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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00088 de 1 de outubro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação das Subsecretarias das 3ª e 4ª de Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- a implantação do sistema de processo eletrônico e-Proc no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que proporcionou a esta Corte expressiva redução das atividades cartorárias, assim como otimizou e facilitou sobremaneira a execução daquelas que permanecem necessitando da atuação da força de trabalho das unidades;

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa de atribuição das Subsecretarias Processantes, para melhor atender à área judicial;

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Extinguir as Subsecretarias das 3ª e 4ª Turmas Especializadas e as seções a elas vinculadas, passando-se à reserva técnica do Tribunal o saldo financeiro correspondente a 2 (dois) cargos em comissão CJ-2 de Diretor(a) de Subsecretaria, bem como o valor financeiro resultante das funções comissionadas nelas existentes (8 FC-5 – Supervisor e 8 FC-4 - Assistente IV).

Art. 2º Criar a Subsecretaria das 3ª e 4ª Turmas Especializadas (SUBUNIF2), a ela destinando-se 2 (dois) cargos em comissão CJ-2 da reserva técnica do Tribunal, denominando-os Diretor(a) de Subsecretaria e Diretor(a) Adjunto(a).

Parágrafo único. A Subsecretaria criada por este artigo fica funcionalmente vinculada ao desembargador presidente mais antigo das respectivas Turmas Especializadas.

Art. 3º Criar, na estrutura da Subsecretaria das 3ª e 4ª Turmas Especializadas (SUBUNIF2), as seguintes unidades organizacionais, utilizando-se saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal:

I – Seção de Coordenação e Julgamento da 3ª Turma (SEJSUB3T), FC-5;

II – Seção de Coordenação e Julgamento da 4ª Turma (SEJSUB4T), FC-5;

III – Seção de Processamento das 3ª e 4ª Turmas (SEPSUB3T4T), FC-5;

IV – Seção de Procedimentos Diversos (SEPDSUBUNIF2), FC-5;

V – Seção de Apoio (SEAPSUBUNIF2), FC-5.

Art. 4º Incluir as seguintes funções comissionadas na estrutura da Subsecretaria das 3ª e 4ª Turmas Especializadas (SUBUNIF2), utilizando-se o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal: 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV, FC-4, e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III, FC-3.

Art. 5º O quantitativo de lotação da Subsecretaria criada pelo art. 2º é de 16 (dezesseis) servidores, incluindo os cargos em comissão.

Art. 6º Alterar a denominação da Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF), cuja sigla passa a ser SUBUNIF1.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 4 de novembro de 2024.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

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