PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00055, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre aprovação do
Plano de Curso "Lavagem de Dinheiro", a ser promovido pela
Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região –
EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de
novembro de 2023, que dispõe sobre a participação
de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações
formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.
Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de
janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o
vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça
Federal da 2ª Região em consonância com as
diretrizes da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso "Lavagem de Dinheiro",
a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2024/00027,
que é parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2024/00027
CURSO: LAVAGEM DE DINHEIRO
Informações gerais:
Categoria/natureza da ação
educacional: Formação Continuada para fins de
promoção/vitaliciamento.
Escola responsável pela
realização da ação educacional: Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF.
Coordenação:
Juízas Federais Ana Paula Vieira de Carvalho e Valéria
Caldi Magalhâes.
Período de inscrição:
30/07 a 18/09/2024.
Período de realização:
30/09 a 11/10/2024.
Modalidade: semipresencial.
Carga horária: 21h/a
Frequência Mínima:
75%.
Público-alvo:
magistrados e membros do Ministério Público.
Número de vagas: 40
Número de turmas: 1.
Local de realização:
Sala de aula da EMARF, Plataforma Zoom e Plataforma Moodle.
Ementa:
Lavagem de dinheiro. Novas
tipologias, elemento subjetivo e cooperação jurídica
internacional. Lavagem de dinheiro por omissão e na advocacia.
Mescla de ativo lícitos e ilícitos.
Justificativa:
Trata-se de temas da mais alta
relevância na atualidade, ainda sem tratamento adequado na
doutrina, e que tem repercutido muito na prática da jurisdição
criminal.
Objetivo geral:
Ao final do curso, os alunos
estarão aptos a identificar as principais discussões em
torno dos temas a serem abordados, desenvolver uma visão
crítica sobre eles, bem como proferir decisões mais
precisas à luz deste conhecimento.
Conteúdo
programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:
|
Aula
1: 10 de outubro de 2024 – Presencial e Zoom
|
|
Conteúdo
programático
|
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
|
Objetivos
específicos
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
|
1.
Novas tipologias de lavagem de dinheiro: criptomoedas, geração
artificial de pontos em programas de cartões de crédito
e outros
2.
O elemento subjetivo no crime de lavagem de dinheiro
3.
Cooperação jurídica internacional e lavagem
de dinheiro
4.
Estudos de casos práticos
|
Abertura
|
Ambientação
-Breve
apresentação dos docentes e dos cursistas
|
Integração
|
Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso. Motivar e promover o
engajamento ao longo do curso
|
15
min
|
|
|
Reflexão
sobre os pontos controvertidos e dificuldades de enfretamento
destas novas formas de criminalidade.
|
Aulas expositivas dialogadas
|
Participação
e contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
5
horas
|
|
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
3
horas
|
|
Aula
2: 11 de outubro de 2024 – Presencial e Zoom
|
|
Conteúdo
programático
|
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
|
Objetivos
específicos
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
|
1.
Mescla de ativos lícitos e ilícitos na lavagem:
aspectos penais e processuais penais
2.Lavagem
de dinheiro por omissão: a responsabilidade penal dos
compliance officer e dos gatekeepers
3.Lavagem
de dinheiro e advocacia
4.Estudos
de casos práticos
|
Reflexão
sobre os pontos controvertidos e dificuldades de enfretamento
destas novas formas de criminalidade.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação
e contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
5
horas
|
|
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
3
horas
|
|
EAD:
30/09 a 11/10/2024
Plataforma
Moodle: 5h/a
|
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
|
Atividades
e/ou Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
|
Ambientação
|
Familiarização
com a plataforma Moodle. Conhecimento das políticas e
procedimentos do curso – leitura do Guia do Estudante.
Apresentação.
|
Integração
|
Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso. Criar
uma sensação de comunidade virtual. Isso pode
melhorar a motivação e o engajamento ao longo do
curso.
|
1h/a
|
|
Módulo
1
Novas tipologisa de lavagem
de dinheiro, seu elemento subjetivo e cooperação
internacional para enfrentamento da lavagem
|
Estudo
de Casos/ Debates e problematização.
