RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00031 de 7 de outubro de 2024
Dispõe
sobre a instituição do Comitê Gestor Local de
Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Federal da
2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando:
-
o disposto no art. 10 da Resolução n.º 240, de 9
de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão
de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
-
o disposto na Resolução n.º 759, de 26 de abril de
2022, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre
a Política de Gestão de Pessoas da Justiça
Federal;
-
a necessidade de adequar o modelo de gestão de pessoas do
Poder Judiciário às exigências atuais;
-
que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macro
desafios estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder
Judiciário 2021-2026,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região, o Comitê Gestor Local de Gestão de
Pessoas (COLGP), com as seguintes atribuições:
I
– coordenar plano estratégico local de gestão de
pessoas da 2ª Região, alinhado aos objetivos
institucionais e às diretrizes do plano estratégico de
gestão de pessoas instituído pelo Conselho da Justiça
Federal;
II
– atuar na interlocução com a Rede de Gestão
de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas,
dificuldades, aprendizados e resultados;
III
– monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados
alcançados pela gestão de pessoas na 2ª Região;
IV
– instituir grupos de discussão e trabalho visando
propor e de subsidiar a avaliação da Política e
medidas de Gestão de Pessoas para a 2ª Região;
V
– propor ajustes e adequações relativos à
força de trabalho, alinhado com as orientações
do Conselho da Justiça Federal, para submeter à
autoridade competente as possíveis soluções;
VI
– orientar os trabalhos dos colegiados criados para assuntos de
Gestão de Pessoas, quando demandado;
VII
– propor outras ações não contempladas nos
itens anteriores, desde que alinhadas às diretrizes do
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça
Federal.
Art.
2° O Comitê instituído pelo art. 1º terá
a composição abaixo, para mandato de 2 (dois) anos, com
1 (uma) possível recondução:
I
– um(a) Desembargador(a) indicado(a) pela Presidência do
Tribunal, que o coordenará;
II
– um(a) magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de
lista de inscritos aberta aos interessados;
III
– dois(duas) magistrados(as) eleitos(as) por votação
direta entre os(as) magistrados(as) do primeiro grau, a partir de
lista de inscrição;
IV
– um(a) servidor(a) indicado(a) pela Presidência do
Tribunal;
V
– um(a) servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de
lista de inscritos aberta aos interessados;
VI
– dois(duas) servidores(as) eleitos(as) por votação
direta entre os(as) servidores(as), a partir de lista de inscrição.
§
1º Cada membro indicado acima terá um suplente escolhido
da mesma forma que o titular.
§
2° O(A) magistrado(a) coordenador(a) e seu(sua) suplente não
poderão estar vinculados(as) a órgão diretivo do
Tribunal.
Art.
3º A Associação de Magistrados e o Sindicato dos
Servidores poderão indicar, respectivamente, um(a)
magistrado(a) e um(a) servidor(a) para participarem das reuniões
do Comitê, sem direito a voto, conforme previsto no § 4º
do art. 11 da Resolução CNJ nº 240, de 2016.
Art.
4º Fica reativada a Comissão de Avaliação
de Desempenho Funcional, suspensa temporariamente pela Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00100.
Parágrafo
único. A Comissão de Avaliação de
Desempenho Funcional passará a atuar de forma integrada à
Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal (SGP), nos termos
estabelecidos pelo art. 5º da Resolução n.º
TRF2-RSP-2022/00100.
Art.
5º As unidades colegiadas definidas a seguir atuarão de
forma alinhada e sistêmica com o Comitê Local de Gestão
de Pessoas (COLGP):
I
– Comissão de Gestão do Teletrabalho, consoante o
disposto no art. 17 da Resolução CNJ n.º 227, de
15 de junho de 2016.
II
– Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão,
conforme estabelecido no art. 25 da Resolução CNJ n.º
401, de 16 de junho de 2021.
III
– Comitê Gestor Local de Atenção Integral à
Saúde, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ
n.º 207, de 15 de outubro de 2015.
IV
– Comissão de Avaliação de Desempenho
Funcional do Tribunal, conforme art. 9º da Resolução
CJF n.º 43, de 19 de dezembro de 2008.
Art.
6º É obrigatória a divulgação no
link próprio do Portal do Tribunal das informações
relativas à atuação do Comitê, inclusive,
sobre os atos normativos constitutivos, atribuições,
composição e atividades.
Parágrafo
único. As memórias ou atas de reunião deverão
ser confeccionadas para noticiar as atividades do Comitê,
observando-se, porém, o sigilo de eventuais dados pessoais, na
forma da lei, considerando sua necessária publicação
no Portal do Tribunal.
Art.
7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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