Brasão


EDITAL TRF2 Nº 5, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024


O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO torna pública a realização de Processo Seletivo para preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva para o Programa de Residência Jurídica observados o disposto na Resolução CNJ nº. 439/2022, Resolução nº TRF2-RSP-2023/00045, de 15 de setembro de 2023, Resolução CJF nº 878/2024 e nas Portarias nºs TRF2-PTP-2023/00560, de 19 de dezembro de 2023, e TRF2-PTP-2024/00093, de 22 de fevereiro de 2024, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e as disposições deste Edital e seus Anexos.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade da instuição especializada Recrutamento Brasil.


      1. A elaboração das questões e sua reprografia será de responsabilidade da Comissão Organizadora e Examinadora do TRF2.


1.2. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.


1.2.1 O Programa de Residência Jurídica constitui modalidade de ensino, teórico e prático, visando oaperfeiçoamento de bacharéis em Direito, que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, 05 (cinco) anos, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições institucionais.


1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, uma única vez, por igual período.


1.4. Os seguintes Anexos integram o presente Edital:


Anexo I –Comissão Examinadora;

Anexo II – Conteúdo Programático;

Anexo III - Cronograma Previsto.


2. DA RESIDÊNCIA JURÍDICA


2.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital será para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de acordo com o quadro abaixo:


2.1.1. Conforme estabelecido pela Resolução CJF 878 de 19 de Março de 2024, informamos que 50% das vagas (AMPLA, PCD, NEGROS E QUILOMBOLAS) serão destinadas ao gênero feminino. Essa medida visa promover a equidade de gênero e garantir maior representatividade feminina em todas as categorias de cotas previstas.



CARGO



LOCALIDADE

TRF2/SEÇÕES/

SUBSEÇÕES

AMPLA*

NEGROS OU QUILOMBOLAS*


INDÍGENAS

PCD*

RESIDÊNCIA JURÍDICA




CENTRAL

TRF2

11

6

1

1



Município do Rio de Janeiro

31

16


5

2




Niterói e Baixada Litorânea

Itaboraí

8

4



1

1



Niterói







São Gonçalo







São Pedro da Aldeia








Baixada Fluminense

Duque de Caxias

5

3



1

0



São João de Meriti







Nova Iguaçu








Norte Fluminense

Campos dos Goytacazes

3

2



1

0



Itaperuna







Macaé








Sul Fluminense

Angra dos Reis

2

1




0

0



Barra do Piraí







Resende







Volta Redonda









Serrana

Magé

2

1



0

0



Nova Friburgo







Petrópolis







Teresópolis







Três Rios










ESPÍRITO SANTO


Município de Vitória

11

6


1

1



Cachoeiro de Itapemirim

2

1


0

0



São Mateus

1

1

0

0



Linhares

1

1

0

0



Colatina

1

1

0

0



Serra

1

1

0

0


TOTAL DE VAGAS


140 + CR


2.2. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que existem ou que surgirem no prazo de validade do processo seletivo.


2.3. Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que existem ou que surgirem no prazo de validade do processo seletivo.


2.3.1. Às pessoas que se autodeclaram indígenas é assegurado o percentual de 3% (três por cento) das vagas que existem ou que surgirem no prazo de validade do processo seletivo.


2.4. Às pessoas do gênero feminino é assegurado o percentual de 50% (cinquenta por cento) das vagas, as vagas reservadas aos Cotistas e aos candidatos de Ampla Concorrência, que existem ou que surgirem no prazo de validade do processo seletivo.


2.4.1 Para a composição equânime de que trata o subitem 2.4, por mulher compreende-se mulher cisgênero, mulher transgênero e fluida.


2.5. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas disponibilizadas pelo presente edital serão lotados(as) consoante o subitem 2.1.1, observada a ordem de classificação e a escolha da Localidade realizada no momento da inscrição.


2.5.1. Os(As) candidatos(as) poderão ser lotados(as) na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro ou na Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com a ordem de classificação.


2.6. O(A) candidato(a) aprovado(a), classificado(a) e convocado(a) de acordo com critérios estabelecidos neste Edital, firmará Termo de Compromisso a ser celebrado entre o(a) residente e o TRF2 ou entre o(a) residente e uma das Seções Judiciárias.


2.6.1. A admissão no Programa de Residência Jurídica terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.


2.6.2. A jornada de residência será de 30 (trinta) horas semanais, exercidas em período compatível com o expediente do órgão (entre 11h e 19h), e com o horário escolar do residente. O residente exercerá suas atividades de forma presencial ou híbrida (remotamente e presencial), a critério da Administração.


2.6.3. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) não possuirá vínculo de qualquer natureza com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a Seção Judiciária do Espirito Santo.


2.7. Da Bolsa-Auxílio, do Auxílio-Transporte e da Jornada do residente:



BOLSA – AUXÍLIO

Carga horária semanal

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

30 horas



2.7.1. A frequência mensal do(a) residente será considerada para efeito de cálculo da bolsa-auxílio, deduzindo-se os dias de faltas não abonadas.


2.7.2. O auxílio-transporte será concedido ao(à) residente, em pecúnia, no mês posterior ao da competência e devido aos dias de atuação presencial.


2.7.3. A bolsa-auxílio e o auxílio-transporte serão concedidos de acordo com a dotação orçamentária anual constante do orçamento do Tribunal e de cada Seção Judiciária.


3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO


3.1. Os requisitos para ingressar no Programa de Residência Jurídica são, cumulativamente, os descritos a seguir:


a) ter concluído o Bacharelado em Direito há, no máximo, 05 (cinco) anos, ou ser bacharel(a) em Direito e estar matriculado(a) em curso de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) na área;

b) ter sido aprovado(a) e classificado(a) no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

c) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

e) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestada por certidões negativas. Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória (transitada em julgado) que impeça (contraindique) o exercício das atividades inerentes à Residência Jurídica;

f) estar apto(a) para o exercício da Residência Jurídica, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições;

g) não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado(a) ou sociedade de advogados; e

h) não atuar como advogado(a), em qualquer esfera do Poder Judiciário, durante o período da residência jurídica.


3.1.1. Os(As) estudantes do Curso de Direito, que ainda não tenham concluído o curso, poderão se inscrever, sendo que, quando convocados para admissão no Programa de Residência Jurídica, deverão apresentar a comprovação da conclusão do Curso e colação de grau.


3.2. Por ocasião da convocação para admissão no Programa de Residência Jurídica, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.


3.3. O não comparecimento do(a) candidato(a) na convocação ou a não apresentação da documentação exigida no subitem 3.1 e alíneas, no prazo legal, acarretará a perda do direito ao ingresso no Programa de Residência Jurídica.

3.4. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o Programa de Residência Jurídica implicará a perda do ingresso do(a) candidato(a), que terá seu ato de convocação tornado sem efeito.


