolução
nº 49/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF,
bem como a Consolidação de Normas desta Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o
calendário para a realização das Correições
Ordinárias e da Inspeção Judicial Unificada, no
ano de 2025, em conformidade com o cronograma do Anexo Único
da presente Portaria.
Art. 2º - Para a realização
das Correições Ordinárias deverão ser
observadas as disposições da Consolidação
de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região, bem como as seguintes determinações:
I - As Correições
Ordinárias serão realizadas pela Corregedoria Regional
da Justiça Federal da 2ª Região, sem prejuízo
da designação de juízes e juízas federais
auxiliares, a critério do(a) Corregedor(a) Regional do
respectivo período;
II - Não serão
concedidas férias aos juízes, juízas, servidores
e servidoras lotados na unidade correcionada durante a atividade de
correição e, se necessário, serão
suspensas aquelas já marcadas e/ou interrompidas as que
estiverem em curso, nos termos do art. 8º, parágrafo
único, da Resolução CJF nº 496/2006;
III - Para auxiliar as Correições
Ordinárias, ficam designados, desde já, os servidores e
servidoras lotados na Corregedoria Regional e no Gabinete do(a)
Corregedor(a) do período, de modo a cumprir o disposto no art.
7º, § 2º, da Resolução CJF nº
496/2006;
IV - Os servidores e servidoras
designados para a realização das Correições
Ordinárias estão, desde já, autorizados a
consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma
do art. 47, § 3º, da CNCR;
V - As Correições
Ordinárias contarão com a presença de um ou mais
servidores da equipe de correição nas Varas e Juizados
Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos, em pelo menos
um dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a
regularidade e adequação (i) da guarda e depósito
de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em
Juízo, (ii) de processos ou livros físicos ainda
existentes, (iii) das condições de infraestrutura
disponíveis, inclusive de informática, tudo visando
aferir a regularidade das rotinas das unidades;
VI - Nos Núcleos de
Justiça 4.0, a Correição Ordinária será
realizada integralmente de forma virtual, salvo nos casos em que
houver documentos ou bens acautelados pelo Juízo e mantidos
sob a guarda/custódia judicial, que deverão ser
presencialmente inspecionados junto à unidade da Justiça
Federal a que tenham sido destinados;
VII - Os juízes, juízas,
servidores e servidoras das unidades sob Correição
Ordinária deverão colaborar e prestar o apoio
necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do art.
9º, § 1º, III, da Resolução CJF nº
496/2006;
VIII - Salvo deliberação
em contrário da Corregedoria, não haverá
suspensão de prazos, interrupção de distribuição
de processos, transferência das audiências já
marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e
seus procuradores, nos termos do art. 10, parágrafo único,
da Resolução CJF nº 496/2006, atuando a equipe de
correição ordinária durante o horário de
expediente normal do Juízo, facultada a antecipação
e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas
horas;
IX - As Correições
Ordinárias de que trata esta Portaria serão autuadas
como procedimentos administrativos públicos no Sistema
Processual e-Proc, de forma individualizada para cada unidade,
instruídos com (i) a presente portaria de instauração
e outras eventuais que venham a alterá-la, (ii) ofícios
de comunicação com os Juízos, (iii) atas de
abertura e de encerramento, (iv) o Relatório Conclusivo da
correição, (v) o voto do(a) Corregedor(a) Regional do
período, (vi) a certidão de julgamento pelo Conselho de
Administração deste Tribunal, (v) e demais atos que se
fizerem necessários para efetiva realização da
atividade correcional, nos termos do art. 5º da Resolução
CJF nº 496/2006;
X - Se não houver
expediente forense no dia previsto para início ou término
da Correição Ordinária, esta restará
postergada, automaticamente, para o primeiro dia útil
subsequente;
XI - Serão comunicados
acerca desta Portaria os juízes e juízas federais dos
órgãos jurisdicionais correcionados e os diretores do
foro e da subseção judiciária em que situados os
órgãos administrativos correcionados, bem como o
Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União,
a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do
Brasil, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos
