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* Resolução republicada por ter sido disponibilizada no DJe de 20/08/2024 sem o respectivo anexo.


RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00074, DE 15 DE AGOSTO DE 2024





Regulamenta o Sistema de Segurança Institucional e as atividades do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, o DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GSI) e o VICE-DIRETOR GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GSI), no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de regulamentar as atividades do Sistema de Segurança Institucional, assim como do Gabinete de Segurança Institucional, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

CONSIDERANDO a Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), entre outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento da política de segurança institucional, orgânica, de inteligência e da informação estabelecida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança orgânica, institucional, de inteligência e da informação, assim como de segurança pessoal de magistrados em situação de risco, com a política de
âmbito nacional;

CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição imprescindível para o cumprimento da missão do Poder Judiciário de promover justiça, por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020, alterada pela Resolução nº 430, de 20 de outubro de 2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos inspetores e agentes de Polícia Judicial;

RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Regulamentar o Sistema de Segurança Institucional e as atividades do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, na forma prevista no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º Sempre que necessário, este Regulamento será atualizado pelo Gabinete de Segurança Institucional, observadas as disposições legais e normativas internas.

§ 2º As unidades do Gabinete de Segurança Institucional poderão propor normas, planos, protocolos e procedimentos de segurança pertinentes à respectiva área de atuação, em conformidade com este Regulamento.

§ 3º O exercício da Direção de Departamento não está vinculado a cargo em comissão ou à função comissionada, e será definido pela Presidência conforme oportuna disponibilidade.

Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) realizará os registros concernentes às alterações implementadas por esta Resolução.

Art. 3º A Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV) promoverá a alteração do organograma institucional do Gabinete de Segurança Institucional, para fins de publicação nos portais da internet e da intranet.

Art. 4º Ficam revogadas a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, de 26 de julho de 2019, a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00018, de 12 de maio de 2020, e a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00015, de 15 de maio de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente

REIS FRIEDE
Diretor-Geral do
Gabinete de Segurança Institucional

MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Vice-Diretor Geral do
Gabinete de Segurança Institucional





ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E ATIVIDADES DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL



CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar o funcionamento e as normas gerais de ação do Sistema de Segurança Institucional e do Gabinete Segurança de Institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Art. 2º O Sistema de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é integrado pelos seguintes órgãos:

I Comissão Permanente de Segurança;

II – Gabinete de Segurança Institucional;

III Comitês de Segurança das Seções Judiciárias (CSS) do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Art. 3º As Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e respectivas unidades de segurança subordinam-se tecnicamente ao Gabinete de Segurança Institucional.


CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA

Art. 4º A Comissão Permanente de Segurança, vinculada à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, será composta pelos seguintes membros, todos nomeados por portaria do Presidente da Corte, consoante o disposto no art. 12 da Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

I – Diretor-Geral do GSI, que a presidirá;

II – Vice-Diretor-Geral do GSI;

III – Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional do GSI;

IV – 1 (um) juiz federal indicado pela associação regional de juízes federais;

V – Diretor-Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VI – Vice-Diretor Executivo de Operações e Articulação Institucional do GSI;

VII – Coordenador de Estratégias de Segurança do GSI;

VIII – Diretor do Departamento de Segurança Institucional do GSI;

IX – Diretor do Departamento de Polícia Judicial do GSI;

X – Diretor do Departamento de Inteligência do GSI.


Art. 5º Incumbe à Comissão Permanente de Segurança:

I – referendar o plano de segurança institucional que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes e servidores em situação de risco ou ameaçados, elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos;

II – receber originariamente pedidos e reclamações dos magistrados, servidores e usuários do sistema de justiça em relação à segurança institucional;

III – deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial, formulados por magistrados, servidores, respectivas associações ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive representando por providências;

IV – referendar o plano de formação e capacitação dos inspetores e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), de forma independente ou mediante convênio com órgãos de Estado, instituições de segurança e inteligência.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão Permanente de Segurança, sempre que julgar necessário, poderá convidar integrantes dos Comitês de Segurança das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, bem como de outras unidades do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a fim de contribuir na análise, no encaminhamento e na tomada de decisão no âmbito da Comissão.



