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PORTARIA TRF2-PTP-2024/00449 de 19 de agosto de 2024

Designa membros para atuação no Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, instalado na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e revoga as Portarias TRF2-PTP-2024/00066 e TRF2-PTP-2024/00420.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º TRF2-RSP-2022/00080, de 25 de agosto de 2022, que instituiu e regulamentou o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2.ª Região;

CONSIDERANDO o que consta no Memorando n.º TRF2-MEM-2024/04145;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR os seguintes membros para integrarem o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, instalado na Seção Judiciária do Rio de Janeiro:

 

I - o Excelentíssimo Juiz Federal Vitor Barbosa Valpuesta, atualmente lotado na 3.ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

II - o Excelentíssimo Juiz Federal Ian Legay Vermelho, atualmente lotado na 1.ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

III - Daniel Correia Borges, matrícula n.º 13571, Técnico Judiciário, da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como apoio administrativo;

IV - Sheila Brum Fonseca, Analista Judiciária/Psicologia, matrícula n.º 13169, da Coordenadoria de Serviços Integrados de Saúde e Bem-Estar, como psicóloga;

V - Flavia Melo de Macedo, matrícula n.º 11789, Analista Judiciária/Serviço Social, da Divisão de Atenção à Saúde, como assistente social.

 

Art. 2° Ficam expressamente revogadas as Portarias n.º TRF2-PTP-2024/00066 e TRF2-PTP-2024/00420, bem como quaisquer disposições anteriores em contrário.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 22/08/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 21/08/2024 às 16:37:19.