RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00076 de 19 de agosto de 2024
Dispõe
sobre a alteração do artigo 3º da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, com a redação
dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00047,
de 14 de junho de 2024, que trata sobre a competência para
processar e julgar delitos violentos com motivação
político-partidária.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o Ofício n. TRF2-OFI-2024/04638, de 12 de
julho de 2024 e o Provimento nº 165, de 16/04/2024, da
Corregedoria Nacional de Justiça, que revogou o artigo 14 do
Provimento nº 135/2022,
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar o caput
do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089,
de 14 de setembro de 2022, com a redação dada pela
Resolução nº TRF2-RSP-2024/00047,
de 14 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
3º. Compete à Corregedoria Regional e à
Presidência da 2ª Região encaminhar, de 10 em 10
dias úteis, à Corregedoria Nacional de Justiça as
informações, enviadas pelos órgãos de 1º
e 2º graus, respectivamente, de todos os registros de
feitos mencionados na Seção III do Provimento nº
165/2024, com a descrição pormenorizada da providência
adotada.”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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