PORTARIA SEI EMARF/TRF2 Nº 1, de 12 de novembro de 2024
Dispõe sobre aprovação do
Plano de Curso "Curso Prático
de Direito Internacional", a
ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de
novembro de 2023, que dispõe sobre a participação
de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações
formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.
Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de
janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o
vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça
Federal da 2ª Região em consonância com as
diretrizes da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
RESOLVE:
Art. 1º. Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso "Curso
Prático de Direito Internacional", a ser promovido pela
Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região -
EMARF.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
Plano de Curso da EMARF TRF2/T2-EMARF 0127378
CURSO: CURSO PRÁTICO DE DIREITO INTERNACIONAL
Informações gerais:
Categoria/natureza da ação
educacional: Formação Continuada e Vitaliciamento.
Escola responsável pela
realização da ação educacional: Escola
da Magistratura Regional Federal da 2ª Região –
EMARF.
Coordenação:
Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho.
Período de inscrição:
09/01 a 04/03/2025.
Período de realização:
14/03 a 16/05/2025.
Modalidade: Semipresencial.
Carga horária: 40h/a.
Frequência Mínima:
75%.
Público-alvo:
magistrados.
Número de vagas: 40
alunos.
Número de turmas: 1.
Local de realização:
Centro Cultura Justiça Federal – CCJF e plataforma
Zoom.
Ementa:
ASPECTOS INTERNACIONAIS DA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS E
A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. BIS IN IDEM. DIREITO
INTERNACIONAL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. A
COMPETÊNCIA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIMES
PREVISTOS EM TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL.
TRATADOS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E A
JUSTIÇA FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AS CONVENÇÕES
DA CONFERÊNCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E A
JUSTIÇA FEDERAL. TRATADOS RATIFICADOS PELO BRASIL. A
IMPLEMENTAÇÃO BRASILEIRA DAS CONVENÇÕES
DA HAIA. AUTORIDADES CENTRAIS. COOPERAÇÃO JURÍDICA
INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL. A SENTENÇA PENAL
ESTRANGEIRA: CONDIÇÕES DE EFICÁCIA INTERNA;
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA; A
SENTENÇA ESTRANGEIRA NA COOPERAÇÃO DIRETA. .
EXECUÇÃO DA SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA: ASPECTOS
PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS. EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS DA SENTENÇA
PENAL CONDENATÓRIA ESTRANGEIRA. SISTEMA INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS: CORPUS JURIS, INTERPRETAÇÃO
INTERNACIONALISTA E OS IMPACTOS GERAIS E ESPECÍFICOS NA ORDEM
NORMATIVA E JURISDICIONAL BRASILEIRA. O JUIZ FEDERAL COMO JUIZ
INTERAMERICANO. DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL. TRIBUTAÇÃO
DE PESSOA FÍSICA: RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS NO
EXTERIOR. IMPACTO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO; LEGISLAÇÃO
DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E CAMBIAL (RERCT).
DIREITO INTERNACIONAL TRIBUTÁRIO E BEPS (BASE EROSION AND
PROFIT SHIFTING); BENCHMARK DO TRATAMENTO LEGAL NOS PAÍSES DA
OCDE; FATCA E OUTROS SISTEMAS DE TROCA DE INFORMAÇÕES;
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFFSHORE NO DIREITO BRASILEIRO.
CRIMINALIDADE CIBERNÉTICA E A JUSTIÇA FEDERAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ESTUDO DE CASOS.
Justificativa: necessidade
de divulgação dos temas de direito internacional, com
apresentação de casos e jurisprudências atuais,
tendo em vista o crescente quantitativo de demandas relacionadas à
matéria, tanto em varas cíveis quanto criminais, e a
pouca ênfase dada a seu estudo na graduação, o
que visa, em última análise, ao consequente
aprimoramento dos magistrados nas causas relacionadas ao Direito
Internacional, facilitando o entendimento e julgamento dos casos,
aprofundando o conhecimento do magistrado sobre a matéria.
Objetivo
geral: ao final do curso, os alunos
estarão aptos a proferir decisões mais consentâneas
com a jurisprudência tanto dos Tribunais Internacionais, quanto
das cortes superiores do país em torno da matéria, bem
como analisar as convenções internacionais de modo mais
preciso, a partir da exegese praticada pelas cortes nacionais e
estrangeiras.
