PROVIMENTO
TRF2-PVC-2024/00011 de 9 de setembro de 2024
Determina
prazo para a expedição de certidões judiciais
criminais e de certidões narratórias/narrativas (“de
objeto e pé”) a serem apresentadas pelos candidatos aos
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no processo de registro
da candidatura para as eleições de 2024
A
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a Resolução nº 680/2020, de 30 de novembro de
2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe
sobre expedição de certidões judiciais no âmbito
da Justiça Federal de 1º e 2º graus e do Conselho da
Justiça Federal;
CONSIDERANDO
a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00085, de 6 de
setembro de 2022, que dispõe sobre a expedição
de certidões judiciais no âmbito da Justiça
Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 121, de 5 de outubro de 2010, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe
divulgação de dados processuais eletrônicos na
rede mundial de computadores, expedição de certidões
judiciais e dá outras providências.
CONSIDERANDO
a Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024,
do Superior Tribunal Eleitoral, que dispõe sobre o Calendário
Eleitoral para as eleições de 2024;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 23.609, de 18 de dezembro de
2019 do Superior Tribunal Eleitoral, que dispõe sobre a
escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições;
CONSIDERANDO
a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que regulamenta as
eleições;
CONSIDERANDO
os princípios da publicidade e eficiência, que norteiam
a administração do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
que a morosidade na expedição das certidões
judiciais tem prejudicado o andamento do registro de candidaturas
para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições
a serem realizadas em 2024;
RESOLVE:
Art.
1º. Deverá ser observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
descontado o dia da solicitação, para a emissão
das certidões judiciais necessárias ao registro das
candidaturas para as eleições de 2024, conforme
disposto na Resolução nº 680/2020, de 30 de
novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e na
Resolução nº TRF2-RSP-2022/00085, de 6 de setembro
de 2022.
Art.
2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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