PORTARIA
TRF2-PTC-2024/00209 de 6 de setembro de 2024
A
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO
o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª
Região para o ciclo de 2021 a 2026, instituído pela
Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021,
e a missão de garantir à sociedade uma prestação
jurisdicional acessível, rápida e efetiva;
CONSIDERANDO
o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024,
que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das
Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça
Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO
que o referido Programa prevê a atuação
preventiva, prospectiva e permanente da Corregedoria Regional e,
portanto, a adoção de medidas que não
caracterizem punição ou sanção aos
magistrados;
CONSIDERANDO
o teor dos Ofícios nº TRF2-OFI-2024/03236 e
TRF2-OFI-2024/04697, em que esta Corregedoria Regional alertou a
unidade sobre a quantidade substancial de processos pendentes da Meta
2, bem como de processos com conclusão vencida para sentença,
no contexto de um acervo muito expressivo, de mais de 5.000 (cinco
mil) processos ativos;
CONSIDERANDO
que, apesar de a unidade ter apresentado plano de gestão
detalhado (JFRJ-OFI-2024/02205) e ter tido significativo e elogiável
aumento da produtividade nas últimas semanas, a meta de
redução de 80 a 100 processos com conclusão
vencida para sentença por mês nos meses subsequentes à
apresentação do referido plano não foi atingida;
CONSIDERANDO
ser necessário formalizar o monitoramento contínuo dos
resultados das medidas adotadas para a solução dos
referidos problemas, que já vem sendo feito por esta
Corregedoria,
RESOLVE:
Art.
1º. Incluir a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
- SJRJ entre as 12 (doze) unidades selecionadas neste primeiro
momento para integrar o Programa de Acompanhamento Especial (PAE)
desta Corregedoria Regional, em razão dos seguintes critérios:
I
– quantidade substancial de processos pendentes no acervo alvo
da Meta 2 do CNJ (em 28/08/2024, eram 155 processos, sendo 4
pendentes de julgamento há 9 anos); e
II
– quantidade substancial de processos com conclusão
vencida para sentença e/ou para despacho/decisão,
situação que se mantém há, pelo menos, 12
meses (em 28/08/2024, eram 628 processos com conclusão
vencida, sendo 614 para sentença);
Art.
2º. Fixar, como meta global para exclusão da unidade do
PAE:
I
- a redução significativa de processos pendentes da
Meta 2 do CNJ para 2024, inclusive com o julgamento de todos os
processos inseridos na faixa de “processos pendentes de
julgamento há 9 anos (2015)” até o final do ano
corrente, salvo nos casos em que isso seja impossível em razão
da fase processual em que se encontrem; e
II
– a redução a zero de todos os processos com
conclusão vencida.
Parágrafo
único. A unidade poderá ser excluída do PAE
independentemente do cumprimento integral do disposto neste artigo
se, ao final de um quadrimestre, for verificada melhoria expressiva e
constante dos indicadores referidos no art. 1º.
Art.
3º. Nos termos do art. 4º do Provimento nº
TRF2-PVC-2024/00003, e considerando a meta global fixada no art. 2º,
fica mantida a homologação do compromisso
estabelecido no plano de gestão apresentado anteriormente
(JFRJ-OFI-2024/02205), de atingir o patamar mínimo de 240 a
260 sentenças proferidas por mês, devendo a unidade
apenas aditar o referido plano, no prazo de 10 (dez) dias úteis
da publicação desta Portaria, especificando:
I
- o número de processos pendentes da Meta 2 que serão
julgados até o final de cada mês, especificando quantos
deles serão referentes à faixa de “processos
pendentes de julgamento há 9 anos (2015)”;
II
- o quantitativo ou percentual de processos com conclusão
vencida para sentença que pretende reduzir a cada mês;
III
- as medidas específicas e estratégias que serão
adotadas para atingimento das metas internas;
IV
- outras questões reputadas relevantes para o conhecimento da
Corregedoria.
Parágrafo
único. As metas estabelecidas no plano deverão levar em
consideração a existência de feriados, férias
e afastamentos de servidores(as) e/ou de magistrados(as), entre
outros eventos ordinários, para que possam ser cumpridas
independentemente de tais eventos.
Art.
4º. A cada 30 (trinta) dias, a unidade deverá encaminhar
a esta Corregedoria relatórios sobre o cumprimento dos
compromissos assumidos e eventuais dificuldades constatadas no
período, nos termos do art. 4º, II, do Provimento nº
TRF2-PVC-2024/00003.
Parágrafo
único. A qualquer momento do acompanhamento e a depender da
situação verificada, a Corregedoria Regional poderá
estabelecer a adoção de uma das medidas previstas no
art. 5º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.
Art.
5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 11/09/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 10/09/2024 às 13:07:39.