EDITAL
SIGA Nº TRF2-EDT-2024/00174
|
|
EDITAL
DE ABERTURA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO AO INGRESSO NA CARREIRA DA
MAGISTRATURA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
|
|
O
presente Edital torna pública a realização do
XVIII Concurso público de provas e títulos para
provimento de cargos de Juíza Federal Substituta e de Juiz
Federal Substituto da 2ª Região, mediante as condições
adiante estabelecidas.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O
certame é regido por este Edital e, salvo a prova objetiva já
realizada, executado em todas as demais etapas pela Comissão
Organizadora e Examinadora do Concurso para ingresso no cargo inicial
da magistratura do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
que compreende as Seções Judiciárias dos Estados
do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
1.2 O
concurso destina-se a prover até 30 (trinta) vagas, e outras
vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame. Nas 30
vagas imediatamente ofertadas incluem-se a reserva de 2 (duas) vagas
para declarados, na inscrição preliminar, pessoa com
deficiência, 6 vagas (seis) aos candidatos que se
autodeclararem negros, pretos ou pardos na inscrição
preliminar e
1 (uma) aos candidatos que se autodeclararem indígenas na
inscrição preliminar.
1.3 A
remuneração do cargo é de R$ 35.845,21 (trinta e
cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um
centavos).
1.4 A
seleção para o cargo de que trata este Edital será
composta das seguintes etapas:
1.4.1 Primeira
etapa - prova objetiva seletiva, já realizada através
do Exame Nacional da Magistratura, de modo que é requisito de
inscrição que o candidato esteja entre os aprovados
nesse exame, cujo caráter foi apenas eliminatório (não
classificatório).
1.4.2 Segunda
etapa - provas escritas, compostas de uma prova discursiva geral, uma
prova prática de sentença civil e uma prova prática
de sentença criminal, todas de caráter eliminatório
e classificatório. A prova discursiva geral será
constituída de 8 a 20 questões de livre escolha da
Comissão de Concurso, com indicação, no corpo do
exame, do valor de cada questão. Peso 03 (três) cada
prova.
1.4.2.1 As
questões da prova discursiva podem ser desdobradas em itens
com conteúdo diferenciado do programa, a critério da
Comissão Organizadora e Examinadora; a prova de sentença
será constituída apenas da resolução do
caso a ser sentenciado.
1.4.3 Terceira
etapa - inscrição definitiva, de caráter
eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância
da vida pregressa e investigação social;
b) exames
de sanidade física e mental;
c) exame
psicotécnico.
1.4.4 Quarta
etapa - prova oral, de caráter eliminatório e
classificatório. Peso 2 (dois)
1.4.5 Quinta
etapa - avaliação de títulos, de caráter
classificatório. Peso 1 (um)
1.5 A
participação em cada etapa dependerá,
necessariamente, da prévia habilitação na etapa
anterior.
1.6 As
provas da segunda etapa (escritas) e quarta etapa (oral) versarão
sobre as seguintes matérias, conforme indicação
no Anexo deste Edital:
a) Direito
Constitucional;
b) Direito
Administrativo;
c) Direito
Penal;
d) Direito
Processual Penal;
e) Direito
Civil;
f) Direito
Processual Civil;
g) Direito
Previdenciário;
h) Direito
Financeiro e Tributário;
i) Direito
Ambiental;
j) Direito
Internacional Público e Privado;
k) Direito
Empresarial;
l) Direito
Econômico e de Proteção ao Consumidor;
m) Noções
gerais de Direito e formação humanística;
Sociologia do Direito. Psicologia Judiciária;
n) Direitos
Humanos, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura
Nacional, Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito e da
Política, Direito Digital. Análise Econômica do
Direito e Economia Comportamental, Direito da Antidiscriminação.
1.6.1 A
indicação de tópicos do programa, em cada ramo,
realizada no Anexo, ocorre a título não exaustivo. A
lista não exclui os desdobramentos dos temas, em especial os
assuntos pertinentes ao desempenho da função da
judicatura federal, inseridos nos troncos das alíneas acima
mencionadas.
1.7 As
provas escritas (segunda etapa) serão realizadas no Município
do Rio de Janeiro, e no Município de Vitória. As provas
orais serão realizadas, exclusivamente, no Município do
Rio de Janeiro.
1.8 A
opção por realizar a prova escrita no Município
do Rio ou no Município de Vitória será feita,
obrigatoriamente, no ato da inscrição. Quem não
fizer a opção será alocado de acordo com a
conveniência da organização do certame, e
qualquer mudança posterior será indeferida, salvo erro
justificável, e desde que não exista prejuízo à
organização.
2.
DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA NO CARGO
2.1 Aprovação
no presente concurso público e ter menos de 70 anos na data da
posse;
2.2 Estar
no exercício dos direitos civis e políticos.
2.3 Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses (Decreto Federal nº 70.436, de
18/04/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição
Federal.
2.4 Estar
em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de
candidato do sexo masculino, também com as militares.
2.5 Ser
bacharel em Direito, há 03 (três) anos no mínimo,
e apresentar o diploma registrado pelo Ministério da Educação
até a data da inscrição definitiva.
2.6 Ter,
na ocasião da inscrição definitiva, 03 (três)
anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção
do grau de bacharel em Direito, na forma definida no artigo 93, I, da
Constituição Federal/1988, e na Resolução
nº 75, de 12/05/2009, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), comprovada por intermédio de documentos e certidões.
2.7 Ter
aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo.
2.8 Ter
comprovados, na investigação procedida pelo Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, bons antecedentes morais e
sociais, bem como saúde física e mental e
características psicológicas adequadas ao exercício
do cargo, através de laudo emitido por órgão
oficial.
2.9 Apresentar
declaração pública de seus bens e prestar
compromisso de desempenhar, com retidão, as funções
do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.
2.10 Não
registrar antecedentes criminais.
2.11 Não
estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática
de atos desabonadores no exercício profissional.
2.12 Cumprir
as determinações deste Edital e da RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2024/00081,
de 05 de setembro de 2024, que regulamenta o XVIII Concurso
Público.
3.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Do
total de vagas previstas neste Edital e das que vierem a ser criadas,
durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento)
serão reservadas a candidatos com deficiência, na
forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição
Federal/1988 e da Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015. A
deficiência é definida nos termos do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146 de 06/07/2015.
3.2 Ressalvadas
as disposições especiais contidas neste Edital, os
candidatos com deficiência participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais no que tange ao
horário de início, ao local de aplicação,
ao conteúdo, à correção das provas e às
demais normas de regência do concurso.
3.3 As
vagas aos candidatos com deficiência que não forem
providas serão preenchidas pelos demais candidatos, em
observância da ordem de classificação no
concurso.
3.4 Para
concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com
deficiência, o candidato deverá:
a) no
ato da inscrição preliminar declarar-se pessoa com
deficiência;
b) encaminhar
cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), emitido, no máximo, nos
últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação
do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável
causa da deficiência, na forma do subitem 3.4 deste Edital;
c) O
candidato deve enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) a que se
refere a alínea "b", acima, via Sistema de Concurso,
impreterivelmente no
período de 09 de setembro de 2024 a 08 de outubro de 2024;
d) O
candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico
acima, deve enviar o exame de audiometria tonal recente (no máximo
de 06 (seis) meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz;
e) O
candidato com deficiência visual, além do laudo médico
indicado na alínea "c", deverá enviar exame
oftalmológico com determinação da acuidade
visual recente (no máximo 06 (seis) meses).
3.5 O
encaminhamento da documentação aludida na letra "b”
do subitem 3.4 deste Edital, por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão
Organizadora não se responsabiliza por qualquer extravio que
impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.6 O
candidato com deficiência poderá requerer, na forma do
subitem 4.1 deste Edital, atendimento especial, em campo próprio,
no ato da inscrição preliminar, para o dia de
realização das provas, indicando as condições
de que necessita, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis.
3.7 Os
documentos referidos na letra "b" do subitem 3.4 não
serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação.
3.8 São
de responsabilidade exclusiva do candidato a aferição
correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado.
3.9 A
inobservância do disposto nos itens acima acarreta a perda do
direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição
e o não atendimento, pela organização, às
condições especiais necessárias.
3.10 Os
candidatos que se declararem pessoa com deficiência
submeter-se-ão, na mesma ocasião dos exames de sanidade
física e mental, à avaliação da Comissão
Multiprofissional quanto à existência da deficiência
e sua extensão.
3.11 A
incompatibilidade da deficiência para com as atribuições
inerentes à função judicante será aferida
durante o período de vitaliciamento a que se submeterá
o candidato aprovado.
3.12 A
Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão
Organizadora e Examinadora, será composta por 2 (dois)
médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil
e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes
presidi-la. A Comissão Multiprofissional poderá
solicitar parecer de profissionais capacitados na área. O
anterior atendimento de pedido especial não implica o
reconhecimento da deficiência, nem supressão da
avaliação multiprofissional.
3.13 A
Comissão Multiprofissional, até 03 (três) dias
antes da data fixada para deferimento da inscrição
definitiva, proferirá decisão sobre a qualificação
do candidato como pessoa com deficiência.
3.14 Concluindo
a Comissão Multiprofissional pela inexistência da
deficiência ou por sua insuficiência, o candidato
concorrerá às vagas não reservadas, ou seja,
figurará na lista de classificação geral, em
igualdade de condições com os demais candidatos.
3.15 Os
candidatos com deficiência podem requerer ampliação
do tempo de duração das provas em até 60
(sessenta) minutos, desde que a necessidade seja alegada por
laudo médico específico para tal finalidade e
ratificada pela Comissão Multiprofissional.
3.16 Os
candidatos com deficiência deverão trazer os
equipamentos e instrumentos imprescindíveis à
realização das provas previamente autorizados pela
Comissão Multiprofissional, descartada em qualquer hipótese
a realização das provas em local distinto daquele
indicado no Edital.
3.17 A
cada etapa do certame, a Comissão Organizadora e Examinadora
fará publicar, além da lista geral de aprovados,
contendo também as pessoas com deficiência listagem
composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que
alcançarem a nota mínima exigida.
3.18 A
publicação do resultado final do concurso será
feita em 4 (quatro) listas, contendo a primeira a pontuação
de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência
e a de candidatos negros e indígenas aprovados; a segunda,
somente a pontuação dos candidatos com deficiência;
a terceira, somente a pontuação dos candidatos negros,
e a quarta, somente a pontuação dos candidatos
indígenas, os quais serão chamados na ordem das vagas
reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas
negras e as pessoas indígenas, respeitados os critérios
de alternância e de proporcionalidade.
3.19 A
deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na
magistratura não poderá ser invocada como causa de
aposentadoria por invalidez.
3.20 A
relação provisória dos candidatos que tiveram a
inscrição deferida para concorrer na condição
de pessoa com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/ na
data provável de 09 de outubro de 2024.
3.21 O
candidato cujo pedido tenha sido indeferido pode interpor recurso no
prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação
indicada no subitem anterior, por meio do Sistema de Concurso. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
4.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1 O
candidato que necessitar de atendimento especial para as provas deve
indicar, no campo próprio, no ato da inscrição
preliminar, os recursos especiais necessários. Deve, ainda,
enviar, no
período de 09 de setembro de 2024 a 08 de outubro de
2024, impreterivelmente,
cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório) que justifique o
atendimento solicitado, via e-mail
(concursojfs@trf2.jus.br). Após a data citada, a
solicitação será indeferida.
4.1.1 O
fornecimento do laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por
qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.1.2 A
não entrega de laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF para
qualquer solicitação de atendimento especial implicará
o não atendimento dessa solicitação.
4.1.3 A
candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, além de solicitar atendimento especial para tal
fim, deve encaminhar, para o Tribunal, cópia autenticada em
cartório da certidão de nascimento da criança, no
período de 09 de setembro de 2024 a 08 de outubro de 2024,
e levar acompanhante adulto que, no dia das provas, ficará em
sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas. O
tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o
limite de 01 (uma) hora.
4.1.3.1 Caso
a criança não tenha nascido até a data
estabelecida no subitem 4.1.3 deste Edital, a cópia da
certidão de nascimento poderá ser substituída
por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data
provável do nascimento.
4.1.3.2 A
Comissão Organizadora não disponibilizará
acompanhante para guarda de criança no dia das provas.
4.2 O
candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de
22/12/2003 e necessitar comparecer ao local de prova armado deverá
fazer a opção pelo atendimento especial na solicitação
no ato da inscrição preliminar e enviar para o e-mail
concursojfs@trf2.jus.br a imagem do Certificado de Registro de Arma
de Fogo ou da Autorização de Porte durante o período
de inscrição preliminar.
