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Resolução republicada por ter sido disponibilizada no
DJe de 20/08/2024 sem o respectivo anexo.
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RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2024/00074, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
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Regulamenta
o Sistema de Segurança Institucional e as atividades do
Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da
Justiça Federal da 2ª Região.
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O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, o
DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GSI) e o
VICE-DIRETOR GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
(GSI), no
uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade
de regulamentar as atividades do Sistema de Segurança
Institucional, assim como do Gabinete de Segurança
Institucional, no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região.
CONSIDERANDO
a Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do
Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a
Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder
Judiciário (SINASPJ), entre outras providências;
CONSIDERANDO
a necessidade de alinhamento da política de segurança
institucional, orgânica, de inteligência e da informação
estabelecida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região com as diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de
segurança orgânica, institucional, de inteligência
e da informação, assim como de segurança pessoal
de magistrados em situação de risco, com a política
de
âmbito nacional;
CONSIDERANDO
que a segurança institucional é condição
imprescindível para o cumprimento da missão do Poder
Judiciário de promover justiça, por meio de uma efetiva
prestação jurisdicional, e para garantir a sua
independência;
CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020,
alterada pela Resolução nº 430, de 20 de outubro
de 2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia
administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as
atribuições funcionais dos inspetores e agentes de
Polícia Judicial;
RESOLVEM, ad
referendum do
Órgão Especial:
Art.
1º Regulamentar o Sistema de Segurança Institucional e as
atividades do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito
da Justiça Federal da 2ª Região, na forma prevista
no Anexo Único desta Resolução.
§
1º Sempre que necessário, este Regulamento será
atualizado pelo Gabinete de Segurança Institucional,
observadas as disposições legais e normativas internas.
§
2º As unidades do Gabinete de Segurança Institucional
poderão propor normas, planos, protocolos e procedimentos de
segurança pertinentes à respectiva área de
atuação, em conformidade com este Regulamento.
§
3º O exercício da Direção de Departamento
não está vinculado a cargo em comissão ou à
função comissionada, e será definido pela
Presidência conforme oportuna disponibilidade.
Art.
2º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) realizará
os registros concernentes às alterações
implementadas por esta Resolução.
Art.
3º A Assessoria de Governança, Gestão Estratégica,
Conformidade e Inovação (AGOV) promoverá a
alteração do organograma institucional do Gabinete de
Segurança Institucional, para fins de publicação
nos portais da internet e da intranet.
Art.
4º Ficam revogadas a Resolução
nº TRF2-RSP-2019/00057,
de 26 de julho de 2019, a Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00018,
de 12 de maio de 2020, e a Resolução
nº TRF2-RSP-2023/00015,
de 15 de maio de 2023.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
REIS
FRIEDE
Diretor-Geral do
Gabinete de Segurança
Institucional
MARCELLO
FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Vice-Diretor Geral do
Gabinete de
Segurança Institucional
ANEXO
ÚNICO
REGULAMENTO
DO SISTEMA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E ATIVIDADES DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
CAPÍTULO
I
DO
SISTEMA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Art.
1º Este Regulamento tem por
finalidade normatizar o funcionamento e as normas gerais de ação
do Sistema de Segurança Institucional e do Gabinete Segurança
de Institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região.
Art.
2º O Sistema de Segurança Institucional do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região é integrado pelos
seguintes órgãos:
I
– Comissão Permanente de
Segurança;
II
– Gabinete de Segurança Institucional;
III
– Comitês de Segurança
das Seções Judiciárias (CSS) do Rio de Janeiro e
do Espírito Santo.
Art.
3º As Seções Judiciárias do Rio de Janeiro
e do Espírito Santo e respectivas unidades de segurança
subordinam-se tecnicamente ao Gabinete de Segurança
Institucional.
CAPÍTULO
II
DA
COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA
Art.
4º A Comissão Permanente de Segurança, vinculada à
Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
será composta pelos seguintes membros, todos nomeados por
portaria do Presidente da Corte, consoante o disposto no art. 12 da
Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
I
– Diretor-Geral do GSI, que a presidirá;
II
– Vice-Diretor-Geral do GSI;
III
– Diretor-Executivo, de Operações e Articulação
Institucional do GSI;
IV
– 1 (um) juiz federal indicado pela associação
regional de juízes federais;
V
– Diretor-Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VI
– Vice-Diretor Executivo de Operações e
Articulação Institucional do GSI;
VII
– Coordenador de Estratégias de Segurança do GSI;
VIII
– Diretor do Departamento de Segurança Institucional do
GSI;
IX
– Diretor do Departamento de Polícia Judicial do GSI;
X
– Diretor do Departamento de Inteligência do GSI.
Art.
5º Incumbe à Comissão Permanente de Segurança:
I
– referendar o plano de segurança institucional que
englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas
e instalações, de documentação e
material, além de plano específico para proteção
e assistência de juízes e servidores em situação
de risco ou ameaçados, elaborados pelas respectivas unidades
de segurança, auxiliando no planejamento da segurança
de seus órgãos;
II
– receber originariamente pedidos e reclamações
dos magistrados, servidores e usuários do sistema de justiça
em relação à segurança institucional;
III
– deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção
especial, formulados por magistrados, servidores, respectivas
associações ou pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), inclusive representando por providências;
IV
– referendar o plano de formação e capacitação
dos inspetores e agentes da polícia judicial, de acordo com as
diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o Departamento de
Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), de
forma independente ou mediante convênio com órgãos
de Estado, instituições de segurança e
inteligência.
