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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00082 de 5 de setembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038 para inclusão do art. 10-A, com a limitação às consultas a precatórios e requisições de pequeno valor nos sistemas processuais da Justiça Federal da 2ª Região

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- os termos dos Despachos n. TRF2-DES-2024/33939 e JFES-DES-2024/16201, proferidos nos autos do Processo Administrativo n. TRF2-ADM-2023/00188;

- a necessidade de maior segurança no pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, com a limitação de consulta às partes e procuradores, vedada a consulta pública;

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º Acrescentar o artigo 10-A à Resolução n. TRF2-RSP-2018/00038, nos seguintes termos:

 

Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.  

Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria do Juízo que expediu a requisição, após inequívoca identificação. 

 

Art. 1º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 12/09/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por DEBORA CORDEIRO DA COSTA:10622, Nº de Série do Certificado 1287504000578339323, em 11/09/2024 às 13:30:38.