4.3 O
candidato transgênero que desejar ser tratado pelo gênero
e pelo nome social durante as provas e a qualquer outra fase
presencial deve indicá-lo na inscrição e enviar,
na forma do subitem 4.1 deste Edital, cópia simples do CPF e
do documento de identidade e original ou cópia autenticada de
declaração digitada e assinada pelo candidato em que
conste o nome social.
4.3.1 As
publicações referentes aos candidatos transgêneros
serão realizadas de acordo com o nome e o gênero
constantes no registro civil.
4.4 A
relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento
especial deferido será divulgada no endereço
eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/,
na ocasião da divulgação do Edital informando a
disponibilização dos locais e horários de
realização das provas.
4.5 O
candidato disporá de 02
(dois) dias, a
partir da data de divulgação da relação
citada no subitem anterior, para impugnar o indeferimento,
pessoalmente ou por terceiro, na Assessoria de Concursos para
Magistrados e de Apoio Especializado, situada na Rua Acre, 80 - sala
1404, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-000, ou pelo e-mail:
concursojfs@trf2.jus.br. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de revisão.
4.6 A
solicitação de condições especiais, em
qualquer caso, será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
5.
DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS
5.1 Do
total de vagas a serem providas, 20% (vinte por cento) serão
reservadas aos candidatos e que se autodeclararem negros no momento
da inscrição preliminar.
5.1.1 Caso
a aplicação do percentual estabelecido no subitem 5.1
resulte em número fracionado, este será elevado para o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de
fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.2 Para
efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas negras aquelas que
se autodeclararem pretas ou pardas, no ato da inscrição
preliminar, de acordo com os critérios de raça e cor
utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
5.2.1 Presumem-se
verdadeiras as informações prestadas no ato da
inscrição do certame, sem prejuízo da apuração
das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese
de constatação de declaração falsa.
5.3 Os
candidatos que se
autodeclararem negros
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a
classificação no concurso.
5.3.1 Os
candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.3.2 Os
candidatos negros e que sejam inscritos também como
deficientes, convocados concomitantemente para o provimento dos
cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.3.3 Na
hipótese de que trata o subitem anterior, caso não se
haja manifestação oportuna, a nomeação
far-se-á dentro das vagas destinadas a negros.
5.4 Em
caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
5.4.1 Na
hipótese de não haver aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, tais vagas
serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas
observada a ordem de classificação no concurso.
DO
PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
5.5 O
procedimento de heteroidentificação será
realizado por comissão criada especificamente para este fim, e
fica dispensada para aqueles que já se submeteram ao
procedimento, com confirmação da autodeclaração,
durante o I Exame Nacional da Magistratura.
§
1º A
comissão de heteroidentificação será
constituída por cidadãos, de reputação
ilibada, residente no Brasil, e que tenham participado de oficina
sobre a temática da promoção da igualdade racial
e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo
disponibilizado pelo órgão responsável pela
promoção da igualdade étnica previsto no §
1º do art. 49 da Lei Federal nº 12.288, de 20/07/2010.
§
2º A
comissão de heteroidentificação será
composta por 05 (cinco) integrantes e cinco suplentes.
§
3º A
composição da comissão de heteroidentificação
atenderá ao critério da diversidade, garantindo que
seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e,
preferencialmente, naturalidade.
§
4º Os
integrantes da comissão de heteroidentificação
assinarão termo de confidencialidade sobre as informações
pessoais do procedimento de heteroidentificação.
5.6 O
procedimento de heteroidentificação será
promovido sob a forma presencial.
§
1º O
procedimento de heteroidentificação ocorrerá no
período da inscrição definitiva.
§
2º Os
candidatos, salvo os dispensados na forma do subitem 5.5, serão
convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação
com indicação de local, data e horário previsto
para realização do procedimento.
§
3º Aquele
que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação,
salvo os que já tenham se submetido ao
procedimento durante o Exame Nacional da Magistratura, será
eliminado do concurso público.
5.7 A
comissão de heteroidentificação utilizará
exclusivamente o critério fenótipo para aferição
da condição declarada. Não serão
considerados, para os fins do caput,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente
apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a
confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos público federais, estaduais,
distritais e municipais.
5.8 O
procedimento de heteroidentificação será filmado
e sua gravação será utilizada na análise
de eventuais recursos interpostos. Quem se recusar à
utilização de filmagem será eliminado do
concurso público.
5.9 Serão
eliminados os candidatos cujas autodeclarações não
forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação
na ampla concorrência e independente de alegação
de boa-fé.
5.10 A
comissão de heteroidentificação deliberará
pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado de forma
sucinta e objetiva.
§
1º O
teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos
do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011.
§
2º O
resultado provisório do procedimento será publicado no
endereço
eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/,
do qual constarão os dados de identificação do
candidato, a conclusão do parecer e as condições
para exercício de eventual recurso pelos interessados.
6.
DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS
6.1 Os
candidatos indígenas que optarem pela reserva de vagas
concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às
destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no concurso.
§
1º Os
indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§
2º Além
das vagas de que trata o caput, os
indígenas poderão optar por concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, de acordo com a sua classificação.
§
3º Os
indígenas aprovados para as vagas a eles destinados e às
reservadas às pessoas com deficiência, convocados
concomitantemente, deverão manifestar opção por
uma delas.
§
4º Em
caso de desistência de indígena aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo indígena
subsequentemente classificado.
§
5º Não
havendo indígenas aprovados em número suficiente para
as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a
cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada
para pessoas com deficiência. Não preenchidas essas
últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
6.2 Podem
concorrer às vagas reservadas a candidatos indígenas
aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição
no concurso público, conforme o quesito raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), independentemente de residência ou
não em terra indígena.
§
1º A
autodeclaração do candidato será verificada pela
comissão de heteroidentificação, a qual compete
confirmar ou não a condição de indígena
identificada no ato da inscrição preliminar, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades
administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação
de declaração falsa.
§
2º A
não homologação da autodeclaração
implica eliminação do candidato.
6.3 Os
autodeclarados indígenas serão entrevistados
presencialmente por comissão de heteroidentificação,
constituída por 5 (cinco) pessoas de saber na área,
indicadas pelo Tribunal.
§
1º A
comissão, no processo de avaliação de que trata
este artigo, levará em conta, entre outros parâmetros
para a identificação étnica, o pertencimento
etnoterritorial calcado em memória histórica ou
linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena,
do qual integra.
§
2º Além
da autodeclaração, o candidato deve apresentar
declaração de pertencimento ao respectivo povo
indígena. A declaração de pertencimento a
comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo
menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva
etnia, ou demonstrada na forma prevista para o Exame Nacional da
Magistratura (primeira fase deste certame).
7.
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Não
haverá isenção total ou parcial do valor da taxa
de inscrição preliminar, exceto para candidatos
amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02/10/2008, e na
forma adiante.
7.1.1 Estará
isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o
candidato que:
I
- pertencer
a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto
Federal nº 11.016, de 29/03/2023, cuja
renda familiar mensal per
capta seja
inferior ou igual a meio-salário-mínimo nacional.
II
– for
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº
13.656, de 30/04/2018.
7.1.2 A
isenção deverá ser solicitada no ato do
preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição
Preliminar, quando deverá ser selecionada a declaração
pertinente, disponível no
período de 09 de setembro de 2024 a 16 de setembro de 2024, no
endereço
eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/,
contendo:
I
- indicação
do Número de Identificação Social (NIS),
atribuído pelo CadÚnico.
II
- declaração
de que atende à condição estabelecida no inciso
II do subitem 7.1.1 deste Edital.
III -
comprovante da doação ou da inscrição
como doador, mediante apresentação de certidão
ou cartão de doador voluntário de medula óssea –
REDOME expedida por órgão oficial ou entidade
credenciada pela União, Estado ou Munícipio, contendo
data da coleta de células de medula óssea, data da
emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável
pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo
da assinante.
7.1.3 Os
candidatos que não dispuserem de acesso à Internet
poderão utilizar-se dos locais divulgados na forma do
subitem 8.2.10 deste Edital para solicitarem inscrição
com isenção da taxa.
7.1.4 A
Comissão Organizadora e Examinadora consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas.
7.1.5 As
informações no requerimento de isenção
serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo
responder por crime contra a fé pública, além de
eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº
83.936, de 06/09/1979.
7.1.6 Não
será concedida isenção de pagamento de taxa de
inscrição a candidato que:
I
- omitir
informações e/ou torná-las inverídicas;
II
- fraudar
e/ou falsificar documentação;
III
- não
observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste
Edital.
7.1.7 Não
será aceita solicitação de isenção
de pagamento de valor de inscrição preliminar via
postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.1.8 Os
pedidos de isenção serão apreciados pela
Comissão Organizadora e Examinadora.
7.1.9 A
relação provisória de quem tiver o seu pedido de
isenção deferido será divulgada na
data provável 19 de setembro de 2024,
no endereço
eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/.
7.1.9.1 Será
de 02 (dois) dias úteis o prazo para contestar o
indeferimento, conforme procedimento a ser descrito na referida
relação de indeferidos. Após esse período,
não serão aceitos pedidos de revisão.
7.1.10 Os
candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos
devem, para efetivar a sua inscrição, acessar o
endereço
eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/ e
imprimir a GRU Cobrança, para pagamento até
o dia 09 de outubro de 2024,
conforme procedimentos descritos neste Edital.
7.1.11 Quem
não tiver seu pedido de isenção deferido e que
não efetuar o pagamento da taxa de inscrição
preliminar, na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do concurso.
8.
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
8.1 DO
REQUERIMENTO
A
inscrição preliminar deve ser requerida conforme
disposto a seguir:
I
– O
candidato deve preencher o formulário de Requerimento de
Inscrição Preliminar, disponível
no https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/, a
partir das 14 horas de 09 de setembro de 2024 até às 14
horas de 08 de outubro de 2024, horário de Brasília,
lançando corretamente todos os dados solicitados, selecionando
as Declarações que se adequarem ao seu caso e clicando
no botão "Enviar requerimento de inscrição
preliminar" para finalizar essa etapa do processo.
Ao
preencher e enviar o Requerimento de Inscrição
Preliminar, deve o solicitante declarar, sob as penas da lei:
a) que
é cidadão brasileiro;
b) que
foi aprovado no Exame Nacional da Magistratura, é bacharel em
Direito e que atenderá, até a data da inscrição
definitiva, a exigência de 03 (três) anos de atividade
jurídica exercida após a obtenção do grau
de bacharel em Direito, em consonância com o disposto no art.
93, I, da Constituição Federal/1988;
c) que
está ciente de que a não apresentação do
diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação,
e a não comprovação da atividade jurídica,
no ato da inscrição definitiva, acarretarão a
sua exclusão do processo seletivo;
d) se
for o caso, que é enquadrado no item 7 deste Edital,
amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02/10/2008, publicado
no Diário
Oficial da União, de
03/10/2008, e pela Lei Federal nº 13.656, de 30/04/2018;
e) se
for o caso, que é pessoa com deficiência e que necessita
- ou não - de atendimento especial nas provas, em conformidade
com os itens 3 e 4 deste Edital;
f) se
for o caso, que é negro, em conformidade com o item 5 deste
Edital e com a Resolução CNJ nº 382, de
16/03/2021.
g) se
for o caso, que é indígena, em conformidade com o item
6 deste Edital e com a Resolução CNJ nº 512
de 30/06/2023;
h) se
for o caso, que é transgênero e deseja ser tratado
pelo gênero de identificação e pelo nome social
durante a realização das provas e outras fases
presenciais, conforme o subitem 4.3 deste Edital;
i) que
não é cônjuge, companheira(o) ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nem
servidor vinculado a membro da Comissão de Concurso;
j) que
aceita as regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital e
no Regulamento do XVIII Concurso.
II
- Após
o envio dos dados por meio do formulário de Requerimento de
Inscrição Preliminar, será gerada
automaticamente a Guia de Recolhimento da União-cobrança
(GRU-cobrança) e enviado um e-mail com a confirmação
de recebimento dos dados de inscrição do candidato.
Essa guia, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) constitui, quando
devidamente autenticada ou acompanhada do comprovante de quitação,
a única prova de pagamento da taxa de inscrição
e deve ser impressa e paga, impreterivelmente, até um dia após
o último dia de inscrição, ou seja, até o
dia 09 de outubro de 2024, em qualquer agência bancária.