4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO


4.1. As etapas do Processo Seletivo são:


4.1.1 Prova Objetiva de caráter Eliminatório e Classificatório

4.1.2 Prova Discursiva de caráter Eliminatório e Classificatório


4.2. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas, simultaneamente, nas cidades do Rio de Janeiro e de Vitória, conforme opção, TRF2 ou Seção Judiciária indicada pelo candidato no ato da inscrição.


4.3. A realização do Procedimento de Heteroidentificação (Negros) e da Perícia Médica (PcD) poderá ocorrer em dias úteis, aos finais de semana ou feriados.


4.4. Os(A) candidatos(as) arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Processo Seletivo.


4.5. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.


5. DA RESERVA DE VAGAS


5.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:


5.1.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo, na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 13.146/2015, do Decreto Federal nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto Federal nº 9.546/2018.


5.1.1.1. O(A) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado no Processo Seletivo será convocado(a) para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao TRF2 ou à Seção Judiciária para a qual concorreu, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 15ª, 25ª e 35ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, enquanto houver ou surgir vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.


5.1.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem acima resulte número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990.


5.1.2. O(A) candidato(a) que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada somente poderá ser convocado(a), nesta condição, se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


5.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º todos do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal n.º 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009.


5.1.4. O(A) candidato(a) com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:


a) informar se deseja inscrever-se como Pessoa com Deficiência (PCD);

b) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, caso necessário informar qual necessidade;

c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID da sua deficiência.


5.1.5. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o(a) candidato(a) deverá enviar, eletronicamente, ao RECRUTAMENTO BRASIL os documentos a seguir:


a) laudo médico expedido no prazo máximo de 01(um) ano antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas

Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da deficiência.


5.1.5.1. Os (As) candidatos(as) com deficiência deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br, dos documentos comprobatórios elencados no subitem 5.1.5, no período indicado no Cronograma Previsto (Anexo III), conforme orientações a seguir:


a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

b) para os documentos que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise;

c) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;

d) é de inteira responsabilidade do(da) candidato(a) verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

e) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao(à) candidato(a) e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.


5.1.5.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos ENVIADOS fora do prazo, EM FORMA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.


5.1.6. O(A) candidato(a) que não atender os dispositivos mencionados nos subitens 5.1.5. e 5.1.5.1. deste Edital não será considerado pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas e não terá a prova e/ou condição especial atendidas, seja qual for o motivo alegado.


5.1.7. O(A) candidato(a) com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato(a) de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.


5.1.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o(a) candidato(a) com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e de aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Processo Seletivo.


5.1.9. A realização de provas na condição especial solicitada pelo(a) candidato(a) com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.


5.1.10. A classificação e aprovação do(a) candidato(a) não garantem a ocupação do cadastro reserva às pessoas com deficiência, devendo o(a) candidato(a) submeter-se à Avaliação Biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional antes do Resultado Final.


5.1.11. Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial de acordo com a data e horário da convocação, munidos de original e/ou cópia dos documentos comprobatórios, conforme a seguir:


a) documento de identidade original;

b) laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da deficiência;

c) se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física;


d) se for o caso, apresentar os graus de autonomia;

e) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

f) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;

g) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;

h) no caso de deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 06(seis) meses; e

i) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, no máximo 6 (seis) meses.


5.1.11.1. O Atestado/Laudo Médico (original e/ou cópia simples) e demais documentos complementares serão retidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por ocasião da realização da Perícia Médica.


5.1.12. O(A) candidato(a) não considerado pessoa com deficiência ou ausente à perícia médica perderá o direito ao cadastro reserva e será eliminado(a) deste Processo Seletivo, caso não tenha atingido os critérios classificatórios de ampla concorrência, pela qual passará a concorrer.


5.1.13. O(A) candidato(a) com deficiência concorrerá concomitantemente ao cadastro reserva destinado à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Processo Seletivo.


5.1.14. O(A) candidato(a) com deficiência, se classificado(a) na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos(as) com deficiência, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.


5.1.15. O(A) candidato(a) com deficiência aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado(a) para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência.


5.1.16. Quando do surgimento das vagas reservadas deste Edital que não forem providas por falta de inscrição, neste Processo Seletivo, de candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência ou por não aprovação desses(as) candidatos(as), serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a classificação geral (ampla concorrência).


5.1.17. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que:


a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios;

e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login;

g) não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica;

h) não apresentar os documentos na perícia médica;

i) não comparecer à perícia médica; e

j) enviar documentação em desacordo com este Edital.



5.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS:


5.2.1. Às pessoas negras é assegurado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos da Resolução CNJ nº 203/2015 e alterações posteriores.


5.2.1.1. A reserva de vagas de que trata o subitem 5.2.1 será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou superior a 03 (três).


5.2.1.2. O(A) primeiro(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) no Processo Seletivo será convocado(a) para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, relativa ao TRF2 ou à Seção Judiciária para a qual concorreu, enquanto os(as) demais candidatos(as) negros(as) classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.


5.2.1.3. Caso a aplicação do percentual estabelecido no subitem 5.2.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).


5.2.2. O(A) candidato(a) que se inscrever na condição de pessoa negra onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado(a), nesta condição, se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


5.2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que, além disso, imprimam, preencham à mão, assinem e enviem, em forma de anexo, o formulário de requerimento à inscrição como Negro ou Quilombola, disponível no site eletrônico www.portal.recrutamentobrasil.com.br.


5.2.3.1. A autodeclaração terá validade somente para o Processo Seletivo aberto, não podendo ser estendida a outros certames.


5.2.4. Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.


5.2.5. A autodeclaração do(a) candidato(a) será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.


5.2.6. A classificação e a aprovação do(a) candidato(a) não garantem a ocupação do cadastro reserva às pessoas negras, devendo o(a) candidato(a) submeter-se ao procedimento de heteroidentificação promovido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃOantes do Resultado Final.


5.2.6.1. Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do Procedimento de Heteroidentificação.


5.2.6.2. Será considerado(a) negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela Comissão de Heteroidentificação.


5.2.6.3. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de pessoa negra os(as) candidatos(as) cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação.


5.2.6.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo sem prejuízo de outras sanções cabíveis.



5.2.6.5. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do(a) interessado(a).


5.2.6.6. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.


5.2.6.7. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TRF2.



5.2.7. O(A) candidato(a) não considerado(a) negro(a) no procedimento de heteroidentificação perderá o direito ao cadastro reserva e será eliminado(a) deste Processo Seletivo, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, pela qual passará a concorrer.


5.2.8. O(A) candidato(a) negro(a), se classificado(a) na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos(as) negros(as), além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.


5.2.9. Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.


5.2.10. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada que surgir, essa vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).