CAPÍTULO III

DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL


Art. 6º O Gabinete de Segurança Institucional, órgão de assessoramento do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos assuntos pertinentes à segurança institucional, terá a seguinte estrutura:

I – Diretoria-Geral, exercida por um desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região indicado pelo Pleno da Corte;

II – Vice-Diretoria-Geral, exercida por um desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região indicado pelo Pleno da Corte;

III – Diretoria-Executiva, de Operações e Articulação Institucional, exercida por um juiz federal indicado pelo Diretor-Geral do GSI, composta pelas seguintes unidades, cujos diretores, coordenadores e chefes serão indicados pelo Diretor-Geral do GSI:

a) Vice-Diretoria-Executiva, de Operações e Articulação Institucional (VDIREX);

b) Coordenadoria de Estratégias de Segurança Institucional (COESEG);

c) Departamento de Segurança Institucional (DSEI);

d) Departamento de Polícia Judicial (DPJUD);

e) Departamento de Inteligência (DINT).


Art. 7º Compete ao Diretor-Geral do GSI:

I representar o Gabinete de Segurança Institucional perante a Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Comissão de Segurança da Justiça Federal (CS/JF) e as instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, nos temas concernentes à segurança institucional no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;

II conduzir, em termos estratégicos, operacionais e administrativos, a Política de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.


Art. 8º Cabe ao Vice-Diretor-Geral do GSI:

I – atuar em conjunto com o Diretor-Geral nas respectivas áreas de atuação;

II – substituir o Diretor-Geral nos seus impedimentos e afastamentos.


Seção I

Da Diretoria-Executiva, de Operações e Articulação Institucional


Art. 9º Incumbe ao Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional:

I – assessorar o Diretor-Geral do GSI nas suas atribuições;

II – planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e sistematizar os procedimentos, ações e serviços, operacionais ou administrativos, da segurança institucional, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como proceder a estudos realizados pelas unidades integrantes do GSI, visando a adequá-los periodicamente às novas necessidades;

III – propor a celebração de convênios e termos de cooperação técnica com outras instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Segurança Pública e ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) para o fim de capacitação e treinamento dos servidores do GSI;

IV – fiscalizar a execução do planejamento estratégico do GSI;

V – promover a integração das ações desenvolvidas por cada unidade da estrutura do GSI;

VI – aprovar o programa de capacitação a ser formulado pelas unidades integrantes do GSI, relativos aos inspetores e agentes de Polícia Judicial e aos demais servidores requisitados, na forma da legislação aplicável, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VII – propor ao Diretor-Geral do GSI e Vice-Diretor-Geral as aquisições logísticas destinadas à segurança institucional, conforme proposta apresentada pelas unidades do GSI;

VIII – delegar aos diretores, coordenadores e chefes das unidades do GSI, quando for o caso, a apuração preliminar de infrações cometidas por servidores lotados em suas respectivas unidades;

IX – solicitar junto ao órgão competente, obedecida à legislação vigente, autorização para utilização de placas especiais em veículos utilizados por magistrados da Justiça Federal da 2ª Região;

X – determinar, fiscalizar e aprovar os protocolos de segurança elaborados pelas unidades do GSI, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, bem como relativamente à segurança dos magistrados federais de outras regiões, dos Ministros dos Tribunais Superiores e das demais autoridades em visita oficial à 2ª Região, por determinação do Diretor-Geral do GSI ou Vice-Diretor-Geral;

XI – determinar às unidades que integram o GSI o controle da frequência, das férias, da escala de serviço e de outros assuntos atinentes aos registros funcionais de seus respectivos servidores.


Subseção I

Da Vice-Diretoria-Executiva de Operações e Articulação Institucional



Art. 10. A Vice-Diretoria-Executiva, de Operações e Articulação Institucional (VDIREX) será exercida por um servidor efetivo do Tribunal com reconhecida capacidade para a função.

Art. 11. Cabe ao Vice-Diretor-Executivo de Operações e Articulação Institucional:

I – assessorar o Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional nas suas atribuições;

II – interagir com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que exerçam atividades relacionadas à segurança ou de interesse para a área de segurança institucional da Justiça Federal da 2ª Região;

III – realizar estudos integrados aos órgãos de defesa e segurança pública voltados à gestão e modernização do material, armamento e equipamento utilizado pela Polícia Judicial;

IV – propor normas e regulamentos que estabeleçam a padronização, uniformização e integração das atividades de segurança institucional desempenhadas pela Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;

V – assistir a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, fornecendo-lhe informações obtidas pelo GSI acerca do macrocenário em que são desempenhadas as atividades da segurança institucional;

VI – aprovar o programa de capacitação apresentado pelas unidades integrantes do GSI, relativos aos inspetores e agentes de Polícia Judicial e aos demais servidores requisitados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma da legislação aplicável;

