Resolução
SEI TRF2 Nº 4, DE 24 DE setembro DE 2024.
Dispõe sobre
alterações na estrutura organizacional do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO , no uso de
suas atribuições, e considerando:
- o disposto no art.
24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416, de 15 de
dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder
Judiciário da União a transformar, sem aumento de
despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
- o disposto na
Portaria n.º 426/2024 e na Instrução Normativa n.º
1/2024, que dispõem sobre a implantação do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito
da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª
Região;
- o disposto no §
3º do art. 1º da Resolução n.º
TRF2-RSP-2024/00074, de 15 de agosto de 2024, que estabelece que o
exercício da Direção de Departamento não
está vinculado a cargo em comissão ou à função
comissionada, e será definido pela Presidência conforme
oportuna disponibilidade;
- a necessidade de
adequação e racionalização das atividades
desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a
área jurídica;
- a indispensável
gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da
Justiça Federal da 2ª Região;
- a inexistência
de aumento de despesa;
- o disposto nos
documentos n.º TRF2-MEM-2024/03162, n.º
TRF2-MEM-2024/03687 e n.º TRF2-MEM-2024/03808,
RESOLVE , ad
referendum do Órgão Especial:
Art. 1º Alterar a
estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, conforme artigos seguintes.
Art. 2º Extinguir
a Seção de Capacitação (SECAPI), FC-05,
da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
Tribunal.
Art. 3º Extinguir
a Seção de Estagiários (SESTAG), FC-05, da
estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
Tribunal.
Art. 4º Extinguir
a Coordenadoria de Relatórios e Estratégia (COREST),
FC-06, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
Tribunal.
Art. 5º Excluir,
da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 2
(duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
Tribunal.
Art. 6º Criar a
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e Gestão
Estratégica (CODEGE), FC-06, utilizando saldo financeiro da
reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Divisão
de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios
(DIDER).
Art. 7º Criar a
Coordenadoria de Estágio e Residência Jurídica
(CORERJ), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica
do Tribunal, subordinando-a à Secretaria de Gestão de
Pessoas (SGP).
Art. 8º
Estabelecer a subordinação hierárquica da Seção
de Desenvolvimento (SEDESV) à Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios
(DIDER).
Art. 9º Alterar a
denominação da Seção de Educação
à Distância (SECEAD) para Seção de Apoio
Técnico, Relatórios e Informações
Gerenciais (SEAING), e subordiná-la à Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios
(DIDER).
Art. 10. Incluir, na
estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 1 (uma)
função comissionada de Assistente II (FC-02) e 3 (três)
funções comissionadas de Assistente III (FC-03),
utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art. 11. Excluir, da
estrutura da Coordenadoria de Licitação (COLICI), 2
(duas) funções comissionadas de Assistente V (FC-05),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
Tribunal.
Art. 12. Criar a Seção
de Suporte da Fase Interna das Licitações (SESUPO),
FC-05, e a Seção de Processamento de Licitações
(SEPLIC), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica
do Tribunal, subordinando-as à Coordenadoria de Licitação
(COLICI), na estrutura da Assessoria de Governança de
Contratações (AGOC).
Art. 13. Excluir, da
estrutura da Assessoria de Governança, Gestão
Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), 1
(uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) e 1
(uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
Tribunal.
Art. 14. Excluir, da
estrutura da Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM), 1
(uma) função comissionada de Assistente III (FC-03),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
Tribunal.
Art. 15. Excluir, da
estrutura do Núcleo de Gestão Documental e Biblioteca
(NUGEBI), 1 (uma) função comissionada de Assistente III
(FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica
do Tribunal.
Art. 16. Criar a
Coordenadoria de Gestão do SEI (COGSEI), FC-06, utilizando
saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal,
subordinando-a à Assessoria de Governança, Gestão
Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV).
Art. 17. Criar a Seção
de Administração Técnica do SEI (SEASEI), FC-05,
utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal,
subordinando-a à Coordenadoria de Gestão do SEI
(COGSEI).
Art. 18. Deslocar a
Seção de Suporte ao SEI (SEPSEI), da Coordenadoria de
Sistemas Administrativos (COSADM), da estrutura da Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI), para a Coordenadoria de
Gestão do SEI (COGSEI).
Art. 19. Incluir, na
estrutura da Coordenadoria de Gestão do SEI (COGSEI), 1 (uma)
função comissionada de Assistente IV (FC-04),
utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art. 20. Remanejar 1
(uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), da
estrutura da Coordenadoria de Projetos, Gestão e Demanda e
Relacionamento (COPREL), para a estrutura da Coordenadoria de Gestão
do SEI (COGSEI).
Art. 21. Excluir, da
estrutura do Gabinete da Diretoria-Geral (GB/DG), 1 (uma) função
comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art. 22. Incluir, na
estrutura do Gabinete da Diretoria-Geral (GB/DG), 1 (uma) função
comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro da
reserva técnica do Tribunal.
Art. 23. Remanejar 1
(uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da
estrutura do Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (GAPGAB), para a estrutura da
Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial
(ARIC).
Art. 24. Alterar a
denominação de 1 (uma) função
comissionada de Assessor(a)-Adjunto(a), FC-06, vinculada ao Gabinete
de Segurança Institucional (GSI), para Diretor(a) de
Departamento, FC-06.
Art. 25. As
competências das unidades criadas e renomeadas deverão
ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30
(trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.
Art. 26. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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