PROVIMENTO CONJUNTO Nº
TRF2-PRC-2024/00001, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
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Determina o retorno da distribuição de recursos e de
processos originários à relatoria do(a) Juiz(a)
Gestor(a) e do(a) Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, limitada, respectivamente, a 20% (vinte por cento)
e 40% (quarenta por cento) da distribuição dos demais
gabinetes com idêntica especialidade
A Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora
Federal LETICIA DE SANTIS MELLO e o Coordenador dos Juizados
Especiais Federais da 2ª Região, Desembargador Federal
FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
que a Recomendação CNJ nº 149/2024 reconheceu a
necessidade de os tribunais instituírem, dentro dos seus
respectivos âmbitos, mecanismos que assegurem a equivalência
da carga de trabalho entre magistrados(as);
CONSIDERANDO
que a equalização entre as varas federais da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro prevista na
Resolução TRF2-RSP-2024/00055 entrará
em vigor em 01/10/2024, o que importará em aumento de
distribuição para todos os gabinetes das Turmas
Recursais;
CONSIDERANDO
que houve significativa redução do acervo total, bem
como de processos parados dos gabinetes do(a) Juiz(a) Gestor(a) e
do(a) Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, consoante dados obtidos no
Portal das Estatísticas desta Corregedoria;
CONSIDERANDO
que o(a) Juiz(a) Gestor(a) e o(a) Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas
Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
têm, como atribuições adicionais, a análise
da admissibilidade dos recursos extraordinários e dos pedidos
de uniformização regional e nacional;
CONSIDERANDO
que o(a) Juiz(a) Gestor(a) das Turmas Recursais é o(a)
único(a) responsável pela gestão da Secretaria
Única e Setores Administrativos das Turmas Recursais da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro;
RESOLVEM:
Art.
1º A distribuição de recursos e processos
originários à relatoria do(a) Juiz(a) Gestor(a) e do(a)
Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro fica limitada, respectivamente, a
20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) da distribuição
dos demais gabinetes das Turmas Recursais com idêntica
especialidade.
Art.
2º Fica revogado o Provimento TRF2-PVC-2023/00005.
Art.
3º Este Provimento entrará em vigor em 01 de outubro de
2024.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
-
assinado eletronicamente -
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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assinado eletronicamente -
FLÁVIO OLIVEIRA
LUCAS
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª
Região
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