VII – interagir com as unidades do GSI, com os demais órgãos do Tribunal e as unidades de segurança das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a fim de promover as ações a serem desenvolvidas por cada uma destas unidades, na área de segurança institucional;

VIII – elaborar, ouvidas as unidades do GSI e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, propostas de protocolos e procedimentos relativos à segurança de magistrados, servidores e instalações, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;

IX – elaborar, com o apoio das unidades do GSI e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, programas destinados ao fortalecimento da cultura de segurança institucional, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;

X – receber das unidades do GSI a especificação dos contratos a serem licitados;

XI – integrar as necessidades administrativas e especificações dos contratos a serem licitados, com posterior apreciação pela Direção-Geral do GSI e/ou Vice-Diretor-Geral;

XII – propor ao Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional do GSI as aquisições logísticas destinadas à segurança institucional, conforme propostas apresentadas pelos departamentos do GSI;

XIII – realizar levantamento periódico de suas necessidades logísticas, com o apoio das unidades do GSI, solicitando a confecção das propostas orçamentárias para a aquisição de equipamentos ou contratação de serviços;

XIV – articular e acompanhar as parcerias e convênios que viabilizem as atividades de formação, capacitação e treinamento da Polícia Judicial, a fim de que sejam propostas as celebrações pelo Diretor-Executivo de Operações e Articulação Institucional;

XV – interagir, seguindo a orientação do Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional do GSI, com o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário a fim de que sejam operacionalizadas, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, as políticas e os planos de ação estabelecidos pelo DSIPJ.


Subseção II

Da Coordenadoria de Estratégias de Segurança Institucional


Art. 12. A Coordenadoria de Estratégias de Segurança Institucional (COESEG) será coordenada por um servidor com formação em administração, administração pública, gestão, gestão pública ou planejamento estratégico, ou com reconhecida experiência nas áreas de segurança institucional ou inteligência.


Art. 13. Incumbe ao Coordenador de Estratégias de Segurança Institucional:

I – assessorar o Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional nas suas atribuições;

II – implementar estudos, ações, programas e projetos voltados para a governança e gestão estratégica de segurança institucional, de acordo com as políticas e diretrizes de atuação do GSI;

III – desenvolver ações de difusão do conhecimento relativo à governança e gestão estratégica setorial;

IV – propor estratégias de integração entre a segurança institucional da Justiça Federal da 2ª Região e os órgãos de segurança pública;

V – propor planos de ação que objetivem promover a integração entre os efetivos de segurança institucional do Tribunal Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a fim de compartilhar metodologias e boas práticas administrativas;

VI – assessorar o Diretor-Executivo de Operações e Articulação Institucional no que se refere à elaboração e atualização de normas e manuais da área de segurança institucional;

VII – propor e desenvolver o modelo de gestão estratégica de segurança institucional da Justiça Federal da 2ª Região;

VIII – coordenar, após o fim de cada ciclo, o processo de elaboração do Plano Estratégico de Segurança Institucional, observado o Planejamento Estratégico Regional e Nacional;

IX – estabelecer, em conjunto com o Coordenador-Geral do GSI e o Vice-Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional, as diretrizes básicas para elaboração das normas e procedimentos de uniformização de processos, protocolos e rotinas voltadas à gestão estratégica setorial;

X – propor intercâmbio com as áreas afins do Poder Judiciário, para aprofundar temas relacionados à gestão e ao planejamento estratégico, compartilhando as melhores práticas;

XI – acompanhar o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos da área de segurança institucional;

XII – integrar informações a fim de subsidiar a gestão de risco, junto aos órgãos de defesa e segurança pública, possibilitando o dimensionamento dos recursos a serem utilizados e o planejamento das atividades e serviços desempenhados na segurança institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XIII – implantar e disseminar a cultura de gestão por processos;

XIV – propor a implantação de mecanismos de controle interno setorial;

XV – assessorar o Diretor-Executivo de Operações e Articulação Institucional em projetos de análise e melhoria de processos de trabalho;


Subseção III

Do Departamento de Segurança Institucional


Art. 14. O Departamento de Segurança Institucional (DSEI), dirigido por um servidor com formação ou reconhecida experiência na área de segurança, terá a seguinte estrutura:

I – Seção de Operações (SECOPE);

II – Seção de Atendimento aos Magistrados (SEATMA).


