EDITAL
TRF2 Nº 5, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª
REGIÃO torna pública a realização de
Processo Seletivo para preenchimento das vagas e formação
de cadastro reserva para o Programa de Residência Jurídica
observados o disposto na Resolução CNJ nº.
439/2022, Resolução nº TRF2-RSP-2023/00045, de 15
de setembro de 2023, Resolução CJF nº 878/2024 e
nas Portarias nºs TRF2-PTP-2023/00560, de 19 de dezembro de
2023, e TRF2-PTP-2024/00093, de 22 de fevereiro de 2024, da
Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
e as disposições deste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será
regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares
e eventuais retificações, com execução de
responsabilidade da instuição especializada
Recrutamento Brasil.
A elaboração das
questões e sua reprografia será de responsabilidade
da Comissão Organizadora e Examinadora do TRF2.
1.2. O presente Processo Seletivo
destina-se a selecionar candidatos para o Programa de Residência
Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2) e das Seções Judiciárias do
Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
1.2.1 O Programa de Residência
Jurídica constitui modalidade de ensino, teórico e
prático, visando oaperfeiçoamento de bacharéis
em Direito, que estejam cursando especialização,
mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham
concluído o curso de graduação há, no
máximo, 05 (cinco) anos, abrangendo ensino, pesquisa e
extensão, bem como o auxílio prático aos
magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de
suas atribuições institucionais.
1.3. O prazo de validade do presente
Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da
publicação da homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado, a critério do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, uma única vez, por igual
período.
1.4. Os seguintes Anexos integram o
presente Edital:
Anexo I –Comissão
Examinadora;
Anexo II – Conteúdo
Programático;
Anexo III - Cronograma Previsto.
2. DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
2.1. O Processo Seletivo de que trata
este Edital será para preenchimento de vagas e formação
de cadastro de reserva de acordo com o quadro abaixo:
2.1.1. Conforme estabelecido pela
Resolução CJF 878 de 19 de Março de 2024,
informamos que 50% das vagas (AMPLA, PCD, NEGROS E QUILOMBOLAS)
serão destinadas ao gênero feminino. Essa medida
visa promover a equidade de gênero e garantir maior
representatividade feminina em todas as categorias de cotas
previstas.
CARGO
|
LOCALIDADE
|
TRF2/SEÇÕES/
SUBSEÇÕES
|
AMPLA*
|
NEGROS OU QUILOMBOLAS*
|
INDÍGENAS
|
PCD*
|
|
CENTRAL
|
TRF2
|
11
|
6
|
1
|
1
|
|
|
Município do Rio de Janeiro
|
31
|
16
|
5
|
2
|
|
Niterói e Baixada Litorânea
|
Itaboraí
|
8
|
4
|
1
|
1
|
|
|
Niterói
|
|
|
|
|
|
|
São Gonçalo
|
|
|
|
|
|
|
São Pedro da Aldeia
|
|
|
|
|
|
Baixada Fluminense
|
Duque de Caxias
|
5
|
3
|
1
|
0
|
|
|
São João de Meriti
|
|
|
|
|
|
|
Nova Iguaçu
|
|
|
|
|
|
Norte Fluminense
|
Campos dos Goytacazes
|
3
|
2
|
1
|
0
|
|
|
Itaperuna
|
|
|
|
|
|
|
Macaé
|
|
|
|
|
|
Sul Fluminense
|
Angra dos Reis
|
2
|
1
|
0
|
0
|
|
|
Barra do Piraí
|
|
|
|
|
|
|
Resende
|
|
|
|
|
|
|
Volta Redonda
|
|
|
|
|
|
Serrana
|
Magé
|
2
|
1
|
0
|
0
|
|
|
Nova Friburgo
|
|
|
|
|
|
|
Petrópolis
|
|
|
|
|
|
|
Teresópolis
|
|
|
|
|
|
|
Três Rios
|
|
|
|
|
|
ESPÍRITO SANTO
|
Município de Vitória
|
11
|
6
|
1
|
1
|
|
|
Cachoeiro de Itapemirim
|
2
|
1
|
0
|
0
|
|
|
São Mateus
|
1
|
1
|
0
|
0
|
|
|
Linhares
|
1
|
1
|
0
|
0
|
|
|
Colatina
|
1
|
1
|
0
|
0
|
|
|
Serra
|
1
|
1
|
0
|
0
|
2.2. Às Pessoas com Deficiência
é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que
existem ou que surgirem no prazo de validade do processo seletivo.
2.3. Às pessoas Negras é
assegurado o percentual de 30% (trinta por
cento) das vagas que existem ou que surgirem no prazo de validade do
processo seletivo.
2.3.1. Às
pessoas que se autodeclaram indígenas é assegurado o
percentual de 3% (três por cento)
das vagas que existem ou que surgirem no
prazo de validade do processo seletivo.
2.4. Às
pessoas do gênero feminino é assegurado o percentual de
50% (cinquenta por cento) das vagas, as vagas reservadas aos Cotistas
e aos candidatos de Ampla Concorrência, que existem ou que
surgirem no prazo de validade do processo seletivo.
2.4.1 Para a
composição equânime de que trata o subitem 2.4,
por mulher compreende-se mulher cisgênero, mulher transgênero
e fluida.
2.5. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) nas vagas disponibilizadas pelo presente
edital serão lotados(as) consoante o subitem 2.1.1, observada
a ordem de classificação e a escolha da Localidade
realizada no momento da inscrição.
2.5.1. Os(As)
candidatos(as) poderão ser lotados(as) na sede do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, na cidade do Rio de
Janeiro/RJ, na Seção Judiciária do Rio de
Janeiro ou na Seção Judiciária do Espírito
Santo, de acordo com a ordem de classificação.
2.6. O(A)
candidato(a) aprovado(a), classificado(a) e convocado(a) de acordo
com critérios estabelecidos neste Edital, firmará Termo
de Compromisso a ser celebrado entre o(a) residente e o TRF2 ou entre
o(a) residente e uma das Seções Judiciárias.
2.6.1. A
admissão no Programa de Residência Jurídica terá
duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.
2.6.2. A jornada
de residência será de 30 (trinta) horas semanais,
exercidas em período compatível com o expediente do
órgão (entre 11h e 19h), e com o horário escolar
do residente. O residente exercerá suas atividades de forma
presencial ou híbrida (remotamente e presencial), a critério
da Administração.
2.6.3. O(A)
candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) não possuirá
vínculo de qualquer natureza com o Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, a Seção Judiciária do
Rio de Janeiro e a Seção Judiciária do Espirito
Santo.
2.7. Da
Bolsa-Auxílio, do Auxílio-Transporte e da Jornada do
residente:
BOLSA – AUXÍLIO
|
Carga horária semanal
|
R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais)
|
30 horas
|
2.7.1. A
frequência mensal do(a) residente será considerada para
efeito de cálculo da bolsa-auxílio, deduzindo-se os
dias de faltas não abonadas.
2.7.2. O
auxílio-transporte será concedido ao(à)
residente, em pecúnia, no mês posterior ao da
competência e devido aos dias de atuação
presencial.
2.7.3. A
bolsa-auxílio e o auxílio-transporte serão
concedidos de acordo com a dotação orçamentária
anual constante do orçamento do Tribunal e de cada Seção
Judiciária.
3. DOS
REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1. Os
requisitos para ingressar no Programa de Residência Jurídica
são, cumulativamente, os descritos a seguir:
a) ter concluído
o Bacharelado em Direito há, no máximo, 05 (cinco)
anos, ou ser bacharel(a) em Direito e estar matriculado(a) em curso
de pós-graduação lato sensu (especialização)
ou stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) na
área;
b) ter sido
aprovado(a) e classificado(a) no Processo Seletivo na forma
estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
c) não
registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício
de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite
com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino,
também com as militares;
e) possuir
idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes
criminais, atestada por certidões negativas. Não
possuir, contra si, sentença criminal condenatória
(transitada em julgado) que impeça (contraindique) o
exercício das atividades inerentes à Residência
Jurídica;
f) estar apto(a)
para o exercício da Residência Jurídica, não
sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível
com as atribuições;
g) não
possuir vínculo profissional ou de estágio com
advogado(a) ou sociedade de advogados; e
h) não
atuar como advogado(a), em qualquer esfera do Poder Judiciário,
durante o período da residência jurídica.
3.1.1. Os(As)
estudantes do Curso de Direito, que ainda não tenham concluído
o curso, poderão se inscrever, sendo que, quando convocados
para admissão no Programa de Residência Jurídica,
deverão apresentar a comprovação da conclusão
do Curso e colação de grau.
3.2. Por ocasião
da convocação para admissão no Programa de
Residência Jurídica, todos os requisitos especificados
no subitem 3.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação
de documento original.
3.3. O não
comparecimento do(a) candidato(a) na convocação ou a
não apresentação da documentação
exigida no subitem 3.1 e alíneas, no prazo legal, acarretará
a perda do direito ao ingresso no Programa de Residência
Jurídica.
3.4. A prestação
de informação falsa ou a falsificação ou
a não apresentação dos documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o Programa de
Residência Jurídica implicará a perda do ingresso
do(a) candidato(a), que terá seu ato de convocação
tornado sem efeito.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO
SELETIVO
4.1. As etapas do Processo Seletivo
são:
4.1.1 Prova Objetiva de caráter
Eliminatório e Classificatório
4.1.2 Prova Discursiva de caráter
Eliminatório e Classificatório
4.2. As Provas Objetiva e Discursiva
serão realizadas, simultaneamente, nas cidades do Rio de
Janeiro e de Vitória, conforme opção, TRF2 ou
Seção Judiciária indicada pelo candidato no ato
da inscrição.
4.3. A realização do
Procedimento de Heteroidentificação (Negros) e da
Perícia Médica (PcD) poderá ocorrer em dias
úteis, aos finais de semana ou feriados.
4.4. Os(A) candidatos(as) arcarão
com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios
ou voluntários, referentes à sua participação
no Processo Seletivo.
4.5. Os horários
mencionados no presente Edital obedecerão ao horário
oficial de Brasília/DF.
5. DA
RESERVA DE VAGAS
5.1. DAS
VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
5.1.1. Às
pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no
prazo de validade deste Processo Seletivo, na forma do artigo 37,
VIII, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal
nº 13.146/2015, do Decreto Federal nº 9.508/2018, alterado
pelo Decreto Federal nº 9.546/2018.
5.1.1.1. O(A)
primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado no
Processo Seletivo será convocado(a) para ocupar a 5ª
(quinta) vaga aberta, relativa ao TRF2 ou à Seção
Judiciária para a qual concorreu, enquanto os(as) demais
candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 15ª, 25ª e 35ª vagas, e
assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
enquanto houver ou surgir vagas, durante o prazo de validade do
Processo Seletivo.
5.1.1.1.1. Caso a aplicação
do percentual de que trata o subitem acima resulte número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse
20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme previsto no §
2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990.
5.1.2. O(A) candidato(a) que se
inscrever na condição de pessoa com deficiência
onde não haja vaga reservada somente poderá ser
convocado(a), nesta condição, se houver ampliação
das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
5.1.3. Serão consideradas
pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º
da Lei Federal n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas
alterações; no § 1º c/c § 2º todos
do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012 (Transtorno do
Espectro Autista); e na Lei Federal n.º 14.126/2021 (Visão
Monocular), observados os dispositivos da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009.