(Método
ativo)
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados, a partir da
leitura de textos e/ou vídeo disponibilizados pelos
tutores
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados
|
2h/a
|
|
Módulo
2
Mescla
de ativos lícitos e ilícitos na lavagem, lavagem de
dinheiro por omissão e lavagem de dinheiro na advocacia
|
Estudo
de Casos/ Debates e problematização
(Método
ativo)
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados, a partir da
leitura de textos e/ou vídeo disponibilizados pelos
tutores
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados
|
2h/a
|
Avaliação
A
avaliação formativa se dará ao longo da ação
educacional através do acompanhamento e observação
dos participantes por parte do tutor/docente do curso, sendo sempre
considerados, além do conhecimento, articulação
teórico-prática, sequência lógica das
ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento
interpessoal e o interesse, em especial quando da participação
das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos
sobre os casos indicados).
A
Exposição dos conteúdos deverá contar com
participação ativa dos cursistas, prezando seus
conhecimentos prévios, momento no qual o docente atuará
como mediador dos questionamentos e interpretações
apresentados pelos participantes. Será avaliada a participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso.
Igualmente,
os cursistas serão avaliados através das atividades
realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no moodle, nos Fóruns
de discussão formativa e nos estudos de caso.
Formas
de interação (presencial e remota)
A
proposta metodológica para o desenvolvimento do Curso
abrangerá a realização de exposições
dialogadas, integrando aprofundamento teórico, reflexões,
debates e estudos de casos.
As
atividades propostas serão permeadas por debates e acontecerão
em momentos abertos para o conjunto dos participantes e atividades em
grupos envolvendo temáticas de maior interesse.
De
forma geral, na exposição dialogada serão
apresentadas visões teóricas contextualizadas sobre o
tema, com base nas práticas e desafios da magistratura e com
participação ativa dos alunos.
Atuação
e responsabilidades do aluno nas aulas síncronas
Durante
a realização do curso, é sua responsabilidade:
I. Participar
das aulas regularmente;
II. Observar
os avisos enviados pela coordenação e pelos docentes;
III. Atentar
para os critérios de avaliação adotados;
IV. Participar
dos debates;
V. Participar
das atividades propostas;
VI. Responder
às avaliações de reação.
Atuação
dos docentes nas aulas síncronas
Os
docentes, dentre outras atribuições, são
responsáveis pelo direcionamento e mediação dos
debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Formas
de interação
Na
primeira fase do curso, a interação será
motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre
você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma
assíncrona.
Atuação
e responsabilidades do aluno no Moodle
Durante
a realização do curso, é sua responsabilidade:
I. Acessar
o curso regularmente;
II. Observar
os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;
III. Atentar
para os critérios de avaliação adotados;
IV. Participar
dos debates;
V. Enviar
as atividades dentro do prazo estabelecido;
VI. Responder
a avaliação de reação.
Atuação
do tutor
O
tutor, dentre outras atribuições, é responsável
pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
|
Atividades
Assíncronas (Moodle) 5h/a
|
|
Temas
|
Tutores
|
Datas
de realização
|
Carga
horária
|
|
Ambientação
– breve apresentação dos alunos, do tutor, e
informações iniciais.
|
Ana
Paula Vieira de Carvalho e Valéria Caldi Magalhães
|
30/9/2024
|
1
h/a
|
|
Módulo
1
Novas
tipologias de lavagem, seu elemento subjetivo e cooperação
jurídica internacional na lavagem de dinheiro.
|
|
30/9
a 5/10/2024
|
2
h/a
|
|
Módulo
2
Mescla
de ativos lícitos e ilícitos, lavagem de dinheiro
por omissão e lavagem de dinheiro na advocacia.
|
|
06/10
a 11/10/2024
|
2 h/a
|
|
|
|
Aulas
presenciais e telepresenciais – Sala de aula da EMARF e
Plataforma Zoom – 16h/a
|
|
Data
|
Horários
|
Temas
|
Docentes
|
|
10.10.24
|
9h
às 11 h
|
Novas
tipologias de lavagem de dinheiro: criptomoedas, geração
artificial de pontos em programas de cartões de crédito
e outros
|
Rodrigo
de Grandis
(Plataforma
Zoom)
|
|
|
11
h às 13 h
|
O
elemento subjetivo na lavagem de dinheiro
|
Wagner
Marteletto
(Plataforma
Zoom)
|
|
|
13
às 14h
|
Intervalo
para o almoço
|
|
|
14h
às 16h
|
Cooperação
jurídica internacional e lavagem de dinheiro
|
Débora
Valle de Brito
|
|
|
16h
às 18h
|
Estudo
de casos.
