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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00090, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024





Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo.




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Ofício JFES-OFI-2024/00909 e o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 568, de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação alterada pela Resolução nº 715, de 17/06/2021,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: 

Art. 1º. Alterar a Área e Especialidade de 1 (um) um cargo vago de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, decorrente da declaração de vacância constante do Ato nº TRF2-ATP-2024/00270, publicado no D.O.U., Seção 2, de 29/07/2024, para 1 (um) um cargo vago de Analista Judiciário/Medicina Clínica Geral, Área de Apoio Especializado;

Art. 2º. Alterar a Área e Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, em decorrência das aposentadorias concedidas por meio dos Atos nº TRF2-ATP-2023/00685, publicado no D.O.U., Seção 2, de 07/11/2023, e nº TRF2-ATP-2023/00733, publicado no D.O.U., Seção 2, de 07/12/2023, para 2 (dois) dois cargos vagos de Analista Judiciário/Tecnologia da Informação, Área de Apoio Especializado;

Art. 2º. Alterar a Área e Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, Área Administrativa, decorrentes da readaptação constante do Ato nº TRF2-ATP-2024/00155, publicado no D.O.U., Seção 2, de 03/06/2024 e da aposentadoria do Ato nº TRF2-ATP-2024/00244, publicado no D.O.U., Seção 2, de 16/07/2024, para 2 (dois) cargos vagos de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, Área Administrativa.

Art. 3º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo desta Resolução.

§ 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. 

§ 2º. Os cargos da Especialidade de que trata o caput desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 843, de 23/10/2023, do Conselho da Justiça Federal. 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente



ANEXO


SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO







Situação Anterior

Situação

Atual

Cargo

Especialidade

Área

Classe

Padrão

Quantidade

Quantidade





Analista Judiciário




Oficial de Justiça
Avaliador Federal


Judiciária

A

1 a 5






B

6 a 10

63

60




C

11 a 13





Medicina Clínica Geral


Apoio Especializado

A

1 a 5






B

6 a 10

2

3




C

11 a 13





Tecnologia da Informação


Apoio Especializado

A

1 a 5






B

6 a 10

7

9




C

11 a 13






Técnico Judiciário


Agente da Polícia Judicial


Administrativa

A

1 a 5






B

6 a 10

25

23




C

11 a 13





Sem Especialidade


Administrativa

A

1 a 5






B

6 a 10

294

296




C

11 a 13





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