Art. 15. Compete ao Diretor do Departamento de Segurança Institucional:

I – assessorar o Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional nas suas atribuições;

II chefiar, coordenar, avaliar e controlar os servidores lotados nas seções que integram o DSEI;

III – apurar preliminarmente as infrações cometidas pelos servidores lotados no DSEI e, ao final, encaminhar relatório ao Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional;

IV – planejar, coordenar e executar os protocolos de segurança institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no que concerne à segurança de magistrados federais de outras Regiões, ministros dos Tribunais Superiores e demais autoridades em visita oficial à 2ª Região, quando determinado pelos diretores do GSI;

V planejar, coordenar, controlar, sistematizar e executar, com o apoio das seções que integram o DSEI, os procedimentos relativos à segurança pessoal de magistrados ameaçados;

VI – propor ao Vice-Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional, de forma justificada e a partir de estudo técnico, as aquisições logísticas destinadas à segurança institucional, ouvidas as chefias das seções que integram o DSEI;

VII integrar-se às ações desenvolvidas por cada unidade da estrutura do GSI;

VIII – propor ao Vice-Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional, ouvidas as chefias das seções que integram o DSEI, as minutas de termos de referência relativos a equipamentos de uso do DSEI a serem adquiridos;

IX – inteirar-se, quando requisitado, de visitas ou missões oficiais a serem realizadas por desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, adotando as providências necessárias no âmbito da segurança institucional;

X – propor ao Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional o programa destinado à capacitação dos servidores lotados no DSEI;

XI – interagir, em conjunto com os demais departamentos, quando autorizado pelo Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que atuem em atividades relacionadas à segurança e de interesse para a área de segurança institucional da Justiça Federal da 2ª Região;

XII – coordenar, fiscalizar e implementar as atividades de segurança institucional específicas para o Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, adotando as medidas necessárias de segurança pessoal, inclusive nos deslocamentos, interagindo, para tal finalidade, com o Gabinete da Presidência do Tribunal;

XIII – viabilizar e fornecer canais de comunicação, de modo que os desembargadores federais e juízes federais possam, a qualquer momento, acionar a equipe do plantão do GSI, a quem caberá tomar as providências imediatas, ativando, quando for o caso, as demais estruturas integrantes do GSI;

XIV – disponibilizar ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e aos membros da Comissão Permanente de Segurança canais de comunicação que lhes possibilitem contactar com o Departamento de Segurança Institucional a qualquer momento;

XV – confeccionar e controlar a frequência dos servidores lotados no DSEI, com o apoio das chefias das seções que o integram;

XVI – propor estratégias de integração entre a segurança institucional da Justiça Federal da 2ª Região e os órgãos de segurança pública;

XVII – propor planos de ação que objetivem promover a integração entre os efetivos de segurança institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a fim de compartilhar metodologias e boas práticas administrativas;

XVIII – controlar e fiscalizar a utilização dos materiais, equipamentos, armamentos e veículos sob sua responsabilidade;

XIX – assessorar os magistrados federais em assuntos pertinentes à segurança pessoal, quando solicitado;

XX – solicitar, sempre que necessário, apoio ao Departamento de Polícia Judicial para a execução das atribuições de sua competência.


Art. 16. Incumbe ao Chefe da Seção de Operações:

I – assessorar o Diretor do DSEI em assuntos de segurança institucional, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

II – prestar assistência aos magistrados federais da 2ª Região nos assuntos relacionados à segurança pessoal, conforme determinado pelo Diretor do DSEI;

III manter cadastro atualizado de informações, contatos telefônicos e endereços de autoridades a fim de facilitar o cumprimento da atribuição prevista no inciso II deste artigo, disponibilizando-o aos magistrados, desde que não tenha caráter reservado;

IV – apoiar e desenvolver atividades requisitadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, quando solicitadas pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pelo Diretor-Geral do GSI, pelo Vice-Diretor-Geral do GSI, pelo Diretor Executivo, de Operações e Articulação Institucional ou pelo Diretor do Departamento de Segurança Institucional;

V – planejar, coordenar, supervisionar e executar as ações de segurança institucional, inclusive as pertinentes à escolta e utilização de veículos blindados, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim como dos magistrados federais sob ameaça com grau de risco elevado, conforme determinado pelo Diretor do DSEI;

VI – interagir com a organização de solenidades, congressos, seminários e outros que exijam a participação do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou, quando requisitado, de outro magistrado federal, a fim de conhecer e analisar o ambiente de segurança do local do evento;

VII – acompanhar e escoltar, quando requisitado, magistrados federais em solenidades, congressos, seminários e outros eventos;

VIII – obter e organizar informações para subsidiar o DSEI no apoio à participação do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em eventos, audiências, viagens e entrevistas, entre outros compromissos oficiais, bem como subsidiar as decisões do Diretor do DSEI na área de segurança institucional;

IX – controlar a frequência, as férias, a escala de serviço e outros assuntos atinentes aos registros funcionais dos servidores da seção;

X – confeccionar as escalas de serviço dos servidores da seção;

XI – elaborar relatório estatístico dos serviços desempenhados pela seção.