Parágrafo
único. O Presidente da Comissão Permanente de
Segurança, sempre que julgar necessário, poderá
convidar integrantes dos Comitês de Segurança das Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, bem
como de outras unidades do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, a fim de contribuir na análise, no
encaminhamento e na tomada de decisão no âmbito da
Comissão.
CAPÍTULO
III
DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Art.
6º O Gabinete de Segurança Institucional, órgão
de assessoramento do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região nos assuntos pertinentes à segurança
institucional, terá a seguinte estrutura:
I
– Diretoria-Geral, exercida por um desembargador federal do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região indicado pelo
Pleno da Corte;
II
– Vice-Diretoria-Geral, exercida por um desembargador federal
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região indicado pelo
Pleno da Corte;
III
– Diretoria-Executiva, de Operações e Articulação
Institucional, exercida por um juiz federal indicado pelo
Diretor-Geral do GSI, composta pelas seguintes unidades, cujos
diretores, coordenadores e chefes serão indicados pelo
Diretor-Geral do GSI:
a)
Vice-Diretoria-Executiva, de Operações e Articulação
Institucional (VDIREX);
b)
Coordenadoria de Estratégias de Segurança Institucional
(COESEG);
c)
Departamento de Segurança Institucional (DSEI);
d)
Departamento de Polícia Judicial (DPJUD);
e)
Departamento de Inteligência (DINT).
Art.
7º Compete ao Diretor-Geral do GSI:
I
– representar o Gabinete
de Segurança Institucional perante a
Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
a Comissão de Segurança da Justiça
Federal (CS/JF) e as instituições
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, nos temas
concernentes à segurança institucional no âmbito
da Justiça Federal da 2ª
Região;
II
– conduzir, em termos
estratégicos, operacionais e administrativos, a Política
de Segurança Institucional no âmbito da Justiça
Federal da 2ª
Região.
Art.
8º Cabe ao Vice-Diretor-Geral do GSI:
I
– atuar em conjunto com o Diretor-Geral nas respectivas áreas
de atuação;
II
– substituir o Diretor-Geral nos seus impedimentos e
afastamentos.
Seção
I
Da
Diretoria-Executiva, de Operações e Articulação
Institucional
Art.
9º Incumbe ao Diretor-Executivo, de Operações e
Articulação Institucional:
I
– assessorar o Diretor-Geral do GSI nas
suas atribuições;
II
– planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e sistematizar os
procedimentos, ações e serviços, operacionais ou
administrativos, da segurança institucional, no âmbito
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como
proceder a estudos realizados pelas unidades integrantes do GSI,
visando a adequá-los periodicamente às novas
necessidades;
III
– propor a celebração de convênios e termos
de cooperação técnica com outras instituições
vinculadas ao Sistema Nacional de Segurança Pública
e ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) para o fim de
capacitação e treinamento dos servidores do GSI;
IV
– fiscalizar a execução do planejamento
estratégico do GSI;
V
– promover a integração das ações
desenvolvidas por cada unidade da estrutura do GSI;
VI
– aprovar o programa de capacitação a ser
formulado pelas unidades integrantes do GSI, relativos aos inspetores
e agentes de Polícia Judicial e aos demais servidores
requisitados, na forma da legislação
aplicável, no âmbito do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região;
VII
– propor ao Diretor-Geral do GSI e Vice-Diretor-Geral
as aquisições logísticas destinadas à
segurança institucional, conforme proposta apresentada pelas
unidades do GSI;
VIII
– delegar aos diretores, coordenadores e chefes das unidades do
GSI, quando for o caso, a apuração preliminar de
infrações cometidas por servidores lotados em suas
respectivas unidades;
IX
– solicitar junto ao órgão competente, obedecida
à legislação vigente, autorização
para utilização de placas especiais em veículos
utilizados por magistrados da Justiça Federal da 2ª
Região;
X
– determinar, fiscalizar e aprovar os protocolos de segurança
elaborados pelas unidades do GSI, no âmbito da Justiça
Federal da 2ª Região, bem como relativamente à
segurança dos magistrados federais de outras regiões,
dos Ministros dos Tribunais Superiores e das demais autoridades em
visita oficial à 2ª Região, por determinação
do Diretor-Geral do GSI ou Vice-Diretor-Geral;
XI
– determinar às unidades que integram o GSI o
controle da frequência, das férias, da escala de serviço
e de outros assuntos atinentes aos registros funcionais de seus
respectivos servidores.
Subseção
I
Da
Vice-Diretoria-Executiva de Operações e Articulação
Institucional
Art.
10. A Vice-Diretoria-Executiva, de Operações e
Articulação Institucional (VDIREX) será exercida
por um servidor efetivo do Tribunal com reconhecida capacidade para a
função.
Art.