5.1.4. O(A) candidato(a) com
deficiência, durante o preenchimento do Formulário
Eletrônico de Inscrição, além de observar
os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá
proceder da seguinte forma:
a) informar se deseja inscrever-se
como Pessoa com Deficiência (PCD);
b) informar se necessita de condições
especiais para a realização das provas, caso necessário
informar qual necessidade;
c) informar o código
correspondente da Classificação Internacional de Doença
e Problemas Relacionados à Saúde – CID da sua
deficiência.
5.1.5. Para solicitar inscrição
na reserva de vagas, o(a) candidato(a) deverá enviar,
eletronicamente, ao RECRUTAMENTO BRASIL os documentos a seguir:
a) laudo médico expedido no
prazo máximo de 01(um) ano antes do início das
inscrições, atestando a espécie e o grau de
deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de
Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde –
CID-10, bem como a provável causa da deficiência.
5.1.5.1. Os (As) candidatos(as) com
deficiência deverão fazer o envio eletrônico, via
link específico no endereço eletrônico do
www.portal.recrutamentobrasil.com.br,
dos documentos comprobatórios elencados no subitem 5.1.5, no
período indicado no Cronograma Previsto (Anexo III), conforme
orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos
correspondentes para análise devem estar nos formatos JPEG,
JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por
arquivo;
b) para os documentos que tenham
informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá
anexar as duas imagens para análise;
c) as imagens dos documentos deverão
estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
análise da documentação com clareza;
d) é de inteira
responsabilidade do(da) candidato(a) verificar se as imagens
carregadas na tela de protocolos estão corretas;
e) não serão
considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao(à) candidato(a) e/ou documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.1.5.2. Em hipótese alguma
serão recebidos e/ou conhecidos documentos ENVIADOS
fora do prazo, EM FORMA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO,
do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste
Edital.
5.1.6. O(A) candidato(a) que não
atender os dispositivos mencionados nos subitens 5.1.5. e 5.1.5.1.
deste Edital não será considerado pessoa com
deficiência para fins de reserva de vagas e não terá
a prova e/ou condição especial atendidas, seja qual for
o motivo alegado.
5.1.7. O(A) candidato(a) com
deficiência que não preencher os campos específicos
do Formulário Eletrônico de Inscrição e
não cumprir o determinado neste Edital terá a sua
inscrição processada como candidato(a) de ampla
concorrência e não poderá alegar, posteriormente,
essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.1.8. Ressalvadas as disposições
especiais contidas neste Edital, o(a) candidato(a) com deficiência
participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições
com os(as) demais candidatos(as), no que tange ao horário, ao
conteúdo, à correção das provas, aos
critérios de avaliação e de aprovação,
à pontuação mínima exigida e a todas as
demais normas deste Processo Seletivo.
5.1.9. A realização de
provas na condição especial solicitada pelo(a)
candidato(a) com deficiência será condicionada à
legislação específica e à possibilidade
técnica, segundo os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
5.1.10. A classificação
e aprovação do(a) candidato(a) não garantem a
ocupação do cadastro reserva às pessoas com
deficiência, devendo o(a) candidato(a) submeter-se à
Avaliação Biopsicossocial realizada por equipe
multiprofissional antes do Resultado Final.
5.1.11. Os(As) candidatos(as)
convocados(as) deverão comparecer à Avaliação
Biopsicossocial de acordo com a data e horário da convocação,
munidos de original e/ou cópia dos documentos comprobatórios,
conforme a seguir:
a) documento de identidade original;
b) laudo médico expedido no
prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das
inscrições atestando a espécie e o grau de
deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde –
CID-10, bem como a provável causa da deficiência;
c) se for o caso, de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência
física;
d) se for o caso, apresentar os graus
de autonomia;
e) se for o caso, constar se faz uso
de órteses, próteses ou adaptações;
f) no caso de deficiência
mental, no laudo deverá constar a data do início da
doença, áreas de limitação associadas e
habilidades adaptadas;
g) no caso de deficiência
múltipla, no laudo deverá constar a associação
de duas ou mais deficiências;
h) no caso de deficiência
auditiva, o(a) candidato(a) deverá
apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico
(audiometria), realizado nos últimos 06(seis) meses; e
i) no caso de
deficiência visual, o laudo médico deverá conter
informações expressas sobre a acuidade visual aferida,
com e sem correção, e sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos, no máximo 6 (seis)
meses.
5.1.11.1. O
Atestado/Laudo Médico (original e/ou cópia simples) e
demais documentos complementares serão retidos pelo Tribunal
Regional Federal da 2ª Região por ocasião da
realização da Perícia Médica.
5.1.12. O(A)
candidato(a) não considerado pessoa com deficiência ou
ausente à perícia médica perderá o
direito ao cadastro reserva e será eliminado(a) deste Processo
Seletivo, caso não tenha atingido os critérios
classificatórios de ampla concorrência, pela qual
passará a concorrer.
5.1.13. O(A) candidato(a) com
deficiência concorrerá concomitantemente ao cadastro
reserva destinado à ampla concorrência, de acordo com a
sua ordem de classificação no Processo Seletivo.
5.1.14. O(A) candidato(a) com
deficiência, se classificado(a) na forma deste Edital, terá
seu nome constante da lista específica de candidatos(as) com
deficiência, além de figurar na lista de ampla
concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação
necessária para tanto.
5.1.15. O(A) candidato(a) com
deficiência aprovado(a) dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não será
computado(a) para efeito de preenchimento das vagas reservadas a
candidatos(as) com deficiência.
5.1.16. Quando do surgimento das vagas
reservadas deste Edital que não forem providas por falta de
inscrição, neste Processo Seletivo, de candidatos(as)
na condição de pessoa com deficiência ou por não
aprovação desses(as) candidatos(as), serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a
classificação geral (ampla concorrência).
5.1.17. Perderá o direito de
concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o(a) candidato(a) que:
a) deixar de efetuar a inscrição
pela Internet;
b) omitir informações
e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar
documentação;
d) não fizer o envio eletrônico
dos documentos comprobatórios;
e) não observar o prazo e os
horários estabelecidos neste Edital;
f) não encaminhar os documentos
comprobatórios no seu próprio login;
g) não for considerado pessoa
com deficiência na perícia médica;
h) não apresentar os documentos
na perícia médica;
i) não comparecer à
perícia médica; e
j) enviar documentação
em desacordo com este Edital.
5.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS
NEGROS:
5.2.1. Às pessoas negras é
assegurado o percentual de 30% (trinta por
cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de
validade deste Processo Seletivo, nos termos da Resolução
CNJ nº 203/2015 e alterações posteriores.
5.2.1.1. A reserva de vagas de que
trata o subitem 5.2.1 será aplicada sempre que o número
de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou superior a 03
(três).
5.2.1.2. O(A) primeiro(a) candidato(a)
negro(a) classificado(a) no Processo Seletivo será
convocado(a) para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, relativa
ao TRF2 ou à Seção Judiciária para a qual
concorreu, enquanto os(as) demais candidatos(as) negros(as)
classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 8ª,
a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, relativamente à
criação de novas vagas, durante o prazo de validade do
Processo Seletivo.
5.2.1.3. Caso a aplicação
do percentual estabelecido no subitem 5.2.1 resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5 (cinco décimos).
5.2.2. O(A) candidato(a) que se
inscrever na condição de pessoa negra onde não
haja vaga reservada, somente poderá ser convocado(a), nesta
condição, se houver ampliação das vagas
inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região.
5.2.3. Poderão concorrer às
vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no
Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, e que, além disso, imprimam,
preencham à mão, assinem e enviem, em forma de anexo, o
formulário de requerimento à inscrição
como Negro ou Quilombola, disponível no site eletrônico
www.portal.recrutamentobrasil.com.br.
5.2.3.1. A autodeclaração
terá validade somente para o Processo Seletivo aberto, não
podendo ser estendida a outros certames.
5.2.4. Os(As) candidatos(as)
negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.
5.2.5. A autodeclaração
do(a) candidato(a) será confirmada mediante procedimento de
heteroidentificação.
5.2.6. A classificação e
a aprovação do(a) candidato(a) não garantem a
ocupação do cadastro reserva às pessoas negras,
devendo o(a) candidato(a) submeter-se ao procedimento de
heteroidentificação promovido pelo TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2ª REGIÃOantes do Resultado Final.
5.2.6.1. Serão consideradas as
características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo
da realização do Procedimento de Heteroidentificação.
5.2.6.2. Será considerado(a)
negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela Comissão
de Heteroidentificação.
5.2.6.3. Perderá o direito de
concorrer às vagas reservadas na condição de
pessoa negra os(as) candidatos(as) cujas autodeclarações
não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação.
5.2.6.4. Na hipótese de
constatação de declaração falsa, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.6.5. Será considerada
fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a
avaliação, verifique-se a existência de indícios
de má-fé por parte do(a) interessado(a).
5.2.6.6. O não enquadramento
do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.6.7. Das decisões da
Comissão de Heteroidentificação caberá
recurso dirigido à Comissão Recursal de
Heteroidentificação do TRF2.
5.2.7. O(A) candidato(a) não
considerado(a) negro(a) no procedimento de heteroidentificação
perderá o direito ao cadastro reserva e será
eliminado(a) deste Processo Seletivo, caso não tenha atingido
os critérios classificatórios da ampla concorrência,
pela qual passará a concorrer.
5.2.8. O(A) candidato(a) negro(a), se
classificado(a) na forma deste Edital, terá seu nome constante
da lista específica de candidatos(as) negros(as), além
de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido
pontuação/classificação necessária
para tanto.
5.2.9. Os(As) candidatos(as)
negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.10. Em caso de desistência
de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada que surgir,
essa vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a)
posteriormente classificado(a).
5.2.11. Na hipótese de não
haver número de candidatos(as) negros(as) aprovados(as)
suficiente para ocupar as vagas reservadas que vierem a surgir, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência
e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação.
5.2.12. O(A) candidato(a) negro(a)
aprovado(a) para o cadastro de reserva a ele(a) destinado e para o
cadastro reservado às pessoas com deficiência,
convocado(a) concomitantemente para a admissão no programa de
residência jurídica, deverá manifestar opção
por uma delas.
5.2.12.1. Na hipótese de que
trata o item anterior, caso o(a) candidato(a) não se manifeste
previamente, será admitido(a) dentro das vagas destinadas a
candidatos(as) negros(as).
5.2.13. A convocação
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação
entre o número total de vagas que vierem a surgir e o número
de vagas reservadas que vierem a surgir a candidatos(as) com
deficiência e a candidatos(as) negros(as).
5.2.14. O(A)
candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará deste
Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas.
DO
PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
5.3. O
procedimento de heteroidentificação será
realizado por comissão criada especificamente para este fim.
