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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00076 de 19 de agosto de 2024

Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00047, de 14 de junho de 2024, que trata sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o Ofício n. TRF2-OFI-2024/04638, de 12 de julho de 2024 e o Provimento nº 165, de 16/04/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que revogou o artigo 14 do Provimento nº 135/2022,

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00047, de 14 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. Compete à Corregedoria Regional e à Presidência da 2ª Região encaminhar, de 10 em 10 dias úteis, à Corregedoria Nacional de Justiça as informações, enviadas pelos órgãos de 1º e 2º graus, respectivamente, de todos os registros de feitos mencionados na Seção III do Provimento nº 165/2024, com a descrição pormenorizada da providência adotada.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

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