Conteúdo
programático/Objetivos/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária
Aula
1: 14 de março de 2025 – 5 h/a
Centro Cultural da Justiça
Federal
|
Conteúdo
programático
|
Objetivos
específicos
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
|
Atividades
e/ou Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
|
Inter-relacionar o sistema
legislativo nacional às convenções
internacionais no tocante à improbidade administrativa,
evitando antinomias na exegese empregada para julgamento dos
casos;
Identificar e distinguir
casos similares, mas distintos no tratamento dado pela
jurisprudência;
Elaborar a problemática
de casos concretos vistos no Judiciário nacional e
correlacioná-lo com casos da mesma natureza e julgados em
Cortes Internacionais, especialmente após a alteração
legislativa no tratamento da matéria;
Sintetizar
e uniformizar a jurisprudência em direito internacional em
torno do tema da improbidade administrativa, com enfoque nas
questões mais julgadas na Seção Judiciária
e no STJ
|
Ambientação
-Breve
apresentação dos docentes e dos cursistas
|
Integração
|
Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso. Motivar e promover o
engajamento ao longo do curso.
|
15min
|
|
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação
e contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2h15
|
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2h30
|
Aula
2: 21 de março de 2025 – 5 h/a
Plataforma Zoom
|
Conteúdo
programático
|
Objetivos
específicos
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
|
Atividades
e/ou Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
|
Inter-relacionar o sistema
legislativo nacional às convenções
internacionais no tocante à competência criminal da
Justiça Federal;
Identificar e distinguir
casos similares, mas distintos no tratamento dado pela
jurisprudência;
Elaborar a problemática
de casos concretos vistos no Judiciário nacional e
correlacioná-lo com casos da mesma natureza e julgados em
Cortes Internacionais;
Sintetizar
e uniformizar a jurisprudência em torno do tema da
competência criminal da Justiça Federal, com enfoque
nas questões mais julgadas na Seção
Judiciária
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação
e contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Aula
3: 28 de março de 2025 – 5h/a
Plataforma Zoom
|
Conteúdo
programático
|
Objetivos
específicos
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
|
Atividades
e/ou Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
|
Inter-relacionar o sistema
legislativo nacional aos tratados internacionais em matéria
tributária, evitando antinomias na exegese empregada para
julgamento dos casos;
Identificar e distinguir
casos similares, mas distintos no tratamento dado pela
jurisprudência, em especial a do STF;
Sintetizar
e uniformizar a jurisprudência em direito internacional em
torno do tema dos tratados internacionais em matéria
tributária, com enfoque nas questões mais julgadas
na Seção Judiciária.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Aula
4: 04 de abril de 2025 – 5h/a
Plataforma Zoom
|
Conteúdo
programático
|
Objetivos
específicos
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
|
Atividades
e/ou Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
As
Convenções da Conferência da Haia de Direito
Internacional Privado e a Justiça Federal.
A
implementação brasileira das Convenções
da Haia sobre Citação e sobre Provas. Aspectos
práticos e sugestões de formulação de
pedidos de cooperação. Como identificar os
requisitos de cada Estado requerido. Os papéis da
Autoridade Central e das Autoridades Remetentes no Brasil.
