RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00088 de 1 de outubro de 2024
Dispõe
sobre a reestruturação das Subsecretarias das 3ª e
4ª de Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
a implantação do sistema de processo eletrônico
e-Proc no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que
proporcionou a esta Corte expressiva redução das
atividades cartorárias, assim como otimizou e facilitou
sobremaneira a execução daquelas que permanecem
necessitando da atuação da força de trabalho das
unidades;
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a necessidade de adequação e racionalização
das atividades desenvolvidas na área administrativa de
atribuição das Subsecretarias Processantes, para melhor
atender à área judicial;
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Extinguir as Subsecretarias das 3ª e 4ª Turmas
Especializadas e as seções a elas vinculadas,
passando-se à reserva técnica do Tribunal o saldo
financeiro correspondente a 2 (dois) cargos em comissão CJ-2
de Diretor(a) de Subsecretaria, bem como o valor financeiro
resultante das funções comissionadas nelas existentes
(8 FC-5 – Supervisor e 8 FC-4 - Assistente IV).
Art.
2º Criar a Subsecretaria das 3ª e 4ª Turmas
Especializadas (SUBUNIF2), a ela destinando-se 2 (dois) cargos em
comissão CJ-2 da reserva técnica do Tribunal,
denominando-os Diretor(a) de Subsecretaria e Diretor(a) Adjunto(a).
Parágrafo
único. A Subsecretaria criada por este artigo fica
funcionalmente vinculada ao desembargador presidente mais antigo das
respectivas Turmas Especializadas.
Art.
3º Criar, na estrutura da Subsecretaria das 3ª e 4ª
Turmas Especializadas (SUBUNIF2), as seguintes unidades
organizacionais, utilizando-se saldo financeiro da reserva técnica
do Tribunal:
I
– Seção de Coordenação e Julgamento
da 3ª Turma (SEJSUB3T), FC-5;
II
– Seção de Coordenação e Julgamento
da 4ª Turma (SEJSUB4T), FC-5;
III
– Seção de Processamento das 3ª e 4ª
Turmas (SEPSUB3T4T), FC-5;
IV
– Seção de Procedimentos Diversos (SEPDSUBUNIF2),
FC-5;
V
– Seção de Apoio (SEAPSUBUNIF2), FC-5.
Art.
4º Incluir as seguintes funções comissionadas na
estrutura da Subsecretaria das 3ª e 4ª Turmas
Especializadas (SUBUNIF2), utilizando-se o saldo financeiro da
reserva técnica do Tribunal: 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente IV, FC-4, e 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente III, FC-3.
Art.
5º O quantitativo de lotação da Subsecretaria
criada pelo art. 2º é de 16 (dezesseis) servidores,
incluindo os cargos em comissão.
Art.
6º Alterar a denominação da Subsecretaria das 1ª,
2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF), cuja
sigla passa a ser SUBUNIF1.
Art.
7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do dia 4 de
novembro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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