PROVIMENTO
TRF2-PVC-2024/00012 de 23 de setembro de 2024
Dispõe
sobre a obrigatoriedade do uso do Banco Nacional de Medidas Penais e
Prisões (BNMP 3.0) e sobre a desnecessidade consulta ao
SARQ-Polinter para o cumprimento de alvarás de soltura
A
CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no exercício
de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimorar os serviços jurisdicionais e
administrativos e possibilitar uma jurisdição
acessível, rápida e efetiva;
CONSIDERANDO
que a Resolução nº 417 de 2021 do Conselho
Nacional de Justiça tornou obrigatório o uso do BNMP
3.0 para geração, tramitação, cumprimento
e armazenamento de documentos e informações relativas a
ordens judiciais referentes à imposição de
medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais,
condenações e restrições de liberdade de
locomoção das pessoas naturais;
CONSIDERANDO
que o processo de higienização e saneamento do BNMP
3.0, já foi concluído, com transferência integral
dos dados da Polinter para sua base;
CONSIDERANDO
que a consulta ao SARQ-Polinter não é suficiente para a
promoção da soltura, pois não atende ao
regramento imposto pelo CNJ e as dúvidas suscitadas por
Oficiais de Justiça, que não tem acesso ao BNMP;
RESOLVE:
Art.
1º Nos termos da Resolução nº 417 de
2021 do Conselho Nacional de Justiça, os alvarás de
soltura e mandados de desinternação devem
obrigatoriamente ser expedidos no BNMP 3.0, sendo o único
documento a ser encaminhado e aceito pela unidade de custódia
para proporcionar a liberação do custodiado.
Art.
2º Não deve haver consulta ao SARQ-Polinter para
nenhuma finalidade.
Art.
3º Ao expedirem os alvarás de soltura, as
Secretarias das Varas Federais devem conferir se a pessoa privada de
liberdade possui ordem de prisão ou internação
contra si vigente no sistema BNMP 3.0.
§
1º Caso seja identificado impedimento no BNMP 3.0, o
servidor responsável na Vara deve certificar que o alvará
não será enviado ao oficial de justiça e
encaminhar o documento, por e-mail, ao diretor da unidade prisional
onde a pessoa custodiada se encontra, para registro.
§
2º Caso o BNMP 3.0 não aponte a existência de
outros mandados de prisão não cobertos pela ordem de
soltura, o alvará deve ser enviado ao oficial de justiça
para imediato cumprimento.
§
3º Caso os oficiais de justiça recebam alvarás
de soltura com anotação de mandados de prisão
diversos, devem devolvê-los à Secretaria da Vara, sem
cumprimento.
Art.
4º Este Provimento entra em vigor na data de
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
CORREGEDORIA
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