RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00075 de 16 de agosto de 2024
Suspender
temporariamente a vigência da TRF2-RSP-2024/00062, que dispõe
sobre a implantação do juiz das garantias, de que
tratam os art. 3-B a 3-F do Código de Processo Penal,
incluídos pelo art. 13 da Lei n. 13.964/2019, na estrutura da
Justiça Federal de 1ª Instância nas Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO
as ponderações feitas pela Exma. Sra. Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra.
Letícia De Santis Mello, por meio
do ofício TRF2-OFI-2024/05409;
CONSIDERANDO
o teor do ofício ao Exmo. Sr. Desembargador José
Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do Conselho Nacional
de Justiça, solicitando a prorrogação do prazo
para edição da regulamentação, valendo-me
da possibilidade aventada pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305;
RESOLVE:
Art.
1º Suspender temporariamente a vigência
da TRF2-RSP-2024/00062.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data da
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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