5.4. A
comissão de heteroidentificação será
constituída por cidadãos:
I - de reputação
ilibada;
II - residente
no Brasil;
III - que tenham
participado de oficina sobre a temática da promoção
da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo
com base em
conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável
pela promoção da igualdade étnica previsto no §
1º do art. 49 da Lei Federal nº 12.288, de 20/07/2010; e
IV -
preferencialmente experientes na temática da promoção
da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
5.5. A comissão
de heteroidentificação será composta por 05
(cinco) membros(as) e seus(suas) suplentes.
5.6. Em caso de
impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a
21 da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, o(a) membro(a) da
comissão de heteroidentificação será
substituído(a) por suplente.
5.6.1. A
composição da comissão de heteroidentificação
atenderá ao critério da diversidade, garantindo que
seus(suas) membros(as) sejam distribuídos(as) por gênero,
cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.6.2. Os(As)
membros(as) da comissão de heteroidentificação
assinarão termo de confidencialidade sobre as informações
pessoais dos(as) candidatos(as) a que tiverem acesso durante o
procedimento de heteroidentificação.
5.7. O
procedimento de heteroidentificação será
promovido sob a forma presencial.
5.7.1. O
procedimento de heteroidentificação será
realizado após a divulgação oficial do resultado
da prova dissertativa. A data exata para a realização
deste procedimento será publicada oportunamente, com
antecedência adequada, no mesmo local onde foram divulgadas as
informações anteriores do Processo.
5.7.2. Será
convocada para o procedimento de heteroidentificação,
no mínimo, a quantidade de candidatos(as) equivalente a 03
(três) vezes o número de vagas reservadas às
pessoas previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos(as), o que for
maior, resguardada as condições de aprovações
estabelecidas neste edital.
5.7.3. Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) dentro do quantitativo previsto neste
edital serão convocados(as) para participarem do procedimento
de heteroidentificação, com indicação de
local, data e horário prováveis para realização
do procedimento.
5.7.4. O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de
heteroidentificação será eliminado(a) do
concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.7.5. A
comissão de heteroidentificação utilizará
exclusivamente o critério fenótipo para aferição
da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso
público.
5.7.6. Serão
consideradas as características fenotípicas do
candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de
heteroidentificação.
5.7.7. Não
serão considerados, para os fins do caput,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente
apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a
confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais.
5.7.8 O procedimento de
heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos
interpostos pelos(as) candidatos(as).
5.7.9 O(A) candidato(a) que recusar a
realização de filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, nos termos do caput, será
eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.7.10 Serão eliminados do
concurso público os(as) candidatos(as) cujas autodeclarações
não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação.
5.8. A eliminação de
candidato(o) por não confirmação de
autodeclaração não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o
procedimentode heteroidentificação.
5.8.1 A comissão de
heteroidentificação deliberará pela maioria
dos(as) seus(suas) membros(as), sob forma de parecer motivado.
5.8.2. As deliberações
da comissão de heteroidentificação terão
validade apenas para o concurso público para o qual foi
designada, não servindo para outras finalidades.
5.9. É vedado à comissão
de heteroidentificação deliberar na presença
dos(as) candidatos(as).
5.10. O teor do parecer motivado será
de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
12.527, de 18/11/2011.
5.11. O resultado provisório do
procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico
https://www.trf2.jus.br/index.php/trf2/consultas-e-servicos/residencia-juridica,
do qual constarão os dados de identificação
do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da comissão
de heteroidentificação a respeito da confirmação
da autodeclaração e as condições para
exercício do direito de recurso pelos interessados.
5.12. DAS VAGAS DESTINADAS AOS
INDÍGENAS:
5.12.1. Os(Às) candidatos(as)
que se autodeclararem indígenas no momento da inscrição
é assegurado o percentual de 3% (três por cento) das
vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade
deste Processo Seletivo, nos termos da Resolução CNJ nº
512/2023.
5.12.2. Para efeitos de reserva de
vaga, consideram-se candidatos(as) indígenas aqueles(as) que
se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no
concurso público, conforme o quesito raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), independentemente de o candidato ou a
candidata residir ou não em terra indígena.
5.12.2.1. Além da
autodeclaração, a candidato(a) deve apresentar
declaração de pertencimento ao respectivo povo
indígena.
5.12.2.2. A declaração
de pertencimento a comunidade indígena deverá ser
assinada por, pelo menos, 03 (três) integrantes indígenas
da respectiva etnia.
5.12.2.3. A autodeclaração
terá validade somente para o concurso público aberto,
não podendo ser estendida a outros certames.
5.12.2.4. A autodeclaração
do(a) candidato(a) será verificada pela comissão de
heteroidentificação, a qual compete confirmar ou não
a condição de indígena identificada no ato da
inscrição preliminar (ADI 41/STF), sem prejuízo
da apuração de responsabilidades administrativa, civil
e penal, na hipótese de constatação de
declaração falsa.
5.12.2.5. A não homologação
da autodeclaração do(a) candidato(a) implica na
eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado,
ficará sujeito à anulação do mencionado
ato, após procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
5.12.3. Em caso de quantitativo
fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as)
indígenas, esse será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5 (cinco décimos).
5.12.3.1. É vedado o
estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de
cláusula de barreira para os candidatos ou candidatas
indígenas na prova objetiva, bastando o alcance da nota
6,0(seis), para que o candidato ou a candidata seja admitido nas
fases subsequentes.
5.12.4. Os candidatos ou candidatas
indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão
simultaneamente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no concurso.
5.12.4.1. Os candidatos ou candidatas
indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.12.4.2. Além das vagas de que
trata o caput, as candidatos(as) indígenas poderão
optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, de
acordo com a sua classificação no concurso.
5.12.4.3. Os(As) candidatos(as)
indígenas aprovados(as) para as vagas a eles(as)
destinados(as) e às reservadas às pessoas com
deficiência, convocados(as) concomitantemente para o provimento
dos cargos, deverão manifestar opção por uma
delas.
5.12.4.4. Em caso de desistência
de candidato(a) indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo(a) candidato(a) indígena, em sua
respectiva cota, subsequentemente classificado(a).
5.12.4.5. Na hipótese de não
haver candidatos(as) indígenas aprovados(as) em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão
revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a
vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade
também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência
e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação.
5.12.5. A nomeação
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação
entre o número de vagas total e o número de vagas
reservadas a cotas étnico-raciais ou a pessoas com
deficiência.
DA FASE RECURSAL DOS
PROCEDIMENTOS PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
5.13. Das decisões da comissão
de heteroidentificação caberá recurso dirigido à
comissão recursal de heteroidentificação,
nos termos deste edital.
5.13.1. Em face de decisão que
não confirmar a autodeclaração, terá
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.14. A comissão recursal será
composta por 03 (três) integrantes distintos dos(das)
membros(as) da comissão de heteroidentificação.
5.14.1 Aplica-se à comissão
recursal o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 6º
e no art. 11 da Resolução CNJ nº 541/2023.
5.15. Em suas decisões, a
comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o
parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo(a) candidato(a).
5.15.1. Das decisões da
comissão recursal de heteroidentificação
não caberá recurso.
5.15.2. O resultado definitivo do
procedimento de heteroidentificação será
publicado em sítio eletrônico da entidade responsável
pela realização do certame e/ou do tribunal, do qual
constarão os dados de identificação do(a)
candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação
da autodeclaração.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Disposições Gerais
sobre as inscrições:
6.1.1. A inscrição do(a)
candidato(a) neste Processo Seletivo implicará:
a) o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa
a ciência de que, caso aprovado(a) e convocado(a), deverá
entregar
os documentos comprobatórios
exigidos para a admissão; e
b) o aceite e a autorização
do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não,
para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo
autorização das publicações do seu nome,
número de inscrição, data de nascimento,
resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.
6.1.2. Objetivando evitar ônus
desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no
sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o
valor respectivo da taxa de inscrição após tomar
conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais
retificações e avisos complementares, e certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos para o programa da
residência jurídica.
6.1.3. As informações
prestadas no formulário eletrônico de inscrição
e/ou na solicitação de isenção de
pagamento da taxa de inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), eximindo-se o TRF2 e
oRECRUTAMENTO BRASIL,de quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informação incorreta, endereço inexato ou
incompleto ou opção incorreta referente à
localidade pretendida fornecida pelo(a) candidato(a).
6.1.4. Declarações
falsas constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição
implicarão o cancelamento da inscrição e a
anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer
época, sem prejuízo das sanções civis e
penais cabíveis, sendo assegurado ao(à) candidato(a) o
direito de recurso.
6.1.5. No ato da inscrição,
é de responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade e
exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico
de Inscrição.
6.1.5.1. O(A) candidato(a), ao efetuar
sua inscrição, não poderá utilizar
abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de
nascimento e de residência.
6.1.6. O valor de inscrição
pago pelo(a) candidato(a) é pessoal e intransferível.
6.1.7. Não serão aceitas
as solicitações de inscrição que não
atenderem ao estabelecido neste Edital.
6.1.8. No ato da inscrição,
o(a) candidato(a) deverá optar pela localidade a que vai
concorrer, no caso o TRF2 ou uma das Seções
Judiciárias, dentro das opções oferecidas no
subitem 2.1.1. Não será admitida ao(a) candidato(a) a
alteração de localidade e cidade de prova após
efetivação da inscrição.
6.1.8.1. As provas serão
aplicadas em período único.
6.1.8.2. O(A) candidato(a) poderá
se inscrever apenas para a sede do TRF2 ou para uma das Seções
Judiciárias.
6.1.8.3. Os candidatos que tenham
exercido efetivamente a função de jurado(Certidão
de Presença em Sessão de Julgamento)
no período entre a data de publicação da Lei
Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação
deste Edital poderão enviar a comprovação da
função no site do Recrutamento no momento da inscrição
durante o período previsto no CRONOGRAMA, através do
site www.portal.recrutamentobrasil.com.br.
6.1.8.4. Os candidatos que tenham
maior tempo de serviço voluntário comprovado em
atividades de conciliação no âmbito da Justiça
Federal (DECLARAÇÃO
COMPROBATÓRIA) no
período entre a data de publicação da RESOLUÇÃO
Nº CJF-RES-2013/00246e a data de publicação deste
Edital poderão enviar a comprovação da função
no site do Recrutamento no momento da inscrição durante
o período previsto no CRONOGRAMA, através do site
www.portal.recrutamentobrasil.com.br.
6.1.8.5. Os candidatos que tenham
exercido efetivamente o maior tempo de serviço voluntário
comprovado em atividades de conciliação no âmbito
da Justiça Federal (Certidão
de COMPROVAÇÃO)
no período da data de publicação deste Edital
poderão enviar a comprovação da função
no site do Recrutamento no momento da inscrição durante
o período previsto no CRONOGRAMA, através do site
www.portal.recrutamentobrasil.com.br.
6.1.9. O(A) candidato(a) que tiver
mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação
da isenção, terá somente a última
inscrição validada, sendo as demais canceladas.
6.1.10. Não haverá
devolução da importância paga, ainda que efetuada
em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade,
extemporâneo ou para mais de uma localidade, seja qual for o
motivo alegado.
A devolução da
importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo
não se realizar.
6.2. Dos Procedimentos para
Inscrição:
6.2.1. As inscrições
para este Processo Seletivo serão realizadas pela Internet, no
endereço
eletrônicowww.portal.recrutamentobrasil.com.br,
e se encontrarão
abertas no período indicado no Cronograma Previsto (Anexo
III).
