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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00075 de 16 de agosto de 2024

Suspender temporariamente a vigência da TRF2-RSP-2024/00062, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias, de que tratam os art. 3-B a 3-F do Código de Processo Penal, incluídos pelo art. 13 da Lei n. 13.964/2019, na estrutura da Justiça Federal de 1ª Instância nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO as ponderações feitas pela Exma. Sra. Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Letícia De Santis Mello, por meio do ofício TRF2-OFI-2024/05409;

CONSIDERANDO o teor do ofício ao Exmo. Sr. Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a prorrogação do prazo para edição da regulamentação, valendo-me da possibilidade aventada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender temporariamente a vigência da TRF2-RSP-2024/00062.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

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