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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00089 de 1 de outubro de 2024

Corrige erro material no artigo 11 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de Julho de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o artigo 11 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de Julho 2024, em razão de erro material, para constar o seguinte teor:

 

Art. 11. As 1ª a 8ª e 10ª Varas Criminais da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro detêm competência para processar e julgar os feitos criminais e processos conexos das Subseções do Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Petrópolis, São Pedro da Aldeia, Teresópolis e Três Rios, nos termos do art. 8º, bem como, concorrentemente com a 9ª Vara Criminal da Capital, processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo, no âmbito do Juizado Especial Federal (art. 2º da Lei nº 10.259/2001).

Parágrafo único. As 1ª a 8ª e 10ª Varas Criminais da sede da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro detêm, ainda, competência privativa para processar e julgar os crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes de violência política e crimes de constituição de milícia privada ocorridos em toda a área territorial compreendida na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, excetuada a Subseção de Niterói, nos termos do art. 28, I, “b”.

 

Art. 2º. Ficam mantidas inalteradas as demais disposições da Resolução TRF2-RSP-2024/00055.

 

Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Tribunal Regional Federal da 2ª Região

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