6.2.2. Para se inscrever neste
Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá, durante o período
das inscrições, efetuar sua inscrição
conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente este Edital e o
Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário
Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados
pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de
Inscrição Finalizada;
c) imprimir a Guia de Recolhimento da
União – GRU Cobrança e
efetuar o pagamento da importância referente à inscrição
descrita no subitem 6.2.3 deste Edital, até o dia do
vencimento somente no Banco do Brasil;
d) O(A) candidato(a) poderá
utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de
Recolhimento da União – GRU Cobrança para efetuar
o pagamento de sua inscrição até o prazo de
pagamento indicado no Cronograma Previsto (Anexo III). O(A)
candidato(a) que não efetuar o pagamento da inscrição
até a data de vencimento do boleto ficará
impossibilitado(a) de participar do Processo Seletivo.
6.2.2.1. O(A) candidato(a) deverá
realizar a inscrição e gerar a Guia de Recolhimento da
União – GRU Cobrança somente pelo endereço
eletrônico www.portal.recrutamentobrasil.com.br.
Processo Seletivo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O descumprimento
desta instrução impossibilitará o candidato de
participar do Processo Seletivo.
6.2.3. O valor da taxa de inscrição
será de R$80,00 (oitenta reais).
6.2.4. Em caso de feriado ou evento
que acarrete o fechamento de agências bancárias, a Guia
de Recolhimento da União – GRU Cobrança deverá
ser paga antecipadamente.
6.2.5. Não será aceito
pagamento do valor da inscrição por meio de cheque,
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios,
transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional,
crédito após o prazo ou fora do período de
inscrição, ou por qualquer outro meio que não os
especificados neste Edital.
6.2.6. O TRF2 e o Recrutamento e
Seleção Brasilnão se responsabilizam, quando os
motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis,
por inscrições não recebidas em razão de
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falhas de impressão, problemas de
ordem técnica nos computadores utilizados pelos(as)
candidatos(as), bem como por outros fatores alheios que
impossibilitem a transferência dos dados e a impressão
do boleto.
6.2.7. A efetivação da
inscrição somente se dará com o adequado
preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico
de Inscrição pelo(a) candidato(a) e pagamento do
respectivo valor da taxa de inscrição.
6.2.8. O descumprimento das instruções
para a inscrição pela Internet implicará a não
efetivação da inscrição.
6.2.9. O comprovante de inscrição
do(a) candidato(a) será a própria Guia de Recolhimento
da União - GRU, devidamente quitada.
6.2.10. É de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção sob
sua guarda do comprovante do pagamento eBOLETO BANCÁRIO
do valor da taxa de inscrição.
6.2.11. O(a) candidato(a) inscrito(a)
por terceiro assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por seu representante, arcando com as consequências
de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico
de Inscrição.
6.3 Da Isenção do
Pagamento do Valor de Inscrição:
6.3.1 Para a realização
da solicitação de isenção do pagamento da
inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o
Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição
no endereço eletrônico
www.portal.recrutamentobrasil.com.br
no período indicado no Cronograma Previsto (Anexo III), no
qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:
6.3.1.1. CadÚnico (Decreto
Federal n.º 6.593/2008 e nº 11.016/2022): o(a) candidato(a)
deve estar inscrito(a) no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser membro de família
de baixa renda e indicar seu Número de Identificação
Social (NIS), no requerimento de inscrição, não
sendo necessário envio de documentação, conforme
procedimento a seguir:
a) O Recrutamento Brasil consultará
o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição;
b) não será concedida a
isenção do pagamento do valor da inscrição
a candidato(a) que não possua o Número de Identificação
Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do
CadÚnico, na data da sua inscrição;
c) não serão analisados
os pedidos de isenção sem indicação do
número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham
informações suficientes para a correta identificação
do(a) candidato(a) na base de dados do Órgão Gestor do
CadÚnico;
d) os dados informados pelo(a)
candidato(a), no ato da inscrição, deverão ser
exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão
Gestor do CadÚnico.
6.3.1.2. Lei Federal nº
13.656/2018 (Doador de Medula Óssea): o(a) candidato(a)
doador(a) de medula óssea deverá enviar eletronicamente
os seguintes documentos:
a) documento de identidade frente e
verso;
b) atestado ou laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove
que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea,
bem como a data da doação e o número cadastrado
no REDOME- Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de
Medula Óssea.
6.3.1.2.1. Para comprovar a condição
de isenção de Doador de Medula Óssea, o(a)
candidato(a) deverá fazer o envio eletrônico, via link
específico no www.portal.recrutamentobrasil.com.br
no período indicado no Cronograma Previsto (Anexo III), dos
documentos comprobatórios de isenção, conforme
orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos
correspondentes para análise devem estar nos formatos JPEG,
JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por
arquivo;
b) as imagens dos documentos deverão
estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
análise da documentação com clareza;
c) é de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a) verificar se as imagens
carregadas na tela estão corretas;
d) não serão
considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao(à) candidato(a) e/ou documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
6.3.2. As informações
prestadas no requerimento de isenção do pagamento do
valor de inscrição serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), podendo responder, a qualquer
momento, por crime contra a fé pública, o que poderá
acarretar sua eliminação do Processo Seletivo.
6.3.3. Não será aceita
solicitação de isenção do pagamento de
valor de inscrição fora dos meios descritos neste
Edital.
6.3.4. A declaração
falsa de dados para fins de isenção do pagamento do
valor de inscrição determinará o cancelamento da
inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis pelo teor das
afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.5. O pedido de isenção
do pagamento do valor de inscrição que não
atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital
será indeferido, assegurando-se ao(a) candidato(a) o direito
de recurso.
6.3.6. O(a) candidato(a) que tiver sua
solicitação de isenção deferida terá
sua inscrição efetivada automaticamente no Processo
Seletivo.
6.3.7. O(A) candidato(a) que tiver seu
pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição
indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido,
deverá efetivar sua inscrição observando os
procedimentos e valores para candidatos(as) pagantes previstos no
item 6 deste Edital, caso tenha interesse em participar do Processo
Seletivo.
6.3.8. Constatada a irregularidade, a
inscrição do(a) candidato(a) será
automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.9. Não será
concedida isenção do pagamento do valor de inscrição
ao(a) candidato(a) que:
a) deixar de efetuar a inscrição
pela Internet;
b) omitir informações
e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar
documentação;
d) não indicar o número
do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações
suficientes para a correta identificação do(a)
candidato(a) na base de dados do Órgão Gestor do
CadÚnico;
e) não fizer o envio eletrônico
dos documentos comprobatórios no seu próprio login
(doador de medula óssea);
f) não observar o prazo e os
horários estabelecidos neste Edital;
g) realizar sua inscrição
em desacordo com este Edital.
6.3.10. O resultado da análise
do requerimento de isenção do pagamento do valor de
inscrição será divulgado no endereço
eletrônico dowww.portal.recrutamentobrasil.com.brna
data indicada no Cronograma Previsto (Anexo III).
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. Do Nome Social (Travesti ou
Transexual):
7.1.1. O(a) candidato(a) Travesti ou
Transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida
socialmente, em consonância com sua identidade de gênero),
nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, que desejar ser
atendido(a) pelo Nome Social durante a realização das
provas, poderá solicitar essa condição no ato da
inscrição. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá
fazer o envio eletrônico de documentos comprobatórios da
condição que motiva a solicitação de
atendimento.
7.1.1.1. As publicações
referentes aos(as) candidatos(as) travestis ou transexuais serão
realizadas de acordo com o nome social.
7.2. Das lactantes:
7.2.1. A candidata lactante que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá indicar, no formulário
de inscrição, que é lactante e observar as
orientações a seguir:
a) a candidata
deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 (dezoito)
anos, que ficará em sala reservada com a criança e será
o responsável pela sua guarda;
b) a candidata
que não levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização
das provas, acarretando à candidata a impossibilidade de
realização da prova;
c) não
será disponibilizado acompanhante para guarda de criança;
d) para a amamentação, a
criança deverá permanecer em sala reservada, a ser
determinada pela coordenação local deste Processo
Seletivo;
e) a candidata terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 02
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho;
f) o tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova,
em igual período até o limite de
1 (uma) hora;
g) para garantir
a aplicação dos termos e condições deste
Edital, a candidata, durante o período de amamentação,
será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do
responsável pela guarda da criança.
7.3. Das outras condições:
7.3.1. O(A) candidato(a) que, por
qualquer razão, passe a necessitar de outras condições
especiais para a realização das provas poderá
solicitar essa condição no ato da inscrição
e deverá fazer o envio eletrônico, conforme subitem 7.5,
do laudo médico atestando a espécie e o grau de
deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde –
CID-10, bem como a provável causa da deficiência que
justifique o atendimento especial solicitado, conforme condições
a seguir:
a) Prova Ampliada: impressa com
fonte (FONTE 22) e imagens ampliadas para facilitar a leitura dos(as)
candidatos(as) com deficiência visual;
b) Auxílio Ledor:
serviço especializado de leitura da prova para pessoas com
deficiência visual, deficiência intelectual, autismo,
déficit de atenção ou dislexia;
c) Auxílio Transcrição:
para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou
de preencher o cartão de resposta das provas;
d) Tradutor-Intérprete de
Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio
aos(as) candidatos(as) surdos(as) ou com deficiência auditiva;
e) Sala de Fácil Acesso
(cadeirante/mobilidade reduzida): sala com acessibilidade
facilitada para utilização por pessoas
dificuldade de movimentação,
permanente ou temporária, gerando redução
efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação
motora ou da percepção;
f) Tempo Adicional: a concessão
de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja
decorrente de orientação médica específica
contida no laudo médico enviado pelo(a) candidato(a). Em nome
da isonomia entre os(as) candidatos(as), por padrão, será
concedida 1 (uma) hora a mais para os(as) candidatos(as) nesta
situação.
7.3.2. O(A) candidato(a) com
deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular
no dia da prova deverá enviar laudo médico específico
para esse fim através do site
www.portal.recrutamentobrasil.com.br.
Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não
poderá utilizar o aparelho auricular.
7.3.3. O(A) candidato(a) portador(a)
de doenças infectocontagiosas que não tiverem
comunicado o fato ao RECRUTAMENTO BRASIL, por inexistir a doença
na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio
eletrônico www.portal.recrutamentobrasil.com.br
tão logo a condição seja diagnosticada com o
envio do laudo médico específico para esse fim, para o
atendimento especial.
7.3.4. Considerando a possibilidade de
os(as) candidatos(as) serem submetidos(as) à detecção
de metais durante as provas, aqueles(as) que, por razões de
saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos
ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo
médico específico para esse fim, para comunicar a
situação ao RECRUTAMENTO BRASIL previamente.
