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PROVIMENTO TRF2-PVC-2024/00011 de 9 de setembro de 2024

Determina prazo para a expedição de certidões judiciais criminais e de certidões narratórias/narrativas (“de objeto e pé”) a serem apresentadas pelos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no processo de registro da candidatura para as eleições de 2024

 

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 680/2020, de 30 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus e do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00085, de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução nº 121, de 5 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Superior Tribunal Eleitoral, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral para as eleições de 2024;

CONSIDERANDO a  Resolução nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019 do Superior Tribunal Eleitoral, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que regulamenta as eleições;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade e eficiência, que norteiam a administração do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a morosidade na expedição das certidões judiciais tem prejudicado o andamento do registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições a serem realizadas em 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Deverá ser observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, descontado o dia da solicitação, para a emissão das certidões judiciais necessárias ao registro das candidaturas para as eleições de 2024, conforme disposto na Resolução nº 680/2020, de 30 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00085, de 6 de setembro de 2022.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 11/09/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 10/09/2024 às 13:07:39.