11. Cabe ao Vice-Diretor-Executivo de Operações e
Articulação Institucional:
I
– assessorar o Diretor-Executivo, de Operações e
Articulação Institucional nas suas atribuições;
II
– interagir com instituições públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais, que exerçam atividades
relacionadas à segurança ou de interesse para a área
de segurança institucional da Justiça Federal da 2ª
Região;
III
– realizar estudos integrados aos órgãos de
defesa e segurança pública voltados à gestão
e modernização do material, armamento e equipamento
utilizado pela Polícia Judicial;
IV
– propor normas e regulamentos que estabeleçam a
padronização, uniformização e integração
das atividades de segurança institucional desempenhadas pela
Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da
2ª Região;
V
– assistir a Comissão Permanente de Segurança do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, fornecendo-lhe
informações obtidas pelo GSI acerca do macrocenário
em que são desempenhadas as atividades da segurança
institucional;
VI
– aprovar o programa de capacitação apresentado
pelas unidades integrantes do GSI, relativos aos inspetores e agentes
de Polícia Judicial e aos demais servidores requisitados do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma da
legislação aplicável;
VII
– interagir com as unidades do GSI, com os demais órgãos
do Tribunal e as unidades de segurança das Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a
fim de promover as ações a serem desenvolvidas por cada
uma destas unidades, na área de segurança
institucional;
VIII
– elaborar, ouvidas as unidades do GSI e das Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo,
propostas de protocolos e procedimentos relativos à segurança
de magistrados, servidores e instalações, no âmbito
da Justiça Federal da 2ª Região;
IX
– elaborar, com o apoio das unidades do GSI e das Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo,
programas destinados ao fortalecimento da cultura de segurança
institucional, no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região;
X
– receber das unidades do GSI a especificação dos
contratos a serem licitados;
XI
– integrar as necessidades administrativas e
especificações dos contratos a serem licitados, com
posterior apreciação pela Direção-Geral
do GSI e/ou Vice-Diretor-Geral;
XII
– propor ao Diretor-Executivo, de Operações
e Articulação Institucional do GSI as aquisições
logísticas destinadas à segurança institucional,
conforme propostas apresentadas pelos
departamentos do GSI;
XIII
– realizar levantamento periódico de suas necessidades
logísticas, com o apoio das unidades do GSI, solicitando a
confecção das propostas orçamentárias
para a aquisição de equipamentos ou contratação
de serviços;
XIV
– articular e acompanhar as parcerias e convênios
que viabilizem as atividades de formação, capacitação
e treinamento da Polícia Judicial, a fim de que sejam
propostas as celebrações pelo Diretor-Executivo de
Operações e Articulação Institucional;
XV
– interagir, seguindo a orientação do
Diretor-Executivo, de Operações e Articulação
Institucional do GSI, com o Departamento de Segurança
Institucional do Poder Judiciário a fim de que sejam
operacionalizadas, no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região, as políticas e os planos de ação
estabelecidos pelo DSIPJ.
Subseção
II
Da
Coordenadoria de Estratégias de Segurança Institucional
Art.
12. A Coordenadoria de Estratégias de Segurança
Institucional (COESEG) será coordenada por um servidor com
formação em administração, administração
pública, gestão, gestão pública ou
planejamento estratégico, ou com reconhecida experiência
nas áreas de segurança institucional ou inteligência.
Art.
13. Incumbe ao Coordenador de
Estratégias de Segurança Institucional:
I
– assessorar o Diretor-Executivo, de Operações e
Articulação Institucional nas suas atribuições;
II
– implementar estudos, ações, programas e
projetos voltados para a governança e gestão
estratégica de segurança institucional, de acordo com
as políticas e diretrizes de atuação do
GSI;
III
– desenvolver ações de difusão
do conhecimento relativo à governança e gestão
estratégica setorial;
IV
– propor estratégias de integração entre a
segurança institucional da Justiça Federal da 2ª
Região e os órgãos
de segurança pública;
V
– propor planos de ação que objetivem
promover a integração entre os
efetivos de segurança institucional do Tribunal Federal da 2ª
Região e das Seções Judiciárias do Rio de
Janeiro e do Espírito Santo, a fim de compartilhar
metodologias e boas práticas administrativas;
VI
– assessorar o Diretor-Executivo de Operações e
Articulação Institucional no que se refere à
elaboração e atualização de normas e
manuais da área de segurança institucional;
VII
– propor e desenvolver o modelo de gestão estratégica
de segurança institucional da Justiça Federal da
2ª Região;
VIII
– coordenar, após o fim de cada ciclo, o processo de
elaboração do Plano Estratégico de
Segurança Institucional, observado o Planejamento
Estratégico Regional e Nacional;
IX
– estabelecer, em conjunto com o Coordenador-Geral do GSI e o
Vice-Diretor-Executivo, de Operações e Articulação
Institucional, as diretrizes básicas para elaboração
das normas e procedimentos de uniformização de
processos, protocolos e rotinas voltadas à gestão
estratégica setorial;
X
– propor intercâmbio com as áreas afins do Poder
Judiciário, para aprofundar temas relacionados à gestão
e ao planejamento estratégico, compartilhando as melhores
práticas;
XI
– acompanhar o desenvolvimento e implantação de
projetos estratégicos da área de segurança
institucional;
XII
– integrar informações a fim de subsidiar a
gestão de risco, junto aos órgãos de defesa e
segurança pública, possibilitando o dimensionamento dos
recursos a serem utilizados e o planejamento das atividades e
serviços desempenhados na segurança institucional no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XIII
– implantar e disseminar a cultura de gestão por
processos;
XIV
– propor a implantação de mecanismos de controle
interno setorial;
XV
– assessorar o
Diretor-Executivo de Operações e Articulação
Institucional em projetos de análise e melhoria de processos
de trabalho;
Subseção
III
Do
Departamento de Segurança Institucional
Art.
