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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00074 de 15 de agosto de 2024

Regulamenta o Sistema de Segurança Institucional e as atividades do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, o DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GSI) e o VICE-DIRETOR GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GSI), no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de regulamentar as atividades do Sistema de Segurança Institucional, assim como do Gabinete de Segurança Institucional, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

CONSIDERANDO a Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), entre outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento da política de segurança institucional, orgânica, de inteligência e da informação estabelecida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança orgânica, institucional, de inteligência e da informação, assim como de segurança pessoal de magistrados em situação de risco, com a política de

âmbito nacional;

CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição imprescindível para o cumprimento da missão do Poder Judiciário de promover justiça, por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020, alterada pela Resolução nº 430, de 20 de outubro de 2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos inspetores e agentes de Polícia Judicial;

RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Regulamentar o Sistema de Segurança Institucional e as atividades do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, na forma prevista no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º Sempre que necessário, este Regulamento será atualizado pelo Gabinete de Segurança Institucional, observadas as disposições legais e normativas internas.

§ 2º As unidades do Gabinete de Segurança Institucional poderão propor normas, planos, protocolos e procedimentos de segurança pertinentes à respectiva área de atuação, em conformidade com este

Regulamento.

§ 3º O exercício da Direção de Departamento não está vinculado a cargo em comissão ou à função comissionada, e será definido pela Presidência conforme oportuna disponibilidade.

Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) realizará os registros concernentes às alterações implementadas por esta Resolução.

Art. 3º A Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV) promoverá a alteração do organograma institucional do Gabinete de Segurança Institucional, para fins de publicação nos portais da internet e da intranet.

Art. 4º Ficam revogadas a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, de 26 de julho de 2019, a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00018, de 12 de maio de 2020, e a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00015, de 15 de maio de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

REIS FRIEDE

Diretor-Geral do

Gabinete de Segurança Institucional

MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO

Vice-Diretor Geral do

Gabinete de Segurança Institucional

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