III
- Após
a efetivação da inscrição não será
permitido alterar o local que o candidato indicou para realizar as
provas.
8.2 DO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
8.2.1 Após
concluir as etapas descritas nos incisos I e II do subitem 8.1 (envio
de dados por meio de formulário de Inscrição
Preliminar e pagamento da taxa de inscrição), o
candidato poderá consultar a qualquer momento a validação
de sua inscrição preliminar através do site
www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados. A
confirmação ocorrerá apenas após o
recebimento contábil do pagamento da GRU-cobrança,
aferido pelo Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI), em até 03 dias úteis.
8.2.2 A
Comissão não se responsabiliza por solicitação
de inscrição preliminar não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação e outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.2.3 Não
será aceita inscrição preliminar via fax ou
outro meio que não o encaminhado conforme disposto no
Regulamento e neste Edital de Abertura do XVIII Concurso Público.
8.2.4 O
valor da taxa de inscrição preliminar não será
devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento
do certame por conveniência da Administração
Pública, ou pagamento em duplicidade.
8.2.5 A
confirmação da inscrição e o
respectivo número de inscrição do candidato
estarão disponíveis no Sistema de Consulta Online,
acessível pela
página https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/.
8.2.6 O
Sistema de Consulta Online constitui-se
em um canal oficial de acompanhamento da situação
cadastral do candidato durante toda a realização do
certame. Após o cumprimento da etapa descrita no inciso I do
subitem 8.1 deste Edital, o sistema estará à disposição
do candidato no endereço
eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/. Para
ser acessado, devem ser fornecidos o número do CPF e a senha
pessoal cadastrada pelo candidato no momento do preenchimento do
formulário de Requerimento de Inscrição
Preliminar. O candidato deverá utilizar o Sistema de Consulta
para acompanhar o andamento de seu pedido de inscrição
preliminar e atualizar os seus dados cadastrais de contato enquanto
estiver vinculado ao certame, tarefa essa de sua inteira
responsabilidade.
8.2.7 Antes
de efetuar a inscrição no XVIII Concurso Público,
o candidato deve conhecer o Edital e o Regulamento e certificar-se de
que preenche os requisitos exigidos. A inscrição
implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas, das quais não
poderá alegar desconhecimento.
8.2.8 Para
efetuar a inscrição no certame, é imprescindível
o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato.
8.2.9 A
Comissão Organizadora e Examinadora convocará para
realizar a prova escrita discursiva em dia, hora e local
determinados, por meio de Edital publicado no Diário
Eletrônico da Justiça Federal e
no endereço
eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/.
8.2.10 Para
quem não dispuser de acesso à Internet, a Comissão
Organizadora e Examinadora disponibilizará locais de acesso,
nos endereços listados a seguir, no
período entre 09 de setembro de 2024 a 08 de outubro de
2024 (horário
oficial de Brasília/DF), observando o horário de
atendimento ao público, das
12 horas às 17 horas.
-
Rio de Janeiro: Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
Rua Acre 80, sala 805 (Biblioteca) - Centro, Rio de Janeiro/RJ.
-
Espírito Santo: Justiça Federal de 1ª Instância
- Seção Judiciária do Espírito Santo -
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Térreo - Ilha de
Monte Belo, Vitória/ES.
9.
DAS PROVAS ESCRITAS
9.1 Com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da
Comissão Organizadora e Examinadora convocará, por
Edital, os candidatos para realizarem as provas escritas.
A prova escrita discursiva ocorrerá na data provável de
1 de novembro de 2024 e
as provas práticas de sentença nas datas de 2 e 3 de
novembro de 2024.
9.2 Ainda
que outras datas venham a ser definidas, diferentes das acima
citadas, as provas escritas realizar-se-ão em dias distintos,
preferencialmente em outros fins de semana, e terão duração
improrrogável de 04 (quatro) horas.
9.3 As
provas escritas, de caráter eliminatório e
classificatório, valerão 10,00 (dez) pontos cada uma.
9.4 A
primeira prova escrita será discursiva e consistirá em
questões sobre quaisquer pontos do programa específico
do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional, aí
abrangidos seus desdobramentos naturais, pertinentes ao exercício
da judicatura federal. Apenas serão corrigidas as provas de
sentença dos candidatos que lograrem aprovação
na prova discursiva e, para tanto, haverá a oportuna
desidentificação das provas.
9.5 As
provas escritas devem ser feitas pelo próprio candidato, à
mão, em letra legível, com caneta de tinta azul ou
preta indelével, fabricada em material transparente, vedado o
uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica
fluorescente, não sendo permitida a interferência de
outras pessoas, salvo a quem tenha sido deferido atendimento especial
de tal natureza. Nesse caso, o candidato será acompanhado por
fiscal para o qual deverá ditar o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
9.6 Nas
provas escritas poderá haver consulta à legislação,
desacompanhada de qualquer anotação ou comentário,
vedada a consulta a súmulas, transcrições
jurisprudenciais, exposição de motivos, obras
doutrinárias, enunciados de jornadas e outros textos
acadêmicos, remissões anotadas à mão a
outros dispositivos normativos e outros textos que contenham qualquer
conteúdo similar.
9.7 As
partes dos textos cuja consulta não é permitida devem
vir isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua
utilização, sob pena de retirada do material. Não
será permitido realizar este procedimento no local da prova
para não atrasar o início do certame.
Parágrafo
único -
Não será permitido empréstimo de qualquer tipo
de material.
9.8 Será
permitida consulta a texto de legislação esparsa,
impressa em apenas uma face, desde que não ultrapasse 20
folhas, em fonte Times
New Roman,
tamanho 12.
9.9 O
caderno de prova será o único documento válido
para a avaliação das provas escritas, que serão
corrigidas sem qualquer identificação do nome do
candidato.
9.10 Não
haverá substituição de caderno de provas nem de
parte dele quando ocorrer erro do candidato.
9.11 É
vedado, durante a realização das provas, utilizar
qualquer tipo de equipamento eletrônico, tais como telefone
celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como
relógio de qualquer espécie, óculos escuros,
protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis,
lapiseira/grafite e/ou borracha.
9.12 Não
será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas brancas, de fogo e congêneres. O amparado pela
Lei Federal nº 10.826, de 22/12/2003 que estiver armado deverá
se encaminhar à Coordenação antes do início
das provas para o acautelamento da arma.
9.13 É
vedado lançar, no corpo da prova, nome, número de
inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal de
identificação ou de associação ao
examinado, sob pena de anulação da prova e eliminação
do concurso.
9.14 Durante
a realização das provas escritas, a Comissão
Organizadora e Examinadora permanecerá reunida em local
previamente divulgado, para dirimir dúvidas, ressaltando-se
que as questões das provas serão entregues já
impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o
seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
9.15 Os
aprovados nas provas escritas devem requerer ao Presidente da
Comissão Organizadora e Examinadora a sua inscrição
definitiva no
período provável de 20 de janeiro de 2025 a 03 de
fevereiro de 2025,
conforme previsto no regulamento do concurso.
10.
DOS LOCAIS DAS PROVAS
As
provas escritas serão realizadas em locais a serem divulgados
por ocasião da publicação dos editais de
convocação. A prova oral será realizada,
exclusivamente, no Rio de Janeiro, no Plenário da sede do
Tribunal.
11.
DAS COMISSÕES
11.1 DA
COMISSÃO DO CONCURSO
11.1.1 Membros
Efetivos:
a) Desembargador
Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO – Presidente;
b) Desembargador
Federal MARCUS ABRAHAM;
c) Juíza
Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO;
d) SILVANA
BATINI CESAR GÓES, integrante do Ministério Público
e Professora da Fundação Getúlio Vargas;
e) VÂNIA
SICILIANO AIETA, advogada representante do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil; e
f) DANIEL
SARMENTO, professor da Faculdade de Direito da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro – UERJ.
11.1.2 Membros
Suplentes:
a) Desembargadora
Federal SIMONE SCHREIBER;
b) Desembargadora
Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA;
c) Juiz
Federal VLAMIR COSTA MAGALHÃES; e
d) MAURICIO
PEREIRA FARO, advogado representante do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil.
11.2 DA
COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL
a) Desembargador
Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO – Presidente;
b) Desembargadora
Federal SIMONE SCHREIBER;
c) Dra.
VÂNIA SICILIANO AIETA, representando o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil;
d) Dr.
FELIPE SOEIRO TEIXEIRA (médico); e
e) Dr.
DIMAS SOARES GONÇALVES (médico).
11.3 DO
LOCAL DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DO CONCURSO: Assessoria de
Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado - Rua Acre, 80 -
sala 1404, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-000.
12.
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DOS EXAMES DE SANIDADE
FÍSICA, MENTAL E PSICOTÉCNICO
Os
aprovados nas provas escritas devem requerer pessoalmente a sua
inscrição definitiva, mediante preenchimento de
formulário, ao Presidente da Comissão Organizadora e
Examinadora, instruído com os documentos do art. 54 do
Regulamento e submeter-se aos exames de saúde física e
mental e psicotécnico, às suas expensas.
13.
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1 Após
a publicação do resultado da prova oral, a Comissão
Organizadora e Examinadora avaliará os títulos dos
aprovados.
13.1.1 A
comprovação dos títulos far-se-á no
momento da inscrição definitiva, considerados, para
efeito de pontuação, os obtidos até então.
13.1.2 É
ônus do candidato produzir prova documental idônea de
cada título, não se admitindo a concessão de
dilação de prazo para esse fim.
14.
DAS PROVAS ORAIS
As
provas orais, quarta etapa do concurso, de caráter
eliminatório e classificatório, serão
realizadas no
período provável de 10 de fevereiro de 2025 a 17
de fevereiro de 2025.
15.
DAS IMPUGNAÇÕES
15.1 AO
EDITAL
15.1.1 Qualquer
candidato inscrito no concurso poderá impugnar no
período de 09 de outubro de 2024 a 13 de outubro de 2024,
fundamentadamente, o presente Edital, em petição
escrita endereçada à Presidente da Comissão
Organizadora e Examinadora.
15.1.2 A
Comissão Organizadora e Examinadora somente aplicará as
provas após responder às eventuais impugnações
em relação ao Edital, na forma do subitem anterior.
15.2 À
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES
15.2.1 Os
candidatos podem impugnar, fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco)
dias após a publicação da relação
dos inscritos, a composição da Comissão
Organizadora e Examinadora, mediante petição escrita
dirigida à Comissão Organizadora e Examinadora do
Concurso e remetida para o e-mail concursojfs@trf2.jus.br.
15.2.2 Aplicam-se
aos integrantes da Comissão Organizadora e Examinadora os
motivos de suspeição e de impedimento previstos nos
artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
15.2.3 Constituem
também motivo de impedimento:
a) Ficará
impedido de integrar a comissão do concurso aquele que exercer
a atividade de magistério ou qualquer outra atividade de
aconselhamento, direção ou coordenação,
ou congênere, ainda que não remunerada, em cursos
formais ou informais de preparação para concursos
públicos de ingresso na carreira da magistratura, até
três anos após a cessação da atividade ou
do desligamento da entidade promotora;
b) a
participação societária, como administrador ou
não, em cursos formais ou informais de preparação
para ingresso na magistratura até 03 (três) anos após
cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições,
até terceiro grau, em linha reta ou colateral;
c) a
existência de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
d) a
existência de candidato que seja sócio ou associado de
examinador em escritório de advocacia, ou seja coautor de obra
com o examinador, ou seu atual orientando em curso de mestrado ou
doutorado.
16.
DA VISTA DE PROVA E DO RECURSO
16.1 Do
ato de indeferimento da inscrição preliminar cabe
recurso motivado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para o
Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora.
16.2 Das
provas escritas cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis,
a contar do dia útil imediatamente subsequente ao da
divulgação da vista de prova.
§
1º-
A vista das provas escritas e a interposição de
recursos dar-se-ão no Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, pessoalmente, em local e horário fixados pela
Comissão Organizadora e Examinadora.
§
2º-
Poderá ser realizada vista de prova pelo próprio
candidato ou por procurador devidamente instruído com
procuração designada para tal fim, que deverá
justificar a impossibilidade de presença pessoal do candidato.
§
3º-
Não será permitida a retirada da prova do local da
vista, nem para cópias, envio por fax ou gravação. O
candidato poderá, no entanto, fotografar a sua resposta.
