PORTARIA
TRF2-PTP-2024/00516 de 3 de outubro de 2024
Designa
os membros da Comissão de Soluções Fundiárias
e revoga a Portaria TRF2-PTP-2024/00485.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
a decisão proferida pelo E. Órgão Especial
desta Corte, em sessão realizada no dia 03.10.2024, no sentido
da aprovação das indicações de membros
suplentes da Comissão de Soluções Fundiárias
apresentadas através do ofício
nº TRF2-OFI-2024/06296 (Edital nº
TRF2-EDP-2024/00020), Processo Administrativo nº
TRF2-ADM-2023/00240, SEI 0000588-31.2024.4.02.8000,
RESOLVE:
Art.
1º Designar a composição da Comissão
de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, a qual passa a ter a seguinte
composição:
I
- Presidente - Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO;
II
- GABINETE n.º 1 - Titular: Juíza Federal Substituta
KATHERINE RAMOS CORDEIRO;
Suplente: Juiz
Federal Substituto RAFAEL ASSIS ALVES;
III
- GABINETE n.º 2 - Titular: Juiz Federal JOSÉ EDUARDO
NOBRE MATTA;
Suplente: Juiz
Federal ROGÉRIO MOREIRA ALVES;
IV
- GABINETE n.º 3 - Titular: Juiz Federal RAFFAELE
FELICE PIRRO;
Suplente:
Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO;
V
- GABINETE n.º 4 - Titular: Juíza Federal ANDREA
DAQUER BARSOTTI;
Suplente:
Juíza Federal GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU;
VI
- GABINETE n.º 5 - Titular: Juíza Federal GERALDINE
PINTO VITAL DE CASTRO;
Suplente: Juíza
Federal Substituta ANDREA DE ARAUJO PEIXOTO;
VII
- GABINETE n.º 6 - Titular: Juiz Federal ANDRÉ
LUIZ MARTINS DA SILVA ;
Suplente: Juíza
Federal Substituta LUÍSA SILVA SCHMIDT;
VIII
- GABINETE n.º 7 - Titular: Juiz Federal Substituto CESAR
MANUEL GRANDA PEREIRA;
Suplente: Juíza
Federal FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA;
IX
- GABINETE n.º 8 - Titular: Juíza Federal ANA
CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO;
Suplente: Juíza Federal
MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO.
Art.
2º Fica expressamente revogada a
Portaria TRF2-PTP-2024/00485, bem como quaisquer
disposições anteriores em contrário.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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