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Resolução SEI TRF2 Nº 4, DE 24 DE setembro DE 2024.

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO , no uso de suas atribuições, e considerando:



- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;



- o disposto na Portaria n.º 426/2024 e na Instrução Normativa n.º 1/2024, que dispõem sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região;



- o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00074, de 15 de agosto de 2024, que estabelece que o exercício da Direção de Departamento não está vinculado a cargo em comissão ou à função comissionada, e será definido pela Presidência conforme oportuna disponibilidade;



- a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica;



- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;



- a inexistência de aumento de despesa;



- o disposto nos documentos n.º TRF2-MEM-2024/03162, n.º TRF2-MEM-2024/03687 e n.º TRF2-MEM-2024/03808,



RESOLVE , ad referendum do Órgão Especial:



Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes.



Art. 2º Extinguir a Seção de Capacitação (SECAPI), FC-05, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.



Art. 3º Extinguir a Seção de Estagiários (SESTAG), FC-05, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.



Art. 4º Extinguir a Coordenadoria de Relatórios e Estratégia (COREST), FC-06, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.



Art. 5º Excluir, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.



Art. 6º Criar a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e Gestão Estratégica (CODEGE), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios (DIDER).



Art. 7º Criar a Coordenadoria de Estágio e Residência Jurídica (CORERJ), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).



Art. 8º Estabelecer a subordinação hierárquica da Seção de Desenvolvimento (SEDESV) à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios (DIDER).



Art. 9º Alterar a denominação da Seção de Educação à Distância (SECEAD) para Seção de Apoio Técnico, Relatórios e Informações Gerenciais (SEAING), e subordiná-la à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios (DIDER).



Art. 10. Incluir, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) e 3 (três) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.



Art. 11. Excluir, da estrutura da Coordenadoria de Licitação (COLICI), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente V (FC-05), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.



Art. 12. Criar a Seção de Suporte da Fase Interna das Licitações (SESUPO), FC-05, e a Seção de Processamento de Licitações (SEPLIC), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-as à Coordenadoria de Licitação (COLICI), na estrutura da Assessoria de Governança de Contratações (AGOC).



Art. 13. Excluir, da estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.



Art. 14. Excluir, da estrutura da Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.



Art. 15. Excluir, da estrutura do Núcleo de Gestão Documental e Biblioteca (NUGEBI), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.



Art. 16. Criar a Coordenadoria de Gestão do SEI (COGSEI), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV).



Art. 17. Criar a Seção de Administração Técnica do SEI (SEASEI), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Gestão do SEI (COGSEI).



Art. 18. Deslocar a Seção de Suporte ao SEI (SEPSEI), da Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM), da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), para a Coordenadoria de Gestão do SEI (COGSEI).



Art. 19. Incluir, na estrutura da Coordenadoria de Gestão do SEI (COGSEI), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.



Art. 20. Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), da estrutura da Coordenadoria de Projetos, Gestão e Demanda e Relacionamento (COPREL), para a estrutura da Coordenadoria de Gestão do SEI (COGSEI).



Art. 21. Excluir, da estrutura do Gabinete da Diretoria-Geral (GB/DG), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.



Art. 22. Incluir, na estrutura do Gabinete da Diretoria-Geral (GB/DG), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.



Art. 23. Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura do Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (GAPGAB), para a estrutura da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC).



Art. 24. Alterar a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assessor(a)-Adjunto(a), FC-06, vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para Diretor(a) de Departamento, FC-06.



Art. 25. As competências das unidades criadas e renomeadas deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.



Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA


Presidente


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/09/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 27/09/2024 às 14:11:26.