Art. 17. Compete ao Chefe da Seção de Atendimento aos Magistrados (SEATMA):

I – prestar assistência administrativa e operacional aos magistrados federais, conforme a determinação do Diretor do DSEI;

II – orientar e acompanhar os magistrados federais nas demandas junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

III – interagir com os órgãos públicos frequentemente utilizados por magistrados federais, de acordo com o inciso anterior;

IV – prestar aos magistrados federais orientações sobre os procedimentos e locais para registros de porte de arma de fogo, renovação dos Certificados de Registros de Arma de Fogo (CRAF) e prática de tiro;

V – controlar a frequência, as férias, a escala de serviço e outros assuntos atinentes aos registros funcionais dos servidores da seção;

VI – confeccionar as escalas de serviço dos servidores da seção;

VII – elaborar relatório estatístico dos atendimentos prestados aos magistrados.


Subseção IV

Do Departamento de Polícia Judicial


Art. 18. O Departamento de Polícia Judicial (DPJUD), dirigido por inspetor ou agente de Polícia Judicial, terá a seguinte estrutura:

I – Seção de Controle e Policiamento (SECPOL);

II – Seção de Segurança Orgânica (SEGORG);

III – Seção de Transportes (SETRAN).


Art. 19. Cabe ao Diretor do Departamento de Polícia Judicial:

I – assessorar o Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional nas suas atribuições;

II dirigir, coordenar, avaliar e controlar os servidores lotados nas respectivas seções;

III planejar, coordenar, controlar, sistematizar e executar, com o apoio das seções que integram o DPJUD, os procedimentos relativos à segurança pessoal de magistrados federais, em suas atividades internas, servidores e instalações físicas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

IV – planejar, coordenar, controlar, sistematizar e executar, com o apoio das seções que integram o DPJUD, os procedimentos relativos à segurança institucional por ocasião de eventos a cargo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

V planejar, coordenar, controlar, sistematizar e executar, com o apoio das seções que integram o DPJUD, os procedimentos relativos ao policiamento interno e áreas de interesse ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VI – planejar, coordenar, controlar, sistematizar e executar, em conjunto com as seções que integram o DPJUD, as atribuições de segurança institucional e a capacitação dos inspetores e agentes de Polícia Judicial;

VII – elaborar estudos periódicos destinados ao aprimoramento das capacidades técnicas dos inspetores e agentes de Polícia Judicial, submetendo-os à Vice-Diretoria-Executiva, de Operações e Articulação Institucional, cabendo ao Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional aprová-los;

VIII propor ao Vice-Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional, de forma justificada e a partir de estudo técnico, as aquisições logísticas destinadas ao departamento;

IX – planejar, desenvolver, coordenar e controlar, com o apoio das seções que integram o DPJUD, a implantação dos programas contra sinistro, pânico e incêndio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, submetendo-os à Vice-Diretoria-Executiva, de Operações e Articulação Institucional, cabendo ao Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional aprová-los;

X – integrar-se às ações desenvolvidas por cada órgão do GSI;

XI propor ao Vice-Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional, ouvidas as chefias das seções que integram o DPJUD, as minutas de termos de referência a serem adquiridos;

XII – estender a segurança orgânica aos eventos realizados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região fora de sua sede;

XIII – propor ao Diretor Executivo, de Operações e Articulação Institucional programas de capacitação dos inspetores e agentes de Polícia Judicial lotados no departamento;

XIV – interagir com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que atuem em atividades relacionadas à segurança e de interesse para a área de segurança institucional da Justiça Federal da 2ª Região;

XV – planejar, coordenar, fiscalizar e executar, no interior do Tribunal, as ações destinadas à segurança institucional do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XVI – planejar, coordenar, fiscalizar e executar os protocolos de policiamento e segurança nas sessões, solenidades e cerimônias que ocorram nas dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XVII – viabilizar e fornecer canais de comunicação, de modo que os desembargadores federais e juízes federais possam, a qualquer momento, acionar a equipe do plantão do GSI, a quem caberá tomar as providências imediatas, ativando, quando for o caso, as demais estruturas integrantes do GSI;

