PORTARIA
TRF2-PTC-2024/00221 de 6 de setembro de 2024
A
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO
o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª
Região para o ciclo de 2021 a 2026, instituído pela
Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021,
e a missão de garantir à sociedade uma prestação
jurisdicional acessível, rápida e efetiva;
CONSIDERANDO
o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024,
que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das
Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça
Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO
que o referido Programa prevê a atuação
preventiva, prospectiva e permanente da Corregedoria Regional e,
portanto, a adoção de medidas que não
caracterizem punição ou sanção aos
magistrados;
CONSIDERANDO
que, apesar dos louváveis esforços empreendidos, o
compromisso assumido pela unidade no Ofício nº
JFRJ-OFI-2023/04739, de “atingir o patamar de apenas 210
processos da Meta 2 até o final de abril de 2024”,
não foi atingido, ainda restando 201 processos pendentes na
Meta 2 do CNJ em 28/08/2024;
CONSIDERANDO
que, apesar de a unidade ter apresentado plano de gestão
detalhado em junho de 2024 (JFRJ-OFI-2024/02365), com compromissos
como “reduzir o número de processos de Meta 2 para
140 processos – ou menos –” e “reduzir
o número de processos com conclusão atrasada para
sentença e para decisão/despacho, respectivamente, para
150 e 90 (...)” até dezembro de 2024, não
houve, até o momento, melhoria significativa nos referidos
indicadores, como registrado nos Ofícios nº
TRF2-OFI-2024/03225 e TRF2-OFI-2024/05655, por esta Corregedoria
Regional;
CONSIDERANDO
ser necessário formalizar o monitoramento contínuo dos
resultados das medidas adotadas para a solução dos
referidos problemas, que já vem sendo feito por esta
Corregedoria;
CONSIDERANDO
a importância do monitoramento contínuo para assegurar
que a unidade continue contando com o apoio do Grupo de Servidores de
Apoio (GSA) e juízes designados para atuarem em substituição
ao Juiz Titular durante o respectivo afastamento,
RESOLVE:
Art.
1º. Incluir a 1ª Vara Federal de Angra dos Reis - SJRJ
entre as 12 (doze) unidades selecionadas neste primeiro momento para
integrarem o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) desta
Corregedoria Regional, em razão dos seguintes critérios:
I
– quantidade substancial de processos no acervo alvo da Meta 2
do CNJ (201 processos pendentes em 28/08/2024), inclusive na faixa
relativa aos “processos pendentes de julgamento há 9
anos” (61 processos pendentes em 28/08/2024);
II
– quantidade substancial de processos com conclusão
vencida para despacho/decisão e para sentença, situação
que se mantém há mais de 12 meses (em 28/08/2024, eram
413 processos com conclusão vencida, sendo 243 para sentença
e 170 para despacho/decisão).
Art.
2º. Fixar, como meta global para exclusão da unidade do
PAE:
I
- a redução significativa do quantitativo de processos
pendentes da Meta 2 do CNJ, inclusive com julgamento de todos os
processos inseridos na faixa de “processos pendentes de
julgamento há 9 anos (2015)” até o final do ano
corrente, salvo nos casos em que isso seja impossível em razão
da fase processual em que se encontrem;
II
- a redução a zero de todos os processos com conclusão
vencida.
Parágrafo
único. A unidade poderá ser excluída do PAE
independentemente do cumprimento integral do disposto neste artigo
se, ao final de um quadrimestre, for verificada melhoria expressiva e
constante dos indicadores referidos no art. 1º.
Art.
3º. Nos termos do art. 4º do Provimento nº
TRF2-PVC-2024/00003, e considerando a meta global fixada no art. 2º,
a unidade deverá apresentar novo plano de gestão, no
prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação desta
Portaria, indicando:
I
- o número de processos pendentes da Meta 2 que serão
julgados a cada mês, especificando quantos deles serão
referentes à faixa de “processos pendentes de julgamento
há 9 anos (2015)”, sem prejuízo do cumprimento
integral da Meta 1;
II
- o quantitativo ou percentual de processos com conclusão
vencida que pretende reduzir a cada mês;
III
- as medidas específicas e estratégias que serão
adotadas para atingimento das metas internas;
IV
- outras questões reputadas relevantes para o conhecimento da
Corregedoria.
§
1º. O plano de gestão deve necessariamente evidenciar o
esforço da unidade para melhoria da situação
identificada e atingimento da meta global, bem assim conter todos os
elementos indicados nos incisos I a IV.
§
2º Não será homologado plano que:
I
- seja abstrato;
II
- não preveja a prática de um número de atos
processuais elevado quando comparado ao de outras unidades
jurisdicionais da mesma competência; ou
III
- seja considerado insuficiente para a solução dos
problemas constatados dentro de um espaço razoável de
tempo.
§
3º. As metas estabelecidas no plano deverão levar em
consideração a existência de feriados, férias
e afastamentos de servidores(as) e/ou de magistrados(as), entre
outros eventos ordinários, para que possam ser cumpridas
independentemente de tais eventos.
Art.
4º. A cada 30 (trinta) dias, a unidade deverá encaminhar
a esta Corregedoria relatórios sobre o cumprimento dos
compromissos assumidos e eventuais dificuldades constatadas no
período, nos termos do art. 4º, II, do Provimento nº
TRF2-PVC-2024/00003.
Parágrafo
único. A qualquer momento do acompanhamento e a depender da
situação verificada, a Corregedoria Regional poderá
estabelecer a adoção de uma das medidas previstas no
art. 5º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.
Art.
5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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