§
4º -
O recurso é restrito a caso de erro material ou de manifesto
erro de avaliação. A Comissão Examinadora
divulgará espelho com a indicação dos aspectos
considerados na avaliação das respostas. O simples fato
de existir doutrina ou decisão divergente não é
suficiente para o êxito do recurso. O candidato deverá
mostrar que a avaliação da Banca Examinadora, dentro
dos critérios indicados, é inequivocamente contrária
à interpretação clássica ou claramente
dominante, ou impertinente para o seu caso. Em qualquer outro caso o
recurso será desprovido.
§
5º -
Não será conhecido o recurso genérico,
desprovido de fundamentação que refira a resposta do
recorrente e a ligue à correta solução legal. A
Comissão Organizadora e Examinadora decidirá sobre os
recursos, sendo irrecorríveis as suas decisões.
§
6º -
Será admitido o encaminhamento do recurso por via eletrônica,
desde que o candidato tenha tido vista de prova.
§
7º -
Não será admitido recurso do candidato que não
realizou vista de prova, por si ou por procurador, ou por meio
digital, neste último caso se o Tribunal dispuser de
ferramenta para tanto. O Tribunal tentará, havendo recursos
financeiros, disponibilizar esse acesso digital à prova
realizada, exclusivamente pelo próprio candidato, hipótese
em que divulgará as instruções pertinentes.
§
8º -
Será lavrada ata de julgamento de recursos.
16.3 É
irretratável e irrecorrível a nota atribuída à
prova oral.
17.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O
prazo de validade do concurso será de até 02 (dois)
anos, contados a partir da data de publicação de sua
homologação final, podendo, a critério do TRF 2ª
Região, ser prorrogado uma vez, por igual período
(artigo 37, III, CF/1988).
17.2 O
concurso deve ser concluído no período de até 18
(dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até
a homologação do resultado.
17.3 É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos,
editais e comunicados referentes a este concurso público, que
sejam publicados no Diário
Eletrônico da Justiça Federal e/ou
divulgados na internet, no endereço
eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/.
17.4 Nenhum
tipo de informação será fornecida por telefone.
Toda e qualquer informação de acesso deve ser objeto de
petição enviada para o e-mail concursojfs@trf2.jus.br.
O candidato deve observar rigorosamente os editais e comunicados a
serem divulgados na forma do artigo anterior.
17.5 O
candidato deve comparecer ao local designado para a realização
das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do
horário fixado para o seu início, portando O
ingresso será tolerado até o horário de
fechamento dos portões.
17.6 Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares ou Forças Armadas, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais do Ministério Público
e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira
de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação.
Somente serão aceitos documentos com foto. Documentos
digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer
outro documento digital, com foto e assinatura, válido nos
termos da legislação vigente) apresentados nos
respectivos aplicativos oficiais.
17.7 Não
serão aceitos como documentos de identidade: certidões
de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil,
carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
ou documentos digitais não citados no subitem 17.6 deste
edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e (ou) sem
foto ou assinatura.
17.8 Não
será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
17.9. Se
restar dúvida com relação a identificação
do candidato, poderá ser feita a coleta digital.
17.10 Por
ocasião da realização das provas, quem não
apresentar documento de identidade original, na
forma definida no subitem 17.6 deste Edital, não poderá
fazer o exame e será automaticamente eliminado do concurso
público.
17.11 Caso
o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo,
90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados,
de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário
próprio.
17.12 Não
serão aplicadas provas em local, data ou horário
diferentes dos predeterminados em Edital ou em Comunicado.
17.13 Não
será admitido ingresso de candidato no local de realização
das provas após o fechamento dos portões. Os portões
serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início das
provas.
17.14 O
candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de
realização dos exames por, no mínimo, 01 (uma)
hora após o início das provas e a inobservância
de tal regra acarretará a não correção da
prova e a eliminação do concurso público.
17.15 Quem
terminar a sua prova e se retirar do local não poderá
retornar em hipótese alguma.
17.16 Não
haverá, por qualquer motivo individual, ainda que médico,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas. Em caso de problema coletivo em alguma sala (exemplo:
demora de entrega dos cadernos, falta de luz) poderá ocorrer
devolução de tempo, a critério da Banca,
respeitada a isonomia entre os candidatos.
17.17 Não
haverá segunda chamada para a realização das
provas. O não comparecimento implicará a eliminação
automática do candidato.
17.18 Não
será permitida, durante a realização das provas,
a comunicação entre candidatos e nem o empréstimo
de qualquer tipo de material.
17.19 O
candidato não deve levar objetos citados no subitem 17.21
alíneas "b" e "c" no dia de realização
das provas; se o fizer, não se responsabiliza o Tribunal
Regional Federal da 2a Região pela guarda dos objetos, nem por
danos ou perdas ou extravios durante a realização das
provas.
17.20 Manter-se-á
um marcador de tempo ou relógio em cada sala de provas para
fins de acompanhamento pelo candidato.
17.21 Terá
sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso
quem, durante as provas:
a) for
surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução
das provas;
b) utilizar-se
de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem
expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como:
telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como
relógio de qualquer espécie, óculos escuros,
protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis,
lapiseira/grafite e/ou borracha;
d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
organização e aplicação das provas, com
as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer
anotação de informações relativas às
suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não
entregar o material das provas ao término do tempo destinado
para a sua realização;
g) afastar-se
da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se
da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de texto definitivo ou
caderno de prova;
i) descumprir
as instruções contidas no caderno de provas;
j) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
k) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso
público;
l) não
permitir a coleta de sua assinatura e/ou dado biométrico;
m) for
surpreendido portando caneta fabricada em material não
transparente;
n) for
surpreendido portando anotações em papéis, que
não os permitidos;
o) recusar-se
a ser submetido ao detector de metal, antes ou durante a realização
das provas ou portar qualquer tipo de arma sem o devido
acautelamento.
Parágrafo
único - Durante
toda a permanência do candidato na sala de prova, o seu
telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico deve
permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem
porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções
e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato
será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou
qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo
sem a sua interferência direta, durante a realização
da prova.
17.22 Também
ocorrerá a eliminação do candidato que:
a) for
contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação
social, nos exames de sanidade física e mental e no exame
psicotécnico;
b) não
comparecer à realização de qualquer das provas
escritas, no dia, hora e local determinados pela Comissão
Organizadora e Examinadora munido de seu cartão de confirmação
de inscrição e documento oficial de identificação
que deverá conter fotografia do portador, sua assinatura e o
número do registro geral, sendo obrigatória sua
apresentação em todas as demais fases do concurso
público;
c) for
excluído da realização das provas por
comportamento inconveniente, a critério da Comissão
Organizadora e Examinadora do Concurso.
17.23 No
dia de realização das provas não serão
fornecidas pelas autoridades presentes informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação. Se, a
qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do concurso público.
17.24 Não
haverá, sob pretexto algum, divulgação das
razões de indeferimento de inscrição e de
eliminação de candidato. Só será
publicada a relação dos candidatos habilitados para a
etapa seguinte.
17.25 As
Sessões Públicas para identificação e
divulgação dos resultados e julgamento dos recursos
serão realizadas na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região.
17.26 O
candidato deverá manter atualizado seu endereço perante
o Tribunal, junto à Assessoria de Concursos através do
e-mail: concursojfs@trf2.jus.br.
Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seu endereço.
17.27 A
legislação que entrar em vigor após a data de
publicação deste Edital e as alterações
em dispositivos legais e normativos podem ser objeto de avaliação
nas provas.
17.28 A
Comissão Organizadora e Examinadora resolverá os casos
omissos e as dúvidas de interpretação do
Regulamento e do Edital.
GUILHERME
COUTO DE CASTRO
Presidente da Comissão Organizadora e
Examinadora do XVIII Concurso para Juiz Federal Substituto da 2ª
Região
ANEXO
I
DO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIREITO
CONSTITUCIONAL
1.
Constituição. Conceito. Classificação.
Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Direitos
Humanos. Direitos e Garantias Fundamentais. Teoria geral dos direitos
fundamentais. Histórico das Constituições
Federais brasileiras. Hermenêutica constitucional. O
constitucionalismo brasileiro. O neoconstitucionalismo. A
ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição.
Disposições gerais e transitórias. República
e federação no direito Constitucional em geral. Sistema
brasileiro. Repartição de competências. União:
bens e competência. Competência exclusiva, competência
de normas gerais, competência comum e competência
concorrente.
2.
Os Estados-membros na Constituição. Organização,
natureza e conteúdo da autonomia constitucional do
Estado-membro. Competências estaduais. Intervenção
federal nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Territórios.
Os Municípios na Constituição. Competência
municipal, organização política e administrativa
dos Municípios. Intervenção nos Municípios.
3.
Poder Legislativo. Organização e atribuições.
O processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza.
Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e
processo legislativo. Orçamento. Princípios
constitucionais. Fiscalização financeira e
orçamentária. O Tribunal de Contas. Natureza e
atribuições.
4.
Poder Executivo. Evolução do conceito. Atribuições
e responsabilidade do Presidente da República. Poder
regulamentar, poder regulador e agências administrativas. Do
Conselho da República. Do Conselho de Defesa Nacional.
5.
Poder Judiciário. Natureza da função
jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. O princípio
da reserva legal na apreciação da lesão ou
ameaça de lesão a direito individual e a direito
coletivo. Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário
Estadual. O Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal
Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça
Federal e os Tribunais Regionais Federais. A Justiça Federal
de 1º Grau. Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
6.
O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos.
Conceito. Natureza. Espécies. A Ação
Declaratória de Constitucionalidade e a Ação
Direta de inconstitucionalidade. A ação de
Inconstitucionalidade por Omissão. Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental. Ações
constitucionais.
7.
Funções essenciais à justiça. Do
Ministério Público. Da Advocacia e da Defensoria
Pública. Da Advocacia-Geral da União. Da Administração
Pública. Princípios e Disposições Gerais.
Dos servidores civis e militares. Acumulação
remunerada. Vedações. Garantias. Responsabilidade
jurídica das pessoas públicas.
8.
Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
O Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Das Forças
Armadas. Da Segurança Pública. Nacionalidade. Direitos
políticos e partidos políticos. Alistamento.
Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos
direitos políticos. Sufrágio: natureza e forma.
9.
Processo eleitoral. Plebiscito. Referendum. Iniciativa Popular.
Direitos e garantias individuais. O rol da constituição
brasileira. Direitos explícitos e implícitos.
Classificação dos direitos explícitos. Princípio
da igualdade. Discriminação direta, indireta e
políticas de ação afirmativa. Proteção
constitucional de grupos vulnerabilizados. Abuso de direito
individual ou político.
10.
Direito de propriedade. Função social da propriedade.
Desapropriação por necessidade ou utilidade pública.
Desapropriação por interesse social. Desapropriação
judicial. Usucapião. Terras indígenas e quilombolas.
Regime das jazidas. Direito urbanístico. Ordem Econômica.
Princípios. Intervenção no domínio
econômico. Formas e limites de intervenção.
Repressão do abuso do poder econômico. Empresa
pública e sociedade de economia mista. Da comunicação
social. O planejamento na ordem constitucional. Os direitos
constitucionais dos trabalhadores. Organização
sindical. Família, Educação e Cultura. Da
Ciência e da Tecnologia. Da criança, do adolescente e do
idoso.
11.
Direitos Sociais: Direito à saúde. Direito à
previdência social. Direito à assistência social.
Direito à moradia. Direito à educação e
cultura. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
12.
Intervenção Federal. Princípios da
exepcionalidade, taxatividade e temporalidade.
DIREITO
ADMINISTRATIVO
1.
Administração Pública como função
do Estado. Princípios regentes do Direito Administrativo
constitucionais e legais, explícitos e implícitos. A
reforma do Estado brasileiro. Os quatro setores e suas
características. A publicização do terceiro
setor (as organizações sociais e as OSCIPS).
2.
Administração Direta (órgãos públicos:
conceito, espécies, regime); Administração
Indireta: Autarquias, Fundações Públicas,
Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Principais
características de cada uma e regime jurídico. O regime
das subsidiárias. Direito Administrativo Econômico. As
formas de intervenção do Estado. Os princípios
constitucionais da ordem econômica e a criação de
sociedades de economia mista e empresas públicas.
3.
Direito Administrativo Regulador. Agências: Reguladoras e
Executivas. O regime jurídico das Agências Reguladoras:
natureza jurídica, características, contrato de gestão,
pessoal e poder normativo. A concessão de serviços.
Conceito, características. Direitos do concedente e do
concessionário. Equilíbrio do contrato. Formas de
extinção. As permissões e autorizações.
As parcerias da Administração Pública. Parcerias
público-privadas.