Juizados Especiais Federais, que poderão enviar representantes
para acompanhar os trabalhos correcionais (arts. 6º e 9º, §
2º, da Resolução CJF nº 496/2006);
XII - Os diretores e diretoras
dos foros da SJRJ e da SJES deverão divulgar, em seu Portais
eletrônicos, a presente Portaria com o cronograma das
Correições Ordinárias e da Inspeção
Judicial Unificada de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça
Federal da 2ª Região
Anexo
Único da Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto
de 2024
Cronograma
das CORREIÇÕES ORDINÁRIAS e da INSPEÇÃO
JUDICIAL UNIFICADA em 2025
|
PERÍODO
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UNIDADE
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1º
a 3 de janeiro Recesso Judiciário (art. 62, I, da
Lei nº 5.010/1966)
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Não
haverá correição
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6
a 10 de janeiro Suspensão de prazos (art. 220 do
CPC)
|
Não
haverá correição
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13
a 17 de janeiro Suspensão de prazos (art. 220 do
CPC)
|
Não
haverá correição
|
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20
a 24 de janeiro (Dia 20: Suspensão de prazos - art. 220
do CPC)
|
Não
haverá correição
|
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27
a 31 de janeiro
|
41ª
VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 12º JEF) 42ª VF do
Rio de Janeiro/RJ (antigo 13º JEF) 43ª VF do Rio de
Janeiro/RJ (antigo 14º JEF)
|
|
3
a 7 de fevereiro
|
44ª
VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 15º JEF) 45ª VF do
Rio de Janeiro/RJ (antigo 16º JEF) 10ª VF Criminal
do Rio de Janeiro/RJ
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10
a 14 de fevereiro
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1ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro 2ª Turma Recursal do Rio
de Janeiro 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
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17
a 21 de fevereiro
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4ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
5ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro 6ª Turma Recursal do Rio
de Janeiro
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24
a 28 de fevereiro
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7ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro 8ª Turma Recursal do Rio
de Janeiro
Secretaria
Única das Turmas Recursais do Rio de Janeiro
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3
a 7 de março Semana do Carnaval (art. 62, III, da
Lei nº 5.010/1966)
|
Não
haverá correição
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10
a 14 de março
|
Vara
Federal Única de Três Rios/RJ Setores
Administrativos de Três Rios/RJ
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17
a 21 de março
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1ª
Turma Recursal do Espírito Santo 2ª Turma Recursal
do Espírito Santo Secretaria das Turmas Recursais do
Espírito Santo Setores Administrativos de Vitória/ES
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24
a 28 de março
|
Não
haverá correição
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31
de março a 04 de abril
|
Não
haverá correição
|
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7
a 11 de abril
|
Não
haverá correição
|
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14
a 18 de abril Semana Santa (art. 62, II, da Lei nº
5.010/1966)
|
Não
haverá correição
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21
a 25 de abril (Dia 21: Feriado nacional - Tiradentes. Dia 23:
Feriado Estadual - Dia de São Jorge)
|
Não
haverá correição
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28
de abril a 2 de maio (Dia 1º: Feriado nacional - Dia do
Trabalhador)
|
Não
haverá correição
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5
a 9 de maio
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37ª
VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 07º JEF) 39ª VF do
Rio de Janeiro/RJ (antigo 09º JEF)
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12
a 16 de maio
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09ª
Vara Federal de Execução Fiscal/RJ 11ª Vara
Federal de Execução Fiscal/RJ 12ª Vara
Federal de Execução Fiscal/RJ
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19
a 23 de maio
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INSPEÇÃO
JUDICIAL UNIFICADA
(art.
