PORTARIA
TRF2-PTC-2024/00219 de 7 de setembro de 2024
A
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO
o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª
Região para o ciclo de 2021 a 2026, instituído pela
Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021,
e a missão de garantir à sociedade uma prestação
jurisdicional acessível, rápida e efetiva;
CONSIDERANDO
o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024,
que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das
Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça
Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO
que o referido Programa prevê a atuação
preventiva, prospectiva e permanente da Corregedoria Regional e,
portanto, a adoção de medidas que não
caracterizem punição ou sanção aos
magistrados;
CONSIDERANDO
a situação verificada no Gabinete da 3ª Relatoria
da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro por meio dos dois
Processos de Correição Ordinária, de 2021 e de
2023 (Processos nº 0100205-44.2020.4.02.0000 e
5016464-50.2022.4.02.0000, respectivamente), ambos ainda em aberto
por não ter sido observada uma melhoria substancial nos
indicadores da unidade, sobretudo na quantidade de processos parados
há mais de 150 (cento e cinquenta) dias;
CONSIDERANDO
que a Corregedoria Regional já vem, na prática, desde
novembro de 2023, realizando o acompanhamento mensal do compromisso
assumido pelo Magistrado da unidade no Ofício n.
JFRJ-OFI-2023/05317, de “julgar um mínimo de 250
processos por mês”, renovado por meio do Ofício n.
JFRJ-OFI-2024/03041, de 22 de julho de 2024;
CONSIDERANDO
o envio dos Ofícios n. TRF2-OFI-2024/03242 e
TRF2-OFI-2024/04747, em que esta Corregedoria Regional alertou
novamente a unidade sobre a elevada quantidade de processos ativos no
acervo, bem como de processos parados há mais de 150 dias,
RESOLVE:
Art.
1º. Incluir a 3ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio
de Janeiro entre as 12 (doze) unidades selecionadas neste primeiro
momento para integrar o Programa de Acompanhamento Especial (PAE), em
razão dos seguintes critérios:
I
– quantidade de processos ativos que supera significativamente
o acervo ativo dos demais gabinetes das Turmas Recursais do Rio de
Janeiro com a mesma competência (em 27/08/2024, eram 1.991
processos ativos), excetuado apenas o Gabinete do 2º Juiz
Relator da 4ª Turma Recursal, que foi submetido a correição
extraordinária;
II
– quantidade substancial de processos parados há mais de
150 dias, situação que se mantém, pelo menos,
desde 2021 (em 27/08/2024, eram 973 processos parados há mais
de 150 dias).
Art.
2º. Fixar, como meta global para exclusão da unidade do
PAE:
I
– a redução do acervo ativo a, no máximo,
1.000 (mil) processos até março de 2025; e
II
- a redução a zero de todos os processos parados há
mais de 150 (cento e cinquenta) dias.
Parágrafo
único. A unidade poderá ser excluída do PAE
independentemente do cumprimento integral do disposto neste artigo
se, ao final de um quadrimestre, for verificada melhoria expressiva e
constante dos indicadores referidos no art. 1º.
Art.
3º. Nos termos do art. 4º do Provimento nº
TRF2-PVC-2024/00003, e considerando a meta global fixada no art. 2º,
fica mantida a homologação do compromisso assumido pela
unidade por meio do Ofício n. JFRJ-OFI-2024/03041, de 22 de
julho de 2024, de “proferir 250 decisões por mês
(...) sem descontar férias, feriados, etc”, devendo o
Magistrado, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação
desta Portaria, apresentar plano de gestão que contenha a
seguinte complementação:
I
- a redução de processos parados há mais de 150
(cento e cinquenta) dias que pretende atingir ao final de cada mês
no próximo quadrimestre, tentando priorizar, sempre que
possível, os processos parados há mais dias; e
II
- outras questões reputadas relevantes para o conhecimento da
Corregedoria.
Art.
4º. A cada 30 (trinta) dias, a unidade deverá continuar a
encaminhar a esta Corregedoria relatórios sobre o cumprimento
dos compromissos assumidos e eventuais dificuldades constatadas no
período, nos termos do art. 4º, II, do Provimento nº
TRF2-PVC-2024/00003.
Parágrafo
único. A qualquer momento do acompanhamento e a depender da
situação verificada, a Corregedoria Regional poderá
estabelecer a adoção de uma das medidas previstas no
art. 5º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.
Art.
5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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