Brasão

PORTARIA TRF2-PTC-2024/00221 de 6 de setembro de 2024

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo de 2021 a 2026, instituído pela Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021, e a missão de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva;

CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024, que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO que o referido Programa prevê a atuação preventiva, prospectiva e permanente da Corregedoria Regional e, portanto, a adoção de medidas que não caracterizem punição ou sanção aos magistrados;

CONSIDERANDO que, apesar dos louváveis esforços empreendidos, o compromisso assumido pela unidade no Ofício nº JFRJ-OFI-2023/04739, de “atingir o patamar de apenas 210 processos da Meta 2 até o final de abril de 2024”, não foi atingido, ainda restando 201 processos pendentes na Meta 2 do CNJ em 28/08/2024;

CONSIDERANDO que, apesar de a unidade ter apresentado plano de gestão detalhado em junho de 2024 (JFRJ-OFI-2024/02365), com compromissos como “reduzir o número de processos de Meta 2 para 140 processos – ou menos –” e “reduzir o número de processos com conclusão atrasada para sentença e para decisão/despacho, respectivamente, para 150 e 90 (...)” até dezembro de 2024, não houve, até o momento, melhoria significativa nos referidos indicadores, como registrado nos Ofícios nº TRF2-OFI-2024/03225 e TRF2-OFI-2024/05655, por esta Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO ser necessário formalizar o monitoramento contínuo dos resultados das medidas adotadas para a solução dos referidos problemas, que já vem sendo feito por esta Corregedoria;

CONSIDERANDO a importância do monitoramento contínuo para assegurar que a unidade continue contando com o apoio do Grupo de Servidores de Apoio (GSA) e juízes designados para atuarem em substituição ao Juiz Titular durante o respectivo afastamento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Incluir a 1ª Vara Federal de Angra dos Reis - SJRJ entre as 12 (doze) unidades selecionadas neste primeiro momento para integrarem o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) desta Corregedoria Regional, em razão dos seguintes critérios:

I – quantidade substancial de processos no acervo alvo da Meta 2 do CNJ (201 processos pendentes em 28/08/2024), inclusive na faixa relativa aos “processos pendentes de julgamento há 9 anos” (61 processos pendentes em 28/08/2024);

II – quantidade substancial de processos com conclusão vencida para despacho/decisão e para sentença, situação que se mantém há mais de 12 meses (em 28/08/2024, eram 413 processos com conclusão vencida, sendo 243 para sentença e 170 para despacho/decisão).

Art. 2º. Fixar, como meta global para exclusão da unidade do PAE:

I - a redução significativa do quantitativo de processos pendentes da Meta 2 do CNJ, inclusive com julgamento de todos os processos inseridos na faixa de “processos pendentes de julgamento há 9 anos (2015)” até o final do ano corrente, salvo nos casos em que isso seja impossível em razão da fase processual em que se encontrem;

II - a redução a zero de todos os processos com conclusão vencida.

Parágrafo único. A unidade poderá ser excluída do PAE independentemente do cumprimento integral do disposto neste artigo se, ao final de um quadrimestre, for verificada melhoria expressiva e constante dos indicadores referidos no art. 1º.

Art. 3º. Nos termos do art. 4º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, e considerando a meta global fixada no art. 2º, a unidade deverá apresentar novo plano de gestão, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação desta Portaria, indicando:

I - o número de processos pendentes da Meta 2 que serão julgados a cada mês, especificando quantos deles serão referentes à faixa de “processos pendentes de julgamento há 9 anos (2015)”, sem prejuízo do cumprimento integral da Meta 1;

II - o quantitativo ou percentual de processos com conclusão vencida que pretende reduzir a cada mês;

III - as medidas específicas e estratégias que serão adotadas para atingimento das metas internas;

IV - outras questões reputadas relevantes para o conhecimento da Corregedoria.

§ 1º. O plano de gestão deve necessariamente evidenciar o esforço da unidade para melhoria da situação identificada e atingimento da meta global, bem assim conter todos os elementos indicados nos incisos I a IV.

§ 2º Não será homologado plano que:

I - seja abstrato;

II - não preveja a prática de um número de atos processuais elevado quando comparado ao de outras unidades jurisdicionais da mesma competência; ou

III - seja considerado insuficiente para a solução dos problemas constatados dentro de um espaço razoável de tempo.

§ 3º. As metas estabelecidas no plano deverão levar em consideração a existência de feriados, férias e afastamentos de servidores(as) e/ou de magistrados(as), entre outros eventos ordinários, para que possam ser cumpridas independentemente de tais eventos.

Art. 4º. A cada 30 (trinta) dias, a unidade deverá encaminhar a esta Corregedoria relatórios sobre o cumprimento dos compromissos assumidos e eventuais dificuldades constatadas no período, nos termos do art. 4º, II, do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.

Parágrafo único. A qualquer momento do acompanhamento e a depender da situação verificada, a Corregedoria Regional poderá estabelecer a adoção de uma das medidas previstas no art. 5º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 11/09/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 10/09/2024 às 13:07:39.