PROVIMENTO
TRF2-PVC-2024/00015 de 18 de outubro de 2024
Altera
o provimento TRF2-PVC-2024/00012, de 23 de setembro de 2024, para
prever exceção à regra que veda a consulta ao
sistema SARQ-Polinter.
A
CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a orientação contida no ofício circular
TRF2-OCI-2024/00289, a respeito da manutenção da
consulta ao sistema SARQ-Polinter nos casos de alvarás de
soltura de crianças e adolescentes em procedimentos relativos
a atos infracionais;
CONSIDERANDO
as dúvidas suscitadas pela Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária - SEAP/RJ, por meio
do ofício SEAP/COOCLAUI nº 510, contido no processo SEI
n. 0000787-53.2024.4.02.8000, e os esclarecimentos prestados pela
Corregedoria no Ofício 0096768;
RESOLVE:
Art.
1º. Alterar o caput do art. 2º do provimento
TRF2-PVC-2024/00012, de 23 de setembro de 2024, e acrescentar
parágrafo único ao dispositivo, que passa a ter a
seguinte redação:
”Art.
2º Não deve haver consulta ao SARQ-Polinter, exceto nos
casos de alvarás de soltura ou ordem de desinternação
de menores de 21 (vinte e um) anos.
Parágrafo
único. No cumprimento de alvarás de soltura ou ordem de
desinternação de menores de 21 (vinte e um) anos, a
consulta ao SARQ-Polinter deve se limitar aos dados sobre Mandados de
Busca e Apreensão emitidos pelos Juízos de Infância
e Juventude.
Art.
2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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