RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2024/00090, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
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Dispõe
sobre alteração de Área e Especialidade de
Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância
- Seção Judiciária do Espírito Santo.
|
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o que consta do Ofício JFES-OFI-2024/00909 e
o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução
nº 568, de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, em
sua redação alterada pela Resolução
nº 715, de 17/06/2021,
RESOLVE, ad
referendum do Órgão
Especial:
Art.
1º. Alterar a Área e Especialidade de 1 (um) um cargo
vago de Analista Judiciário/Oficial de Justiça
Avaliador Federal, Área Judiciária, decorrente da
declaração de vacância constante do Ato
nº TRF2-ATP-2024/00270,
publicado no D.O.U., Seção 2, de 29/07/2024, para
1 (um) um cargo vago de Analista Judiciário/Medicina
Clínica Geral, Área de Apoio Especializado;
Art.
2º. Alterar a Área e Especialidade de 2 (dois) cargos
vagos de Analista Judiciário/Oficial de Justiça
Avaliador Federal, Área Judiciária, em decorrência
das aposentadorias concedidas por meio dos Atos
nº TRF2-ATP-2023/00685,
publicado no D.O.U., Seção 2, de 07/11/2023, e
nº TRF2-ATP-2023/00733,
publicado no D.O.U., Seção 2, de 07/12/2023, para 2
(dois) dois cargos vagos de Analista Judiciário/Tecnologia
da Informação, Área de Apoio Especializado;
Art.
2º. Alterar a Área e Especialidade de 2 (dois) cargos
vagos de Técnico Judiciário/Agente da Polícia
Judicial, Área Administrativa, decorrentes da readaptação
constante do Ato nº TRF2-ATP-2024/00155,
publicado no D.O.U., Seção 2, de 03/06/2024 e da
aposentadoria do Ato nº TRF2-ATP-2024/00244,
publicado no D.O.U., Seção 2, de 16/07/2024, para 2
(dois) cargos vagos de Técnico Judiciário,
Sem Especialidade, Área Administrativa.
Art.
3º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção
Judiciária do Espírito Santo fica alterada na
forma do Anexo desta Resolução.
§
1º. A alteração efetuada por esta Resolução
não modifica o total de cargos na lotação
geral.
§
2º. Os cargos da Especialidade de que trata o caput desta
Resolução serão providos mediante concurso
público, na forma do art. 37, II, da Constituição
Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução
nº 843, de 23/10/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Art.
4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
ANEXO
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
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|
Situação
Anterior
|
Situação
Atual
|
Cargo
|
Especialidade
|
Área
|
Classe
|
Padrão
|
Quantidade
|
Quantidade
|
Analista Judiciário
|
Oficial
de Justiça Avaliador Federal
|
Judiciária
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
63
|
60
|
|
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
|
Medicina
Clínica Geral
|
Apoio
Especializado
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
2
|
3
|
|
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
|
Tecnologia
da Informação
|
Apoio
Especializado
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
7
|
9
|
|
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
Técnico
Judiciário
|
Agente
da Polícia Judicial
|
Administrativa
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
25
|
23
|
|
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
|
Sem
Especialidade
|
Administrativa
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
294
|
296
|
|
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
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