RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00029 de 7 de outubro de 2024
Dispõe
sobre a instituição do Comitê Gestor Local de
Atenção Integral à Saúde da Justiça
Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando:
- o
disposto no art. 11 da Resolução n.º 207, de 15 de
outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
institui a Política de Atenção Integral à
Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
-
a Resolução n.º TRF2-RSP-2022/00100, de 25 de
novembro de 2022, que Sistematiza a atuação dos
Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito
da 2ª Região;
-
a importância da preservação da saúde de
magistrados e servidores para o alcance dos macrodesafios
estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário
2021-2026;
-
o que consta no Memorando n.º TRF2-MEM-2023/03503, do
Diretor da Divisão de Atenção à Saúde,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região, o Comitê Gestor Local de Atenção
Integral à Saúde (COLAIS), com as seguintes
atribuições:
I
– implementar e gerir a Política no seu âmbito de
atuação, em cooperação com as unidades de
saúde;
II
– fomentar os programas, projetos e ações
vinculados à Política, em conjunto com as unidades de
saúde;
III
– atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de
Atenção Integral à Saúde, com o Comitê
Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as
instituições parceiras, compartilhando iniciativas,
dificuldades, aprendizados e resultados;
IV
– promover, em cooperação com as unidades de
saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas
relacionados à Política;
V
– auxiliar a administração do Tribunal no
planejamento orçamentário da área de saúde;
VI
– analisar e divulgar os resultados alcançados.
Art.
2° O Comitê instituído pelo art. 1º terá
a composição abaixo:
I
– um(a) Desembargador(a) Federal, na condição de
Presidente;
II
– um(a) magistrado(a) da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro;
III
– um(a) magistrado(a) da Seção Judiciária
do Espírito Santo;
IV –
Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF2;
V
– Diretor(a) de Gestão de Pessoas da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro;
VI
– Diretor(a) de Gestão de Pessoas da Seção
Judiciária do Espírito Santo;
VII
– Diretor(a) da Divisão de Atenção à
Saúde do TRF2;
VIII
– Gestor da área de Saúde da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro;
IX –
Gestor da área de Saúde da Seção
Judiciária do Espírito Santo;
X –
um(a) servidor(a) da área de saúde do TRF2;
XI
– um(a) servidor(a) da área de saúde da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
XII
– um(a) servidor(a) da área de saúde da Seção
Judiciária do Espírito Santo;
XIII
– um(a) representante do Sindicato dos Servidores das
Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro –
SISEJUFE.
§
1º Cada membro indicado acima terá um suplente, que
poderá participar juntamente com o titular, a critério
do Comitê.
§
2° O Comitê poderá convidar magistrados(as) e
servidores(as) para participar de suas reuniões, para atender
a assunto específico.
Art.
3° O Comitê poderá demandar o Comitê Gestor
Local de Gestão de Pessoas quando houver necessidade de
orientação ou alinhamento, observado o disposto no art.
5º da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00031,
de 07 de outubro de 2024.
Art.
4º É obrigatória a divulgação no
link próprio do Portal do Tribunal das informações
relativas à atuação do Comitê, inclusive,
sobre os atos normativos constitutivos, atribuições,
composição e atividades.
Parágrafo
único. As memórias ou atas de reunião deverão
ser confeccionadas para noticiar as atividades do Comitê,
observando-se, porém, o sigilo de eventuais dados pessoais, na
forma da lei, considerando sua necessária publicação
no Portal do Tribunal.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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