PORTARIA
T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 21 DE janeiro DE 2025
Dispõe
sobre a implementação da classe processual “Pedido
de Cooperação Judiciária”.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e a
CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO
a previsão da classe “12248 – Pedido de Cooperação
Judiciária” nas Tabelas Processuais Unificadas
elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO
o disposto na Recomendação nº 152/2024, do
Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a adoção
da cooperação judiciária para a prática
de atos administrativos e jurisdicionais necessários ao
tratamento adequado de processos e o desenvolvimento da administração
judiciária no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução nº 350/2020, do Conselho
Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos
sobre a cooperação judiciária entre os órgãos
do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 67 a 69 do CPC, que regem a cooperação
judiciária nacional;
CONSIDERANDO
o princípio da eficiência na administração
pública, previsto no art. 37 da Constituição
Federal, e o dever de desburocratização instituído
pela Lei nº 13.726/2018;
CONSIDERANDO
a Resolução TRF2-RSP-2024/00042, que dispõe
sobre a atuação do Núcleo de Cooperação
Judiciária da 2ª Região.
RESOLVEM:
Art.
1º Determinar o cadastramento da classe processual “Pedido
de Cooperação Judiciária”, de código
CNJ nº 12248, no sistema e-Proc, que passará a ficar
disponível para o processamento de pedidos de cooperação
recebidos pela Justiça Federal da 2ª Região
que não tenham relação com processos em curso.
Art.
2º A utilização da classe “Pedido de
Cooperação Judiciária” ficará
restrita aos usuários internos do sistema e-Proc da Justiça
Federal da 2ª Região.
Art.
3º Os processos cadastrados sob a classe “Pedido de
Cooperação Judiciária” serão
distribuídos ao Núcleo de Cooperação
Judiciária da 2ª Região, que deverá
remetê-los aos órgãos, de primeira ou segunda
instância, competentes para a prática do ato.
Parágrafo
único. A remessa prevista no caput deverá ocorrer da
seguinte forma:
I
– quando o pedido de cooperação for direcionado a
um órgão jurisdicional específico, caberá
ao Núcleo de Cooperação Judiciária da 2ª
Região encaminhar o processo ao Juízo requerido.
II
– havendo mais de um Juízo competente para a prática
do ato, o Núcleo de Cooperação Judiciária
da 2ª Região deverá determinar a livre
distribuição do feito entre tais juízos.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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