14. O Departamento de Segurança Institucional (DSEI), dirigido
por um servidor com formação ou reconhecida experiência
na área de segurança, terá a seguinte estrutura:
I
– Seção de Operações (SECOPE);
II
– Seção de Atendimento aos Magistrados (SEATMA).
Art.
15. Compete ao Diretor do Departamento de Segurança
Institucional:
I
– assessorar o Diretor-Executivo, de Operações e
Articulação Institucional nas suas atribuições;
II
– chefiar, coordenar, avaliar e
controlar os servidores lotados nas seções que
integram o DSEI;
III
– apurar preliminarmente as infrações cometidas
pelos servidores lotados no DSEI e, ao final, encaminhar relatório
ao Diretor-Executivo, de Operações e Articulação
Institucional;
IV
– planejar, coordenar e executar os protocolos de segurança
institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região no que concerne à segurança de
magistrados federais de outras Regiões, ministros dos
Tribunais Superiores e demais autoridades em visita oficial à
2ª Região, quando determinado pelos diretores do GSI;
V
– planejar, coordenar, controlar,
sistematizar e executar, com o apoio das seções que
integram o DSEI, os procedimentos relativos à segurança
pessoal de magistrados ameaçados;
VI
– propor ao Vice-Diretor-Executivo, de Operações
e Articulação Institucional, de forma justificada e a
partir de estudo técnico, as aquisições
logísticas destinadas à segurança institucional,
ouvidas as chefias das seções que integram o DSEI;
VII
– integrar-se às ações
desenvolvidas por cada unidade da estrutura do GSI;
VIII
– propor ao Vice-Diretor-Executivo, de Operações
e Articulação Institucional, ouvidas as chefias das
seções que integram o DSEI, as minutas de termos de
referência relativos a equipamentos de uso do DSEI a serem
adquiridos;
IX
– inteirar-se, quando requisitado, de visitas ou missões
oficiais a serem realizadas por desembargadores federais do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, adotando as providências
necessárias no âmbito da segurança institucional;
X
– propor ao Diretor-Executivo, de Operações e
Articulação Institucional o programa
destinado à capacitação dos servidores lotados
no DSEI;
XI
– interagir, em conjunto com os demais departamentos, quando
autorizado pelo Diretor-Executivo, de Operações e
Articulação Institucional, com instituições
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que atuem
em atividades relacionadas à segurança e de interesse
para a área de segurança institucional da Justiça
Federal da 2ª Região;
XII
– coordenar, fiscalizar e implementar as atividades de
segurança institucional específicas para o Presidente
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, adotando as
medidas necessárias de segurança pessoal, inclusive nos
deslocamentos, interagindo, para tal finalidade, com o Gabinete da
Presidência do Tribunal;
XIII
– viabilizar e fornecer canais de comunicação, de
modo que os desembargadores federais e juízes federais possam,
a qualquer momento, acionar a equipe do plantão do GSI, a quem
caberá tomar as providências imediatas, ativando, quando
for o caso, as demais estruturas integrantes do GSI;
XIV
– disponibilizar ao Presidente do Tribunal Regional Federal da
2ª Região e aos membros da Comissão Permanente de
Segurança canais de comunicação que lhes
possibilitem contactar com o Departamento de Segurança
Institucional a qualquer momento;
XV
– confeccionar e controlar a frequência dos servidores
lotados no DSEI, com o apoio das chefias das seções que
o integram;
XVI
– propor estratégias de integração entre a
segurança institucional da Justiça Federal da 2ª
Região e os órgãos de segurança pública;
XVII
– propor planos de ação que objetivem promover a
integração entre os efetivos de segurança
institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e
das Seções Judiciárias do
Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a fim de
compartilhar metodologias e boas práticas administrativas;
XVIII
– controlar e fiscalizar a utilização dos
materiais, equipamentos, armamentos e veículos
sob sua responsabilidade;
XIX
– assessorar os magistrados federais em assuntos pertinentes à
segurança pessoal, quando solicitado;
XX
– solicitar, sempre que necessário, apoio ao
Departamento de Polícia Judicial para a execução
das atribuições de sua competência.
Art.
16. Incumbe ao Chefe da Seção de Operações:
I
– assessorar o Diretor do DSEI em assuntos de segurança
institucional, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região;
II
– prestar assistência aos magistrados federais da 2ª
Região nos assuntos relacionados à segurança
pessoal, conforme determinado pelo Diretor do DSEI;
III
– manter cadastro atualizado de
informações, contatos telefônicos e endereços
de autoridades a fim de facilitar o cumprimento da atribuição
prevista no inciso II deste artigo, disponibilizando-o aos
magistrados, desde que não tenha caráter
reservado;
IV
– apoiar e desenvolver atividades requisitadas pela
Corregedoria-Geral da Justiça Federal, quando solicitadas pelo
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
pelo Diretor-Geral do GSI, pelo Vice-Diretor-Geral do GSI, pelo
Diretor Executivo, de Operações e Articulação
Institucional ou pelo Diretor do Departamento de Segurança
Institucional;
V
– planejar, coordenar, supervisionar e executar as ações
de segurança institucional, inclusive as pertinentes à
escolta e utilização de veículos blindados, do
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
assim como dos magistrados federais sob ameaça com grau de
risco elevado, conforme determinado pelo Diretor do DSEI;
VI
– interagir com a organização de solenidades,
congressos, seminários e outros que exijam a participação
do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
ou, quando requisitado, de outro magistrado federal, a fim de
conhecer e analisar o ambiente de segurança do local do
evento;
VII
– acompanhar e escoltar, quando requisitado, magistrados
federais em solenidades, congressos, seminários e outros
eventos;
VIII
– obter e organizar informações para subsidiar o
DSEI no apoio à participação do Presidente do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região em eventos,
audiências, viagens e entrevistas, entre outros compromissos
oficiais, bem como subsidiar as decisões do Diretor do DSEI na
área de segurança institucional;
IX
– controlar a frequência, as férias, a escala de
serviço e outros assuntos atinentes aos registros funcionais
dos servidores da seção;
X
– confeccionar as escalas de serviço dos servidores da
seção;
XI
– elaborar relatório estatístico dos serviços
desempenhados pela seção.