4.
Formas de intervenção do Estado na propriedade.
Limitações administrativas, tombamento, requisição,
servidão e desapropriação. Fundamentos e
requisitos constitucionais para as desapropriações.
Espécies de desapropriações. Proteção
ao patrimônio histórico, artístico e cultural.
Desapropriações por utilidade ou necessidade pública
ou por interesse social, desapropriações por interesse
social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88.
Retrocessão. Desapropriação indireta.
Procedimento expropriatório.
5.
Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços
públicos. Conceito e teorias. A responsabilidade por ação
e por omissão. Evolução histórica no
Direito brasileiro. Elementos. A reparação do dano.
Ação regressiva e litisconsórcio.
Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor.
6.
Servidores públicos. Regime constitucional. Regimes jurídicos:
O servidor estatutário e o empregado público. Cargos e
Funções. Direitos e deveres dos servidores
estatutários. Vedações. Regime previdenciário
do servidor estatutário. Normas e princípios
constitucionais. As regras de transição. O novo regime
previdenciário. O sistema de previdência complementar.
Regime e processo disciplinar.
7.
Ato administrativo. Conceito. Regime jurídico. Espécies.
Elementos e requisitos. Vícios dos atos administrativos.
Principais classificações dos atos administrativos.
Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. Controle
dos atos da Administração. Controle administrativo e
jurisdicional. Limites do controle jurisdicional. O controle da
Administração Pública pelos Tribunais de Contas.
Formas, características e limites. Mandado de Segurança.
Ação Popular. Ação Civil Pública.
Improbidade Administrativa; aspectos processuais e materiais.
Responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração
pública. Lei 12.846/2013.
8.
Licitações. Fundamento constitucional. Conceito e
modalidades. O regime de licitações e alterações.
Dispensa e inexigibilidade. Revogação e anulação,
hipóteses e efeitos. Pregão e consulta. O Registro de
preços. Contratos administrativos. Conceito e características.
Invalidação. Principais espécies de contratos
administrativos. Inexecução e rescisão dos
contratos administrativos.
9.
Poder Regulamentar. Regulamentos administrativos de execução
e autônomos. O poder normativo não legislativo e o
princípio da legalidade. Regulamentação e
regulação. Análise do art. 84 da CF/88
quanto aos limites do poder regulamentar. Poder de Polícia.
Conceito. Características. Origem e função.
Limites, extensão e controle. Poder de polícia e
regulação. Distinções.
10.
Domínio público. Conceito. Bens públicos.
Conceito e características, regime e espécies.
Utilização de bens públicos. Regime jurídico
dos recursos minerais. Terras devolutas. Terrenos de marinha e seus
acrescidos. Os indígenas e as suas terras.
11.
Sistema Financeiro de Habitação e outras formas de
financiamento do direito à moradia.
12.
A saúde na ordem constitucional brasileira. A saúde no
contexto da seguridade social. A Saúde e a Teoria dos Direitos
Sociais. Princípios constitucionais do direito à saúde.
O Sistema Único de Saúde: organização,
atribuições e marco normativo. A repartição
constitucional de competências no direito à saúde.
A judicialização das políticas públicas
de saúde. A problemática da prova nas ações
judiciais que envolvem o direito à saúde.
DIREITO
PENAL
1.
Introdução ao Direito Penal. Conceito, caracteres e
função do Direito Penal. Princípios básicos
do Direito Penal. Princípios de normas penais contidas na
Constituição Federal de 1988. Relações
com outros ramos do Direito. Direito Penal e política
criminal. Criminologia: noções gerais. Norma Penal.
Conflito aparente de normas. Teoria Geral do Delito.
2.
Da aplicação da lei penal: princípio da
anterioridade; lei penal no tempo; lei excepcional ou temporária;
tempo do crime; territorialidade; lugar do crime;
extraterritorialidade; pena cumprida no estrangeiro; eficácia
da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações
não computáveis na pena; aplicação da
parte geral do Código Penal aos fatos incriminados por lei
especial.
3.
Do crime: relação de causalidade; superveniência
de causa independente; relevância da omissão; omissão
própria e imprópria; imputação objetiva;
crime consumado; tentativa; desistência voluntária e
arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível;
crime doloso; crime culposo; agravação pelo resultado;
erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro sobre a
ilicitude do fato; coação irresistível e
obediência hierárquica; exclusão da ilicitude;
excesso punível; estado de necessidade; legítima
defesa; estrito cumprimento de dever legal e exercício regular
de direito.
4.
Da imputabilidade penal: agentes inimputáveis; menoridade
penal; emoção e paixão; embriaguez.
5.
Do concurso de pessoas: autoria e participação; regras
comuns às penas privativas da liberdade; circunstâncias
incomunicáveis; casos de impunibilidade.
6.
Das penas: das espécies de penas; das penas privativas da
liberdade: reclusão e detenção; regras do regime
fechado; regras do regime semiaberto; regras do regime aberto; regime
especial; direitos do preso; legislação especial
relativa aos direitos e ao trabalho do preso e a outras questões
relativas à execução penal; superveniência
de doença mental; detração penal; das penas
restritivas de direitos; normas gerais sobre as penas restritivas de
direitos; conversão das penas restritivas de direitos;
prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas; interdição temporária
de direitos; da pena de multa: normas gerais sobre a pena de multa;
pagamento da multa; suspensão da execução da
multa; da cominação das penas; penas privativas da
liberdade; penas restritivas de direitos; pena de multa; da aplicação
da pena: fixação da pena; critérios especiais da
pena de multa; multa substitutiva; circunstâncias agravantes;
agravantes no concurso de pessoas; reincidência; circunstâncias
atenuantes; concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes;
cálculo da pena; concurso material; concurso formal; crime
continuado; multas no concurso de crimes; erro na execução
do crime; resultado diverso do pretendido; limite das penas; ordem de
execução das penas no concurso de infrações;
da suspensão condicional da pena: requisitos da suspensão
da pena; revogação obrigatória e facultativa da
suspensão da pena; prorrogação do período
de prova; efeito do cumprimento das condições da
suspensão condicional da pena; do livramento condicional:
requisitos do livramento condicional; soma de penas relativas a
infrações diversas, para fim do livramento condicional;
condições a que fica subordinado o livramento
condicional; revogação obrigatória e
facultativa do livramento condicional; efeitos da revogação;
a declaração de extinção da pena e o
crime cometido na vigência do livramento condicional; dos
efeitos genéricos e específicos da condenação;
da reabilitação.
7.
Das medidas de segurança: espécies; da imposição
de medida de segurança para o inimputável; prazos de
duração das medidas de segurança; da perícia
médica; da desinternação ou liberação
condicional; da substituição da pena por medida de
segurança para o semi-imputável; dos direitos do
internado.
8.
Da ação penal: ação penal pública
e de iniciativa privada; da ação penal no crime
complexo; da irretratabilidade da representação; da
decadência do direito de queixa ou representação;
da renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; do
perdão do ofendido; da extinção da punibilidade;
hipóteses de extinção da punibilidade; da
prescrição antes de transitar em julgado a sentença;
da prescrição das penas restritivas de direitos; da
prescrição depois de transitar em julgado a sentença
final condenatória; do termo inicial de prescrição
antes de transitar em julgado a sentença final; do termo final
da prescrição após a sentença
condenatória irrecorrível; da prescrição
no caso de evasão do condenado ou de revogação
do livramento condicional; da prescrição da multa; da
redução dos prazos de prescrição; das
causas impeditivas da prescrição; das causas
interruptivas da prescrição; da reabilitação
penal; do perdão judicial.
9.
Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos
crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos
crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a
organização do trabalho; dos crimes contra a dignidade
sexual; dos crimes contra a incolumidade pública; dos crimes
contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública;
dos crimes contra a administração pública; dos
crimes contra o Estado Democrático de Direito.
10.
Crimes previstos em leis especiais. Crimes contra o sistema
financeiro nacional. Lei de lavagem de capitais. Lei antidrogas. Lei
de abuso de autoridade. Crimes cibernéticos. Crimes de
racismo. Crimes praticados contra crianças e adolescentes. Lei
de organização criminosa. Crimes ambientais.
11.
Tratados e Convenções em matéria criminal. A
Convenção das Nações Unidas contra o
Crime Organizado Transnacional.
12.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito
brasileiro. Crimes de menor potencial ofensivo.
DIREITO
PROCESSUAL PENAL
1.
Objeto. Finalidade. Fontes. Princípios gerais. Princípios
e Garantias Constitucionais do Processo Penal. Sistema Processual
inquisitório e acusatório. Repartição
constitucional de competência. Aplicação da lei
processual penal. Normas das convenções e dos tratados
de Direito Internacional relativos ao Processo Penal e aos tratados
bilaterais de auxílio direto. Convenções
Internacionais de Direitos Humanos. Convenção da ONU
contra a corrupção. Cooperação
Internacional - tratados bilaterais celebrados pelo Brasil em matéria
penal.
2.
Investigação preliminar. Inquérito Policial.
Procedimento. Atribuições da autoridade policial.
Indiciamento. Intervenção do Ministério Público
no inquérito policial. A investigação criminal
promovida pelo Ministério Público. Outros procedimentos
investigatórios. Direitos e garantias da pessoa investigada e
prerrogativas do defensor na fase investigatória. Investigação
defensiva. Medidas cautelares penais. Juiz das Garantias.
Arquivamento do inquérito policial e de outros procedimentos
investigatórios. Valor probatório dos elementos
informativos produzidos na investigação. Acordo de não
persecução penal.
3.
Sujeitos do processo. Juiz. Ministério Público. Acusado
e seu Defensor. Defesa técnica e autodefesa. Ofendido.
Assistente do Ministério Público. Auxiliares da
justiça. Peritos e intérpretes. Causas de impedimento e
suspeição.
4.
Atos processuais. Atos processuais eletrônicos. Comunicações.
Citação do réu. Efeitos da Revelia. Intimação.
Atos postulatórios, instrutórios e decisórios.
Despachos. Decisões interlocutórias, terminativas e
definitivas. Sentença absolutória. Sentença
condenatória. Dosimetria da pena. Efeitos civis da sentença
penal. Normas sobre informatização do processo
judicial.
5.
Jurisdição. Competência: fixação de
competência pelo lugar da infração, pelo
domicílio ou residência do réu, pela natureza da
infração. Competência por prerrogativa de função.
Distribuição. Conexão. Continência.
Prevenção. Disposições especiais sobre
competência, nos crimes cometidos fora do território
brasileiro, nos crimes cometidos a bordo de embarcações
marítimas, lacustres ou pluviais, ou a bordo de navios ou
aeronaves. Julgamento por colegiado de juízes de 1º grau
de jurisdição em crimes praticados por organização
criminosa. Competência da Justiça Federal, dos Tribunais
Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal. Perpetuatio
jurisdictionis.
Conflito de competência. Competência aparente.
Incompetência relativa e absoluta. Efeitos da declaração
de incompetência.
6.
Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais.
Exceções. Incompatibilidades e Impedimentos. Medidas
assecuratórias: sequestro, hipoteca legal e arresto.
Restituição das coisas apreendidas. Perdimento de bens.
Alienação antecipada de bens. Incidentes de falsidade e
de insanidade mental do acusado.
7.
Provas. Teoria Geral da Prova. Procedimento probatório.
Sistemas probatórios. Ônus da prova. Valoração
da prova. Standards probatórios. Distinção entre
atos de investigação e atos de prova. Limites à
atividade probatória. Provas ilícitas. Cadeia de
custódia da prova penal. Princípio da Serendipidade.
Prova emprestada. Provas em espécie. Exame do corpo de delito
e perícias em geral. Prova oral: prova testemunhal, depoimento
do ofendido. Interrogatório do acusado como meio de prova e
expressão de autodefesa. Valor probatório da confissão.
Reconhecimento de pessoas e coisas. Acareação. Prova
documental. Presunções. Indícios. Busca e
apreensão. Interceptação de comunicações
telefônicas e do fluxo de comunicações em
sistemas de informática e telemática. Quebra de sigilo
fiscal, bancário e de dados. Provas ilícitas.
Meios de obtenção de prova previstos na Lei que define
organização criminosa. A delação ou
colaboração premiada. Ação Controlada e
infiltração de agentes. Normas sobre a identificação
criminal do civilmente identificado. Coleta de perfil genético
como forma de identificação criminal. Normas do
Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas
Ameaçadas, e de proteção de acusados ou
condenados que voluntariamente tenham prestado efetiva colaboração
à investigação policial e ao processo criminal.
