RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00074 de 15 de agosto de 2024
Regulamenta
o Sistema de Segurança Institucional e as atividades do
Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da Justiça
Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, o
DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GSI) e o
VICE-DIRETOR GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
(GSI), no uso de suas atribuições, tendo em vista
a necessidade de regulamentar as atividades do Sistema de Segurança
Institucional, assim como do Gabinete de Segurança
Institucional, no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região.
CONSIDERANDO
a Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do
Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a
Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder
Judiciário (SINASPJ), entre outras providências;
CONSIDERANDO
a necessidade de alinhamento da política de segurança
institucional, orgânica, de inteligência e da informação
estabelecida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região com as diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de
segurança orgânica, institucional, de inteligência
e da informação, assim como de segurança pessoal
de magistrados em situação de risco, com a política
de
âmbito
nacional;
CONSIDERANDO
que a segurança institucional é condição
imprescindível para o cumprimento da missão do Poder
Judiciário de promover justiça, por meio de uma efetiva
prestação jurisdicional, e para garantir a sua
independência;
CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020,
alterada pela Resolução nº 430, de 20 de outubro
de 2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia
administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as
atribuições funcionais dos inspetores e agentes de
Polícia Judicial;
RESOLVEM,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Regulamentar o Sistema de Segurança Institucional e as
atividades do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito
da Justiça Federal da 2ª Região, na forma prevista
no Anexo Único desta Resolução.
§
1º Sempre que necessário, este Regulamento será
atualizado pelo Gabinete de Segurança Institucional,
observadas as disposições legais e normativas internas.
§
2º As unidades do Gabinete de Segurança Institucional
poderão propor normas, planos, protocolos e procedimentos de
segurança pertinentes à respectiva área de
atuação, em conformidade com este
Regulamento.
§
3º O exercício da Direção de Departamento
não está vinculado a cargo em comissão ou à
função comissionada, e será definido pela
Presidência conforme oportuna disponibilidade.
Art.
2º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) realizará
os registros concernentes às alterações
implementadas por esta Resolução.
Art.
3º A Assessoria de Governança, Gestão Estratégica,
Conformidade e Inovação (AGOV) promoverá a
alteração do organograma institucional do Gabinete de
Segurança Institucional, para fins de publicação
nos portais da internet e da intranet.
Art.
4º Ficam revogadas a Resolução nº
TRF2-RSP-2019/00057, de 26 de julho de 2019, a Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00018, de 12 de maio de 2020, e a Resolução
nº TRF2-RSP-2023/00015, de 15 de maio de 2023.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
REIS
FRIEDE
Diretor-Geral
do
Gabinete
de Segurança Institucional
MARCELLO
FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Vice-Diretor
Geral do
Gabinete
de Segurança Institucional
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