Art.
17. Compete ao Chefe da Seção de Atendimento aos
Magistrados (SEATMA):
I
– prestar assistência administrativa e operacional aos
magistrados federais, conforme a determinação do
Diretor do DSEI;
II
– orientar e acompanhar os magistrados federais nas demandas
junto a órgãos públicos federais, estaduais e
municipais;
III
– interagir com os órgãos públicos
frequentemente utilizados por magistrados federais, de acordo com o
inciso anterior;
IV
– prestar aos magistrados federais orientações
sobre os procedimentos e locais para registros de porte de arma de
fogo, renovação dos Certificados de Registros de Arma
de Fogo (CRAF) e prática de tiro;
V
– controlar a frequência, as férias, a escala de
serviço e outros assuntos atinentes aos registros funcionais
dos servidores da seção;
VI
– confeccionar as escalas de serviço dos servidores da
seção;
VII
– elaborar relatório estatístico dos atendimentos
prestados aos magistrados.
Subseção
IV
Do
Departamento de Polícia Judicial
Art.
18. O Departamento de Polícia Judicial (DPJUD), dirigido por
inspetor ou agente de Polícia Judicial, terá a seguinte
estrutura:
I
– Seção de Controle e Policiamento (SECPOL);
II
– Seção de Segurança Orgânica
(SEGORG);
III
– Seção de Transportes (SETRAN).
Art.
19. Cabe ao Diretor do Departamento de Polícia Judicial:
I
– assessorar o Diretor-Executivo, de Operações e
Articulação Institucional nas suas atribuições;
II
– dirigir, coordenar, avaliar e
controlar os servidores lotados nas respectivas seções;
III
– planejar, coordenar, controlar,
sistematizar e executar, com o apoio das seções
que integram o DPJUD, os procedimentos relativos à segurança
pessoal de magistrados federais, em suas atividades internas,
servidores e instalações físicas no âmbito
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IV
– planejar, coordenar, controlar, sistematizar e executar, com
o apoio das seções que integram o DPJUD, os
procedimentos relativos à segurança institucional por
ocasião de eventos a cargo do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região;
V
– planejar, coordenar, controlar,
sistematizar e executar, com o apoio das seções que
integram o DPJUD, os procedimentos relativos ao policiamento interno
e áreas de interesse ao Tribunal Regional Federal da 2ª
Região;
VI
– planejar, coordenar, controlar, sistematizar e executar, em
conjunto com as seções que integram o DPJUD, as
atribuições de segurança institucional e a
capacitação dos inspetores e agentes de Polícia
Judicial;
VII
– elaborar estudos periódicos destinados ao
aprimoramento das capacidades técnicas dos inspetores e
agentes de Polícia Judicial, submetendo-os à
Vice-Diretoria-Executiva, de Operações e Articulação
Institucional, cabendo ao Diretor-Executivo, de Operações
e Articulação Institucional aprová-los;
VIII
– propor ao
Vice-Diretor-Executivo, de Operações e Articulação
Institucional, de forma justificada e a partir de estudo técnico,
as aquisições logísticas destinadas ao
departamento;
IX
– planejar, desenvolver, coordenar e controlar, com o apoio das
seções que integram o DPJUD, a implantação
dos programas contra sinistro, pânico e incêndio no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
submetendo-os à Vice-Diretoria-Executiva, de Operações
e Articulação Institucional, cabendo ao
Diretor-Executivo, de Operações e Articulação
Institucional aprová-los;
X
– integrar-se às ações desenvolvidas por
cada órgão do GSI;
XI
– propor ao
Vice-Diretor-Executivo, de Operações e Articulação
Institucional, ouvidas as chefias das seções que
integram o DPJUD, as minutas de termos de referência a serem
adquiridos;
XII
– estender a segurança orgânica aos eventos
realizados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região
fora de sua sede;
XIII
– propor ao Diretor Executivo, de Operações e
Articulação Institucional programas de capacitação
dos inspetores e agentes de Polícia Judicial lotados no
departamento;
XIV
– interagir com instituições públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais, que atuem em atividades
relacionadas à segurança e de interesse para a área
de segurança institucional da Justiça Federal da 2ª
Região;
XV
– planejar, coordenar, fiscalizar e executar, no interior do
Tribunal, as ações destinadas à segurança
institucional do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região;
XVI
– planejar, coordenar, fiscalizar e executar os protocolos de
policiamento e segurança nas sessões, solenidades e
cerimônias que ocorram nas dependências do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região;
XVII
– viabilizar e fornecer canais de comunicação, de
modo que os desembargadores federais e juízes federais possam,
a qualquer momento, acionar a equipe do plantão do GSI, a quem
caberá tomar as providências imediatas, ativando, quando
for o caso, as demais estruturas integrantes do GSI;
XVIII
– disponibilizar ao Presidente do Tribunal Regional Federal da
2ª Região e aos membros da Comissão Permanente de
Segurança canais de comunicação que lhes
possibilitem contactar com o Departamento de Polícia Judicial
a qualquer momento;
XIX
– confeccionar e controlar a frequência dos servidores
lotados no Departamento de Polícia Judicial, com o apoio das
seções que o integram;
XX
– propor normas e regulamentos que estabeleçam a
padronização, uniformização e integração