Audiência de instrução e julgamento. Normas
procedimentais para a ação penal de competência
originária dos Tribunais.
8.
Medidas cautelares pessoais. Prisão em flagrante. Prisão
temporária. Prisão preventiva. Requisitos legais. A
manutenção ou a imposição da prisão
preventiva na decisão de pronúncia e na sentença
penal condenatória. Medidas cautelares diversas da prisão.
Princípio da necessidade. Princípio da adequação.
Princípio da contemporaneidade. Princípio da
fundamentação e motivação da decisão
que decreta a prisão cautelar. Prisão especial,
prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade
provisória. Fiança. Audiência de Custódia.
9.
Ação Penal. Denúncia e queixa-crime. Inépcia.
Condições da ação. Condições
de procedibilidade. Justa causa. Aditamento da denúncia e da
queixa. Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedimento
Comum Ordinário. Procedimento Comum Sumário.
Procedimentos Especiais: do Tribunal do Júri, nos crimes de
abuso de autoridade, nos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos, nos crimes contra a honra, nos crimes contra a
propriedade imaterial. A restauração de autos
extraviados ou destruídos. Normas especiais previstas na Lei
que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em
primeiro grau de crimes praticados por organizações
criminosas. Normas especiais previstas na Lei que dispõe sobre
a repressão à produção não
autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. Disposições
especiais e medidas assecuratórias previstas na Lei que dispõe
sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de
bens, direitos e valores. Disposições especiais
previstas na Lei que dispõe sobre os crimes ambientais.
Disposições especiais previstas na Lei que dispõe
sobre as licitações e os contratos administrativos.
Disposições especiais previstas na Lei que dispõe
sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional. Normas
especiais previstas na Lei que define a situação
jurídica do estrangeiro no Brasil.
10.
Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira.
Cartas rogatórias. Homologação de sentença
estrangeira. Cooperação Jurídica Internacional.
Extradição. Expulsão. Deportação.
11.
Nulidades. Teoria das nulidades no processo penal. Regime legal das
nulidades. Princípios aplicáveis. Nulidade
absoluta e relativa. Anulabilidade. Arguição de
nulidades e preclusão. Efeitos jurídicos das nulidades.
Convalidação, ratificação e repetição
de atos declarados nulos.
12.
Recursos. Teoria Geral dos Recursos. Requisitos objetivos e
subjetivos dos recursos. Efeitos dos recursos. Classificação
dos recursos. Embargos de declaração. Apelação.
Recurso em sentido estrito. Embargos infringentes e de nulidade.
Carta testemunhável. Correição Parcial. Recursos
especial e extraordinário. Agravo em execução
penal. Coisa julgada. Revisão criminal. Habeas
corpus.
Mandado de segurança em matéria penal.
13.
Juizados Especiais Federais Criminais: normas constitucionais e
legais. Procedimento Especial nos Juizados. Termo Circunstanciado.
Transação Penal. Suspensão Condicional do
Processo. Sistema Recursal.
14.
Execução Penal. Competência. Execução
das penas privativas de liberdade, das penas restritivas de direito e
das medidas de segurança. Competência da Justiça
Federal; Regimes de cumprimento da pena. Progressão e
regressão. Das faltas disciplinares, Suspensão
condicional da pena. Livramento condicional. Incidentes da execução.
Graça. Anistia. Indulto. Comutação da pena.
Reabilitação. Remição. Regime Disciplinar
Diferenciado. Execução das penas pecuniárias.
Modificações das condições da execução,
coisa julgada e aplicação da lei benéfica.
Inclusão e transferência de presos para presídios
federais. Monitoramento eletrônico. Execução
penal no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
DIREITO
CIVIL
1.
Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação
e integração das leis; conflito das leis no tempo;
eficácia da lei no espaço. Pessoas naturais.
Personalidade jurídica. Sistema das incapacidades.
Legitimação. Domicílio. Direitos da
personalidade. Extinção da personalidade. Morte e morte
presumida. Ausência. Tutela. Curatela. Tomada de decisão
apoiada. Estatuto da pessoa com deficiência.
2.
Pessoas jurídicas. Personalidade jurídica da pessoa
jurídica. Desconsideração. Classificação.
Início e fim da personalidade jurídica da pessoa
jurídica. Administração. Classificação:
pessoas jurídicas de direito público e de direito
privado. Sociedades, associações e fundações.
Empresa individual de responsabilidade limitada. Partidos políticos
(aspectos civis). Entidades sem personificação jurídica
e novos sujeitos de direito.
3.
Bens. Classificações. Regime jurídico. Bem de
família. Patrimônio. Patrimônio de afetação.
4.
Ato jurídico: fato e ato. Negócios jurídicos.
Conceito. Forma. Existência, validade e eficácia.
Negócios inválidos: pronunciamento, conversão e
aproveitamento. Condição, termo e encargo. Defeitos do
negócio jurídico. Fraude contra credores e fraude à
execução. Simulação. Fraude à
lei. Atos jurídicos lícitos e atos ilícitos.
Excludentes de ilicitude. Abuso do direito. Representação
e assistência.
5.
Prescrição e decadência. Prescrição
e Fazenda Pública. Provado negócio jurídico.
6.
Obrigações. Conceito e modalidades. Obrigação
natural. Obrigação propter
rem.
Obrigações alternativas e obrigações com
faculdade de substituição; obrigações
divisíveis e obrigações indivisíveis;
obrigações solidárias; obrigações
de meio e obrigações de resultado. Modalidades de
pagamento. Pagamentos especiais. Extinção das
obrigações sem pagamento. Transmissão das
obrigações. Cessão de crédito e assunção
de débito. Adimplemento e inadimplemento absoluto e
relativo. Modalidades de pagamento. Violação positiva
do contrato e cumprimento defeituoso. Juros e correção
monetária. Cláusula penal. Preferências e
privilégios creditórios.
7.
Contratos em geral: teoria geral dos contratos. Formação
e interpretação. Princípios. Elementos
constitutivos. Pressupostos de validade. Revisão dos contratos
e suas modalidades. Extinção dos contratos.
8.
Contratos em espécie e obrigações derivadas de
atos unilaterais. Compra e venda. Permuta. Contrato Estimatório.
Doação. Locação. Empréstimo.
Empreitada. Prestação de serviço.
Depósito. Mandato. Transporte. Seguro. Corretagem.
Constituição de Renda. Jogo e aposta. Fiança.
Alienação fiduciária em garantia. Transação.
Compromisso. Promessa de recompensa. Gestão de negócios.
Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Contratos no âmbito
do Sistema Financeiro da Habitação e do Sistema de
Financiamento Imobiliário.
9.
Responsabilidade civil. Responsabilidade civil subjetiva e
responsabilidade objetiva. Dano moral e material. Nexo causal.
Indenização. Responsabilidade derivada do risco.
Responsabilidade por fato de outrem. Responsabilidade por fato da
coisa. Dever de guarda da coisa perigosa. Acidentes de consumo.
Responsabilidade dos incapazes. Responsabilidade civil,
responsabilidade criminal e responsabilidade administrativa.
Indenização.
10.
Direitos reais. Posse. Definição. Classificação.
Aquisição e perda da posse. Efeitos da posse. Composse.
Proteção possessória. Propriedade. Função
social da propriedade. Definição. Elementos.
Classificação. Aquisição e perda. A
propriedade privada na Constituição Federal. A
propriedade urbana e a rural. Estatuto da terra e Estatuto das
Cidades. Política agrícola e reforma agrária.
Direitos de vizinhança. Parcelamento do solo. Extensão
horizontal e vertical da propriedade. Restrições à
propriedade. As diversas modalidades de usucapião.
Reconhecimento extrajudicial da usucapião. Propriedade
resolúvel e fiduciária. Condomínio. Condomínio
geral e condomínio edilício. Patrimônio de
afetação. Superfície. Direito real de laje.
Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito
real de aquisição do promitente comprador. Enfiteuse.
Foro e ocupação em terrenos de Marinha. Direitos reais
de garantia. Penhor. Hipoteca. Propriedade fiduciária.
Registros públicos. Registro de imóveis: noções
gerais, registros, presunção de fé pública
e imóveis da União. Prioridade, especialidade,
legalidade, continuidade. Procedimento de dúvida.
11.
Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto da Juventude.
Estatuto do Idoso. Aspectos gerais do Direito de Família e do
Direito das Sucessões pertinente à Justiça
Federal: casamento; união estável; concubinato.
Repercussões previdenciárias. Relações
de parentesco; regime de bens entre os cônjuges e entre os
companheiros; usufruto e administração dos bens de
filhos menores; alimentos; bem de família; tutela; curatela;
tomada de decisão apoiada. Sucessão em geral; sucessão
legítima; sucessão testamentária.
12.
Propriedade intelectual. Direitos autorais. Direito das Relações
de Consumo: consumidor; fornecedor, produto e serviço.
Cláusulas contratuais.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
1.
Das normas processuais civis e sua aplicação. Os
princípios informadores do processo civil.
2.
Da jurisdição. Ação (conceito, natureza
jurídica, classificação). Limites da
jurisdição nacional e cooperação
internacional. Da organização do Poder
Judiciário. Equivalentes jurisdicionais. Arbitragem,
conciliação e mediação.
3.
Da competência (disposições gerais, modificação
da competência e da incompetência). Da cooperação
nacional. Da competência da justiça federal.
4.
Dos sujeitos do processo. Das partes e dos seus procuradores. Da
responsabilidade das partes por dano processual. Das despesas e dos
honorários advocatícios. Das multas. Da gratuidade de
justiça. Do litisconsórcio. Da intervenção
de terceiros. Do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Do juiz e dos auxiliares da justiça.
Do Ministério Público, da Advocacia Pública e da
Defensoria Pública. Do conciliador e do mediador. A Fazenda
Pública em juízo.
5.
Dos atos processuais. Atos processuais eletrônicos. Da forma,
do tempo e do lugar dos atos processuais. Dos prazos. Da comunicação
dos atos processuais. Das nulidades. Da distribuição e
do registro. Do valor da causa.
6.
Da tutela provisória. Tutelas de urgência e da
evidência.
7.
Da formação, da suspensão e da extinção
do processo.
8.
Do processo de conhecimento. Do procedimento comum. Disposições
gerais. Petição inicial. Da improcedência liminar
do pedido. Da audiência de conciliação e
mediação. Da contestação e da
reconvenção. Da revelia, das providências
preliminares e do julgamento conforme o estado do processo. Do
saneamento e da organização do processo. Da audiência
de instrução e julgamento. Das provas. Da sentença
e da coisa julgada.
9.
Do cumprimento de sentença. Cumprimento provisório.
Cumprimento definitivo de sentença (obrigação de
pagar quantia certa, obrigação de fazer, não
fazer e de entregar coisa). Cumprimento de sentença e a
fazenda pública. Impugnação. A inexigibilidade
das sentenças judiciais.
10.
Dos procedimentos especiais. Ação de consignação
em pagamento. Ação de exigir contas. Ações
possessórias. Ação de divisão e da
demarcação de terras particulares. Ação
discriminatória. Embargos de terceiro. Ações de
direito de família de competência da Justiça
Federal. Oposição. Habilitação. Ação
Monitória. Homologação do penhor legal.
Restauração de autos. Procedimentos especiais de
jurisdição voluntária. Notificação
e interpelação. Alienação judicial.
11.
Do processo de execução. Da execução em
geral. Das diversas espécies de execução. Da
execução para entrega de coisa. Da execução
das obrigações de fazer ou de não fazer. Da
execução por quantia certa. Da execução
contra a Fazenda Pública. Dos embargos à execução.
Suspensão e extinção do processo de execução.
Exceção de pré-executividade.
12.
Jurisprudência e precedente. Da ordem dos processos no
tribunal. Técnica de complementação do
julgamento por maioria. Incidente de assunção de
competência. Incidente de arguição de
inconstitucionalidade. Conflito de competência. Homologação
de decisão estrangeira e da concessão do exequatur à
carta rogatória. Ação rescisória.
Incidente de resolução de demandas repetitivas.
Reclamação.
13.
Recursos. Disposições gerais. Apelação.
Agravo de instrumento. Agravo interno. Embargos de declaração.
Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal
de Justiça (recurso ordinário, recurso extraordinário
e recurso especial). Agravo em recurso especial e em recurso
extraordinário. Embargos de divergência.
14.
Juizados especiais. Princípios informadores. Juizados
Especiais Federais: competência, procedimento e recursos.
15.