7.3.4.1. Esses(as) candidatos(as)
ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames
e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.4. Dos envios eletrônicos dos
documentos:
7.4.1. O(A) candidato(a) que solicitou
no ato da inscrição atendimento em um dos subitens
6.1.8.3 (Função de Jurado), 7.1.1 (Nome Social -
Travesti ou Transexual), 7.3 (Das outras condições)
deverá fazer o envio eletrônico, via link específico
no endereço eletrônico do
www.portal.recrutamentobrasil.com.br
dos documentos comprobatórios, no período indicado no
Cronograma Previsto (Anexo III), conforme orientações a
seguir:
os arquivos contendo os documentos
correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG,
JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por
arquivo;
as imagens dos documentos deverão
estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
análise da documentação com clareza;
é de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a) verificar se as imagens carregadas na tela de
protocolos estão corretas;
não serão considerados
e analisados os documentos que não pertencem ao(à)
candidato(a) e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido.
7.4.2. O fornecimento do Laudo Médico
é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
7.5. O TRF2 e oRECRUTAMENTO BRASIL não
se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres
que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica
dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos
dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo
médico emitido por profissional de saúde terá
validade somente para este Processo Seletivo.
7.6. Verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou nos documentos apresentados para
obtenção de condições especiais para a
realização das provas, poder-se-á anular a
inscrição, as provas e a admissão do(a)
candidato(a), a qualquer tempo, mesmo após o término
das etapas do Processo Seletivo.
7.7. Os(As) candidatos(as) que não
atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não
terão a prova e/ou condições especiais
atendidas.
7.8. A solicitação de
atendimento especial será acolhida segundo os critérios
de viabilidade e razoabilidade.
7.9. O resultado da análise do
atendimento especial será divulgado no endereço
eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br
na data indicada no Cronograma Previsto (Anexo III).
8. DAS INSCRIÇÕES
DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL
8.1. O resultado das Inscrições
Deferidas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD,
Indígenas, Negros e Atendimento Especial) será
divulgado no endereço eletrônico do
www.portal.recrutamentobrasil.com.br,
na data indicada no Cronograma Previsto (Anexo III).
8.2. Os eventuais erros de digitação
no cadastro deverão ser corrigidos através de
formulário próprio a ser disponibilizado no endereço
eletrônico www.portal.recrutamentobrasil.com.br,
nos períodos indicados no Cronograma Previsto (Anexo III).
8.2.1. Para alteração
cadastral relacionada ao Nome e CPF, deverá ser encaminhado
pelo(a) candidato(a) o documento que comprove a alteração,
bem como o nome e/ou CPF corrigido(s).
8.2.2. O(A) candidato(a) que não
fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais,
deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
advindas de sua omissão.
8.3. O(A) candidato(a) inscrito(a) por
terceiro assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por seu representante, arcando com as consequências
de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico
de inscrição.
8.4. Constatada a irregularidade da
inscrição, a inclusão do(a) candidato(a) será
automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
9. DAS ETAPAS
9.1. DA PROVA OBJETIVA:
9.1.1. A Prova Objetiva terá
caráter eliminatório e classificatório e será
constituída conforme a seguir:
Disciplinas
|
Número
de questões
|
Peso/
Pontos
|
Total de
pontos
|
Percentual
Mínimo exigido na prova objetiva
|
|
|
|
|
Ampla
Concorrência
|
PCD
|
Negros
ou
quilombolas
|
Indígenas
|
Bloco 1
|
10
|
2
|
20
|
|
|
|
|
Direito
Constitucional
|
|
|
|
60%
|
60%
|
60%
|
60%
|
Direitos
Humanos
|
|
|
|
|
|
|
|
Bloco 2
|
10
|
2
|
20
|
|
|
|
|
Direito
Administrativo
|
|
|
|
|
|
|
|
Direito
Financeiro e Tributário
|
|
|
|
|
|
|
|
Direito
Previdenciário
|
|
|
|
|
|
|
|
Bloco 3
|
15
|
2
|
30
|
|
|
|
|
Direito Civil
|
|
|
|
|
|
|
|
Direito
Processual Civil
|
|
|
|
|
|
|
|
Bloco 4
|
15
|
2
|
30
|
|
|
|
|
Direito Penal
|
|
|
|
|
|
|
|
Direito
Processual Penal
|
|
|
|
|
|
|
|
|
50
|
|
100
|
|
|
|
|
9.1.2. A Prova Objetiva de múltipla
escolha será distribuída pelas disciplinas do subitem
9.1.1, conforme conteúdo programático constante do
Anexo I deste Edital, sendo que cada questão conterá 04
(quatro) alternativas e apenas 01 (uma) correta.
9.1.3. A Prova Objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se
HABILITADO(A) nesta etapa o(a) candidato(a) que tenha acertado, no
mínimo:
a) Ampla Concorrência: 60
(sessenta) pontos do total da prova objetiva;
b) Pessoas com Deficiência: 60
(sessenta) pontos do total da prova objetiva;
c) Negrosou quilombolas: 60 (sessenta)
pontos do total da prova objetiva;
d) Indígenas:60 (sessenta)
pontos do total da prova objetiva.
9.1.4. O(A) candidato(a) que não
for HABILITADO(A) na Prova Objetiva, nos termos do subitem 9.1.3
deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO(A) do Processo
Seletivo.
9.1.5. O Caderno de Questões da
Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão divulgados no
endereço eletrônico do
www.portal.recrutamentobrasil.com.br.
O caderno de questões da prova objetiva ficará
disponível somente no prazo recursal dos gabaritos.
9.1.6. O resultado da Prova Objetiva e
a Folha de Respostas do(a) Candidato(a) serão divulgados no
endereço eletrônico do
www.portal.recrutamentobrasil.com.br.
A Folha de Respostas do(a) candidato(a) ficará disponível
somente no prazo recursal do resultado da Prova Objetiva.
9.2. DA PROVA DISCURSIVA:
9.2.1. Somente serão corrigidas
as Provas Discursivas dos(as) candidatos(as) que foram
HABILITADOS(AS) na Prova Objetiva e que estejam classificados(as)
dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última
posição de classificação, se houver.
Região
|
|
Até
a posição de classificação
|
|
Ampla
Concorrência
|
PCD
|
NEGROS OU
QUILOMBOLAS
|
INDÍGENAS
|
TRF2
|
60ª
|
Todos os
habilitados na Prova Objetiva
|
Todos os
habilitados na Prova Objetiva
|
Todos
os habilitados na Prova Objetiva
|
Município
do Rio de Janeiro
|
168ª
|
|
|
|
1ª
Localidade
Niterói
e Baixada Litorânea
|
39ª
|
|
|
|
2ª
Localidade
Baixada
Fluminense
|
24ª
|
|
|
|
3ª
Localidade
Norte
Fluminense
|
18ª
|
|
|
|
4ª
Localidade
Sul
Fluminense
|
15ª
|
|
|
|
5ª
Localidade
Serrana
|
15ª
|
|
|
|
Município
de Vitória
|
60ª
|
|
|
|
Cachoeiro de
Itapemirim
|
9ª
|
|
|
|
São
Mateus
|
3ª
|
|
|
|
Linhares
|
3ª
|
|
|
|
Colatina
|
3ª
|
|
|
|
Serra
|
3ª
|
|
|
|
9.2.2. A Prova Discursiva terá
caráter eliminatório e classificatório e será
avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (sessenta) pontos,
considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou
superior a 24 (vinte e quatro) pontos.
9.2.3. A Prova Discursiva será
realizada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva e será
composta de 02 (duas) questões de conhecimento específico
de qualquer uma das matérias constantes do Anexo II deste
Edital. Para o desenvolvimento daProva Discursiva, o candidato deverá
redigir no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze)
linhas por questão, observando os critérios de correção
a seguir:
Item
|
Critérios de Correção
|
Pontuação por
Critério de Avaliação
|
1
|
ESTRUTURA: o conteúdo
apresentado pelo candidato dever ser um texto predominantemente
dissertativo-argumentativo, devendo constituir-se de um conjunto
articulado de ideias relacionadas ao tema proposto
|
15
|
2
|
CONTEÚDO: análise
das ideias fundamentais do texto observando a fidelidade ao tema
proposto; consistência e relevância argumentativa;
progressão temática; e sendo crítico do
candidato
|
12,5
|
3
|
EXPRESSÃO: adequação
vocabular e emprego do registro culto da língua portuguesa;
clareza na apresentação das ideias; coesão e
coerência.
|
12,5
|
Total de Pontos
|
40
|
9.2.4. Para o desenvolvimento da Prova
Discursiva, o(a) candidato(a) deverá redigir com clareza,
concisão, precisão, coerência e objetividade,
sendo desconsiderado, para efeito de avaliação,
qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado,
estiver rasurada, ilegível ou incompreensível ou
escrito em língua diferente da portuguesa.
9.2.5. Será desconsiderado,
para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão
inferior ao mínimo de linhas estabelecido ou ultrapassar a
extensão máxima de linhas estabelecida.
9.2.6. Na correção da
Prova Discursiva, a comissão de correção não
terá acesso a qualquer identificação do(a)
candidato(a), garantindo assim o sigilo do(a) autor(a).
9.2.7. Na Folha de Resposta da Prova
Discursiva o(a) candidato(a) somente poderá registrar a sua
assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de
anulação da sua prova e consequente exclusão
do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo.
9.2.8. A folha para rascunho,
constante do Caderno de Questões, será de preenchimento
facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado
pelo(a) candidato(a) será considerado na correção
da prova.
9.2.9. A Prova Discursiva deverá
ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica
de tinta preta ou azul, de material transparente, não sendo
permitida a interferência ou a participação de
outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido
deferido atendimento especial para a realização das
provas. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por
fiscal do RECRUTAMENTO BRASIL, devidamente treinado, para o qual
deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das
palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.2.10. Será atribuída
nota zero à Prova Discursiva:
a) que estiver em branco;
b) com conteúdo diverso do tema
estabelecido;
c) que fuja da tipologia, tema e
proposta da Prova Discursiva;
d) considerada ilegível ou
desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com
espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos,
bem como em códigos alheios à língua portuguesa
escrita, ou em idioma diverso do Português;
e) que não for redigida com
caneta de tinta azul ou preta;
f) que apresentar qualquer escrita,
sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação
do(a) candidato(a);
g) que tiver extensão inferior
ao mínimo de linhas estabelecido.
9.2.11. O resultado da Prova
Discursiva e a Folha de Respostas do(a) Candidato(a) serão
divulgados no endereço eletrônico do
www.portal.recrutamentobrasil.com.br.A
Folha de Respostas do(a) candidato(a) ficará disponível
somente no prazo recursal do resultado da prova discursiva.
10. DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
10.1. As Provas Objetiva e Discursiva
serão realizadas nas cidades indicadas no subitem 4.2 deste
Edital, na data indicada no Cronograma Previsto (Anexo III).
10.2. A duração da Prova
Objetiva, Prova Discursiva, incluído o tempo para leitura das
instruções, coleta de digital e preenchimento da folha
de resposta da Prova Objetiva e Discursiva, será de 05 (cinco)
horas.
10.3. O cartão de convocação
para as provas contendo o local, a sala e o horário de
realização, será disponibilizado no endereço
eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br.na
data indicada no Cronograma Previsto (Anexo III).
10.4. Não será enviado,
via correio, cartão de convocação para as
provas. A data, o horário e o local da realização
das provas serão disponibilizados no endereço
eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br,
conforme o subitem 10.3.