XVIII – disponibilizar ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e aos membros da Comissão Permanente de Segurança canais de comunicação que lhes possibilitem contactar com o Departamento de Polícia Judicial a qualquer momento;

XIX – confeccionar e controlar a frequência dos servidores lotados no Departamento de Polícia Judicial, com o apoio das seções que o integram;

XX – propor normas e regulamentos que estabeleçam a padronização, uniformização e integração das atividades de segurança institucional desempenhadas pela Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;

XXI – apurar preliminarmente as infrações cometidas pelos servidores lotados do DPJUD e, ao final, encaminhar relatório ao Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional;

XXII – no caso do inciso anterior deste artigo, comprovados os indícios de autoria e materialidade, dar ciência ao Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional acerca das providências legais ou administrativas adotadas;

XXIII propor estratégias de integração entre a segurança institucional da Justiça Federal da 2ª Região e os órgãos de segurança pública;

XXIV propor planos de ação que objetivem promover a integração entre os efetivos de segurança institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a fim de compartilhar metodologias e boas práticas administrativas;

XXV controlar e fiscalizar a utilização dos materiais, equipamentos, armamentos e veículos sob sua responsabilidade;

XXVI – Executar ações de contrainteligência visando à segurança dos ativos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XXVII – solicitar, sempre que necessário, apoio ao Departamento de Segurança Institucional para a execução das atribuições de sua competência;

XXVIII – planejar, coordenar e executar os protocolos de segurança institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no que concerne à segurança de magistrados federais de outras Regiões, ministros dos Tribunais Superiores e demais autoridades em visita oficial à 2ª Região, quando determinado pelos diretores do GSI.


Art. 20. Compete ao Chefe da Seção de Segurança Orgânica e Logística:

I – fomentar a cultura de segurança orgânica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

II – propor ações destinadas ao aperfeiçoamento e à especialização dos inspetores e agentes de Polícia Judicial que atuam na segurança interna do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

III – promover fiscalizações periódicas nas dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região a fim avaliar as condições da segurança orgânica;

IV – prestar apoio ao Diretor do DPJUD nos assuntos de natureza técnico-operacional;

V elaborar relatórios e informações gerenciais a respeito da segurança orgânica e logística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VI – prover, no âmbito interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a segurança dos magistrados federais durante o exercício de suas funções;

VII – efetuar a segurança das autoridades que visitam o Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VIII – prover, no âmbito interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a segurança dos servidores durante o exercício de suas funções;

IX exercer a guarda e vigilância dos bens móveis e imóveis e das instalações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

X preservar a ordem nas instalações internas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XI – executar o policiamento interno nas instalações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, prevenindo a ocorrência de ilícitos;

XII – propor ao Diretor do DPJUD, sempre que necessário, novos procedimentos de segurança interna;

XIII – fiscalizar, coordenar e controlar as atividades operacionais da equipe de vigilância sob sua responsabilidade;

XIV – fiscalizar, coordenar e controlar a segurança nas Salas das Sessões e do Plenário;

XV controlar a atuação e a ostensividade dos inspetores e agentes de Polícia Judicial e colaboradores da vigilância terceirizada sob sua responsabilidade;

XVI – apoiar a Seção de Transportes, de ofício ou por determinação superior, através da disponibilização de seu efetivo, sempre que houver necessidade;

XVII – executar ações preventivas e corretivas de prevenção a incêndios;

XVIII – ministrar, periodicamente, para magistrados e servidores, treinamento para o cumprimento de procedimentos necessários nos casos de suspeita de incêndio, foco detectado e evacuação do local;

XIX – executar o primeiro combate a foco de incêndio, acionando imediatamente a unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima, auxiliando no combate ao fogo e na retirada de pessoal das instalações;

XX controlar, fiscalizar e executar as atividades relacionadas ao policiamento interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, durante e fora do horário de expediente;

XXI – vistoriar os equipamentos eletrônicos e as dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, inclusive fora dos dias e horários de expediente;

XXII – controlar os prazos de validade das cargas dos extintores de incêndio, providenciando sua renovação em tempo hábil;

XXIII – controlar as câmeras de vigilância instaladas no interior do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos seus prédios e nas áreas externas adjacentes;

XXIV – controlar a frequência, as férias, a escala de serviço e outros assuntos atinentes aos registros funcionais dos servidores da seção;

XXV – confeccionar as escalas de serviço dos servidores da seção;

XXVI – elaborar relatório estatístico dos serviços desempenhados pela seção.



