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PROVIMENTO CONJUNTO Nº TRF2-PRC-2024/00001, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024




Determina o retorno da distribuição de recursos e de processos originários à relatoria do(a) Juiz(a) Gestor(a) e do(a) Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, limitada, respectivamente, a 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) da distribuição dos demais gabinetes com idêntica especialidade

 

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO e o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargador Federal FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ nº 149/2024 reconheceu a necessidade de os tribunais instituírem, dentro dos seus respectivos âmbitos, mecanismos que assegurem a equivalência da carga de trabalho entre magistrados(as);

CONSIDERANDO que a equalização entre as varas federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro prevista na Resolução TRF2-RSP-2024/00055 entrará em vigor em 01/10/2024, o que importará em aumento de distribuição para todos os gabinetes das Turmas Recursais;

CONSIDERANDO que houve significativa redução do acervo total, bem como de processos parados dos gabinetes do(a) Juiz(a) Gestor(a) e do(a) Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, consoante dados obtidos no Portal das Estatísticas desta Corregedoria; 

CONSIDERANDO que o(a) Juiz(a) Gestor(a) e o(a) Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro têm, como atribuições adicionais, a análise da admissibilidade dos recursos extraordinários e dos pedidos de uniformização regional e nacional;

CONSIDERANDO que o(a) Juiz(a) Gestor(a) das Turmas Recursais é o(a) único(a) responsável pela gestão da Secretaria Única e Setores Administrativos das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

 

RESOLVEM:

Art. 1º A distribuição de recursos e processos originários à relatoria do(a) Juiz(a) Gestor(a) e do(a) Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro fica limitada, respectivamente, a 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) da distribuição dos demais gabinetes das Turmas Recursais com idêntica especialidade.

Art. 2º Fica revogado o Provimento TRF2-PVC-2023/00005.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor em 01 de outubro de 2024.

 

 


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.




- assinado eletronicamente -
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região



- assinado eletronicamente -
FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região



Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 27/09/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 26/09/2024 às 16:23:49.