das atividades de segurança institucional desempenhadas pela
Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da
2ª Região;
XXI
– apurar preliminarmente as infrações cometidas
pelos servidores lotados do DPJUD e, ao final, encaminhar relatório
ao Diretor-Executivo, de Operações e Articulação
Institucional;
XXII
– no caso do inciso anterior deste artigo, comprovados os
indícios de autoria e materialidade, dar ciência ao
Diretor-Executivo, de Operações e Articulação
Institucional acerca das providências legais ou administrativas
adotadas;
XXIII
– propor estratégias de
integração entre a segurança institucional da
Justiça Federal da 2ª Região e os órgãos
de segurança pública;
XXIV
– propor planos de ação
que objetivem promover a integração entre os
efetivos de segurança institucional do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das
Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do
Espírito Santo, a fim de compartilhar metodologias e boas
práticas administrativas;
XXV
– controlar e fiscalizar
a utilização dos materiais, equipamentos, armamentos e
veículos sob sua responsabilidade;
XXVI
– Executar ações de contrainteligência
visando à segurança dos ativos do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região;
XXVII
– solicitar, sempre que necessário, apoio ao
Departamento de Segurança Institucional para a execução
das atribuições de sua competência;
XXVIII
– planejar, coordenar e executar os protocolos de segurança
institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região no que concerne à segurança de
magistrados federais de outras Regiões, ministros dos
Tribunais Superiores e demais autoridades em visita oficial à
2ª Região, quando determinado pelos diretores do GSI.
Art.
20. Compete ao Chefe da Seção de Segurança
Orgânica e Logística:
I
– fomentar a cultura de segurança
orgânica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região;
II
– propor ações destinadas ao aperfeiçoamento
e à especialização dos inspetores e agentes de
Polícia Judicial que atuam na segurança interna do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
III
– promover fiscalizações periódicas nas
dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
a fim avaliar as condições da segurança
orgânica;
IV
– prestar apoio ao Diretor do DPJUD nos assuntos de natureza
técnico-operacional;
V
– elaborar relatórios e
informações gerenciais a respeito da segurança
orgânica e logística do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região;
VI
– prover, no âmbito interno do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, a segurança dos magistrados federais
durante o exercício de suas funções;
VII
– efetuar a segurança das autoridades que visitam o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VIII
– prover, no âmbito interno do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, a segurança dos servidores durante o
exercício de suas funções;
IX
– exercer a guarda e vigilância
dos bens móveis e imóveis e das instalações
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
X
– preservar a ordem nas
instalações internas do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região;
XI
– executar o policiamento interno nas instalações
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, prevenindo a
ocorrência de ilícitos;
XII
– propor ao Diretor do DPJUD, sempre que necessário,
novos procedimentos de segurança interna;
XIII
– fiscalizar, coordenar e controlar as atividades operacionais
da equipe de vigilância sob sua responsabilidade;
XIV
– fiscalizar, coordenar e controlar a segurança nas
Salas das Sessões e do Plenário;
XV
– controlar a atuação
e a ostensividade dos inspetores e agentes de
Polícia Judicial e colaboradores da vigilância
terceirizada sob sua responsabilidade;
XVI
– apoiar a Seção de Transportes, de ofício
ou por determinação superior, através da
disponibilização de seu efetivo, sempre que houver
necessidade;
XVII
– executar ações preventivas e corretivas de
prevenção a incêndios;
XVIII
– ministrar, periodicamente, para magistrados e servidores,
treinamento para o cumprimento de procedimentos necessários
nos casos de suspeita de incêndio, foco detectado
e evacuação do local;
XIX
– executar o primeiro combate a foco de incêndio,
acionando imediatamente a unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima,
auxiliando no combate ao fogo e na retirada de pessoal das
instalações;
XX
– controlar, fiscalizar e executar
as atividades relacionadas ao policiamento interno do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, durante e fora do horário
de expediente;
XXI
– vistoriar os equipamentos eletrônicos e as dependências
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, inclusive fora
dos dias e horários de expediente;
XXII
– controlar os prazos de validade das cargas dos extintores de
incêndio, providenciando sua renovação em tempo
hábil;
XXIII
– controlar as câmeras de vigilância instaladas no
interior do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos
seus prédios e nas áreas externas adjacentes;
XXIV
– controlar a frequência, as férias, a escala de
serviço e outros assuntos atinentes aos registros funcionais
dos servidores da seção;
XXV
– confeccionar as escalas de serviço dos servidores da
seção;
XXVI
– elaborar relatório estatístico dos serviços
desempenhados pela seção.
