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Resolução SEI TRF2 Nº 5, DE 15 DE outubro DE 2024.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos.

 


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO , no uso de suas atribuições e considerando:


- a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais;


- que o valor total de funções comissionadas por Gabinete de Desembargador Federal observa a estrutura móvel definida no art. 1º, inciso III, da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, acrescida do disposto no art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028, de 24 de abril de 2019;


- a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; 


- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;


- o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2024/06415,


 


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos, conforme artigos seguintes.


Art. 2º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos, 1 (uma) função comissionada de Oficial(a) de Gabinete (FC-05), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete.


Art. 3º Criar, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II, FC-02, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do aludido Gabinete. 


Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos é de R$ 439,34 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos).


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA


Presidente


 

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 18/10/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 17/10/2024 às 13:38:39.