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PORTARIA TRF2-PTC-2024/00209 de 6 de setembro de 2024

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo de 2021 a 2026, instituído pela Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021, e a missão de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva;

CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024, que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO que o referido Programa prevê a atuação preventiva, prospectiva e permanente da Corregedoria Regional e, portanto, a adoção de medidas que não caracterizem punição ou sanção aos magistrados;

CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº TRF2-OFI-2024/03236 e TRF2-OFI-2024/04697, em que esta Corregedoria Regional alertou a unidade sobre a quantidade substancial de processos pendentes da Meta 2, bem como de processos com conclusão vencida para sentença, no contexto de um acervo muito expressivo, de mais de 5.000 (cinco mil) processos ativos;

CONSIDERANDO que, apesar de a unidade ter apresentado plano de gestão detalhado (JFRJ-OFI-2024/02205) e ter tido significativo e elogiável aumento da produtividade nas últimas semanas, a meta de redução de 80 a 100 processos com conclusão vencida para sentença por mês nos meses subsequentes à apresentação do referido plano não foi atingida;

CONSIDERANDO ser necessário formalizar o monitoramento contínuo dos resultados das medidas adotadas para a solução dos referidos problemas, que já vem sendo feito por esta Corregedoria,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Incluir a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - SJRJ entre as 12 (doze) unidades selecionadas neste primeiro momento para integrar o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) desta Corregedoria Regional, em razão dos seguintes critérios:

I – quantidade substancial de processos pendentes no acervo alvo da Meta 2 do CNJ (em 28/08/2024, eram 155 processos, sendo 4 pendentes de julgamento há 9 anos); e

II – quantidade substancial de processos com conclusão vencida para sentença e/ou para despacho/decisão, situação que se mantém há, pelo menos, 12 meses (em 28/08/2024, eram 628 processos com conclusão vencida, sendo 614 para sentença);

Art. 2º. Fixar, como meta global para exclusão da unidade do PAE:

I - a redução significativa de processos pendentes da Meta 2 do CNJ para 2024, inclusive com o julgamento de todos os processos inseridos na faixa de “processos pendentes de julgamento há 9 anos (2015)” até o final do ano corrente, salvo nos casos em que isso seja impossível em razão da fase processual em que se encontrem; e

II – a redução a zero de todos os processos com conclusão vencida.

Parágrafo único. A unidade poderá ser excluída do PAE independentemente do cumprimento integral do disposto neste artigo se, ao final de um quadrimestre, for verificada melhoria expressiva e constante dos indicadores referidos no art. 1º.

Art. 3º. Nos termos do art. 4º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, e considerando a meta global fixada no art. 2º, fica mantida a homologação do compromisso estabelecido no plano de gestão apresentado anteriormente (JFRJ-OFI-2024/02205), de atingir o patamar mínimo de 240 a 260 sentenças proferidas por mês, devendo a unidade apenas aditar o referido plano, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação desta Portaria, especificando:

I - o número de processos pendentes da Meta 2 que serão julgados até o final de cada mês, especificando quantos deles serão referentes à faixa de “processos pendentes de julgamento há 9 anos (2015)”;

II - o quantitativo ou percentual de processos com conclusão vencida para sentença que pretende reduzir a cada mês;

III - as medidas específicas e estratégias que serão adotadas para atingimento das metas internas;

IV - outras questões reputadas relevantes para o conhecimento da Corregedoria.

Parágrafo único. As metas estabelecidas no plano deverão levar em consideração a existência de feriados, férias e afastamentos de servidores(as) e/ou de magistrados(as), entre outros eventos ordinários, para que possam ser cumpridas independentemente de tais eventos.

Art. 4º. A cada 30 (trinta) dias, a unidade deverá encaminhar a esta Corregedoria relatórios sobre o cumprimento dos compromissos assumidos e eventuais dificuldades constatadas no período, nos termos do art. 4º, II, do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.

Parágrafo único. A qualquer momento do acompanhamento e a depender da situação verificada, a Corregedoria Regional poderá estabelecer a adoção de uma das medidas previstas no art. 5º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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