10.5. Havendo alteração
da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração
serão de responsabilidade do(a) candidato(a).
10.6. Os(As) candidatos(as) deverão
comparecer aos locais de provas 60
(sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para
realização das provas, munidos de documento físico
de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul
ou pretaindelével e fabricada em material transparente e
cartão de convocação para as provas.
10.6.1 Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira
nacional de habilitação com foto.
10.6.2. Não
serão aceitos como documentos de identidade: boletim de
ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos
eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto;
carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade;
cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos;
comprovante de inscrição; cartão de convocação
para as provas, documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos
não constantes deste Edital.
10.6.3. O
documento apresentado deverá estar em perfeita condição
a fim de permitir, com clareza, a identificação do(a)
candidato(a).
10.6.4. Por
ocasião da realização das provas, o(a)
candidato(a) que não apresentar o documento físico de
identidade original com foto não poderá fazer as provas
e será eliminado(a) deste Processo Seletivo.
10.6.5. O(A)
candidato(a) que se apresentar após o fechamento dos portões
será considerado ausente e, consequentemente, eliminado(a)
deste Processo Seletivo.
10.6.6. Não
será permitido ao(a) candidato(a) realizar prova fora da data
estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico
determinado, conforme cartão de convocação.
10.7. O(A)
candidato(a) não poderá alegar desconhecimento acerca
da data, horário e local de realização das
provas, para fins de justificativa de sua ausência.
10.8. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do(a) candidato(a).
10.9. O não comparecimento à
prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência
do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação
deste Processo Seletivo.
10.10. É de responsabilidade do
candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face a
homologação das inscrições, conforme a
data estipulada no CRONOGRAMA. Caso sua inscrição não
tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá
prestar provas, podendo interpor pedido de deferimento
(regularização) da inscrição nos dias
conforme Cronograma (Anexo III), através do RECRUTAMENTO E
SELEÇÃO - BRASIL no site
www.portal.recrutamentobrasil.com.br
acessando a “Área do Candidato”.
10.10.1. Serão indeferidos
sumariamente os recursos protocolados fora do prazo previsto no
CRONOGRAMA deste Edital.
10.10.2. Constatada irregularidade da
inscrição, a inclusão do(a) candidato(a) será
automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
10.11. O(A) candidato(a) deverá
apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela
constante do seu documento de identidade.
10.12. Depois de
identificado e acomodado na sala de prova, o(a) candidato(a) não
poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de
leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
10.13. Depois de
identificado e instalado, o(a) candidato(a) somente poderá
deixar a sala mediante consentimento prévio,
acompanhado de um/uma fiscal ou sob a fiscalização da
equipe de aplicação de provas.
10.14. Durante o período de
realização das provas, não será permitido
ao(a) candidato(a) o uso de óculos escuros, boné,
chapéu, gorro, lenço, qualquer tipo de arma ou objetos
similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone
celular, relógio, controle de alarme de carro, pendrive, fone
de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto
eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo
ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie
de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as)
ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim
como não será permitida anotação de
informações relativas às suas respostas (copiar
gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações,
livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer
outro material literário ou visual. O descumprimento desta
instrução implicará a eliminação
do(a) candidato(a).
10.14.1. Equipamentos tais como:
telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos
dos(das) candidatos(as), enquanto na sala de prova, deverão
permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados
em local a ser indicado pelos(as) fiscais de sala de prova.
10.14.2. No caso dos telefones
celulares, do tipo smartphone, em que não é possível
a retirada da bateria, os dispositivos deverão ser desligados
sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de
prova.
10.14.3. Caso celular ou outro
aparelho eletrônico de candidato(a) venha a emitir qualquer
vibração ou som durante a realização das
provas, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do Processo
Seletivo.
10.14.4. O(A) candidato(a) que,
durante a realização da prova, for encontrado(a)
portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 10.14,
incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que
desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente
eliminado(a) do Processo Seletivo.
10.14.5. É vedado o ingresso de
candidato(a) no local/sala de prova, portando qualquer tipo de arma
ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. Não
haverá local para guarda desses objetivos.
10.14.6. Demais pertences pessoais
serão deixados em local indicado pelos(as) fiscais durante
todo o período de permanência dos(as) candidatos(as) no
local da prova.
10.14.7. O RECRUTAMENTO BRASIL
recomenda que o(a) candidato(a) leve para a realização
das provas apenas o documento original de identidade e caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
10.15. Serão fornecidos ao(a)
candidato(a) o Caderno de Questões e a Folha de Respostas
personalizada com os dados do(a) candidato(a), para aposição
da assinatura e transcrição das respostas.
10.16. O(A) candidato(a) deverá
conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em
especial seu nome, data de nascimento e número do documento de
identidade.
10.17. O(A) candidato(a) deverá
transcrever as respostas na Folha de Respostas das Provas com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único
documento válido para a correção, vedada
qualquer colaboração ou participação de
terceiros, respeitadas as condições especiais nos
termos deste Edital.
10.18. O(A) candidato(a) não
poderá amassar, molhar, dobrar, destacar qualquer parte,
rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das
Provas. Tais ações podem impedir a correção
e o(a) candidato(a) deverá arcar com os prejuízos
advindos do seu descuido.
10.19. Em nenhuma hipótese
haverá substituição da Folha de Respostas por
erro do(a) candidato(a), devendo este(a) arcar com os prejuízos
advindos de sua desatenção.
10.20. Não serão
computadas questões não respondidas ou que contenham
mais de uma resposta (com emendas, rasuras ou qualquer outro tipo de
marcação), mesmo que uma delas esteja correta, pois
qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento
dos resultados, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).
10.21. O(A) candidato(a) não
deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá
ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o
seu desempenho.
10.22. O preenchimento da Folha de
Respostas das provas será de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as
instruções contidas neste Edital e no Caderno de
Questões.
10.23. As instruções
constantes no Caderno de Questões da Prova e na Folha de
Respostas, bem como as orientações e instruções
expedidas pelos(as) fiscais de sala durante a realização
das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas
e seguidas pelo(a) candidato(a).
10.24. Após identificação
para entrada e acomodação na sala, será
permitido ao(a) candidato(a) ausentar-se da sala, exclusivamente, nos
casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporária de necessidade extrema antes do início das
provas, desde que acompanhado de um/uma Fiscal. O(A) candidato(a)
que, por qualquer motivo, não retornar à sala será
automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.
10.25. Não haverá
prorrogação do tempo de duração da prova,
respeitando-se as condições previstas neste Edital.
10.26. Somente será permitido
ao(a) candidato(a) retirar-se definitivamente da sala de provas após
transcorrido o tempo mínimo de 02 (duas) horas de seu início,
mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas,
devidamente preenchida e assinada, ao fiscal de sala.
10.26.1. O(A)
candidato(a) poderá levar seu Caderno de Questões
somente após transcorrido o tempo de 04 (quatro) horas e 45
minutos do início da prova. Em hipótese alguma o(a)
candidato(a) poderá levar o Caderno de Questões antes
do horário permitido.
10.26.2. O(A) candidato(a) que, por
qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o
período mínimo estabelecido no subitem 10.26, terá
o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado(a)
do Processo Seletivo.
10.27. Não será
permitida, nos locais de realização das provas, a
entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas,
observado o previsto no subitem 7.2 deste Edital.
10.28. Ao terminar as provas, o(a)
candidato(a) deverá retirar-se imediatamente do local, não
sendo possível nem mesmo a utilização dos
banheiros.
10.29. No dia da realização
das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro
da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo
das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.30. O(A) candidato(a) poderá
ser submetido(a) à detecção de metais durante a
realização das provas.
10.31. Será eliminado(a) o(a)
candidato(a) que:
a) apresentar-se após o
fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à
prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento
de identidade físico ou digital do aplicativo, exigido
conforme subitem 10.6 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o
acompanhamento do(a) fiscal, ou antes do tempo mínimo de
permanência estabelecido no subitem 10.26 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações,
livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer
outro material literário ou visual, salvo se expressamente
admitido no Edital;
f) for surpreendido(a) usando boné,
gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer
equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como,
calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda
eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou
instrumentos de comunicação interna ou externa, tais
como telefone celular, bip, pager, entre outros, ou deles fizer uso;
g) caso o seu telefone celular ou
qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo
sem a sua interferência direta, durante a realização
das provas;
h) lançar mão de meios
ilícitos para executar as provas;
i) não devolver a Folha de
Respostas conforme o subitem 10.26 deste Edital;
j) fizer anotação de
informações relativas às suas respostas (copiar
gabarito);
k) ausentar-se da sala de prova,
portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, com
exceção da previsão estabelecida no subitem
10.26.1 deste Edital;
l) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria
ou de terceiros;
m) não permitir a coleta de sua
assinatura e digital;
n) recusar a se submeter ao sistema de
detecção de metal, quando determinado por fiscal de
prova ou autoridade competente;
o) fotografar, filmar ou, de alguma
forma, registrar e divulgar imagens e informações
acerca do local da prova e de seus participantes;
p) portar qualquer tipo de arma ou
objetos similares no ambiente de provas;
q) desrespeitar, ofender, agredir ou,
de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro(a) candidato(a);
r) perturbar de qualquer modo a ordem
dos trabalhos durante a preparação ou realização
da prova;
s) tratar com falta de urbanidade e/ou
agredir, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
t) recusar-se a seguir as instruções
dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca
Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à
prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
u) deixar de atender as normas
contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de
Respostas e demais orientações/instruções
expedidas pelo(a) examinador(a) ou fiscal de sala.
10.32. Para o fechamento dos portões
no dia da aplicação da Prova Objetiva e Dissertativa, o
Recrutamento e Seleção - BRASIL convocará até
02 (dois) candidatos que irão testemunhar o fechamento dos
portões.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso
quanto às seguintes situações:
a) indeferimento do pedido de isenção
do valor de inscrição;
b) indeferimento da inscrição
(ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros e
atendimento especial);
c) às questões da prova
objetiva e gabarito preliminar;
d) resultado e classificação
preliminar da prova objetiva;
e) resultado preliminar da prova
discursiva;
f) resultado preliminar do
procedimento de heteroidentificação (negros);
g) resultado preliminar da perícia
médica (pessoas com deficiência);
h) resultado preliminar das vagas
destinadas aos indígenas;
i) resultado e classificação
preliminar do Processo Seletivo.
11.1.1. O prazo
para interposição de recurso será de 02 (dois)
dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às
17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da
data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
11.1.2. É de exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações
das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço
eletrônico www.portal.recrutamentobrasil.com.br,
sob pena de perda do prazo recursal.
11.2. Para os recursos previstos do
subitem 11.1, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço
eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br,e
preencher o formulário próprio disponibilizado para
recurso, transmitindo-o eletronicamente.
11.2.1. A comprovação do
encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data
de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado,
sendo rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo.
11.3. Os recursos encaminhados devem
seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborados com argumentação
lógica e consistente;
b) nos casos de recursos contra
questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação
referente apenas à questão e acrescentar indicação
da bibliografia pesquisada pelo(a) candidato(a) para fundamentar seu
questionamento.
