RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00082 de 5 de setembro de 2024
Dispõe
sobre a alteração da Resolução nº
TRF2-RSP-2018/00038 para inclusão do art. 10-A, com a
limitação às consultas a precatórios e
requisições de pequeno valor nos sistemas processuais
da Justiça Federal da 2ª Região
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
os termos dos Despachos n. TRF2-DES-2024/33939
e JFES-DES-2024/16201, proferidos nos autos do Processo
Administrativo n. TRF2-ADM-2023/00188;
-
a necessidade de maior segurança no pagamento de precatórios
e requisições de pequeno valor, com a limitação
de consulta às partes e procuradores, vedada a consulta
pública;
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Acrescentar o artigo 10-A à Resolução
n. TRF2-RSP-2018/00038, nos seguintes termos:
Art.
10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão
protegidos por sigilo e não serão acessíveis por
meio de consulta pública.
Parágrafo
único- As partes não credenciadas como usuários
do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do
processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização
de chave específica, informada por seus advogados ou pela
secretaria do Juízo que expediu a requisição,
após inequívoca identificação.
Art.
1º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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