|
Caroline
Figueiredo
|
|
11.10.24
|
9h
às 11h
|
Mescla
de ativos lícitos e ilícitos na lavagem: aspectos
penais e processuais penais
|
Guilherme
Góes
(Plataforma
Zoom)
|
|
|
13
às 14h
|
Intervalo
para o almoço
|
|
|
11h
às 13h
|
Lavagem
de dinheiro por omissão: a responsabilidade penal dos
compliance officer e dos gatekeepers
|
Fernanda
Tórtima
|
|
|
14h
às 16h
|
Lavagem
de dinheiro e advocacia
|
Tiago
Macaciel
|
|
|
16h
às 18h
|
Estudo
de casos.
|
Michael
Procopio (Plataforma Zoom)
|
|
|
Avaliação de Reação:
Buscando
o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais
promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes
responderão a um questionário em que informarão
seu grau de satisfação com os temas do curso, a
desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação
do ambiente educacional como um todo.
Certificação:
Exigir-se-á,
para fins de certificação e aproveitamento no curso,
que os participantes frequentem 75% da carga horária total
ministrada, que será oferecida na modalidade semipresencial,
através das Plataformas Zoom/Moodle e presencialmente. Além
disso, os participantes deverão obter participação
qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas
no decorrer do curso.
Docentes/Tutores
1. Ana
Paula Vieira de Carvalho - Juíza Federal Titular do RJ desde
1997. Graduada em Direito pela UFF, Mestre em Direito Público
pela UERJ. Doutoranda em Direito Penal pela UERJ. Foi Promotora de
Justiça no Estado do Rio de Janeiro de 1994 a 1997. Formadora
certificada pela EMARF. Professora de Direito Penal da Escola de
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e de Direito Penal
Tributário no MBA em Direito Tributário da Fundação
Getúlio Vargas. Possui certificação no Programa
de Formação de Formadores Nível 2 e Tutoria.
E-mail: anapaula@jfrj.jus.br
2. Valéria
Caldi Magalhães - Juíza Federal desde 1997. Mestre em
Direito Público pela UERJ. Professora de Direito Penal da
EMARF, Fundação Getúlio Vargas e do Curso
RJPlus. Possui certificação no Programa de Formação
de Formadores Nível 2 e Tutoria. E-mail:
valeriacaldi@jfrj.jus.br
3. Rodrigo
de Grandis: Ex-Procurador da República. Advogado. Doutor e
Mestre em Direito Penal pela USP. Professor de Direito Penal (FGV e
PUC-SP). E-mail: rgrandis@tozzinifreire.com.br
4. Wagner
Marteleto Filho- Doutor em Ciências Jurídico Criminais
pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigador do
Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa. Investigador convidado no Max
Planck Institut zur Erforschung von Kriminalität, Sicherheit und
Recht - Freiburg, 2014, 2015 e 2017. Professor em cursos de
pós-graduação - (Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional do MPMG). Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais. CPF 1XX.0X7.5XX.76.
E-mail: wmarteleto@gmail.com
5. Débora
Valle de Brito - Juíza Federal Substituta da 9ª VFCrim/RJ
desde 2015, especializada em execução penal e
cooperação jurídica nacional e internacional.
Pós-graduada em jurisdição criminal e sistema
carcerário pela ENFAM. Autora do livro "Cooperação
Jurídica Internacional na Execução Penal".
Coordenadora das disciplinas de Direito e Processo Penal no Exame de
Ordem desde 2022. Foi Juíza de Direito do Distrito Federal e
Territórios de 2013 a 2015, tendo atuado na Vara de Execuções
Penais do DF e no Tribunal do Júri de Samambaia. E-mail:
debora.brito@jfrj.jus.br.
6. Caroline
Vieira Figueiredo- Juíza Federal desde 2015, atualmente no
exercício da titularidade da 7a Vara Federal Criminal do Rio
de Janeiro. Graduada pela Universidade Estácio de Sá.