5.2.11. Na hipótese de não haver número de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas que vierem a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.


5.2.12. O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) para o cadastro de reserva a ele(a) destinado e para o cadastro reservado às pessoas com deficiência, convocado(a) concomitantemente para a admissão no programa de residência jurídica, deverá manifestar opção por uma delas.


5.2.12.1. Na hipótese de que trata o item anterior, caso o(a) candidato(a) não se manifeste previamente, será admitido(a) dentro das vagas destinadas a candidatos(as) negros(as).


5.2.13. A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas que vierem a surgir e o número de vagas reservadas que vierem a surgir a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).


5.2.14. O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.


DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO


5.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim.


5.4. A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos:


I - de reputação ilibada;

II - residente no Brasil;

III - que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo


com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei Federal nº 12.288, de 20/07/2010; e

IV - preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.


5.5. A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) membros(as) e seus(suas) suplentes.


5.6. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, o(a) membro(a) da comissão de heteroidentificação será substituído(a) por suplente.


5.6.1. A composição da comissão de heteroidentificação atenderá ao critério da diversidade, garantindo que seus(suas) membros(as) sejam distribuídos(as) por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.



5.6.2. Os(As) membros(as) da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos(as) candidatos(as) a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.


5.7. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial.


5.7.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado após a divulgação oficial do resultado da prova dissertativa. A data exata para a realização deste procedimento será publicada oportunamente, com antecedência adequada, no mesmo local onde foram divulgadas as informações anteriores do Processo.


5.7.2. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos(as) equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos(as), o que for maior, resguardada as condições de aprovações estabelecidas neste edital.


5.7.3. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) dentro do quantitativo previsto neste edital serão convocados(as) para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento.


5.7.4. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).


5.7.5. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenótipo para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso público.


5.7.6. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.


5.7.7. Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.


5.7.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as).


5.7.9 O(A) candidato(a) que recusar a realização de filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).


5.7.10 Serão eliminados do concurso público os(as) candidatos(as) cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação.



5.8. A eliminação de candidato(o) por não confirmação de autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimentode heteroidentificação.


5.8.1 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos(as) seus(suas) membros(as), sob forma de parecer motivado.


5.8.2. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.



5.9. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).


5.10. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011.


5.11. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://www.trf2.jus.br/index.php/trf2/consultas-e-servicos/residencia-juridica, do qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.  


5.12. DAS VAGAS DESTINADAS AOS INDÍGENAS:


5.12.1. Os(Às) candidatos(as) que se autodeclararem indígenas no momento da inscrição é assegurado o percentual de 3% (três por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos da Resolução CNJ nº 512/2023.


5.12.2. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se candidatos(as) indígenas aqueles(as) que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de o candidato ou a candidata residir ou não em terra indígena.


5.12.2.1. Além da autodeclaração, a candidato(a) deve apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena.


5.12.2.2. A declaração de pertencimento a comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.


5.12.2.3. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.


5.12.2.4. A autodeclaração do(a) candidato(a) será verificada pela comissão de heteroidentificação, a qual compete confirmar ou não a condição de indígena identificada no ato da inscrição preliminar (ADI 41/STF), sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.


5.12.2.5. A não homologação da autodeclaração do(a) candidato(a) implica na eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


5.12.3. Em caso de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).


5.12.3.1. É vedado o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos ou candidatas indígenas na prova objetiva, bastando o alcance da nota 6,0(seis), para que o candidato ou a candidata seja admitido nas fases subsequentes.


5.12.4. Os candidatos ou candidatas indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.



5.12.4.1. Os candidatos ou candidatas indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.



5.12.4.2. Além das vagas de que trata o caput, as candidatos(as) indígenas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.


5.12.4.3. Os(As) candidatos(as) indígenas aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinados(as) e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.


5.12.4.4. Em caso de desistência de candidato(a) indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) indígena, em sua respectiva cota, subsequentemente classificado(a).


5.12.4.5. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.


5.12.5. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a cotas étnico-raciais ou a pessoas com deficiência.


DA FASE RECURSAL DOS PROCEDIMENTOS PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO


5.13. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal de heteroidentificação, nos termos deste edital.


5.13.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).


5.14. A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos(das) membros(as) da comissão de heteroidentificação.


5.14.1 Aplica-se à comissão recursal o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 6º e no art. 11 da Resolução CNJ nº 541/2023.


5.15. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).


5.15.1. Das decisões da comissão recursal de heteroidentificação não caberá recurso.


5.15.2. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame e/ou do tribunal, do qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.


6. DAS INSCRIÇÕES


6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:


6.1.1. A inscrição do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo implicará:


a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado(a) e convocado(a), deverá entregar

os documentos comprobatórios exigidos para a admissão; e


b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.

6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o programa da residência jurídica.


6.1.3. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), eximindo-se o TRF2 e oRECRUTAMENTO BRASIL,de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente à localidade pretendida fornecida pelo(a) candidato(a).


6.1.4. Declarações falsas constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição implicarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao(à) candidato(a) o direito de recurso.


6.1.5. No ato da inscrição, é de responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição.


6.1.5.1. O(A) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência.


6.1.6. O valor de inscrição pago pelo(a) candidato(a) é pessoal e intransferível.


6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.


6.1.8. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar pela localidade a que vai concorrer, no caso o TRF2 ou uma das Seções Judiciárias, dentro das opções oferecidas no subitem 2.1.1. Não será admitida ao(a) candidato(a) a alteração de localidade e cidade de prova após efetivação da inscrição.


6.1.8.1. As provas serão aplicadas em período único.


6.1.8.2. O(A) candidato(a) poderá se inscrever apenas para a sede do TRF2 ou para uma das Seções Judiciárias.


6.1.8.3. Os candidatos que tenham exercido efetivamente a função de jurado(Certidão de Presença em Sessão de Julgamento) no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital poderão enviar a comprovação da função no site do Recrutamento no momento da inscrição durante o período previsto no CRONOGRAMA, através do site www.portal.recrutamentobrasil.com.br.


6.1.8.4. Os candidatos que tenham maior tempo de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal (DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA) no período entre a data de publicação da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2013/00246e a data de publicação deste Edital poderão enviar a comprovação da função no site do Recrutamento no momento da inscrição durante o período previsto no CRONOGRAMA, através do site www.portal.recrutamentobrasil.com.br.


6.1.8.5. Os candidatos que tenham exercido efetivamente o maior tempo de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal (Certidão de COMPROVAÇÃO) no período da data de publicação deste Edital poderão enviar a comprovação da função no site do Recrutamento no momento da inscrição durante o período previsto no CRONOGRAMA, através do site www.portal.recrutamentobrasil.com.br.


6.1.9. O(A) candidato(a) que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.


6.1.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, extemporâneo ou para mais de uma localidade, seja qual for o motivo alegado.


