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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00031 de 7 de outubro de 2024

Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando:

- o disposto no art. 10 da Resolução n.º 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

- o disposto na Resolução n.º 759, de 26 de abril de 2022, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal;

- a necessidade de adequar o modelo de gestão de pessoas do Poder Judiciário às exigências atuais;

- que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macro desafios estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (COLGP), com as seguintes atribuições:

I – coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas da 2ª Região, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes do plano estratégico de gestão de pessoas instituído pelo Conselho da Justiça Federal;

II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas na 2ª Região;

IV – instituir grupos de discussão e trabalho visando propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas para a 2ª Região;

V – propor ajustes e adequações relativos à força de trabalho, alinhado com as orientações do Conselho da Justiça Federal, para submeter à autoridade competente as possíveis soluções;

VI – orientar os trabalhos dos colegiados criados para assuntos de Gestão de Pessoas, quando demandado;

VII – propor outras ações não contempladas nos itens anteriores, desde que alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 2° O Comitê instituído pelo art. 1º terá a composição abaixo, para mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução:

I – um(a) Desembargador(a) indicado(a) pela Presidência do Tribunal, que o coordenará;

II – um(a) magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta aos interessados;

III – dois(duas) magistrados(as) eleitos(as) por votação direta entre os(as) magistrados(as) do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;

IV – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Presidência do Tribunal;

V – um(a) servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta aos interessados;

VI – dois(duas) servidores(as) eleitos(as) por votação direta entre os(as) servidores(as), a partir de lista de inscrição.

§ 1º Cada membro indicado acima terá um suplente escolhido da mesma forma que o titular.

§ 2° O(A) magistrado(a) coordenador(a) e seu(sua) suplente não poderão estar vinculados(as) a órgão diretivo do Tribunal.

 

Art. 3º A Associação de Magistrados e o Sindicato dos Servidores poderão indicar, respectivamente, um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) para participarem das reuniões do Comitê, sem direito a voto, conforme previsto no § 4º do art. 11 da Resolução CNJ nº 240, de 2016.

 

Art. 4º Fica reativada a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, suspensa temporariamente pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00100.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional passará a atuar de forma integrada à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal (SGP), nos termos estabelecidos pelo art. 5º da Resolução n.º TRF2-RSP-2022/00100.

 

Art. 5º As unidades colegiadas definidas a seguir atuarão de forma alinhada e sistêmica com o Comitê Local de Gestão de Pessoas (COLGP):

I – Comissão de Gestão do Teletrabalho, consoante o disposto no art. 17 da Resolução CNJ n.º 227, de 15 de junho de 2016.

II – Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, conforme estabelecido no art. 25 da Resolução CNJ n.º 401, de 16 de junho de 2021.

III – Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ n.º 207, de 15 de outubro de 2015.

IV – Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional do Tribunal, conforme art. 9º da Resolução CJF n.º 43, de 19 de dezembro de 2008.

 

Art. 6º É obrigatória a divulgação no link próprio do Portal do Tribunal das informações relativas à atuação do Comitê, inclusive, sobre os atos normativos constitutivos, atribuições, composição e atividades.

Parágrafo único. As memórias ou atas de reunião deverão ser confeccionadas para noticiar as atividades do Comitê, observando-se, porém, o sigilo de eventuais dados pessoais, na forma da lei, considerando sua necessária publicação no Portal do Tribunal.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/10/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por DEBORA CORDEIRO DA COSTA:10622, Nº de Série do Certificado 1287504000578339323, em 09/10/2024 às 14:17:11.