|
Inter-relacionar o sistema
legislativo nacional às convenções
internacionais da Conferência da Haia de Direito
Internacional Privado, evitando antinomias na exegese empregada
para julgamento dos casos;
Identificar e distinguir
casos similares, mas distintos no tratamento dado pela
jurisprudência e identificar as autoridades centrais;
Elaborar a problemática
de casos concretos vistos no Judiciário nacional e
correlacioná-lo com casos da mesma natureza e julgados em
Cortes Internacionais;
Sintetizar
e uniformizar a jurisprudência em direito internacional
privado em torno das Convenções da Haia, com
enfoque nas questões mais julgadas na Seção
Judiciária.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Aula
5: 11 de abril de 2025 – 5h/a
Plataforma Zoom
|
Conteúdo
programático
|
Objetivos
específicos
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
|
Atividades
e/ou Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
|
Inter-relacionar o sistema
legislativo nacional às convenções
internacionais sobre a cooperação internacional em
matéria criminal, evitando antinomias na exegese empregada
para julgamento dos casos;
Identificar e distinguir
casos similares, mas distintos no tratamento dado pela
jurisprudência;
Elaborar a problemática
de casos concretos vistos no Judiciário nacional e
correlacioná-lo com casos da mesma natureza e julgados em
Cortes Internacionais;
Sintetizar
e uniformizar a jurisprudência em direito internacional em
torno da cooperação internacional em matéria
criminal, com enfoque nas questões mais julgadas na Seção
Judiciária.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Aula
6: 25 de abril de 2025 – 5h/a
Plataforma Zoom
|
Conteúdo
programático
|
Objetivos
específicos
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
|
Atividades
e/ou Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
|
Identificar a normativa do
Sistema Interamericano de Direitos Humanos ;
Identificar os principais
julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e o
impacto na jurisdição federal;
Elaborar a problemática
de casos concretos vistos no Judiciário nacional e
correlacioná-lo com casos da mesma natureza e julgados em
Cortes Internacionais;
Sintetizar
e uniformizar a jurisprudência em direito internacional dos
direitos humanos e ampliar a compreensão do Juiz Federal
como um Juiz Interamericano, com enfoque nas questões mais
julgadas na Seção Judiciária.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Aula
7: 09 de maio de 2025 – 5h/a
Plataforma Zoom
|
Conteúdo
programático
|
Objetivos
específicos
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
|
Atividades
e/ou Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Direito
Tiributário Internacional. Recursos de pessoas físicas
no exterior. Impacto financeiro e tributário. Legislação
de regularização tributária e cambial
(RERCT). Motivação, objetivos e questões
polêmicas. Direito Internacional Tributário e BEPS
(base erosion and profit shifting). Benchmark do tratamento legal
nos países da OCDE. FATCA e outros sistemas de troca de
informações. Tratamento tributário da
offshore no direito brasileiro. Controvérsias sobre o IRPJ
e IRPF. O ganho de capital sobre a variação
cambial. O problema do ITCMD e o Tema 825 do STF. Casos de
planejamento fiscal internacional e seus reflexos no direito
brasileiro
|
Inter-relacionar
o sistema legislativo nacional às convenções
internacionais tributação internacional, evitando
antinomias na exegese empregada para julgamento dos casos;
Identificar
e distinguir casos similares, mas distintos no tratamento dado
pela jurisprudência;
Elaborar
a problemática de casos concretos vistos no Judiciário
nacional e correlacioná-lo com casos da mesma natureza e
julgados em Cortes Internacionais;
Sintetizar
e uniformizar a jurisprudência em direito internacional em
torno de cada um dos tópicos, com enfoque nas questões
mais julgadas na Seção Judiciária.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Aula
8: 16 de maio de 2025 – 5h/a
Centro Cultural da Justiça
Federal
|
Conteúdo
programático
|
Objetivos
específicos
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
|
Atividades
e/ou Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
|
Inter-relacionar
o sistema legislativo nacional às convenções
internacionais no tocante à competência criminal da
Justiça Federal no toante aos crimes praticados pela
internet;
Identificar
e distinguir casos similares, mas distintos no tratamento dado
pela jurisprudência;
Elaborar
a problemática de casos concretos vistos no Judiciário
nacional e correlacioná-lo com casos da mesma natureza e
julgados em Cortes Internacionais;
Sintetizar
e uniformizar a jurisprudência em torno do tema da
criminalidade cibernética da Justiça Federal, com
enfoque nas questões mais julgadas na Seção
Judiciária.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Conforme apresentado acima, a
avaliação formativa se dará ao longo da ação
educacional através do acompanhamento e observação
dos participantes por parte do docente/facilitador, sendo sempre
considerados, além do conhecimento, articulação
teórico-prática, sequência lógica das
ideias e síntese, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o
relacionamento interpessoal, o interesse, em especial quando da
participação das atividades ativas dos cursistas
(discussões/debates/estudos sobre os casos indicados).
Proposta Metodológica
Serão realizados debates e
atividades que possibilitem a interação e a colaboração
entre docentes e discentes, de forma que permitam a reflexão
sobre o assunto proposto, considerando os saberes prévios e os
contextos de trabalho de cada um.
Formas de interação
A proposta metodológica
para o desenvolvimento do Curso abrangerá a realização
de exposições dialogadas, integrando aprofundamento
teórico, reflexões, debates e estudos de casos.
