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PORTARIA TRF2-PTC-2024/00211 de 6 de setembro de 2024

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo de 2021 a 2026, instituído pela Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021, e a missão de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva;

CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024, que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO que o referido Programa prevê a atuação preventiva, prospectiva e permanente da Corregedoria Regional e, portanto, a adoção de medidas que não caracterizem punição ou sanção aos magistrados;

CONSIDERANDO a ausência de melhoria na situação da unidade após o envio dos Ofícios nº TRF2-OFI-2024/03244 e TRF2-OFI-2024/04689, em que esta Corregedoria Regional alertou a unidade sobre a quantidade substancial de processos com conclusão vencida para sentença;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o acompanhamento mensal do compromisso assumido pela unidade no Ofício n. JFRJ-OFI-2024/03385, de 21 de agosto de 2024, de “reduzir, mensalmente, um quantitativo de 50 (cinquenta) processos com conclusão por julgamento vencidos por mês, a partir de setembro de 2024”,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Incluir a 7ª Vara Federal de Niterói - SJRJ entre as 12 (doze) unidades selecionadas neste primeiro momento para integrarem o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) desta Corregedoria Regional, em razão da quantidade substancial de processos com conclusão vencida para sentença, situação que se mantém há mais de 8 meses (em 29/08/2024, eram 581 processos com conclusão vencida para sentença).

Art. 2º. Fixar, como meta global para exclusão da unidade do PAE, a redução a zero de todos os processos com conclusão vencida.

Parágrafo único. A unidade poderá ser excluída do PAE independentemente do cumprimento integral do disposto neste artigo se, ao final de um quadrimestre, for verificada melhoria expressiva e constante do indicador referido no art. 1º.

Art. 3º. Nos termos do art. 4º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, e considerando a meta global fixada no art. 2º, fica homologado o compromisso apresentado pela unidade no Ofício nº JFRJ-OFI-2024/03385, de 21 de agosto de 2024, de reduzir 50 (cinquenta) processos com conclusão vencida por mês, devendo a unidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação desta Portaria, apenas indicar as medidas específicas e estratégias que serão adotadas para atingimento da meta interna e outras eventuais questões reputadas relevantes para o conhecimento da Corregedoria.

Parágrafo único. A meta estabelecida deverá ser cumprida independentemente da existência de feriados, férias e afastamentos de servidores(as) e/ou de magistrados(as), entre outros eventos ordinários.

Art. 4º. A cada 30 (trinta) dias, a unidade deverá encaminhar a esta Corregedoria relatórios sobre o cumprimento dos compromissos assumidos e eventuais dificuldades constatadas no período, nos termos do art. 4º, II, do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.

Parágrafo único. A qualquer momento do acompanhamento e a depender da situação verificada, a Corregedoria Regional poderá estabelecer a adoção de uma das medidas previstas no art. 5º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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