A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.


6.2. Dos Procedimentos para Inscrição:


6.2.1. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônicowww.portal.recrutamentobrasil.com.br, e se encontrarão abertas no período indicado no Cronograma Previsto (Anexo III).


6.2.2. Para se inscrever neste Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:


a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;

c) imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem 6.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento somente no Banco do Brasil;

d) O(A) candidato(a) poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança para efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo de pagamento indicado no Cronograma Previsto (Anexo III). O(A) candidato(a) que não efetuar o pagamento da inscrição até a data de vencimento do boleto ficará impossibilitado(a) de participar do Processo Seletivo.


6.2.2.1. O(A) candidato(a) deverá realizar a inscrição e gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança somente pelo endereço eletrônico www.portal.recrutamentobrasil.com.br. Processo Seletivo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O descumprimento desta instrução impossibilitará o candidato de participar do Processo Seletivo.


6.2.3. O valor da taxa de inscrição será de R$80,00 (oitenta reais).


6.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, a Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança deverá ser paga antecipadamente.


6.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, crédito após o prazo ou fora do período de inscrição, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.


6.2.6. O TRF2 e o Recrutamento e Seleção Brasilnão se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas em razão de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos(as) candidatos(as), bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto.


6.2.7. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo(a) candidato(a) e pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição.


6.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição.


6.2.9. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) será a própria Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente quitada.


6.2.10. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento eBOLETO BANCÁRIO do valor da taxa de inscrição.


6.2.11. O(a) candidato(a) inscrito(a) por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.


6.3 Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:


6.3.1 Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição no endereço eletrônico www.portal.recrutamentobrasil.com.br no período indicado no Cronograma Previsto (Anexo III), no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:


6.3.1.1. CadÚnico (Decreto Federal n.º 6.593/2008 e nº 11.016/2022): o(a) candidato(a) deve estar inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser membro de família de baixa renda e indicar seu Número de Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição, não sendo necessário envio de documentação, conforme procedimento a seguir:


a) O Recrutamento Brasil consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

b) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato(a) que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;

c) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do(a) candidato(a) na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;

d) os dados informados pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.


6.3.1.2. Lei Federal nº 13.656/2018 (Doador de Medula Óssea): o(a) candidato(a) doador(a) de medula óssea deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:


a) documento de identidade frente e verso;

b) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME- Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea.


6.3.1.2.1. Para comprovar a condição de isenção de Doador de Medula Óssea, o(a) candidato(a) deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no www.portal.recrutamentobrasil.com.br no período indicado no Cronograma Previsto (Anexo III), dos documentos comprobatórios de isenção, conforme orientações a seguir:


a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;

c) é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas;

d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao(à) candidato(a) e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.


6.3.2. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que poderá acarretar sua eliminação do Processo Seletivo.


6.3.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição fora dos meios descritos neste Edital.


6.3.4. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.


6.3.5. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurando-se ao(a) candidato(a) o direito de recurso.


6.3.6. O(a) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Processo Seletivo.


6.3.7. O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, deverá efetivar sua inscrição observando os procedimentos e valores para candidatos(as) pagantes previstos no item 6 deste Edital, caso tenha interesse em participar do Processo Seletivo.


6.3.8. Constatada a irregularidade, a inscrição do(a) candidato(a) será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.


6.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao(a) candidato(a) que:


a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não indicar o número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do(a) candidato(a) na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;

e) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios no seu próprio login (doador de medula óssea);

f) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

g) realizar sua inscrição em desacordo com este Edital.


6.3.10. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico dowww.portal.recrutamentobrasil.com.brna data indicada no Cronograma Previsto (Anexo III).


7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL


7.1. Do Nome Social (Travesti ou Transexual):


7.1.1. O(a) candidato(a) Travesti ou Transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero), nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, que desejar ser atendido(a) pelo Nome Social durante a realização das provas, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá fazer o envio eletrônico de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento.


7.1.1.1. As publicações referentes aos(as) candidatos(as) travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome social.


7.2. Das lactantes:


7.2.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, que é lactante e observar as orientações a seguir:


a) a candidata deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda;

b) a candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova;

c) não será disponibilizado acompanhante para guarda de criança;

d) para a amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, a ser determinada pela coordenação local deste Processo Seletivo;

e) a candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho;

f) o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período até o limite de 1 (uma) hora;

g) para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.


7.3. Das outras condições:


7.3.1. O(A) candidato(a) que, por qualquer razão, passe a necessitar de outras condições especiais para a realização das provas poderá solicitar essa condição no ato da inscrição e deverá fazer o envio eletrônico, conforme subitem 7.5, do laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da deficiência que justifique o atendimento especial solicitado, conforme condições a seguir:


a) Prova Ampliada: impressa com fonte (FONTE 22) e imagens ampliadas para facilitar a leitura dos(as) candidatos(as) com deficiência visual;

b) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia;

c) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou de preencher o cartão de resposta das provas;

d) Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos(as) candidatos(as) surdos(as) ou com deficiência auditiva;

e) Sala de Fácil Acesso (cadeirante/mobilidade reduzida): sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas


dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção;

f) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo(a) candidato(a). Em nome da isonomia entre os(as) candidatos(as), por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os(as) candidatos(as) nesta situação.


7.3.2. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim através do site www.portal.recrutamentobrasil.com.br. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.


7.3.3. O(A) candidato(a) portador(a) de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao RECRUTAMENTO BRASIL, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico www.portal.recrutamentobrasil.com.br tão logo a condição seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico para esse fim, para o atendimento especial.


7.3.4. Considerando a possibilidade de os(as) candidatos(as) serem submetidos(as) à detecção de metais durante as provas, aqueles(as) que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim, para comunicar a situação ao RECRUTAMENTO BRASIL previamente.


7.3.4.1. Esses(as) candidatos(as) ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.


7.4. Dos envios eletrônicos dos documentos:


7.4.1. O(A) candidato(a) que solicitou no ato da inscrição atendimento em um dos subitens 6.1.8.3 (Função de Jurado), 7.1.1 (Nome Social - Travesti ou Transexual), 7.3 (Das outras condições) deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br dos documentos comprobatórios, no período indicado no Cronograma Previsto (Anexo III), conforme orientações a seguir:


  1. os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

  2. as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;

  3. é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

  4. não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao(à) candidato(a) e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.


7.4.2. O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).


7.5. O TRF2 e oRECRUTAMENTO BRASIL não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico emitido por profissional de saúde terá validade somente para este Processo Seletivo.



7.6. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do(a) candidato(a), a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Processo Seletivo.


