Resolução
SEI TRF2 Nº 5, DE 15 DE outubro DE 2024.
Dispõe sobre a
alteração da estrutura organizacional do Gabinete do
Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO , no uso de suas
atribuições e considerando:
- a Resolução
nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe
sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores
Federais;
- que o valor total de
funções comissionadas por Gabinete de Desembargador
Federal observa a estrutura móvel definida no art. 1º,
inciso III, da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013,
de 4 de abril de 2017, acrescida do disposto no art. 69 da Resolução
nº TRF2-RSP-2019/00028, de 24 de abril de 2019;
- a necessidade de
adequação da estrutura de funções
comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de
trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas
definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da
Justiça Federal;
- o disposto no art.
24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, 15 de
dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder
Judiciário da União a transformar, sem aumento de
despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
- o disposto no Ofício
nº TRF2-OFI-2024/06415,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a
estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Luiz
Norton Baptista de Mattos, conforme artigos seguintes.
Art. 2º Excluir,
da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Norton
Baptista de Mattos, 1 (uma) função comissionada de
Oficial(a) de Gabinete (FC-05), transferindo o saldo financeiro para
a reserva técnica do referido Gabinete.
Art. 3º Criar, na
estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Luiz Norton Baptista
de Mattos, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente
II, FC-02, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do
aludido Gabinete.
Art. 4º Após
as alterações promovidas por esta Resolução,
o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do
Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos é de R$
439,34 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e quatro
centavos).
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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