RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00089 de 1 de outubro de 2024
Corrige
erro material no artigo 11 da Resolução
TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de Julho de 2024.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e
regimentais, RESOLVE:
Art.
1.º Alterar o artigo 11 da Resolução
TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de Julho 2024, em razão de erro
material, para constar o seguinte teor:
Art.
11. As 1ª a 8ª e 10ª Varas Criminais da Capital da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro detêm
competência para processar e julgar os feitos criminais e
processos conexos das Subseções do Rio de Janeiro, Nova
Friburgo, Petrópolis, São Pedro da Aldeia, Teresópolis
e Três Rios, nos termos do art. 8º, bem como,
concorrentemente com a 9ª Vara Criminal da Capital, processar e
julgar os crimes de menor potencial ofensivo, no âmbito do
Juizado Especial Federal (art. 2º da Lei nº 10.259/2001).
Parágrafo
único. As 1ª a 8ª e 10ª Varas Criminais da sede
da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
detêm, ainda, competência privativa para processar e
julgar os crimes praticados por organizações
criminosas, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e
valores, crimes de violência política e crimes de
constituição de milícia privada ocorridos em
toda a área territorial compreendida na Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, excetuada a Subseção
de Niterói, nos termos do art. 28, I, “b”.
Art.
2º. Ficam mantidas inalteradas as demais disposições
da Resolução TRF2-RSP-2024/00055.
Art.3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
Tribunal
Regional Federal da 2ª Região
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