Ações coletivas. Legitimidade ativa. Legitimidade
passiva. Competência. Coisa julgada. Execução e
cumprimento de sentença. Regras procedimentais aplicáveis.
16.
O CPC e o direito intertemporal.
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
1.
Seguridade Social. Saúde, Previdência e Assistência.
Distinções.
2.
Seguridade Social. Conceitos fundamentais. Natureza. Princípios.
Fontes do Direito da Seguridade Social. Interpretação,
aplicação, integração e eficácia
das normas. Direito intertemporal. Direito adquirido e expectativa de
direito.
3.
Financiamento da Seguridade Social. Princípios. Fontes de
custeio. Contribuições sociais. Natureza e espécies.
Prescrição. Decadência.
4.
Previdência Social. Modelos. Regime Geral. Regimes Próprios.
Regimes Especiais. Previdência Complementar. Regime do
Servidor Público Civil e Regime do Servidor Público
Militar.
5.
Relação Jurídica de Previdência Social.
Filiação. Inscrição. Período de
carência. Segurados e dependentes. Qualidade de segurado:
manutenção e perda. Período de graça.
6.
Cálculo do valor dos benefícios. Salário de
contribuição. Salário de benefício.
Limites. Fator Previdenciário. Renda Mensal Inicial. Valor
teto. Reajustes. Revisões.
7.
Tempo de contribuição para fins previdenciários.
Prova do tempo de contribuição. Reconhecimento do tempo
de filiação. Atividade rurícola e o regime de
economia familiar. Contagem recíproca.
8.
Prestações Previdenciárias. Concessão.
Suspensão. Cancelamento. Restabelecimento. Cumulação
de Benefícios. Abono anual. Prescrição e
Decadência.
9.
Benefícios previdenciários. Espécies.
Aposentadorias, auxílios, salário-maternidade e pensão
por morte. Aposentadoria da pessoa com deficiência.
10.
Serviço social. Habilitação e reabilitação
profissional.
11.
Benefícios especiais: ex-combatentes, ferroviários e
anistiados.
12.
Assistência Social. Princípios. Benefício de
prestação continuada ao idoso e à pessoa com
deficiência.
13.
Processo Administrativo previdenciário. Atendimento aos
segurados. Direito ao melhor benefício. Fases do procedimento
administrativo. Reafirmação da DER. Justificação
administrativa.
14.
Ações previdenciárias. Competência.
Juizados Especiais Federais: questões previdenciárias.
Prévio ingresso do pedido de benefícios na via
administrativa. Intervenção do Ministério
Público. Gratuidade da Justiça. Prioridade de
tramitação dos feitos.
DIREITO
FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Direito
Financeiro
1.
Atividade Financeira do Estado. Finanças públicas na
Constituição de 1988. Federalismo fiscal.
2.
Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica.
Princípios orçamentários. Normas gerais de
direito financeiro. Leis orçamentárias: natureza,
espécies e tramitação legislativa. A disciplina
da Lei nº 4.320. Fiscalização e controle interno e
externo dos orçamentos.
3.
Despesa pública. Conceito e classificação.
Procedimento para a realização das despesas públicas.
Despesas públicas constitucionalmente previstas.
Judicialização das despesas públicas. Disciplina
constitucional dos precatórios. Regime fiscal do teto dos
gastos públicos.
4.
Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação
das receitas públicas. Receitas ordinárias e
extraordinárias. Receitas originárias e receitas
derivadas. Receitas orçamentárias e extraorçamentárias.
Receitas públicas por transferências
intergovernamentais. Desvinculação de Receitas da
União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios.
5.
Responsabilidade fiscal. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000). Destinatários da LC nº 101/2000. Equilíbrio
fiscal. Planejamento. Anexo de Metas Fiscais. Execução
Orçamentária. Receita pública na LC nº
101/2000. Previsão e arrecadação. Renúncia
de receitas e incentivos fiscais. Despesa pública na LC nº
101/2000. Geração da despesa. Despesas com pessoal.
Despesas com a seguridade social. Transferências voluntárias.
Destinação de recursos públicos para o setor
privado. Dívida e endividamento. Gestão patrimonial.
Transparência, controle e fiscalização. Relatório
Resumido da Execução Orçamentária.
Relatório de Gestão Fiscal.
6.
Dívida ativa da União de natureza tributária e
não-tributária. Crédito público. Conceito
e classificação de crédito público.
Natureza jurídica. Controle, fiscalização e
prestação de contas. Dívida pública:
conceito e classificação da dívida pública.
Intervenção federal e dívida pública.
Resoluções do Senado sobre dívida pública,
operações de crédito e concessão de
garantias.
Direito
Tributário
7.
O Sistema Tributário Nacional. Legislação sobre
o Sistema Tributário Brasileiro. Limitações
constitucionais ao poder de tributar. A repartição de
competências na federação brasileira. Delegação
de fiscalização e arrecadação (capacidade
tributária ativa). Discriminação constitucional
das rendas tributárias. Competência tributária
plena. Indelegabilidade da competência. Não-exercício
da competência. Competência residual e extraordinária.
Limitações da competência. Princípios da
legalidade e da tipicidade. Princípio da anualidade.
Princípios da anterioridade e irretroatividade. Princípios
da isonomia tributária e capacidade contributiva. Princípio
da vedação ao confisco. Proibição de
tributos interlocais. Imunidade, isenção e
não-incidência. Espécies de imunidade. Imunidade
recíproca. Extensão da imunidade recíproca às
autarquias e empresas estatais. Uniformidade tributária.
Tributação das concessionárias, sociedades de
economia mistas e
fundações.
8.
Fontes do Direito Tributário. Conceito de fonte. Fontes
formais do Direito Tributário. Legislação
Tributária. Conceito. Lei, Tratados e Convenções
Internacionais. Normas Complementares. Atos do Poder Executivo
federal com força de lei material; atos exclusivos do Poder
Legislativo; convênios; decretos regulamentares; normas
complementares. Leis Complementares. Tratados internacionais e
legislação interna. A perda de eficácia dos
tratados. Os tratados sobre matéria tributária e o art.
98 do CTN. Vigência do tratado.
9.
Vigência da Legislação Tributária.
Aplicação da Legislação Tributária.
Interpretação e integração da Legislação
Tributária. Planejamento tributário. Elisão e
evasão tributária. Ilícitos tributários.
10.
Definição de tributo. Espécies de tributos.
Aspectos gerais de cada espécie. Elementos do tributo: fato
gerador, base de cálculo, alíquota e sujeitos.
11.
Taxas e preços públicos. Taxa de serviço. Taxa
de polícia. Pedágio.
12.
Contribuições para a Seguridade Social. Contribuição
sobre o lucro. O regime do PIS e da COFINS. A CIDE e o seu regime.
Contribuições de interesse das categorias profissionais
ou econômicas. Contribuições Sociais Gerais.
13.
Empréstimo compulsório. As limitações
constitucionais do empréstimo compulsório na
Constituição Federal de 1988. O empréstimo
compulsório na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
14.
Impostos federais: impostos sobre o comércio exterior. Imposto
sobre produtos industrializados (IPI). Imposto sobre operações
de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários (IOF). Imposto sobre a propriedade
territorial rural (ITR). Simples. Imposto de renda. Regimes
jurídicos. Imposto de renda pessoas jurídicas. Imposto
de renda pessoas físicas.
15.
Impostos dos estados e do Distrito Federal: aspectos gerais e fato
gerador. Impostos dos municípios: aspectos gerais e fato
gerador.
16.
Obrigação principal e acessória: Fato gerador.
Sujeito ativo e sujeito passivo. Capacidade tributária.
Domicílio tributário. Responsabilidade tributária.
Solidariedade. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade de
terceiros. Substituição tributária.
Responsabilidade por infrações. Denúncia
espontânea.
17.
Constituição do crédito tributário.
Lançamento. Modalidades. Lançamento de ofício.
Lançamento por declaração. Lançamento por
homologação. Lançamento por arbitramento.
18.
Suspensão do crédito tributário. Moratória.
Depósito em Dinheiro. Reclamações e Recursos
Administrativos. Liminar em Mandado de Segurança. Medida
Liminar ou Tutela Antecipada. Parcelamento.
19.
Extinção do crédito tributário.
Pagamento. Compensação. Restituição.
Transação. Remissão. Prescrição e
decadência. Conversão do depósito em renda.
Consignação em pagamento. Decisão administrativa
irreformável e decisão judicial passada em julgado.
Dação em pagamento. Pagamento indevido e restituição.
Restituição do tributo transferido. Restituição
de juros e multas. Correção monetária.
20.
Exclusão do crédito tributário. Isenção.
Isenções condicionadas. Anistia.
21.
Garantias e privilégios do crédito tributário.
Presunção de fraude tributária. Penhora on
line.
Preferências do crédito tributário e suas
exceções. Concurso de preferências entre pessoas
jurídicas de direito público.
22.
Administração Tributária. Fiscalização.
Sigilo Fiscal e Prestação de Informações.
Dívida ativa. Certidões e Cadastro. Ilícito
tributário: ilícito administrativo tributário;
ilícito penal tributário; crimes contra a ordem
tributária; Lei nº 8.137/1990 e alterações.
23.
Processo administrativo tributário federal: Decreto nº
70.235/1972. Impugnação. Recurso Administrativo.
Consulta fiscal. Representação fiscal para fins penais.
Delegacias da Receita Federal de Julgamento. Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Câmara
Superior de Recursos Fiscais. Requerimento de regime especial.
Processo judicial tributário.:
Execução fiscal. Embargos à Execução
Fiscal. Exceção de Pré-Executividade. Cautelar
fiscal. Mandado de segurança. Ação de repetição
de indébito. Anulatória de débito fiscal. Ação
declaratória. Ação de consignação
em pagamento. Recursos em matéria tributária.
DIREITO
AMBIENTAL
1.
Direito Ambiental. Conceito. Objeto. Princípios fundamentais.
Ações judiciais de proteção ao meio
ambiente.
2.
O Direito Ambiental como Direito Econômico. A natureza
econômica das normas de Direito Ambiental.
3.
Normas constitucionais relativas à proteção
ambiental.
4.
Repartição de competências em matéria
ambiental.
5.
Zoneamento Ambiental. Sistema nacional de unidades de conservação
da natureza.
6.
Poder de polícia e Direito Ambiental. Licenciamento ambiental.
Biossegurança. Infrações ambientais.
7.
Responsabilidade ambiental. Conceito de dano. A reparação
do dano ambiental. Dano moral coletivo.
8.
Sistema nacional do meio ambiente. Lei de Política nacional do
meio ambiente.
9.
Estudo de impacto ambiental. Conceito. Competências. Natureza
jurídica. Requisitos.
10.
Biodiversidade. Principais instrumentos de proteção
internacional. Acesso. Política nacional. Proteção
jurídica do conhecimento tradicional associado.
11.
Proteção às florestas.
12.
Áreas de preservação permanente e unidades de
conservação.
13.
Modificação dos genes pelo homem e meio ambiente.
14.
Proteção química das culturas e meio ambiente.
15.
Produtos tóxicos. Controle. Transporte.
16.
Recursos hídricos.
17.
Mineração.
18.
Efetivação da proteção normativa ao meio
ambiente: poder Judiciário, Ministério Público e
Administração Pública.
19.
Política energética e meio ambiente.
DIREITO
INTERNACIONAL PÚBLICO E INTERNACIONAL PRIVADO
1.
Direito Internacional Público. Conceito. Fontes. Princípios.
2.
Atos Internacionais. Tratado. Conceito. Validade. Efeitos.
Ratificação. Promulgação. Registro
e publicidade. Vigência contemporânea e diferida.
Incorporação ao Direito Interno. Violação.
Conflito entre tratado e norma de Direito Interno. Tratados
Internacionais frente a Constituição. Extinção.
Atos internacionais. Convenção. Acordos. Ajuste.
Protocolo.
3.
Personalidade internacional. Estado. Imunidade à jurisdição
estatal. Consulados e embaixadas. Personalidade internacional.
Organizações internacionais. Conceito. Natureza
jurídica. Elementos caracterizadores. Espécies.
Personalidade internacional. População. Nacionalidade.
Princípios. Normas. Tratados multilaterais. Estatuto da
igualdade.
4.
Personalidade internacional. Estrangeiros. Vistos. Deportação.
Expulsão. Extradição. Conceito. Fundamento
jurídico. Reciprocidade e Controle jurisdicional. Asilo
político. Conceito. Natureza e disciplina. Personalidade
internacional. Pessoa jurídica. Conceito de nacionalidade.