Art.
21. Incumbe ao Chefe da Seção de Controle e
Policiamento:
I
– controlar e fiscalizar a entrada, saída e trânsito
de pessoas nas dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região;
II
– controlar e fiscalizar a entrada e saída de materiais
destinados à execução de obras e serviços;
III
– prestar informações
e encaminhar o público às diversas unidades do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região;
IV
– controlar e fiscalizar a entrada e saída de veículos
nas garagens e estacionamentos (interno e externo) do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região;
V
– providenciar a abertura e o
fechamento das portas e portões de acesso ao Tribunal Regional
Federal da 2ª Região nos horários determinados
pelo DPJUD;
VI
– coordenar o acesso e o tráfego
nos elevadores;
VII
– controlar e fiscalizar o uso de
crachás;
VIII
– controlar, fiscalizar e executar as atividades relacionadas
ao policiamento interno do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, durante e fora do horário de expediente;
IX
– registrar, em formulário
próprio, as ocorrências que fugirem à rotina,
comunicando-as à chefia imediata;
X
– zelar e manter devidamente
organizado o arquivo de chaves das dependências do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, comunicando qualquer
irregularidade ao superior hierárquico;
XI
– sugerir a aquisição
ou atualização dos equipamentos utilizados para o
controle de entrada, saída e trânsito de pessoas nas
dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XII
– sugerir a aquisição
ou atualização dos equipamentos utilizados para o
controle de entrada e saída de veículos nas garagens e
estacionamentos (interno e externo);
XIII
– sugerir a aquisição ou atualização
dos equipamentos utilizados para o controle da segurança das
instalações e de autoridades, funcionários e
visitantes;
XIV
– controlar o fluxo de pessoas no
Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XV
– controlar, fiscalizar e restringir o ingresso de pessoas
armadas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
acautelando as armas de fogo, acessórios, munição,
armas brancas e outros objetos cortantes, perfurantes ou
contundentes;
XVI
– controlar e fiscalizar a
operação do sistema de vigilância eletrônica
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XVII
– apoiar a Seção de Transportes, de ofício
ou por determinação superior, através da
disponibilização de seu efetivo, sempre que houver
necessidade;
XVIII
– controlar e atender os
prestadores de serviços, acompanhando-os ao local de destino,
quando necessário;
XIX
– controlar o acesso ao prédio
sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
especialmente na entrada principal, entrada dos magistrados e
elevadores privativos;
XX
– controlar a atuação e a ostensividade dos
inspetores e agentes de Polícia Judicial e
colaboradores da vigilância terceirizada sob sua
responsabilidade;
XXI
– gerenciar a base de dados do sistema de controle de acesso
referente a pessoas e veículos;
XXII
– controlar a frequência, as férias, a escala de
serviço e outros assuntos atinentes aos registros funcionais
dos servidores da seção;
XXIII
– consultar bancos de dados oficiais para o fim de atualização
dos cadastros pessoais de funcionários de empresas prestadoras
de serviço ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XXIV
– confeccionar as escalas de serviço dos servidores da
seção;
XXV
– elaborar relatório estatístico dos serviços
desempenhados pela seção.
Art.
22. Compete ao Chefe da Seção de Transportes:
I
– coordenar os serviços de transportes administrativos
de pessoas e materiais;
II
– coordenar o uso de veículos institucionais
compartilhados disponibilizados aos juízes federais, quando
necessário;
III
– apoiar a Seção de
Segurança Orgânica e Logística e a Seção
de Polícia Judicial, de ofício ou por
determinação superior, através da
disponibilização de seu efetivo, sempre que houver
necessidade;
IV
– manter cadastro comum, com a
Seção de Manutenção de Veículos,
de veículos e motoristas, anotando as ocorrências,
serviços e reparos executados;
V
– comunicar ao Departamento de
Polícia Judicial os casos de sinistros envolvendo veículos
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as
normas vigentes, para as providências necessárias;
VI
– registrar a movimentação
e as ocorrências com veículos, dando ciência ao
Departamento Judicial em caso de sinistros;
VII
– apoiar as Seções
de Segurança Orgânica e Logística e de Controle e
Policiamento, de ofício ou por determinação
superior, através da disponibilização de seu
efetivo, quando a demanda institucional requerer;
VIII
– controlar a frequência, as férias, a escala de
serviço e outros assuntos atinentes aos registros funcionais
dos servidores da seção;
IX
– confeccionar as escalas de serviço dos servidores da
seção;
X
– elaborar relatório estatístico dos serviços
desempenhados pela seção.
Subseção
V
Do
Departamento de Inteligência
Art.