11.4. Para situação
mencionada no subitem 11.3, alínea “b” deste
Edital, cada candidato(a) poderá interpor apenas um recurso
por questão, devidamente fundamentado.
11.5. Serão indeferidos os
recursos que:
a) não estiverem devidamente
fundamentados;
b) não apresentarem
argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as
especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo
estabelecido;
e) apresentarem no corpo da
fundamentação outras questões que não a
selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) contenham fundamentação
idêntica, em todo ou em parte, à argumentação
constante de recursos de outros(as) candidatos(as);
i) cujo teor desrespeite a banca
examinadora;
j) encaminhados por meio da imprensa
e/ou de “redes sociais online”.
11.6. Não serão
considerados requerimentos, reclamações, notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor
seja objeto de recurso apontado no subitem 11.1 deste Edital.
11.7. Alterado o gabarito oficial pela
Banca do Processo Seletivo, de ofício ou por força de
provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo
com o novo gabarito.
11.7.1. Os pontos relativos a questões
eventualmente anuladas serão atribuídos a todos(as)
os(as) candidatos(as) que fizeram a prova e não obtiveram
pontuação nas referidas questões, conforme o
primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição
de recursos. Os(As) candidatos(as) que haviam recebido pontos nas
questões anuladas, após os recursos, terão esses
pontos mantidos sem receberem pontuação a mais.
11.8. No que se refere ao subitem
11.1, alíneas “c” a “h”, se a
argumentação apresentada no recurso for procedente e
levar à reavaliação, prevalecerá a nova
análise, alterando o resultado inicial obtido para um
resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
11.9. Na ocorrência do disposto
nos subitens 11.7 e 11.8 deste Edital, poderá haver alteração
da classificação inicial obtida para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do(a) candidato(a) que não
obtiver a nota mínima exigida ou habilitação
exigida.
11.10. Em hipótese alguma será
aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso
de gabarito final definitivo.
11.11. A banca examinadora constitui
única instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
11.12. O resultado da análise
dos recursos será divulgado no endereço eletrônico
do https://portal.recrutamentobrasil.com.br/.Não
serão encaminhadas respostas individuais aos(as)
candidatos(as).
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. Será considerado aprovado
neste Processo Seletivo o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação
e os critérios mínimos exigidos para aprovação,
nos termos deste Edital.
12.2. A nota final dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo será
igual à soma dos pontos obtidos nas Provas Objetiva e
Discursiva, que definirá a classificação em
ordem decrescente, observada a localidade para os quais se
inscreveram.
12.3. Na hipótese de igualdade
de nota final entre os(as) candidatos(as), serão aplicados
critérios de desempate, tendo preferência,
sucessivamente, o(a) candidato(a) que tiver:
idade igual ou superior a 60 anos
(Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), até a
data da prova objetiva;
que obtiver maior número de
acertos nas questões de Direito Constitucional (BLOCO 1);
que obtiver maior número de
acertos nas questões de Direito Administrativo (BLOCO 2);
que obtiver maior número de
acertos nas questões de Direito Processual Civil (BLOCO 3);
que obtiver maior número de
acertos nas questões de Direito Processual Penal (BLOCO 4);
d) maior pontuação na
Prova Discursiva;
e) maior idade, considerando dia, mês
e ano;
f) exercido efetivamente a função
de jurado no período entre a data de publicação
da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação
deste Edital;
g) maior tempo de serviço
voluntário comprovado em atividades de conciliação
no âmbito da Justiça Federal (RESOLUÇÃO Nº
CJF-RES-2013/00246).
12.3.1. Permanecendo o empate após
os critérios utilizados no subitem 12.3 deste Edital, será
realizado sorteio público para desempate entre os(as)
candidatos(as) envolvidos(as).
12.4. O
resultado final deste Processo Seletivo será divulgado em 05
(cinco) listas, para o TRF2 e para cada uma das Seções
Judiciárias, a saber: a) resultado final, ampla concorrência
de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as), incluindo os(as)
candidatos(as) nas condições de pessoa com deficiência
e negros; b) resultado final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas
condições de pessoas com deficiência; c)
resultado final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas condições
de negros; d) resultado final dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
nas condições de indígenas e e) resultado final
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas condições de
gênero feminino.
12.5. O Resultado Final deste Processo
Seletivo será publicado nos endereços eletrônicos
https://portal.recrutamentobrasil.com.br/,
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -
https://www.trf2.jus.br/index.php/trf2/consultas-e-servicos/residencia-juridicae
na Imprensa Nacional
(Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª
Região).
13. DA HOMOLOGAÇÃO
E ADMISSÃO DOS(DAS) CANDIDATOS(AS)
13.1. O Resultado Final deste Processo
Seletivo será homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª
Região.
13.2. A admissão dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) será realizada a critério
da Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região e de cada Seção Judiciária e
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação,
respeitada a alternância da reserva de vagas deste Edital.
13.3. Os(As) candidatos(as)
aprovados(as), conforme disponibilidade de vagas, serão
convocados(as) por e-mail pelo órgão para o qual foi
aprovado: TRF2, JFRJ e JFES e terão sua convocação
publicada no site dos respectivos órgãos.
13.4. A admissão se dará
mediante a celebração de termo de compromisso pelo(a)
candidato(a), que deverá apresentar os seguintes documentos:
I – cópia do documento de
identidade;
II – cópia do Título
de Eleitor, com o comprovante de votação na última
eleição ou certidão quitação
eleitoral;
III – Certificado de Reservista
ou de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);
IV – Cadastro de Pessoa Física
– CPF;
V – Certidão de
nascimento ou casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
VI – duas fotos 3x4;
VII – documento comprobatório
de conclusão de curso de graduação em Direito há
no máximo 5 (cinco) anos, ou de que esteja cursando
pós-graduação lato sensu (especialização)
ou stricto sensu (mestrado, doutorado ou
pós-doutorado) na área;
VIII – atestado médico
que comprove a aptidão para a realização da
Residência Jurídica;
IX – declaração
indicando instituição financeira, agência e conta
corrente para depósito dos valores relativos à
bolsa-auxílio e ao auxílio-transporte;
X – documento comprobatório
de licenciamento da inscrição na OAB, caso esteja
inscrito, ou declaração de que não está
inscrito;
XI – declaração de
que não mais atuará como advogado(a)
em qualquer ramo ou grau de jurisdição do Poder
Judiciário;
XII –
declaração de que não atua como residente
jurídico em outra instituição pública ou
privada;
XIII –
declaração de que não é servidor(a)
público(a);
XIV – certidão negativa
criminal emitida pela Justiça Estadual, pela Justiça
Federal, pela Justiça Militar da União, pela Justiça
Eleitoral e pela Justiça Militar Estadual, quando for o caso,
do domicílio do(a) candidato(a);
XV – certidão negativa de
antecedentes criminais estadual e federal;
XVI – comprovante de ter
exercido efetivamente a função de jurado(a), quando for
o caso.
13.5. Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) para vagas reservadas às pessoas com
deficiência também deverão cumprir o disposto no
subitem 13.4, sem prejuízo das exigências estabelecidas
no subitem 5.1 deste Edital.
13.6. A não apresentação
dos documentos elencados neste Edital impossibilitará a
admissão do(a) candidato(a) no Programa de Residência
Jurídica.
13.7. A falta de comprovação
de qualquer dos requisitos até a data para admissão do
Programa de Residência Jurídica ou a prática de
falsidade ideológica em prova documental acarretará
cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua
eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação
de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda
que já tenha sido publicado o Edital de Homologação
do resultado final, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
14. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
14.1. É de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações
de todos os atos, editais, retificações, convocações
e comunicados referentes a este Processo Seletivo, nos endereços
eletrônicos do https://portal.recrutamentobrasil.com.br/,
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
–https://www.trf2.jus.br/index.php/trf2/consultas-e-servicos/residencia-juridicae/ou
e na Imprensa Nacional
(Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª
Região)
14.2. Correrão por conta
exclusiva do(a) candidato(a) quaisquer despesas com documentação,
interposição de recurso, material, exames
laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados,
deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras
decorrentes de sua participação no Processo Seletivo.
14.3. Não será fornecido
qualquer documento comprobatório de aprovação ou
classificação ao(a) candidato(a), valendo, para esse
fim, os resultados publicados no endereço eletrônico
www.portal.recrutamentobrasil.com.br,
e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -
https://www.trf2.jus.br/index.php/trf2/consultas-e-servicos/residencia-juridica.
14.4. Os prazos estabelecidos neste
Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos
os(as) candidatos(as), não havendo justificativa para o não
cumprimento e para a apresentação de documentos fora
das datas estabelecidas.
14.5. O RECRUTAMENTO BRASIL e o TRF2
não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos,
apostilas e outras publicações referentes às
matérias deste Processo Seletivo que não sejam
oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações
que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
14.6. Se, a qualquer tempo, for
constatado por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafotécnico ou investigação policial, que o(a)
candidato(a) fez uso de processo ilícito, sua Prova/Exame será
anulada e ele(a) será automaticamente eliminado(a) do Processo
Seletivo.
14.7. A qualquer tempo, poderá
ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem efeito
a admissão do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados a
este Processo Seletivo, quando constatada a omissão ou
declaração falsa de dados ou condições,
irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização
das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.8. Comprovada a inexatidão
ou irregularidades descritas no subitem 14.7 deste Edital, o(a)
candidato(a) estará sujeito(a) a responder por falsidade
ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal.
14.9. É de responsabilidade
do(a) candidato(a) a atualização de seus dados
cadastrais junto ao RECRUTAMENTO BRASIL, durante a realização
do Processo Seletivo, e junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª
Região ou Seções Judiciárias vinculadas,
após a homologação do resultado final.
14.9.1. É de responsabilidade
do(a) candidato(a) manter seu endereço eletrônico e
telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do
Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, os
quais serão realizados apenas eletronicamente.
14.9.2. A não atualização
poderá gerar prejuízos ao(a) candidato(a), sem nenhuma
responsabilidade para o RECRUTAMENTO BRASIL e para o TRF2.
14.10. O TRF2 e o RECRUTAMENTO BRASIL
não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos(as)
candidatos(as) decorrentes de:
a) endereço eletrônico
incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial
desatualizado;
c) endereço residencial de
difícil acesso;
14.11. O(A) candidato(a) convocado(a)
para a realização de qualquer etapa/fase do Processo
Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado, será
considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a)
deste Processo Seletivo.
14.12. O RECRUTAMENTO BRASIL e o TRF2
reservam-se o direito de promover as correções que se
fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do Processo
Seletivo ou posterior ao Processo Seletivo, em razão de atos
ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios
legais.
14.13. Serão incorporados a
este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações,
atualizações, atos complementares, avisos, comunicados
e convocações, relativos a este Processo Seletivo.
14.14. As ocorrências não
previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos no que
tange à realização deste Processo Seletivo serão
resolvidos pelo RECRUTAMENTO BRASIL e pelo TRF2, no que a cada um
couber.
14.15. Para efeito de avaliação
em todas as etapas deste Processo Seletivo, somente serão
consideradas as legislações e alterações
em dispositivos legais e normativos com entrada em vigor até a
data de publicação deste edital. Qualquer dispositivo
que entre em vigor após a publicação do presente
Edital, somente será considerado para fins avaliativos se
constar expressamente no Anexo II deste Edital, por meio de eventual
retificação promovida.
