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PROVIMENTO TRF2-PVC-2024/00015 de 18 de outubro de 2024

Altera o provimento TRF2-PVC-2024/00012, de 23 de setembro de 2024, para prever exceção à regra que veda a consulta ao sistema SARQ-Polinter.

 

A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a orientação contida no ofício circular TRF2-OCI-2024/00289, a respeito da manutenção da consulta ao sistema SARQ-Polinter nos casos de alvarás de soltura de crianças e adolescentes em procedimentos relativos a atos infracionais;

CONSIDERANDO as dúvidas suscitadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP/RJ, por meio do ofício SEAP/COOCLAUI nº 510, contido no processo SEI n. 0000787-53.2024.4.02.8000, e os esclarecimentos prestados pela Corregedoria no Ofício 0096768;

RESOLVE:

Art. 1º.   Alterar o caput do art. 2º do provimento TRF2-PVC-2024/00012, de 23 de setembro de 2024, e acrescentar parágrafo único ao dispositivo, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Não deve haver consulta ao SARQ-Polinter, exceto nos casos de alvarás de soltura ou ordem de desinternação de menores de 21 (vinte e um) anos.

Parágrafo único. No cumprimento de alvarás de soltura ou ordem de desinternação de menores de 21 (vinte e um) anos, a consulta ao SARQ-Polinter deve se limitar aos dados sobre Mandados de Busca e Apreensão emitidos pelos Juízos de Infância e Juventude.

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 23/10/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 22/10/2024 às 14:31:04.