As atividades propostas serão
permeadas por debates e acontecerão em momentos abertos para o
conjunto dos participantes e atividades em grupos envolvendo
temáticas de maior interesse. De forma geral, na exposição
dialogada deverão ser apresentadas visões teóricas
contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e
desafios da magistratura e com participação ativa dos
alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno
Durante a realização
do curso, é responsabilidade do aluno:
I. Participar das aulas
regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelos docentes;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Participar das atividades
propostas;
VI. Responder às
avaliações de reação.
Atuação dos
docentes
Os docentes, dentre outras
atribuições, são responsáveis pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Programação
AULAS
SÍNCRONAS - PLATAFORMA ZOOM e
AULA PRESENCIAL NO CENTRO CULTURA
JUSTIÇA FEDERAL
|
Horário
|
Temas
|
Datas
|
Docentes
|
Carga
horária
|
14:00
– 19:00h
|
Aspectos
Internacionais da Improbidade Administrativa.
|
14.03.2025
|
Dr.
Mauro Luiz Campbell Marques
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
Crimes
internacionais de competência da Justiça Federal.
|
21.03.2025
|
Dr.
Fausto Martin De Sanctis
Dra. Renata Lotufo e Dra Karina
de Oliveira e Silva Santiago
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
Tratados
Internacionais em matéria tributária e a Justiça
Federal.
|
28.03.2025
|
Dr.
Erico Teixeira Vinhosa Pinto e Dra Mariana Preturlan
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
As
Convenções da Conferência da Haia de Direito
Internacional Privado e a Justiça Federal.
|
04.04.2025
|
Dra
Nadia de Araújo e Dr. Theophilo Antonio Miguel Filho
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
Cooperação
jurídica internacional em matéria penal.
|
11.04.2025
|
Dr.
Vladimir Aras e Dra. Débora
Valle de Brito
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
Sistema
Interamericano de Direitos Humanos: corpus juris, interpretação
internacionalista e os impactos gerais e específicos na
ordem normativa e jurisdicional brasileira.
|
25.04.2025
|
Dr.
André de Carvalho Ramos e Dra Janaina Siqueira Barreiros
Leal
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
Direito
Tributário Internacional: tributação pessoa
física.
|
09.05.2025
|
Dra.
Cristiane Gatti e Dra Marcella
Araújo da Nova Brandão
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
Criminalidade
Cibernética e a Justiça Federal.
|
16.05.2025
|
Dr.
Marcelo
Navarro Ribeiro Dantas
|
5h/a
|
Total
de horas-aula (atividades síncronas
|
40h/a
|
Avaliação de
Reação:
Buscando o constante
aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por
esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a
um questionário em que informarão seu grau de
satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos
docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação:
Exigir-se-á, para fins de
certificação e aproveitamento no curso, que os
participantes frequentem 75% da carga horária total
ministrada, que será oferecida modalidade de ambiente remoto,
através da Plataforma Zoom. Além disso, os
participantes deverão obter participação
qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas
no decorrer do curso.
Docentes:
1. Mauro Luiz Campbell Marques
- MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
2. Fausto Martin De
Sanctis. Desembargador do Tribunal Regional da 3ª Região.
Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Foi
Procurador do Município de São Paulo (1988), Procurador
do Estado de São Paulo na área de assistência
judiciária, atual Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (1989-1990).
3. Renata Lotufo - formada
em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
(PUC-SP), com mestrado e especialização pela mesma
instituição. Desembargadora Federal (TRF3).
4. Karina de Oliveira e Silva
Santiago. Juíza Federal no TRF2. Mestre em pensamentos
jurídicos e relações sociais pela UERJ,
conciliadora especialista pelo CJF.
5. Erico Teixeira Vinhosa
Pinto. Juiz Federal no TRF2. Aprovado em 1° lugar em
concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. É
Mestre em Finanças Públicas, Tributação e
Desenvolvimento pela UERJ, especialista em Direito Tributário
pela PUC-MG e em Gestão e Business Law pela FGV (MBA).
6. Mariana Preturlan.
Juíza Federal Substituta no TRF2. Mestre em Direito da
Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (2015). Legum
Magister (LL.M) pela Universidade Ludwig-Maximilians, de Munique
(2008). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo
(2007). Formação no Nível 1 completo no Programa
de Formação de Formadores da Enfam. CPF.
