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PORTARIA TRF2-PTC-2024/00219 de 7 de setembro de 2024

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo de 2021 a 2026, instituído pela Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021, e a missão de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva;

CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024, que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO que o referido Programa prevê a atuação preventiva, prospectiva e permanente da Corregedoria Regional e, portanto, a adoção de medidas que não caracterizem punição ou sanção aos magistrados;

CONSIDERANDO a situação verificada no Gabinete da 3ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro por meio dos dois Processos de Correição Ordinária, de 2021 e de 2023 (Processos nº 0100205-44.2020.4.02.0000 e 5016464-50.2022.4.02.0000, respectivamente), ambos ainda em aberto por não ter sido observada uma melhoria substancial nos indicadores da unidade, sobretudo na quantidade de processos parados há mais de 150 (cento e cinquenta) dias;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Regional já vem, na prática, desde novembro de 2023, realizando o acompanhamento mensal do compromisso assumido pelo Magistrado da unidade no Ofício n. JFRJ-OFI-2023/05317, de “julgar um mínimo de 250 processos por mês”, renovado por meio do Ofício n. JFRJ-OFI-2024/03041, de 22 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o envio dos Ofícios n. TRF2-OFI-2024/03242 e TRF2-OFI-2024/04747, em que esta Corregedoria Regional alertou novamente a unidade sobre a elevada quantidade de processos ativos no acervo, bem como de processos parados há mais de 150 dias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Incluir a 3ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro entre as 12 (doze) unidades selecionadas neste primeiro momento para integrar o Programa de Acompanhamento Especial (PAE), em razão dos seguintes critérios:

I – quantidade de processos ativos que supera significativamente o acervo ativo dos demais gabinetes das Turmas Recursais do Rio de Janeiro com a mesma competência (em 27/08/2024, eram 1.991 processos ativos), excetuado apenas o Gabinete do 2º Juiz Relator da 4ª Turma Recursal, que foi submetido a correição extraordinária;

II – quantidade substancial de processos parados há mais de 150 dias, situação que se mantém, pelo menos, desde 2021 (em 27/08/2024, eram 973 processos parados há mais de 150 dias).

Art. 2º. Fixar, como meta global para exclusão da unidade do PAE:

I – a redução do acervo ativo a, no máximo, 1.000 (mil) processos até março de 2025; e

II - a redução a zero de todos os processos parados há mais de 150 (cento e cinquenta) dias.

Parágrafo único. A unidade poderá ser excluída do PAE independentemente do cumprimento integral do disposto neste artigo se, ao final de um quadrimestre, for verificada melhoria expressiva e constante dos indicadores referidos no art. 1º.

Art. 3º. Nos termos do art. 4º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, e considerando a meta global fixada no art. 2º, fica mantida a homologação do compromisso assumido pela unidade por meio do Ofício n. JFRJ-OFI-2024/03041, de 22 de julho de 2024, de “proferir 250 decisões por mês (...) sem descontar férias, feriados, etc”, devendo o Magistrado, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação desta Portaria, apresentar plano de gestão que contenha a seguinte complementação:

I - a redução de processos parados há mais de 150 (cento e cinquenta) dias que pretende atingir ao final de cada mês no próximo quadrimestre, tentando priorizar, sempre que possível, os processos parados há mais dias; e

II - outras questões reputadas relevantes para o conhecimento da Corregedoria.

Art. 4º. A cada 30 (trinta) dias, a unidade deverá continuar a encaminhar a esta Corregedoria relatórios sobre o cumprimento dos compromissos assumidos e eventuais dificuldades constatadas no período, nos termos do art. 4º, II, do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.

Parágrafo único. A qualquer momento do acompanhamento e a depender da situação verificada, a Corregedoria Regional poderá estabelecer a adoção de uma das medidas previstas no art. 5º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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