Art. 21. Incumbe ao Chefe da Seção de Controle e Policiamento:

I – controlar e fiscalizar a entrada, saída e trânsito de pessoas nas dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

II – controlar e fiscalizar a entrada e saída de materiais destinados à execução de obras e serviços;

III prestar informações e encaminhar o público às diversas unidades do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

IV – controlar e fiscalizar a entrada e saída de veículos nas garagens e estacionamentos (interno e externo) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

V providenciar a abertura e o fechamento das portas e portões de acesso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos horários determinados pelo DPJUD;

VI coordenar o acesso e o tráfego nos elevadores;

VII controlar e fiscalizar o uso de crachás;

VIII – controlar, fiscalizar e executar as atividades relacionadas ao policiamento interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, durante e fora do horário de expediente;

IX registrar, em formulário próprio, as ocorrências que fugirem à rotina, comunicando-as à chefia imediata;

X zelar e manter devidamente organizado o arquivo de chaves das dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, comunicando qualquer irregularidade ao superior hierárquico;

XI sugerir a aquisição ou atualização dos equipamentos utilizados para o controle de entrada, saída e trânsito de pessoas nas dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XII sugerir a aquisição ou atualização dos equipamentos utilizados para o controle de entrada e saída de veículos nas garagens e estacionamentos (interno e externo);

XIII – sugerir a aquisição ou atualização dos equipamentos utilizados para o controle da segurança das instalações e de autoridades, funcionários e visitantes;

XIV controlar o fluxo de pessoas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XV – controlar, fiscalizar e restringir o ingresso de pessoas armadas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acautelando as armas de fogo, acessórios, munição, armas brancas e outros objetos cortantes, perfurantes ou contundentes;

XVI controlar e fiscalizar a operação do sistema de vigilância eletrônica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XVII – apoiar a Seção de Transportes, de ofício ou por determinação superior, através da disponibilização de seu efetivo, sempre que houver necessidade;

XVIII controlar e atender os prestadores de serviços, acompanhando-os ao local de destino, quando necessário;

XIX controlar o acesso ao prédio sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, especialmente na entrada principal, entrada dos magistrados e elevadores privativos;

XX – controlar a atuação e a ostensividade dos inspetores e agentes de Polícia Judicial e colaboradores da vigilância terceirizada sob sua responsabilidade;

XXI – gerenciar a base de dados do sistema de controle de acesso referente a pessoas e veículos;

XXII – controlar a frequência, as férias, a escala de serviço e outros assuntos atinentes aos registros funcionais dos servidores da seção;

XXIII – consultar bancos de dados oficiais para o fim de atualização dos cadastros pessoais de funcionários de empresas prestadoras de serviço ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XXIV – confeccionar as escalas de serviço dos servidores da seção;

XXV – elaborar relatório estatístico dos serviços desempenhados pela seção.


Art. 22. Compete ao Chefe da Seção de Transportes:

I – coordenar os serviços de transportes administrativos de pessoas e materiais;

II – coordenar o uso de veículos institucionais compartilhados disponibilizados aos juízes federais, quando necessário;

III apoiar a Seção de Segurança Orgânica e Logística e a Seção de Polícia Judicial, de ofício ou por determinação superior, através da disponibilização de seu efetivo, sempre que houver necessidade;

IV manter cadastro comum, com a Seção de Manutenção de Veículos, de veículos e motoristas, anotando as ocorrências, serviços e reparos executados;

V comunicar ao Departamento de Polícia Judicial os casos de sinistros envolvendo veículos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as normas vigentes, para as providências necessárias;

VI registrar a movimentação e as ocorrências com veículos, dando ciência ao Departamento Judicial em caso de sinistros;

VII apoiar as Seções de Segurança Orgânica e Logística e de Controle e Policiamento, de ofício ou por determinação superior, através da disponibilização de seu efetivo, quando a demanda institucional requerer;

VIII – controlar a frequência, as férias, a escala de serviço e outros assuntos atinentes aos registros funcionais dos servidores da seção;

IX – confeccionar as escalas de serviço dos servidores da seção;

X – elaborar relatório estatístico dos serviços desempenhados pela seção.


