PROVIMENTO
TRF2-PVC-2024/00014 de 24 de setembro de 2024
Determina
a imediata distribuição dos inquéritos policiais
autuados no Eproc e a exclusão da funcionalidade que veda a
distribuição dos inquéritos policiais.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e a
CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2A REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade n° 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305,
cujos acórdãos foram publicados em 19 de dezembro de
2023;
CONSIDERANDO
a revogação da Resolução CJF nº 63,
de 26 de junho de 2009, pela Resolução CJF nº 881,
de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a implementação
do instituto do Juiz das Garantias e a tramitação de
investigações, ações penais e
procedimento criminais incidentais no âmbito da Justiça
Federal;
CONSIDERANDO
as sugestões apresentadas pelo Grupo de Trabalho destinado à
elaboração de estudos e propostas relativas aos
procedimentos e à competência das varas especializadas
em matéria criminal, criado pela Portaria nº TRF2-
PTP-2024/00073, de 30 de janeiro de 2024;
RESOLVEM:
Art.
1º Todos os inquéritos policiais e outras investigações
criminais autuados no Sistema e-proc a partir da data de entrada em
vigor deste Provimento devem ser imediatamente distribuídos ao
juízo competente, de acordo com a localidade indicada pelo
Ministério Público Federal ou pela Polícia.
Parágrafo
único. Devem ser adotadas as providências para
desativação da funcionalidade do e-proc que permitia a
autuação de inquérito policial sem distribuição.
Art.
2º As normas que tratam da tramitação dos
processos criminais no e-proc no âmbito da Justiça
Federal da 2ª Região devem ser revistas no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.
3º Este provimento entra em vigor em 30 de setembro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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