7.7. Os(As) candidatos(as) que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.


7.8. A solicitação de atendimento especial será acolhida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.


7.9. O resultado da análise do atendimento especial será divulgado no endereço eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br na data indicada no Cronograma Previsto (Anexo III).


8. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL


8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD, Indígenas, Negros e Atendimento Especial) será divulgado no endereço eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br, na data indicada no Cronograma Previsto (Anexo III).


8.2. Os eventuais erros de digitação no cadastro deverão ser corrigidos através de formulário próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.portal.recrutamentobrasil.com.br, nos períodos indicados no Cronograma Previsto (Anexo III).


8.2.1. Para alteração cadastral relacionada ao Nome e CPF, deverá ser encaminhado pelo(a) candidato(a) o documento que comprove a alteração, bem como o nome e/ou CPF corrigido(s).


8.2.2. O(A) candidato(a) que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.


8.3. O(A) candidato(a) inscrito(a) por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.


8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do(a) candidato(a) será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.


9. DAS ETAPAS


9.1. DA PROVA OBJETIVA:


9.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:


Disciplinas

Número de questões

Peso/

Pontos

Total de pontos

Percentual Mínimo exigido na prova objetiva





Ampla Concorrência

PCD

Negros

ou quilombolas


Indígenas


Bloco 1

10

2

20





Direito Constitucional





60%


60%


60%










60%

Direitos Humanos








Bloco 2

10

2

20





Direito Administrativo








Direito Financeiro e Tributário








Direito Previdenciário








Bloco 3

15

2


30





Direito Civil








Direito Processual Civil








Bloco 4

15

2

30





Direito Penal








Direito Processual Penal









50


100






9.1.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha será distribuída pelas disciplinas do subitem 9.1.1, conforme conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, sendo que cada questão conterá 04 (quatro) alternativas e apenas 01 (uma) correta.


9.1.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se HABILITADO(A) nesta etapa o(a) candidato(a) que tenha acertado, no mínimo:


a) Ampla Concorrência: 60 (sessenta) pontos do total da prova objetiva;

b) Pessoas com Deficiência: 60 (sessenta) pontos do total da prova objetiva;

c) Negrosou quilombolas: 60 (sessenta) pontos do total da prova objetiva;

d) Indígenas:60 (sessenta) pontos do total da prova objetiva.


9.1.4. O(A) candidato(a) que não for HABILITADO(A) na Prova Objetiva, nos termos do subitem 9.1.3 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO(A) do Processo Seletivo.


9.1.5. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br. O caderno de questões da prova objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos.


9.1.6. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do(a) Candidato(a) serão divulgados no endereço eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br. A Folha de Respostas do(a) candidato(a) ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da Prova Objetiva.


9.2. DA PROVA DISCURSIVA:


9.2.1. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos(as) candidatos(as) que foram HABILITADOS(AS) na Prova Objetiva e que estejam classificados(as) dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver.




Região


Até a posição de classificação


Ampla Concorrência


PCD


NEGROS OU QUILOMBOLAS


INDÍGENAS

TRF2

60ª


















Todos os habilitados na Prova Objetiva


















Todos os habilitados na Prova Objetiva






























Todos os habilitados na Prova Objetiva

Município do Rio de Janeiro

168ª




1ª Localidade

Niterói e Baixada Litorânea

39ª




2ª Localidade

Baixada Fluminense

24ª




3ª Localidade

Norte Fluminense

18ª




4ª Localidade

Sul Fluminense

15ª




5ª Localidade

Serrana

15ª




Município de Vitória

60ª




Cachoeiro de Itapemirim




São Mateus




Linhares




Colatina




Serra





9.2.2. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (sessenta) pontos, considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 24 (vinte e quatro) pontos.


9.2.3. A Prova Discursiva será realizada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva e será composta de 02 (duas) questões de conhecimento específico de qualquer uma das matérias constantes do Anexo II deste Edital. Para o desenvolvimento daProva Discursiva, o candidato deverá redigir no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas por questão, observando os critérios de correção a seguir:


Item

Critérios de Correção

Pontuação por Critério de Avaliação

1

ESTRUTURA: o conteúdo apresentado pelo candidato dever ser um texto predominantemente dissertativo-argumentativo, devendo constituir-se de um conjunto articulado de ideias relacionadas ao tema proposto

15

2

CONTEÚDO: análise das ideias fundamentais do texto observando a fidelidade ao tema proposto; consistência e relevância argumentativa; progressão temática; e sendo crítico do candidato

12,5

3

EXPRESSÃO: adequação vocabular e emprego do registro culto da língua portuguesa; clareza na apresentação das ideias; coesão e coerência.

12,5

Total de Pontos

40


9.2.4. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o(a) candidato(a) deverá redigir com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado, estiver rasurada, ilegível ou incompreensível ou escrito em língua diferente da portuguesa.


9.2.5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida.


9.2.6. Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá acesso a qualquer identificação do(a) candidato(a), garantindo assim o sigilo do(a) autor(a).


9.2.7. Na Folha de Resposta da Prova Discursiva o(a) candidato(a) somente poderá registrar a sua assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente exclusão do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo.


9.2.8. A folha para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo(a) candidato(a) será considerado na correção da prova.


9.2.9. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por fiscal do RECRUTAMENTO BRASIL, devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.



9.2.10. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva:


a) que estiver em branco;

b) com conteúdo diverso do tema estabelecido;

c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;

d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;

e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;

f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do(a) candidato(a);

g) que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido.


9.2.11. O resultado da Prova Discursiva e a Folha de Respostas do(a) Candidato(a) serão divulgados no endereço eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br.A Folha de Respostas do(a) candidato(a) ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da prova discursiva.


10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA


10.1. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas nas cidades indicadas no subitem 4.2 deste Edital, na data indicada no Cronograma Previsto (Anexo III).


10.2. A duração da Prova Objetiva, Prova Discursiva, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digital e preenchimento da folha de resposta da Prova Objetiva e Discursiva, será de 05 (cinco) horas.


10.3. O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br.na data indicada no Cronograma Previsto (Anexo III).


10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br, conforme o subitem 10.3.


10.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do(a) candidato(a).


10.6. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer aos locais de provas 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos de documento físico de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou pretaindelével e fabricada em material transparente e cartão de convocação para as provas.


10.6.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.


10.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.


10.6.3. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).


10.6.4. Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar o documento físico de identidade original com foto não poderá fazer as provas e será eliminado(a) deste Processo Seletivo.


10.6.5. O(A) candidato(a) que se apresentar após o fechamento dos portões será considerado ausente e, consequentemente, eliminado(a) deste Processo Seletivo.


10.6.6. Não será permitido ao(a) candidato(a) realizar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado, conforme cartão de convocação.


10.7. O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.


10.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).


10.9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.