52 da CNCR)
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26
a 30 de maio
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01ª
VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 01º JEF) 38ª VF do
Rio de Janeiro/RJ (antigo 08º JEF)
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2
a 6 de junho
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01ª
VF de Niterói/RJ 05ª VF de Niterói/RJ 06ª
VF de Niterói/RJ (antigo 1º JEF de Niterói) 07ª
VF de Niterói/RJ (antigo 2º JEF de Niterói)
|
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9
a 13 de junho
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Vara
Federal de Serra/ES Setores Administrativos de Serra/ES
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16
a 20 de junho (Dia 19: Feriado de Corpus Christi)
|
Não
haverá correição
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23
a 27 de junho
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Vara
Federal de Teresópolis/RJ Setores Administrativos de
Teresópolis/RJ
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30
de junho a 4 de julho
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01ª
VF de São João de Meriti/RJ 02ª VF de São
João de Meriti/RJ
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7
a 11 de julho
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01ª
Vara Federal de Execução Fiscal/RJ 02ª Vara
Federal de Execução Fiscal/RJ 03ª Vara
Federal de Execução Fiscal/RJ
|
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14
a 18 de julho
|
04ª
Vara Federal de Execução Fiscal/RJ
05ª
Vara Federal de Execução Fiscal/RJ
06ª
Vara Federal de Execução Fiscal/RJ
|
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21
a 25 de julho
|
07ª
Vara Federal de Execução Fiscal/RJ 08ª Vara
Federal de Execução Fiscal/RJ
10ª
Vara Federal de Execução Fiscal/RJ
|
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28
de julho a 1º de agosto
|
01ª
VF de Itaboraí/RJ 02ª VF de Itaboraí/RJ Setores
Administrativos de Itaboraí/RJ
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4
a 8 de agosto
|
01ª
VF de Volta Redonda/RJ 02ª VF de Volta Redonda/RJ 03ª
VF de Volta Redonda/RJ 04ª VF de Volta Redonda/RJ 05ª
VF de Volta Redonda/RJ Setores Administrativos de Volta
Redonda/RJ
|
|
11
a 15 de agosto (Dia 11: feriado na Justiça Federal -
Dia do Advogado - Lei nº 5.010/66)
|
12ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
|
|
18
a 22 de agosto
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01ª
VF de Nova Friburgo/RJ 02ª VF de Nova Friburgo/RJ
(antigo 1º JEF de Nova Friburgo) Setores Administrativos
de Nova Friburgo/RJ
|
|
25
a 29 de agosto
|
1ª
VF de Campos dos Goytacazes/RJ 2ª VF de Campos dos
Goytacazes/RJ 3ª VF de Campos dos Goytacazes/RJ 4ª
VF de Campos dos Goytacazes/RJ Setores Administrativos de
Campos dos Goytacazes/RJ
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1º
a 5 de setembro
|
02ª
Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES 03ª
Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES
04ª Vara Federal de Execução Fiscal de
Vitória/ES 04º JEF de Vitória/ES
|
|
8
a 12 de setembro
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01ª
VF de Nova Iguaçu/RJ 02ª VF de Nova Iguaçu/RJ
|
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15
a 19 de setembro
|
02ª
VF de Niterói/RJ 03ª VF de Niterói/RJ 04ª
VF de Niterói/RJ Setores Administrativos de Niterói/RJ
|
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22
a 26 de setembro
|
Vara
Federal Única de Angra dos Reis/RJ Setores
Administrativos de Angra dos Reis/RJ
|
|
29
de setembro a 3 de outubro
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Vara
Federal de São Mateus/ES Setores Administrativos de São
Mateus/ES
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6
a 10 de outubro
|
09ª
VF do Rio de Janeiro/RJ 25ª VF do Rio de Janeiro/RJ
|
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13
a 17 de outubro
|
05ª
VF do Rio de Janeiro/RJ (antigo 02º JEF) 34ª VF do
Rio de Janeiro/RJ (antigo 05º JEF) 36ª VF do Rio de
Janeiro/RJ (antigo 06º JEF)
|
|
20
a 24 de outubro
|
01ª
VF de São Gonçalo/RJ 04ª VF de São
Gonçalo/RJ 05ª VF de São Gonçalo/RJ Setores
Administrativos de São Gonçalo/RJ
|
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27
a 31 de outubro (Dia 28: Dia do Servidor Público)
|
Não
haverá correição
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3
a 7 de novembro
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13ª
VF do Rio de Janeiro/RJ 31ª VF do Rio de Janeiro/RJ
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10
a 14 de novembro
|
03ª
VF de Duque de Caxias/RJ 04ª VF de Duque de Caxias/RJ 05ª
VF de Duque de Caxias/RJ Setores Administrativos de Duque de
Caxias/RJ
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17
a 21 de novembro (Dia 20: Feriado Nacional - Dia da
Consciência Negra)
|
Não
haverá correição
|
|
24
a 28 de novembro
|
01ª
VF de Petrópolis/RJ 02ª VF de
Petrópolis/RJ Setores Administrativos de Petrópolis/RJ
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|
1º
a 5 de dezembro
|
Não
haverá correição
|
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8
a 12 de dezembro (Dia 8: Dia da Justiça - Decreto-lei
nº 8.292/45 e Lei nº 5.010/66)
|
Não
haverá correição
|
|
15
a 19 de dezembro
|
Não
haverá correição
|
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 14/08/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 13/08/2024 às 14:00:34.