23. Ao Diretor do Departamento de Inteligência, dirigido por um
servidor com formação ou reconhecida experiência
na área de inteligência, caberá:
I
– planejar e executar as
atividades e operações de inteligência e
contrainteligência;
II
– produzir conhecimento para
tomada de decisão em nível estratégico;
III
– assessorar os órgãos
que compõem o GSI nas questões afetas à área
de inteligência e contrainteligência;
IV
– obter, quando determinado pelo Diretor-Executivo, de
Operações e Articulação Institucional,
informações e desenvolver ações de
inteligência e contrainteligência com vistas a subsidiar
a tomada de decisão pelo Presidente do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, pelo Plenário da Corte,
pelos diretores do GSI, pela Comissão Permanente de Segurança
e pelos Diretores do Foro das Seções Judiciárias
do Rio de Janeiro e do Espírito Santo;
V
– propor ao Diretor-Executivo, de
Operações e Articulação Institucional a
celebração de convênios e termos de cooperação
técnica com órgãos públicos
especializados em atividade de inteligência, para efeito de
capacitação e treinamento de pessoal destinado a
exercer as funções afetas à área;
VI
– interagir, desde que autorizado
pelo Diretor-Executivo, de Operações
e Articulação Institucional, com os órgãos
que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência e o
Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, bem
como com outros órgãos de segurança dos Estados
e da União Federal;
VII
– analisar e classificar as ameaças, internas e
externas, à ordem institucional no âmbito da Justiça
Federal da 2ª Região, podendo solicitar apoio a outros
órgãos públicos especializados
na área de inteligência ou segurança pública,
cientificando ao Diretor-Executivo, de
Operações e Articulação Institucional;
VIII
– planejar e executar a política de proteção
de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à
segurança institucional no âmbito da Justiça
Federal da 2ª Região, com o propósito de
classificar os documentos conforme seu grau de sigilo, bem como
zelando pela manutenção da integridade do grau de
classificação dos documentos a que tiver acesso;
IX
– promover, a partir de requisição do Presidente
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do
Diretor-Geral do GSI, do Vice-Diretor-Geral do GSI ou do
Diretor-Executivo, de Operações e Articulação
Institucional, varreduras ambientais, monitoramento de transmissões
de radiofrequência nos ambientes administrados pela Corte, bem
como outras medidas eletrônicas e informatizadas de segurança;
X
– promover, a partir requisição dos
desembargadores federais que integram o Tribunal Regional Federal da
2ª Região, varreduras ambientais, monitoramento de
transmissões de radiofrequência em seus respectivos
Gabinetes;
XI
– analisar as imagens registradas e capturadas pelo circuito
fechado de TV (CFTV) quando requerido e autorizado pelo Presidente do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pelo
Diretor-Geral do GSI, pelo Vice-Diretor-Geral do GSI ou pelo
Diretor-Executivo, de Operações e Articulação
Institucional;
XII
– manter o sigilo e a segurança das informações,
inclusive o arquivo da documentação sigilosa destinada
ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como
aquela remetida pela Corte, permitindo sua movimentação
segura, dentro e fora da instituição;
XIII
– zelar pela manutenção da integridade do grau de
classificação dos documentos a que tiver acesso,
permitindo sua movimentação segura, dentro e fora da
instituição;
XIV
– realizar levantamento periódico das necessidades
logísticas do DINT, solicitando ao Diretor-Executivo, de
Operações e Articulação Institucional a
deflagração dos procedimentos licitatórios
necessários para a aquisição de equipamentos ou
contratação de serviços;
XV
– fornecer informações
de antecedentes criminais, através do INFOSEG e/ou DETRAN,
quando solicitadas;
XVI
– propor estratégias de
integração entre a segurança institucional da
Justiça Federal da 2ª Região e os órgãos
de segurança pública;
XVII
– propor planos de ação que objetivem promover a
integração entre os efetivos de segurança
institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e
das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do
Espírito Santo, a fim de compartilhar metodologias e boas
práticas administrativas;
XVIII
– controlar e fiscalizar a utilização dos
materiais, equipamentos, armamentos e veículos sob sua
responsabilidade;
XIX
– controlar a frequência, as férias, a escala de
serviço e outros assuntos atinentes aos registros funcionais
dos servidores lotados na unidade;
XX
– confeccionar as escalas de serviço dos servidores
lotados na unidade;
XXI
– elaborar relatório estatístico dos serviços
desempenhados.
Parágrafo
único. O DINT não ostenta qualquer atribuição
de caráter investigativo, agindo sempre reativamente.
CAPÍTULO
IV
DOS
COMITÊS DE SEGURANÇA DAS SEÇÕES
JUDICIÁRIAS
Art.
24. As Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do
Espírito Santo deverão instituir seus respectivos
Comitês de Segurança, que serão compostos por:
I
– 1 (um) magistrado federal, que atuará como seu Diretor
Administrativo;
II
– 1 (um) diretor de secretaria
judiciária;
III
– pelos respectivos chefes das unidades de segurança;
IV
– 1 (um) servidor do setor de
inteligência.
Parágrafo
único. As Seções Judiciárias poderão
ampliar o número de integrantes dos Comitês, sujeita à
aprovação da Comissão Permanente de Segurança.
Art.
25. Incumbe aos Comitês de Segurança das Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo
auxiliar no planejamento da segurança institucional local,
inclusive em caráter consultivo, sem prejuízo de outras
atribuições previstas em seus regulamentos.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
26. Os ofícios e documentos expedidos ou recebidos pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região relacionados à
atividade de segurança institucional deverão tramitar,
para efeito de ciência, análise e eventual tomada de
providências, junto ao Gabinete de Segurança
Institucional, sem prejuízo da tramitação por
outros órgãos integrantes da estrutura deste Tribunal.
Art.
27. Os atos administrativos cuja publicidade possa comprometer a
efetividade das ações de segurança institucional
deverão ser publicados em extrato.
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 22/08/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 21/08/2024 às 16:37:19.