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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00029 de 7 de outubro de 2024

Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde da Justiça Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando:

- o disposto no art. 11 da Resolução n.º 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

- a Resolução n.º TRF2-RSP-2022/00100, de 25 de novembro de 2022, que Sistematiza a atuação dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da 2ª Região;

- a importância da preservação da saúde de magistrados e servidores para o alcance dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

- o que consta no Memorando n.º TRF2-MEM-2023/03503, do Diretor da Divisão de Atenção à Saúde,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde (COLAIS), com as seguintes atribuições:

I – implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;

II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;

III – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV – promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

V – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

VI – analisar e divulgar os resultados alcançados.

 

Art. 2° O Comitê instituído pelo art. 1º terá a composição abaixo:

I – um(a) Desembargador(a) Federal, na condição de Presidente;

II – um(a) magistrado(a) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

III – um(a) magistrado(a) da Seção Judiciária do Espírito Santo;

IV – Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF2;

V – Diretor(a) de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

VI – Diretor(a) de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária do Espírito Santo;

VII – Diretor(a) da Divisão de Atenção à Saúde do TRF2;

VIII – Gestor da área de Saúde da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

IX – Gestor da área de Saúde da Seção Judiciária do Espírito Santo;

X – um(a) servidor(a) da área de saúde do TRF2;

XI – um(a) servidor(a) da área de saúde da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

XII – um(a) servidor(a) da área de saúde da Seção Judiciária do Espírito Santo;

XIII – um(a) representante do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE.

§ 1º Cada membro indicado acima terá um suplente, que poderá participar juntamente com o titular, a critério do Comitê.

§ 2° O Comitê poderá convidar magistrados(as) e servidores(as) para participar de suas reuniões, para atender a assunto específico.

 

Art. 3° O Comitê poderá demandar o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas quando houver necessidade de orientação ou alinhamento, observado o disposto no art. 5º da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00031, de 07 de outubro de 2024.

 

Art. 4º É obrigatória a divulgação no link próprio do Portal do Tribunal das informações relativas à atuação do Comitê, inclusive, sobre os atos normativos constitutivos, atribuições, composição e atividades.

Parágrafo único. As memórias ou atas de reunião deverão ser confeccionadas para noticiar as atividades do Comitê, observando-se, porém, o sigilo de eventuais dados pessoais, na forma da lei, considerando sua necessária publicação no Portal do Tribunal.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/10/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por DEBORA CORDEIRO DA COSTA:10622, Nº de Série do Certificado 1287504000578339323, em 09/10/2024 às 14:17:11.