Pós-graduada na Escola de Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro. E-mail: caroline.figueiredo@jfrj.jus.br
7. Guilherme
de Toledo Góes - Doutorando pela Humboldt-Universität zu
Berlin (Direito Penal), LL.M. em direito alemão (Deutsches und
Europäisches Recht und Rechtspraxis - 2019). Graduado em Direito
pela FGV Direito SP (2016). Advogado. CPF XX9.XX4.3X8-4X. E-mail:
guilherme.tgoes@gmail.com
8. Fernanda
Lara Tórtima – Bacharel em Direito pela PUC-RJ, Mestre
em Direito pela Universidade de Frankfurt am Main, Alemanha. Pós
graduada em Direito Penal Econômico pela Universidade de
Coimbra. E-mail: ftortima@tgmadv.com.br
9. Tiago
Pereira Macaciel. Bacharel em Direito pela UFRJ. Mestre em Direito
Internacional pela UERJ. LLM em Direito Europeu e alemão pela
Universidade Humboldt em Berlim. Juiz federal desde 2010. E-mail:
tiago.macaciel@jfrj.jus.br
10. Michael
Procopio Ribeiro Alves Avelar - Mestre em Direito Penal pela
Universidade de São Paulo. Especialista em Justiça
Constitucional e Tutela Jurisdicional dos Direitos Humanos pela
Universidade de Pisa, na Itália. Especialista em Filosofia e
Teoria do Direito pela PUC Minas. Cursos de extensão
realizados na Universidade de Palermo, na Itália; na
Universidade de Lyon, na França, e no Tribunal Penal
Internacional, nos Países Baixos. Juiz Federal na Seção
Judiciária de Rondônia, sendo titular da 1ª Vara.
Juiz instrutor no Supremo Tribunal Federal. Foi Juiz de Direito
Substituto no Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal
e Processo Penal na Pós-Graduação do IDP e em
cursos preparatórios. E-mail: procopioavelar@gmail.com
Bibliografia,
bibliografia complementar e acesso à bibliografia:
1. AMBOS,
Kai. La aceptación por el abogado defensor de honorarios
maculados: lavado de dinero. In: GUZMÁN DALBORA, José
Luiz. El penalista liberal: controversias nacionales e
internacionales en derecho penal, procesal penal y criminología:
Manuel de Rivacoba y Rivacoba homenaje. Buenos Aires: Hammurabi,
2004, p. 55-94. Disponível em https: //www. department-
ambos.uni-goettingen.de /data/documents/Veroeffentlichungen /epapers/
K_Ambos _lavado_de_dinero_abogado_libro_homenaje_Rivacoba_2004.pdf,
acesso em 09/7/2024.
2. BADARÓ,
Gustavo Henrique e BOTTINI, Pierpaolo. Lavagem de Dinheiro. Editora
RT. 2022.
3. BOTTINI,
Pierpaolo Bottini et al (organização). Criptoativos e
Lavagem de Dinheiro - Um Panorama Nacional e Internacional. Ed.
Quartier Latin. 2023
4. ESTELLITA,
Heloisa. Bitcoin e lavagem de dinheiro: uma aproximação.
Jota, 07 out. 2019. Disponível em:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/penal-em-foco/bitcoin-e-lavagem-de-dinheiro-uma-aproximacao-07102019.
Acesso em: 09 de julho de 2024.
5. ESTELLITA,
Heloisa. Recebimento de honorários maculados: quebra de sigilo
bancário e fiscal, lavagem de dinheiro e receptação.
Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5,
n. 1, p. 165-189, 2020.DOI: 10.46274/1809-192XRICP2020v5p165-189.
6. MAGALHÃES,
Vlamir. O crime de lavagem de ativos no contexto do direito penal
econômico contemporâneo. Ed. Núria Fabris. Rio de
Janeiro: 2023.
7. MARTELETO
Filho, Wagner. A normativização do dolo: entre o
princípio epistêmico e o princípio da
responsabilidade. Revista de Estudos Criminais, Ano XVIII, nº 7.
Ed. Síntese.
8. OLIVEIRA,
Ana Carolina Carlos. Lavagem de Dinheiro. Responsabilidade pela
omissão de informações. Ed. Tirant lo Blanch
Brasil: 2019.
Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Juíza Federal Ana Paula
Vieira de Carvalho
Coordenadora pedagógica do
curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 20/08/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 19/08/2024 às 13:28:39.