14.16. Todos os questionamentos
relacionados ao presente edital deverão ser formulados junto
ao RECRUTAMENTO BRASIL, por meio do Serviço de Atendimento ao
Candidato - SAC, pelo telefone (11) 3164-0969 de segunda a
sexta-feira úteis, das 9h às 17h.
14.17. A inscrição vale,
para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação,
por parte do(a) candidato(a), de todas as condições,
normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos
que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região
ANEXO I – COMISSÃO
EXAMINADORA
A Comissão Examinadora do I
Concurso Público para Provimento de Cargos de Residência
Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região e das Seções Judiciárias sob sua
jurisdição é composta pelos seguintes membros,
sob a Presidência do primeiro:
Desembargador Federal RICARDO
PERLINGEIRO (Presidente);
Desembargador Federal FLÁVIO
LUCAS;
Desembargador Federal MAURO BRAGA;
Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA;
Assessora Judiciária da
Presidência MARIA CAROLINA CANCELLA DE AMORIM.
ANEXO II – CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS PARA ESTUDO
BLOCO I – DIREITO
CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS
Direitos fundamentais: conceito.
Direitos de liberdade. Direitos sociais. Direitos de nacionalidade.
Direitos políticos. Eficácia dos direitos fundamentais.
Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal (organização
e competência). Superior Tribunal de Justiça
(organização e competência). Justiça
Federal (organização e competência). Fiscalização
de constitucionalidade. Fiscalização abstrata de
constitucionalidade (ação declaratória de
inconstitucionalidade, ação declaratória de
constitucionalidade e arguição de descumprimento de
preceito fundamental). Fiscalização concreta e difusa
de constitucionalidade. Súmula vinculante. Repercussão
geral. Ações constitucionais: habeas corpus, mandado de
segurança, ação civil pública, mandado de
injunção e habeas data. Conceito de Direitos Humanos e
Cidadania. O sistema internacional de proteção aos
direitos humanos. A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e a proteção
aos direitos humanos. Tratados e Convenções
internacionais. Multiculturalismo no Brasil. Políticas
públicas e movimentos sociais. Convenção
sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças
– Decreto nº 3.413 de 14 de abril de 2000)
BLOCO II –
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO E
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Princípios
regentes da Administração Pública. Administração
Pública Direta e Indireta. Órgãos públicos.
Autarquia, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista. Ato administrativo. Conceito.
Elementos. Atributos. Discricionariedade. Revogação.
Invalidação. Convalidação. Estabilização.
Cassação. Agentes públicos. Servidores públicos.
Regimes funcionais: estatutário, celetista e contratação
temporária. Provimento. Improbidade administrativa. Conceito.
Sujeito ativo. Elemento subjetivo. Atos de improbidade. A ação
para apuração de improbidade administrativa e suas
especificidades. A aplicação dos princípios do
direito penal sancionador. Finanças públicas na
Constituição de 1988. Orçamento. Sistema
tributário nacional. Tributo: conceito, classificação,
espécies. Sistema internacional tributário. Competência
tributária. Princípios gerais do direito tributário.
Princípios constitucionais tributários. Processo
legislativo tributário. Controle da constitucionalidade da lei
tributária. Legislação tributária.
Obrigação e crédito tributário. Fato
gerador e hipótese de incidência. Imunidade. Isenção,
não incidência, anistia e remissão. Sanções
em matéria tributária. Processo Administrativo
Tributário. Processo Judicial Tributário. Impostos
Federais em espécie. Seguridade social: origem e evolução
legislativa no Brasil. Do Regime Constitucional da Previdência
e da Assistência Social. Do Regime Geral da Previdência
Social (Lei n. 8.213/91 e correlatas). Da Lei Orgânica da
Assistência Social (Lei n. 8.742/93 e correlatas). Propriedade
industrial e INPI.
BLOCO III
– DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Das
Pessoas Naturais: Da Personalidade e Da Capacidade; Dos Direitos da
Personalidade. Das Pessoas Jurídicas. Do Domicílio. Dos
Bens. Dos Fatos Jurídicos: Do Negócio Jurídico;
Dos Atos Jurídicos Lícitos; Dos Atos Ilícitos,
Da Prescrição e Da Decadência, Da Prova. Do
Direito das Obrigações: Das Modalidades de Obrigações,
Da Transmissão das Obrigações, Do Adimplemento e
Extinção das Obrigações, Do
Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral:
Das Disposições Gerais. Da Responsabilidade Civil: Da
Obrigação de Indenizar; Da indenização.
Das Normas Processuais Civis. Da Jurisdição e da Ação.
Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação
Internacional. Da Cooperação Nacional. Da Competência
Interna. Da Organização Judiciária Federal. Das
Partes e dos Procuradores. Do Litisconsórcio e da Intervenção
de Terceiros. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. Do
Ministério Público, da Advocacia Pública e da
Defensoria Pública. Dos Atos Processuais. Da Lei de
Informatização do Processo. Dos Prazos. Da Comunicação
dos Atos Processuais. Das Nulidades. Da Tutela Provisória. Da
Suspensão e Extinção do Processo. Do
Procedimento Comum. Das Provas. Da Sentença e Da Coisa
Julgada. Dos Precedentes. Da Liquidação e do
Cumprimento da Sentença. Do Regime Jurídico dos
Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. Dos
Recursos. Da Ação Rescisória. Da Reclamação
Constitucional. Do Processo de Execução. Dos Embargos
do Devedor. Dos Embargos de Terceiros. Do Mandado de Segurança
Individual e Coletivo. Da Ação Monitória. Da
Ação Civil Pública. Da Ação
Popular. Da Ação de Improbidade Administrativa.
BLOCO IV –
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL
Da aplicação
da lei penal. Do Crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de
pessoas. Das Penas: Das espécies de pena; Da cominação
das penas; Dos efeitos da condenação. Da Ação
penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a
fé pública: Da falsidade documental. Dos crimes contra
a Administração Pública: Dos crimes praticados
por funcionário público contra a administração
em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração
em geral; Dos crimes contra a administração da Justiça.
Abuso de autoridade (Lei n° 13.869/2019 e alterações
posteriores). Crimes previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente. Crimes de lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores. Crimes tributários. Crimes contra a ordem
econômica. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Crimes
contra o meio ambiente e contra o patrimônio cultural. Crimes
de Responsabilidade de Prefeitos. Princípios gerais: aplicação
da lei processual no tempo, no espaço e em relação
às pessoas; sujeitos da relação processual. Do
Inquérito policial. Da ação penal. Da
competência. Da prova: Do exame de corpo de delito e das
perícias em geral; Do interrogatório do acusado; Das
testemunhas: Dos documentos, Da busca e da apreensão. Do Juiz,
do Ministério Público, Do acusado e defensor, dos
Assistentes e Auxiliares da Justiça. Da prisão e da
liberdade provisória. Das citações e intimações.
Da sentença. Das nulidades. Dos recursos em geral: disposições
gerais; do recurso em sentido estrito; da apelação do
habeas corpus e seu processo. Dos Juizados Especiais Criminais (Lei
n° 9.099/1995 e alterações posteriores e Lei n°
10.259/2001 e alterações posteriores). Acordo de não
persecução penal (ANPP). Súmulas do STJ e do
STF.
ANEXO III – CRONOGRAMA
PREVISTO
As datas e os períodos
estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração,
conforme necessidade e conveniência do TRF2 e do
https://portal.recrutamentobrasil.com.br/.
Item
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Atividades
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Datas e Horários
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1
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Publicação do
Edital
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07/10/2024
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2
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Período de solicitação
de isenção do valor de inscrição
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07/10 a 11/10/2024
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3
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Período de upload da
documentação de isenção do doador de
medula óssea
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07/10 a 11/10/2024
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4
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Divulgação da relação
de isentos do valor da inscrição
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16/10/2024
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5
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Prazo para apresentação
de recursos contra indeferimento de pedidos de isenção
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17/10/2024 a 18/10/2024
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6
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Divulgação do
resultado dos recursos contra indeferimento de pedidos de isenção
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25/10/2024
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7
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Período das inscrições
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07/10 a 05/11/2024
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8
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Período para upload dos
documentos para a Função de Jurado (maior tempo de
serviço voluntário comprovado em atividades de
conciliação no âmbito da Justiça
Federal), Nome Social e Atendimento Especial e Laudo Médico
– Pessoa com deficiência
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07/10 a 05/11/2024
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9
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Data limite de pagamento das
inscrições
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06/11/2024
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10
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Período para correção
de dados cadastrais
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07/10
a 05/11/2024
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11
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Divulgação das
inscrições efetivadas (Ampla Concorrência,
Pessoa com Deficiência, Negros, Função de
Jurado, Nome Social e Atendimento Especial)
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13/11/2024
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12
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Prazo para apresentação
de recursos contra indeferimento das inscrições
(Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência, Negros,
Função de Jurado, Nome Social e Atendimento
Especial)
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14/11 e 15/11/2024
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13
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Divulgação do
resultado dos recursos contra indeferimento das inscrições
(Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência, Negros,
Função de Jurado, Nome Social e Atendimento
Especial)
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19/11/2024
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14
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Convocação –
Provas Objetiva e Discursiva
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22/11/2024
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15
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Divulgação dos locais
de provas
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22/11/2024
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16
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Realização –
Provas Objetiva e Discursiva
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01/12/2024
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17
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Divulgação do
gabarito preliminar e do caderno de questões da prova
objetiva
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01/12/2024
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18
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Período de interposição
de recursos ao gabarito preliminar
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02/12
e 03/12/2024
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19
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Divulgação do
resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das
provas objetivas
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20/12/2024
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20
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Divulgação do
gabarito definitivo; Divulgação preliminar das notas
da prova objetiva
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20/12/2024
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21
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Período de interposição
de recurso contra as notas PRELIMINARES da prova objetiva
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23/12 e 26/12/2024
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22
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Divulgação do
parecer dos recursos das notas da prova objetiva
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08/01/2025
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23
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PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO DA PROVA OBJETIVA OFICIAL
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08/01/2025
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24
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DA PROVA DISSERTATIVA
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25
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PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISSERTATIVA
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27/01/2025
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26
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PRAZO PARA RECURSO CONTRA O
RESULTADO PRELIMINAR PROVA
DISSERTATIVA
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28/01 e 29/01/2025
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27
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PUBLICAÇÃO DA
PONTUAÇÃO OFICIAL DA PROVA DISSERTATIVA
|
19/02/2025
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28
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CONVOCAÇÃO PARA A
HETEROIDENTIFICAÇÃO
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19/02/2025
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29
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DO RESULTADO FINAL
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30
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PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO FINAL PRELIMINAR (PROVA OBJETIVA + PROVA DISSERTATIVA +
PROVA DE TÍTULOS)
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19/02/2025
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30
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PRAZO PARA RECURSO CONTRA O
RESULTADO FINAL
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20/02 a 21/02/2025
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31
|
HOMOLOGAÇÃO
|
27/02/2025
|
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 08/10/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 07/10/2024 às 15:34:11.