10.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face a homologação das inscrições, conforme a data estipulada no CRONOGRAMA. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição nos dias conforme Cronograma (Anexo III), através do RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL no site www.portal.recrutamentobrasil.com.br acessando a “Área do Candidato”.


10.10.1. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo previsto no CRONOGRAMA deste Edital.


10.10.2. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do(a) candidato(a) será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.


10.11. O(A) candidato(a) deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.


10.12. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o(a) candidato(a) não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.


10.13. Depois de identificado e instalado, o(a) candidato(a) somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um/uma fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.


10.14. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao(a) candidato(a) o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, qualquer tipo de arma ou objetos similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as) ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do(a) candidato(a).


10.14.1. Equipamentos tais como: telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos(das) candidatos(as), enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos(as) fiscais de sala de prova.


10.14.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os dispositivos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.


10.14.3. Caso celular ou outro aparelho eletrônico de candidato(a) venha a emitir qualquer vibração ou som durante a realização das provas, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do Processo Seletivo.


10.14.4. O(A) candidato(a) que, durante a realização da prova, for encontrado(a) portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 10.14, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.


10.14.5. É vedado o ingresso de candidato(a) no local/sala de prova, portando qualquer tipo de arma ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. Não haverá local para guarda desses objetivos.


10.14.6. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos(as) fiscais durante todo o período de permanência dos(as) candidatos(as) no local da prova.


10.14.7. O RECRUTAMENTO BRASIL recomenda que o(a) candidato(a) leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.


10.15. Serão fornecidos ao(a) candidato(a) o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do(a) candidato(a), para aposição da assinatura e transcrição das respostas.


10.16. O(A) candidato(a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.


10.17. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas das Provas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais nos termos deste Edital.


10.18. O(A) candidato(a) não poderá amassar, molhar, dobrar, destacar qualquer parte, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas. Tais ações podem impedir a correção e o(a) candidato(a) deverá arcar com os prejuízos advindos do seu descuido.


10.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do(a) candidato(a), devendo este(a) arcar com os prejuízos advindos de sua desatenção.


10.20. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (com emendas, rasuras ou qualquer outro tipo de marcação), mesmo que uma delas esteja correta, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).


10.21. O(A) candidato(a) não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o seu desempenho.


10.22. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões.


10.23. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelos(as) fiscais de sala durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo(a) candidato(a).


10.24. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao(a) candidato(a) ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início das provas, desde que acompanhado de um/uma Fiscal. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.


10.25. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.



10.26. Somente será permitido ao(a) candidato(a) retirar-se definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo mínimo de 02 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada, ao fiscal de sala.


10.26.1. O(A) candidato(a) poderá levar seu Caderno de Questões somente após transcorrido o tempo de 04 (quatro) horas e 45 minutos do início da prova. Em hipótese alguma o(a) candidato(a) poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.


10.26.2. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 10.26, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.


10.27. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas, observado o previsto no subitem 7.2 deste Edital.


10.28. Ao terminar as provas, o(a) candidato(a) deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.


10.29. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.


10.30. O(A) candidato(a) poderá ser submetido(a) à detecção de metais durante a realização das provas.


10.31. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que:


a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade físico ou digital do aplicativo, exigido conforme subitem 10.6 deste Edital;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do(a) fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.26 deste Edital;

e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;

f) for surpreendido(a) usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, entre outros, ou deles fizer uso;

g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas;

h) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

i) não devolver a Folha de Respostas conforme o subitem 10.26 deste Edital;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito);

k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, com exceção da previsão estabelecida no subitem 10.26.1 deste Edital;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e digital;

n) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal, quando determinado por fiscal de prova ou autoridade competente;

o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova e de seus participantes;

p) portar qualquer tipo de arma ou objetos similares no ambiente de provas;

q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro(a) candidato(a);

r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova;

s) tratar com falta de urbanidade e/ou agredir, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo(a) examinador(a) ou fiscal de sala.


10.32. Para o fechamento dos portões no dia da aplicação da Prova Objetiva e Dissertativa, o Recrutamento e Seleção - BRASIL convocará até 02 (dois) candidatos que irão testemunhar o fechamento dos portões.


11. DOS RECURSOS


11.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:


a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros e atendimento especial);

c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;

d) resultado e classificação preliminar da prova objetiva;

e) resultado preliminar da prova discursiva;

f) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação (negros);

g) resultado preliminar da perícia médica (pessoas com deficiência);

h) resultado preliminar das vagas destinadas aos indígenas;

i) resultado e classificação preliminar do Processo Seletivo.


11.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.


11.1.2. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.portal.recrutamentobrasil.com.br, sob pena de perda do prazo recursal.


11.2. Para os recursos previstos do subitem 11.1, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico do www.portal.recrutamentobrasil.com.br,e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.


11.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo.


11.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:


a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;

b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo(a) candidato(a) para fundamentar seu questionamento.

11.4. Para situação mencionada no subitem 11.3, alínea “b” deste Edital, cada candidato(a) poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.


11.5. Serão indeferidos os recursos que:


a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem contra terceiros;

g) apresentarem em coletivo;

h) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros(as) candidatos(as);

i) cujo teor desrespeite a banca examinadora;

j) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.


11.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 11.1 deste Edital.


11.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Processo Seletivo, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.


11.7.1. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os(As) candidatos(as) que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais.


11.8. No que se refere ao subitem 11.1, alíneas “c” a “h”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.


11.9. Na ocorrência do disposto nos subitens 11.7 e 11.8 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do(a) candidato(a) que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida.


11.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.


11.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.


11.12. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico do https://portal.recrutamentobrasil.com.br/.Não serão encaminhadas respostas individuais aos(as) candidatos(as).


12. DO RESULTADO FINAL


12.1. Será considerado aprovado neste Processo Seletivo o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos termos deste Edital.


12.2. A nota final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo será igual à soma dos pontos obtidos nas Provas Objetiva e Discursiva, que definirá a classificação em ordem decrescente, observada a localidade para os quais se inscreveram.


12.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os(as) candidatos(as), serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que tiver:


  1. idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), até a data da prova objetiva;

  2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Constitucional (BLOCO 1);

  3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Administrativo (BLOCO 2);

  4. que obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Processual Civil (BLOCO 3);

  5. que obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Processual Penal (BLOCO 4);

d) maior pontuação na Prova Discursiva;

e) maior idade, considerando dia, mês e ano;

f) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital;

g) maior tempo de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal (RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2013/00246).


12.3.1. Permanecendo o empate após os critérios utilizados no subitem 12.3 deste Edital, será realizado sorteio público para desempate entre os(as) candidatos(as) envolvidos(as).