Teorias e legislação. Sociedade estrangeira e
direito brasileiro. Empresas binacionais. Direito Comunitário.
Formas de integração. Mercado Comum do Sul.
Características. Elementos institucionais. Protocolo de
Assunção. Protocolo de Ouro Preto. Protocolo de Olivos.
Protocolo de Las Leñas. Autoridades centrais.
5.
Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Declaração
Universal dos Direitos Humanos. Direitos civis, políticos,
econômicos e culturais. Mecanismos de implementação.
Noções gerais. Conflitos internacionais. Meios de
solução. Diplomáticos, políticos e
jurisdicionais. Cortes internacionais. Tribunal Penal Internacional.
Evolução histórica. Competência.
Procedimento. Natureza das decisões. Delitos internacionais.
6.
Domínio público internacional. Mar. Águas
interiores. Mar territorial. Zona contígua. Zona econômica.
Plataforma continental. Alto-mar. Rios internacionais. Domínio
público internacional. Espaço aéreo. Princípios
elementares. Normas convencionais. Nacionalidade das aeronaves.
Espaço extra-atmosférico.
7.
Direito Internacional Privado brasileiro. Fontes. Conflito de leis no
espaço. Normas indiretas. Qualificação prévia.
Elemento de conexão. Reenvio. Prova. Direito estrangeiro:
Aplicação/limites. Interpretação.
Aplicação. Exceções à
aplicação. Normas de Direito Internacional Privado
na Constituição Federal de 1988. Direitos adquiridos.
8.
Responsabilidade internacional. Ato ilícito. Imputabilidade.
Dano. Formas e extensão da Reparação. Contratos
internacionais. Cláusulas típicas. Direito
Internacional Privado e Propriedade Intelectual.
9.
Processo internacional. Competência jurisdicional nas relações
jurídicas com elemento estrangeiro. Cartas rogatórias.
Homologação de sentenças estrangeiras. Métodos
de solução alternativa de controvérsias.
Arbitragem.
10.
Prestação de alimentos. Convenção de Nova
Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro. Decreto
Legislativo n. 10/58 e Decreto n. 56.826/65. Noções
gerais. Competência da Justiça Federal. Hipóteses.
Procedimento. Subtração Internacional de Crianças.
Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do
sequestro internacional de crianças e Decreto n. 3.413 de
2000. Convenção de Apostila e atuação do
Conselho Nacional de Justiça.
DIREITO
EMPRESARIAL
1.
Direito Comercial: origem. Evolução histórica.
Autonomia. Fontes. Características. Empresário:
caracterização. Inscrição. Capacidade.
Teoria da empresa e seus perfis.
2.
Teoria geral dos títulos de créditos. Títulos de
créditos: letra de câmbio, cheque, nota promissória,
duplicata. Aceite, aval, endosso, protesto, prescrição.
Ações cambiais.
3.
Espécies de empresa. A responsabilidade dos sócios. A
distribuição de lucros. O sócio oculto. Segredo
comercial.
4.
Teoria geral do Direito Societário: conceito de sociedade.
Personalização da sociedade. Classificação
das sociedades. Sociedades não personificadas. Sociedade
irregular. Sociedades personificadas: sociedade simples e sociedades
empresárias. Sociedade em nome coletivo, sociedade em
comandita simples, sociedade em comandita por ações,
sociedade cooperada, sociedades coligadas. Liquidação.
Transformação. Incorporação. Fusão.
Cisão. Sociedades dependentes de autorização.
Grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária
integral, sociedade de propósito específico.
Dissolução, liquidação e extinção
das sociedades.
5.
Sociedade Limitada. Sociedade Anônima. Empresa Individual e
sociedade unipessoal.
6.
Estabelecimento Empresarial. Institutos Complementares do Direito
Empresarial: Registro.Nome. Prepostos. Escrituração.
Propriedade industrial e Lei nº 9.279/96.
7.
Contratos empresariais: compra e venda mercantil. Comissão.
Representação comercial. Concessão comercial.
Franquia (Franchising). Distribuição. Seguro. Alienação
fiduciária em garantia. Faturização (Factoring).
Arrendamento mercantil (Leasing). Cartão de crédito.
Cessão de direito industrial, licença de uso de direito
industrial, transferência de tecnologia, comercialização
de software.
8.
Contratos bancários: Depósito bancário.
Conta-corrente. Aplicação financeira. Mútuo
bancário. Desconto. Abertura de crédito. Crédito
documentário.
9.
Sistema Financeiro Nacional: Constituição. Competência
de suas entidades integrantes. Instituições financeiras
públicas e privadas. Liquidação extrajudicial de
instituições financeiras. Sistema Financeiro da
Habitação.
10.
Direito falimentar. Recuperação judicial,
recuperação extrajudicial e a falência do
empresário e da sociedade empresária. Pessoa e bens do
falido. Regime jurídico dos atos e contratos do falido. Regime
jurídico dos credores do falido. A União Federal e as
autarquias e os seus créditos na recuperação
judicial e contra o falido.
11.
Propriedade Industrial. Noções Gerais. Regime Jurídico.
A disciplina da Lei nº 9.279/96. TRIPS. Invenção.
Desenho Industrial. Modelo de Utilidade. Marca. O Instituto Nacional
de Propriedade Industrial. Marcas e patentes.
12.
A Relação de Consumo no Direito do Espaço
Virtual. Comércio Eletrônico.
DIREITO
ECONÔMICO E DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
1.
Constituição Econômica Brasileira. Ordem
constitucional econômica: princípios gerais da atividade
econômica. Tipologia dos sistemas econômicos.
2.
Ordem jurídico-econômica.
3.
Conceito. Ordem econômica e regime político.
4.
Sujeitos econômicos.
5.
Intervenção do Estado no domínio econômico.
Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção.
Intervenção no direito positivo brasileiro. Intervenção
direta. Entidades estatais e administração indireta.
Monopólio estatal. Entidades administrativas prestadoras de
serviços públicos. Intervenção indireta.
Atuação do agente normativo. A fiscalização
estatal. Incentivo estatal. Contribuição de intervenção
no domínio econômico. Exploração de
recursos naturais. Parcerias público-privadas.
6.
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: finalidades e
estrutura. Lei Antitruste. Disciplina jurídica da concorrência
empresarial. Princípios. Infrações contra a
ordem econômica. Concorrência ilícita e desleal.
Repressão do poder econômico pelo Estado. Abuso do poder
econômico. Práticas desleais de comércio:
dumping. Disciplina das medidas de salvaguarda.
7.
Mercosul. Gatt. OMC. Ordem econômica internacional. Integração
econômica. Infrações ao comércio exterior.
Instrumentos de defesa comercial.
8.
Direito do Consumidor. Elementos Integrantes da Relação
Jurídica de Consumo. Sujeitos: Conceitos de Consumidor e de
Fornecedor. Objetos: Conceito de Produto e de Serviço.
Vínculo. Características e princípios do Código
de Defesa do Consumidor. Conceito de Oferta e de Mercado de Consumo.
9.
As principais Atividades Empresariais e sua Relação com
o Regime Jurídico das Relações de Consumo: Os
Serviços públicos, a atividade bancária, a
atividade securitária, a atividade imobiliária, a
atividade do transportador aéreo, os consórcios.
Direitos básicos do consumidor. Qualidade de produtos e
serviços, prevenção e reparação de
danos. Proteção à saúde e segurança.
Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço: os
acidentes de consumo. Responsabilidade por vício do produto e
do serviço. Decadência e prescrição.
Desconsideração da personalidade jurídica.
Práticas comerciais. Oferta e efeito vinculante da oferta
publicitária. Publicidade. Práticas abusivas. Cobrança
de dívidas. Bancos de dados e cadastros de consumidores.
Proteção contratual. Cláusulas abusivas.
Contratos de adesão. Sanções administrativas.
Defesa do consumidor em juízo. Interesses ou direitos difusos,
coletivos e individuais homogêneos; legitimidade ativa para a
propositura de ações coletivas. Ações
coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.
Coisa julgada. Associações civis de defesa do
consumidor. Convenção coletiva de consumo.
ANEXO
II
DO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NOÇÕES
GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
A)
SOCIOLOGIA DO DIREITO
1.
Introdução à sociologia da administração
judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária
(administração e economia). Gestão. Gestão
de pessoas.
2.
Relações sociais e relações jurídicas.
Controle social e o Direito. Transformações sociais e o
Direito.
3.
Direito, Comunicação Social e opinião pública.
4.
Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas
não judiciais de composição de litígios.
B)
PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
1.
Psicologia e comunicação: relacionamento interpessoal,
relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.
2.
Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio
moral e assédio sexual.
3.
Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas
de negociação e mediação. Procedimentos,
posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução
conciliada dos conflitos.
4.
O processo psicológico e a obtenção da verdade
judicial. O comportamento de partes e testemunhas.
C)
ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL
1.
Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso,
promoções, remoções.
2.
Direitos e deveres funcionais da magistratura.
3.
Código de Ética da Magistratura Nacional.
4.
Sistemas de controle interno do Poder Judiciário:
corregedorias, ouvidorias, conselhos superiores e Conselho Nacional
de Justiça.
5.
Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.
6.
Administração judicial. Planejamento estratégico.
Modernização da gestão.
D)
FILOSOFIA DO DIREITO
1.
O conceito de justiça. Sentido lato de justiça, como
valor universal. Sentido estrito de justiça, como valor
jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo
do conceito. Grandes filósofos e o conceito de justiça.
A lei como parâmetro de adequação e o problema da
lei injusta.
2.
O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.
3.
A interpretação do Direito. Métodos de
interpretação mediante raciocínio
lógico-dedutivo. Interpretação pela lógica
do razoável.
E)
TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA
1.
Direito objetivo e direito subjetivo.
2.
Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito.
Jurisprudência. Súmula Vinculante.
3.
Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas
no tempo e o Direito Brasileiro: Direito Penal, Direito Civil,
Direito Constitucional e Direito do Trabalho.
4.
O conceito de Política. Política e Direito.
5.
Ideologias.
6.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU).
7.
Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
(incluído pela Resolução n. 423, de 5.10.2021)
8.
Gênero e Patriarcado. Gênero e Raça. Discriminação
e Desigualdades de Gênero – questões centrais.
Protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. (incluído
pela Resolução n. 496, de 3.4.2023)
F)
DIREITO DIGITAL (incluído pela Resolução n. 423,
de 5.10.2021).
1
– Transformação Digital no Poder
Judiciário. Tecnologia no contexto jurídico. Automação
do processo. Inteligência Artificial e Direito. Audiências
virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e Jurimetria.
Resoluções do CNJ sobre inovações
tecnológicas no Judiciário.
2
– Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes
virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais.
Criptomoedas e Lavagem de dinheiro.
3
– Noções gerais de contratos Inteligentes,
Blockchain e Algoritmos.
4
– LGPD e proteção de dados pessoais.
G)
PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E ECONOMIA
COMPORTAMENTAL (incluído pela Resolução n. 423,
de 5.10.2021).
Função
judicial e pragmatismo. Antifundacionalismo. Contextualismo.
Consequencialismo. Racionalismo e Empirismo. Dialética.
Utilitarismo.
Análise
econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade
econômica. Eficiência processual. Métodos
adequados de resolução de conflitos e acesso à
Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado
negativo. Precedentes, estabilidade da jurisprudência e
segurança jurídica. Coisa Julgada.
Economia
comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção
de Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão.
Governança
corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de Combate às
organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro.
Whistleblower.
H)
DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO (incluído pela
Resolução n. 423, de 5.10.2021).
Conceitos
Fundamentais do Direito da Antidiscriminação.
Modalidades
de Discriminação.
Legislação
antidiscriminação nacional e internacional.
Conceitos
Fundamentais do Racismo, Sexismo, Intolerância Religiosa,
LGBTQIA+fobia.
Ações
Afirmativas.
Direitos
dos Povos indígenas e das comunidades tradicionais.
ANEXO
III
DIREITOS
HUMANOS
(Resolução
n. 496, de 3.4.2023)
1.
Teoria Geral dos Direitos Humanos;
2.
Sistema global de proteção dos direitos humanos.
3.
Sistema regional interamericano de proteção dos
direitos humanos
4.
Controle de convencionalidade
5.
A relação entre o direito internacional dos direitos
humanos e o direito brasileiro
6.
Os direitos humanos na Constituição Federal de 1988
7.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria
de direitos humanos.
Rio
de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
-
assinado eletronicamente -
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Presidente
da Comissão Organizadora e Examinadora do XVIII Concurso para
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/09/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 09/09/2024 às 15:58:07.