PORTARIA
TRF2-PTC-2024/00211 de 6 de setembro de 2024
A
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO
o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª
Região para o ciclo de 2021 a 2026, instituído pela
Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021,
e a missão de garantir à sociedade uma prestação
jurisdicional acessível, rápida e efetiva;
CONSIDERANDO
o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024,
que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das
Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça
Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO
que o referido Programa prevê a atuação
preventiva, prospectiva e permanente da Corregedoria Regional e,
portanto, a adoção de medidas que não
caracterizem punição ou sanção aos
magistrados;
CONSIDERANDO
a ausência de melhoria na situação da unidade
após o envio dos Ofícios nº TRF2-OFI-2024/03244 e
TRF2-OFI-2024/04689, em que esta Corregedoria Regional alertou a
unidade sobre a quantidade substancial de processos com conclusão
vencida para sentença;
CONSIDERANDO
a necessidade de realizar o acompanhamento mensal do compromisso
assumido pela unidade no Ofício n. JFRJ-OFI-2024/03385, de 21
de agosto de 2024, de “reduzir, mensalmente, um quantitativo de
50 (cinquenta) processos com conclusão por julgamento vencidos
por mês, a partir de setembro de 2024”,
RESOLVE:
Art.
1º. Incluir a 7ª Vara Federal de Niterói - SJRJ
entre as 12 (doze) unidades selecionadas neste primeiro momento para
integrarem o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) desta
Corregedoria Regional, em razão da quantidade substancial de
processos com conclusão vencida para sentença, situação
que se mantém há mais de 8 meses (em 29/08/2024, eram
581 processos com conclusão vencida para sentença).
Art.
2º. Fixar, como meta global para exclusão da unidade do
PAE, a redução a zero de todos os processos com
conclusão vencida.
Parágrafo
único. A unidade poderá ser excluída do PAE
independentemente do cumprimento integral do disposto neste artigo
se, ao final de um quadrimestre, for verificada melhoria expressiva e
constante do indicador referido no art. 1º.
Art.
3º. Nos termos do art. 4º do Provimento nº
TRF2-PVC-2024/00003, e considerando a meta global fixada no art. 2º,
fica homologado o compromisso apresentado pela unidade no Ofício
nº JFRJ-OFI-2024/03385, de 21 de agosto de 2024, de reduzir 50
(cinquenta) processos com conclusão vencida por mês,
devendo a unidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis da
publicação desta Portaria, apenas indicar as medidas
específicas e estratégias que serão adotadas
para atingimento da meta interna e outras eventuais questões
reputadas relevantes para o conhecimento da Corregedoria.
Parágrafo
único. A meta estabelecida deverá ser cumprida
independentemente da existência de feriados, férias e
afastamentos de servidores(as) e/ou de magistrados(as), entre outros
eventos ordinários.
Art.
4º. A cada 30 (trinta) dias, a unidade deverá encaminhar
a esta Corregedoria relatórios sobre o cumprimento dos
compromissos assumidos e eventuais dificuldades constatadas no
período, nos termos do art. 4º, II, do Provimento nº
TRF2-PVC-2024/00003.
Parágrafo
único. A qualquer momento do acompanhamento e a depender da
situação verificada, a Corregedoria Regional poderá
estabelecer a adoção de uma das medidas previstas no
art. 5º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.
Art.
5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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