12.4. O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado em 05 (cinco) listas, para o TRF2 e para cada uma das Seções Judiciárias, a saber: a) resultado final, ampla concorrência de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as), incluindo os(as) candidatos(as) nas condições de pessoa com deficiência e negros; b) resultado final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas condições de pessoas com deficiência; c) resultado final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas condições de negros; d) resultado final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas condições de indígenas e e) resultado final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas condições de gênero feminino.


12.5. O Resultado Final deste Processo Seletivo será publicado nos endereços eletrônicos https://portal.recrutamentobrasil.com.br/, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - https://www.trf2.jus.br/index.php/trf2/consultas-e-servicos/residencia-juridicae na Imprensa Nacional (Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região).



13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADMISSÃO DOS(DAS) CANDIDATOS(AS)


13.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo será homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


13.2. A admissão dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e de cada Seção Judiciária e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, respeitada a alternância da reserva de vagas deste Edital.


13.3. Os(As) candidatos(as) aprovados(as), conforme disponibilidade de vagas, serão convocados(as) por e-mail pelo órgão para o qual foi aprovado: TRF2, JFRJ e JFES e terão sua convocação publicada no site dos respectivos órgãos.


13.4. A admissão se dará mediante a celebração de termo de compromisso pelo(a) candidato(a), que deverá apresentar os seguintes documentos:


I – cópia do documento de identidade;

II – cópia do Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão quitação eleitoral;

III – Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);

IV – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

V – Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

VI – duas fotos 3x4;

VII – documento comprobatório de conclusão de curso de graduação em Direito há no máximo 5 (cinco) anos, ou de que esteja cursando pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) na área;

VIII – atestado médico que comprove a aptidão para a realização da Residência Jurídica;

IX – declaração indicando instituição financeira, agência e conta corrente para depósito dos valores relativos à bolsa-auxílio e ao auxílio-transporte;

X – documento comprobatório de licenciamento da inscrição na OAB, caso esteja inscrito, ou declaração de que não está inscrito;

XI – declaração de que não mais atuará como advogado(a) em qualquer ramo ou grau de jurisdição do Poder Judiciário;

XII – declaração de que não atua como residente jurídico em outra instituição pública ou privada;

XIII – declaração de que não é servidor(a) público(a);

XIV – certidão negativa criminal emitida pela Justiça Estadual, pela Justiça Federal, pela Justiça Militar da União, pela Justiça Eleitoral e pela Justiça Militar Estadual, quando for o caso, do domicílio do(a) candidato(a);

XV – certidão negativa de antecedentes criminais estadual e federal;

XVI – comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado(a), quando for o caso.


13.5. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no subitem 13.4, sem prejuízo das exigências estabelecidas no subitem 5.1 deste Edital.


13.6. A não apresentação dos documentos elencados neste Edital impossibilitará a admissão do(a) candidato(a) no Programa de Residência Jurídica.


13.7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos até a data para admissão do Programa de Residência Jurídica ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.


14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


14.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo, nos endereços eletrônicos do https://portal.recrutamentobrasil.com.br/, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região –https://www.trf2.jus.br/index.php/trf2/consultas-e-servicos/residencia-juridicae/ou e na Imprensa Nacional (Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região)


14.2. Correrão por conta exclusiva do(a) candidato(a) quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo.


14.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao(a) candidato(a), valendo, para esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico www.portal.recrutamentobrasil.com.br, e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - https://www.trf2.jus.br/index.php/trf2/consultas-e-servicos/residencia-juridica.


14.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os(as) candidatos(as), não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.


14.5. O RECRUTAMENTO BRASIL e o TRF2 não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Processo Seletivo que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.


14.6. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o(a) candidato(a) fez uso de processo ilícito, sua Prova/Exame será anulada e ele(a) será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.


14.7. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem efeito a admissão do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.


14.8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no subitem 14.7 deste Edital, o(a) candidato(a) estará sujeito(a) a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal.


14.9. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a atualização de seus dados cadastrais junto ao RECRUTAMENTO BRASIL, durante a realização do Processo Seletivo, e junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou Seções Judiciárias vinculadas, após a homologação do resultado final.


14.9.1. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, os quais serão realizados apenas eletronicamente.


14.9.2. A não atualização poderá gerar prejuízos ao(a) candidato(a), sem nenhuma responsabilidade para o RECRUTAMENTO BRASIL e para o TRF2.


14.10. O TRF2 e o RECRUTAMENTO BRASIL não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos(as) candidatos(as) decorrentes de:


a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

14.11. O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer etapa/fase do Processo Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo.


14.12. O RECRUTAMENTO BRASIL e o TRF2 reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do Processo Seletivo ou posterior ao Processo Seletivo, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.


14.13. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo.


14.14. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos no que tange à realização deste Processo Seletivo serão resolvidos pelo RECRUTAMENTO BRASIL e pelo TRF2, no que a cada um couber.


14.15. Para efeito de avaliação em todas as etapas deste Processo Seletivo, somente serão consideradas as legislações e alterações em dispositivos legais e normativos com entrada em vigor até a data de publicação deste edital. Qualquer dispositivo que entre em vigor após a publicação do presente Edital, somente será considerado para fins avaliativos se constar expressamente no Anexo II deste Edital, por meio de eventual retificação promovida.


14.16. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser formulados junto ao RECRUTAMENTO BRASIL, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (11) 3164-0969 de segunda a sexta-feira úteis, das 9h às 17h.


14.17. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do(a) candidato(a), de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.



GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região



ANEXO I – COMISSÃO EXAMINADORA



A Comissão Examinadora do I Concurso Público para Provimento de Cargos de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição é composta pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:


Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO (Presidente);

Desembargador Federal FLÁVIO LUCAS;

Desembargador Federal MAURO BRAGA;

Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA;

Assessora Judiciária da Presidência MARIA CAROLINA CANCELLA DE AMORIM.




ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA ESTUDO


BLOCO I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS


Direitos fundamentais: conceito. Direitos de liberdade. Direitos sociais. Direitos de nacionalidade. Direitos políticos. Eficácia dos direitos fundamentais. Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal (organização e competência). Superior Tribunal de Justiça (organização e competência). Justiça Federal (organização e competência). Fiscalização de constitucionalidade. Fiscalização abstrata de constitucionalidade (ação declaratória de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental). Fiscalização concreta e difusa de constitucionalidade. Súmula vinculante. Repercussão geral. Ações constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação civil pública, mandado de injunção e habeas data. Conceito de Direitos Humanos e Cidadania. O sistema internacional de proteção aos direitos humanos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a proteção aos direitos humanos. Tratados e Convenções internacionais. Multiculturalismo no Brasil. Políticas públicas e movimentos sociais. Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças – Decreto nº 3.413 de 14 de abril de 2000)