Subseção V

Do Departamento de Inteligência


Art. 23. Ao Diretor do Departamento de Inteligência, dirigido por um servidor com formação ou reconhecida experiência na área de inteligência, caberá:

I planejar e executar as atividades e operações de inteligência e contrainteligência;

II produzir conhecimento para tomada de decisão em nível estratégico;

III assessorar os órgãos que compõem o GSI nas questões afetas à área de inteligência e contrainteligência;

IV – obter, quando determinado pelo Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional, informações e desenvolver ações de inteligência e contrainteligência com vistas a subsidiar a tomada de decisão pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pelo Plenário da Corte, pelos diretores do GSI, pela Comissão Permanente de Segurança e pelos Diretores do Foro das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo;

V – propor ao Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional a celebração de convênios e termos de cooperação técnica com órgãos públicos especializados em atividade de inteligência, para efeito de capacitação e treinamento de pessoal destinado a exercer as funções afetas à área;

VI interagir, desde que autorizado pelo Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional, com os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, bem como com outros órgãos de segurança dos Estados e da União Federal;

VII – analisar e classificar as ameaças, internas e externas, à ordem institucional no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, podendo solicitar apoio a outros órgãos públicos especializados na área de inteligência ou segurança pública, cientificando ao Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional;

VIII – planejar e executar a política de proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança institucional no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, com o propósito de classificar os documentos conforme seu grau de sigilo, bem como zelando pela manutenção da integridade do grau de classificação dos documentos a que tiver acesso;

IX – promover, a partir de requisição do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Diretor-Geral do GSI, do Vice-Diretor-Geral do GSI ou do Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional, varreduras ambientais, monitoramento de transmissões de radiofrequência nos ambientes administrados pela Corte, bem como outras medidas eletrônicas e informatizadas de segurança;

X – promover, a partir requisição dos desembargadores federais que integram o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, varreduras ambientais, monitoramento de transmissões de radiofrequência em seus respectivos Gabinetes;

XI – analisar as imagens registradas e capturadas pelo circuito fechado de TV (CFTV) quando requerido e autorizado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pelo Diretor-Geral do GSI, pelo Vice-Diretor-Geral do GSI ou pelo Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional;

XII – manter o sigilo e a segurança das informações, inclusive o arquivo da documentação sigilosa destinada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como aquela remetida pela Corte, permitindo sua movimentação segura, dentro e fora da instituição;

XIII – zelar pela manutenção da integridade do grau de classificação dos documentos a que tiver acesso, permitindo sua movimentação segura, dentro e fora da instituição;

XIV – realizar levantamento periódico das necessidades logísticas do DINT, solicitando ao Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional a deflagração dos procedimentos licitatórios necessários para a aquisição de equipamentos ou contratação de serviços;

XV fornecer informações de antecedentes criminais, através do INFOSEG e/ou DETRAN, quando solicitadas;

XVI propor estratégias de integração entre a segurança institucional da Justiça Federal da 2ª Região e os órgãos de segurança pública;

XVII – propor planos de ação que objetivem promover a integração entre os efetivos de segurança institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a fim de compartilhar metodologias e boas práticas administrativas;

XVIII – controlar e fiscalizar a utilização dos materiais, equipamentos, armamentos e veículos sob sua responsabilidade;

XIX – controlar a frequência, as férias, a escala de serviço e outros assuntos atinentes aos registros funcionais dos servidores lotados na unidade;

XX – confeccionar as escalas de serviço dos servidores lotados na unidade;

XXI – elaborar relatório estatístico dos serviços desempenhados.

Parágrafo único. O DINT não ostenta qualquer atribuição de caráter investigativo, agindo sempre reativamente.



CAPÍTULO IV

DOS COMITÊS DE SEGURANÇA DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS


Art. 24. As Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deverão instituir seus respectivos Comitês de Segurança, que serão compostos por:

I – 1 (um) magistrado federal, que atuará como seu Diretor Administrativo;

II 1 (um) diretor de secretaria judiciária;

III – pelos respectivos chefes das unidades de segurança;

IV 1 (um) servidor do setor de inteligência.

Parágrafo único. As Seções Judiciárias poderão ampliar o número de integrantes dos Comitês, sujeita à aprovação da Comissão Permanente de Segurança.


Art. 25. Incumbe aos Comitês de Segurança das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo auxiliar no planejamento da segurança institucional local, inclusive em caráter consultivo, sem prejuízo de outras atribuições previstas em seus regulamentos.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 26. Os ofícios e documentos expedidos ou recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região relacionados à atividade de segurança institucional deverão tramitar, para efeito de ciência, análise e eventual tomada de providências, junto ao Gabinete de Segurança Institucional, sem prejuízo da tramitação por outros órgãos integrantes da estrutura deste Tribunal.


Art. 27. Os atos administrativos cuja publicidade possa comprometer a efetividade das ações de segurança institucional deverão ser publicados em extrato.


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 22/08/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 21/08/2024 às 16:37:19.