PORTARIA
TRF2-PTC-2024/00220 de 6 de setembro de 2024
A
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO
o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª
Região para o ciclo de 2021 a 2026, instituído pela
Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021,
e a missão de garantir à sociedade uma prestação
jurisdicional acessível, rápida e efetiva;
CONSIDERANDO
o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024,
que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das
Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça
Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO
que o referido Programa prevê a atuação
preventiva, prospectiva e permanente da Corregedoria Regional e,
portanto, a adoção de medidas que não
caracterizem punição ou sanção aos
magistrados;
CONSIDERANDO
as Representações por Excesso de Prazo que vêm
sendo apresentadas a esta Corregedoria relativamente a processos em
trâmite na unidade;
CONSIDERANDO
o histórico de excessiva morosidade na prestação
jurisdicional pela 2ª Relatoria da 4ª Turma Recursal do Rio
de Janeiro, constatada por esta Corregedoria por meio das correições
ordinárias e da inspeção de avaliação
administrativa realizadas entre os anos de 2021 e 2023 (Processos nº
0100204-59.2020.4.02.0000 e nº 5016463-65.2022.4.02.0000), que
ensejaram, inclusive, a realização de Correição
Extraordinária na unidade (Processo n.
5007375-32.2024.4.02.0000) instaurada por meio da Portaria nº
TRF2-PTC-2024/00109, de 24 de abril de 2024;
CONSIDERANDO
a necessidade de acompanhar o cumprimento dos compromissos
recentemente assumidos pelo Magistrado no âmbito da referida
Correição Extraordinária, acolhidos pelo
Conselho de Administração deste Tribunal na sessão
de julgamento realizada entre 05.08.2024 e 13.08.2024,
RESOLVE:
Art.
1º. Incluir a 2ª Relatoria da 4ª Turma Recursal do Rio
de Janeiro entre as 12 (doze) unidades selecionadas neste primeiro
momento para integrar o Programa de Acompanhamento Especial (PAE)
desta Corregedoria Regional, em razão dos seguintes critérios:
I
– quantidade de processos ativos que supera significativamente
o acervo ativo dos demais gabinetes das Turmas Recursais do Rio de
Janeiro com a mesma competência (em 27/08/2024, eram 2.773
processos ativos);
II
– quantidade substancial de processos com conclusão
vencida e/ou parados há mais de 150 dias, situação
que se mantém, pelo menos, desde 2021 (em 27/08/2024, eram
1.122 processos parados há mais de 150 dias).
Art.
2º. Fixar, como meta global para exclusão da unidade do
PAE:
I
- a redução do acervo ativo a, no máximo, 1.000
(mil) processos até março de 2025; e
II
– a redução a zero de todos os processos com
conclusão vencida e/ou parados há mais de 150 (cento e
cinquenta) dias.
Parágrafo
único. A unidade poderá ser excluída do PAE
independentemente do cumprimento integral do disposto neste artigo
se, ao final de um quadrimestre, for verificada melhoria expressiva e
constante dos indicadores referidos no art. 1º.
Art.
3º. A unidade, a princípio, está dispensada de
apresentar novo plano de gestão, tendo em vista que, no âmbito
da Correição Extraordinária n.
5007375-32.2024.4.02.0000, o Magistrado já firmou os
compromissos que deverão ser seguidos pelos próximos
meses, aprovados pelo Conselho de Administração deste
Tribunal na sessão de julgamento realizada entre 05.08.2024 e
13.08.2024.
§1º.
A cada 15 (quinze) dias, a unidade deverá encaminhar a esta
Corregedoria relatórios sobre o cumprimento dos compromissos
assumidos e eventuais dificuldades constatadas no período.
§2º.
Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, o Magistrado
deverá informar imediatamente a esta Corregedoria, para que
haja a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta –
TAC, antes que seja necessária a adoção de novas
medidas administrativas ou disciplinares.
Art.
4º. A qualquer momento do acompanhamento e a depender da
situação verificada, a Corregedoria Regional poderá
estabelecer a adoção de uma das medidas previstas no
art. 5º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.
Art.
5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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