BLOCO II – DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO


Princípios regentes da Administração Pública. Administração Pública Direta e Indireta. Órgãos públicos. Autarquia, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Ato administrativo. Conceito. Elementos. Atributos. Discricionariedade. Revogação. Invalidação. Convalidação. Estabilização. Cassação. Agentes públicos. Servidores públicos. Regimes funcionais: estatutário, celetista e contratação temporária. Provimento. Improbidade administrativa. Conceito. Sujeito ativo. Elemento subjetivo. Atos de improbidade. A ação para apuração de improbidade administrativa e suas especificidades. A aplicação dos princípios do direito penal sancionador. Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento. Sistema tributário nacional. Tributo: conceito, classificação, espécies. Sistema internacional tributário. Competência tributária. Princípios gerais do direito tributário. Princípios constitucionais tributários. Processo legislativo tributário. Controle da constitucionalidade da lei tributária. Legislação tributária. Obrigação e crédito tributário. Fato gerador e hipótese de incidência. Imunidade. Isenção, não incidência, anistia e remissão. Sanções em matéria tributária. Processo Administrativo Tributário. Processo Judicial Tributário. Impostos Federais em espécie. Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil. Do Regime Constitucional da Previdência e da Assistência Social. Do Regime Geral da Previdência Social (Lei n. 8.213/91 e correlatas). Da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/93 e correlatas). Propriedade industrial e INPI.


BLOCO III – DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL


Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e Da Capacidade; Dos Direitos da Personalidade. Das Pessoas Jurídicas. Do Domicílio. Dos Bens. Dos Fatos Jurídicos: Do Negócio Jurídico; Dos Atos Jurídicos Lícitos; Dos Atos Ilícitos, Da Prescrição e Da Decadência, Da Prova. Do Direito das Obrigações: Das Modalidades de Obrigações, Da Transmissão das Obrigações, Do Adimplemento e Extinção das Obrigações, Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral: Das Disposições Gerais. Da Responsabilidade Civil: Da Obrigação de Indenizar; Da indenização. Das Normas Processuais Civis. Da Jurisdição e da Ação. Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional. Da Cooperação Nacional. Da Competência Interna. Da Organização Judiciária Federal. Das Partes e dos Procuradores. Do Litisconsórcio e da Intervenção de Terceiros. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. Do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública. Dos Atos Processuais. Da Lei de Informatização do Processo. Dos Prazos. Da Comunicação dos Atos Processuais. Das Nulidades. Da Tutela Provisória. Da Suspensão e Extinção do Processo. Do Procedimento Comum. Das Provas. Da Sentença e Da Coisa Julgada. Dos Precedentes. Da Liquidação e do Cumprimento da Sentença. Do Regime Jurídico dos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. Dos Recursos. Da Ação Rescisória. Da Reclamação Constitucional. Do Processo de Execução. Dos Embargos do Devedor. Dos Embargos de Terceiros. Do Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Da Ação Monitória. Da Ação Civil Pública. Da Ação Popular. Da Ação de Improbidade Administrativa.


BLOCO IV – DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL


Da aplicação da lei penal. Do Crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das Penas: Das espécies de pena; Da cominação das penas; Dos efeitos da condenação. Da Ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a fé pública: Da falsidade documental. Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes contra a administração da Justiça. Abuso de autoridade (Lei n° 13.869/2019 e alterações posteriores). Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Crimes tributários. Crimes contra a ordem econômica. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Crimes contra o meio ambiente e contra o patrimônio cultural. Crimes de Responsabilidade de Prefeitos. Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual. Do Inquérito policial. Da ação penal. Da competência. Da prova: Do exame de corpo de delito e das perícias em geral; Do interrogatório do acusado; Das testemunhas: Dos documentos, Da busca e da apreensão. Do Juiz, do Ministério Público, Do acusado e defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença. Das nulidades. Dos recursos em geral: disposições gerais; do recurso em sentido estrito; da apelação do habeas corpus e seu processo. Dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/1995 e alterações posteriores e Lei n° 10.259/2001 e alterações posteriores). Acordo de não persecução penal (ANPP). Súmulas do STJ e do STF.



ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO


As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do TRF2 e do https://portal.recrutamentobrasil.com.br/.



Item

Atividades

Datas e Horários

1

Publicação do Edital

07/10/2024

2

Período de solicitação de isenção do valor de inscrição

07/10 a 11/10/2024

3

Período de upload da documentação de isenção do doador de medula óssea

07/10 a 11/10/2024

4

Divulgação da relação de isentos do valor da inscrição

16/10/2024

5

Prazo para apresentação de recursos contra indeferimento de pedidos de isenção

17/10/2024 a 18/10/2024

6

Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de pedidos de isenção

25/10/2024

7

Período das inscrições

07/10 a 05/11/2024

8

Período para upload dos documentos para a Função de Jurado (maior tempo de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal), Nome Social e Atendimento Especial e Laudo Médico – Pessoa com deficiência

07/10 a 05/11/2024

9

Data limite de pagamento das inscrições

06/11/2024

10

Período para correção de dados cadastrais

07/10 a 05/11/2024

11

Divulgação das inscrições efetivadas (Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência, Negros, Função de Jurado, Nome Social e Atendimento Especial)

13/11/2024

12

Prazo para apresentação de recursos contra indeferimento das inscrições (Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência, Negros, Função de Jurado, Nome Social e Atendimento Especial)

14/11 e 15/11/2024

13

Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento das inscrições (Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência, Negros, Função de Jurado, Nome Social e Atendimento Especial)

19/11/2024

14

Convocação – Provas Objetiva e Discursiva

22/11/2024

15

Divulgação dos locais de provas

22/11/2024

16

Realização – Provas Objetiva e Discursiva

01/12/2024

17

Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões da prova objetiva

01/12/2024

18

Período de interposição de recursos ao gabarito preliminar

02/12 e 03/12/2024


19

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas objetivas



20/12/2024

20

Divulgação do gabarito definitivo; Divulgação preliminar das notas da prova objetiva

20/12/2024

21

Período de interposição de recurso contra as notas PRELIMINARES da prova objetiva

23/12 e 26/12/2024

22

Divulgação do parecer dos recursos das notas da prova objetiva

08/01/2025

23

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA OFICIAL

08/01/2025

24

DA PROVA DISSERTATIVA


25

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISSERTATIVA

27/01/2025

26

PRAZO PARA RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR PROVA

DISSERTATIVA

28/01 e 29/01/2025

27

PUBLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO OFICIAL DA PROVA DISSERTATIVA

19/02/2025

28

CONVOCAÇÃO PARA A HETEROIDENTIFICAÇÃO

19/02/2025

29

DO RESULTADO FINAL


30

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR (PROVA OBJETIVA + PROVA DISSERTATIVA + PROVA DE TÍTULOS)

19/02/2025

30

PRAZO PARA RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL

20/02 a 21/02/2025

31

HOMOLOGAÇÃO

27/02/2025



Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 08/10/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 07/10/2024 às 15:34:11.