XX1.8X9.4XX-54. E-mail: mariana.preturlan@jfrj.jus.br
7. Nadia de Araújo.
Advogada. Doutora em Direito Internacional pela USP (1996), Mestre em
Direito Comparado pela George Washington University (1984),
Professora Associada da PUC-RJ. Foi Procuradora de Justiça no
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
8. Theophilo Antonio Miguel
Filho (coordenador e docente). Doutor em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro, Mestre em Direito da
Administração Pública pela Universidade Gama
Filho, Especialista em Direito Processual Civil e Direito Sanitário
pela Universidade de Brasília, Professor Adjunto da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro (Direito Processual
Civil e Direito Internacional Privado), Coordenador Científico
da Comissão de Direito Internacional da Escola de Magistratura
Regional Federal (Emarf) do Tribunal Regional Federal - 2ª.
Região, possui Curso de Extensão em Propriedade
Intelectual pela PUC/RJ e é Juiz do Tribunal Regional Federal
da Segunda Região. Formação no Nível 2 e
como tutor no Programa de Formação de Formadores da
Enfam. CPF: 8XX.7XX.3X7-87. E-mail: theophilo.miguel@gmail.com.
9. Vladimir Barros Aras.
Procurador Regional da República, é mestre em Direito
Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE),
especialista (MBA) em Gestão Pública pela Fundação
Getúlio Vargas (FGV), doutorando pelo Centro Universitário
de Brasília (UNiCeub), professor assistente de Processo Penal
na Universidade Federal da Bahia (UFBA), membro do Ministério
Público brasileiro desde 1993, atualmente no cargo de
Procurador Regional da República em Brasília (MPF).
10. Débora Valle de
Brito. Juíza Federal da 9ª Vara Federal Criminal do
Rio de Janeiro (especializada em execução penal e
cooperação jurídica nacional e internacional).
Juíza de Direito do TJDFT (2013/2015) com atuação
em Vara privativa do Júri e Vara de Execuções
Penais. Pós-graduada em jurisdição criminal pela
ENFAM. Formação no Nível 1 completo no Programa
de Formação de Formadores da Enfam.Cpf 0XX837XX78X.
E-mail: debora.brito@jfrj.jus.br.
11. André de Carvalho
Ramos - Professor associado da Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo (Largo São Francisco). Professor Titular
de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e
Doutorado) da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Doutor e
Livre-Docente em direito internacional (USP). Procurador Regional da
República. Foi o primeiro Secretário de Direitos
Humanos da Procuradoria-Geral da República (2017-2019). É
representante do Ministério Público Federal
(2021-2022), na qualidade de observador, no Comitê Nacional
para os Refugiados (CONARE). É Coordenador Nacional do Grupo
de Trabalho “Migração e Refúgio” da
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF). Currículo
Lattes: http :// lattes .cnpq.br/ 3246632731 928851 ; ORCID: https:
// orcid. org/0000 -0003-3157-8262. CPF: X30.1XX.43X-2X E-mail:
carvalhoramos@usp.br ou andrecarvalhoramos@gmail.com.
12. Janaina Siqueira Barreiros
Leal. Juíza Federal, desde 2015. Juíza Federal da
4ª Vara Federal de São Gonçalo. Especialista em
Justiça Constitucional e Tutela Jurisdicional dos Direitos
Fundamentais pela Università di Pisa (Pisa, Itália).
Graduada pela UERJ (2007). Ex-Advogada do BNDES. Formação
no Nível 1 completo no Programa de Formação de
Formadores da Enfam. CPF 1X0.43X.XX7-07. E-mail:
janaina.leal@jfrj.jus.br.
13. Cristiane Gatti.
Advogada tributarista no Rio de Janeiro com especialização
em contabilidade, fundadora de escritório dedicado
exclusivamente à prestação de serviços a
clientes pessoas físicas. É membro da "STEP -
Society of Trust and Estate Practitioners”, associação
com sede em Londres que credencia profissionais de todo o mundo
reconhecidos como especialistas em planejamento sucessório
internacional. Detém reconhecimento pela STEP nas áreas
de "Civil-law planning (including foundations), Company
formation/management, Cross-border estates, Elderly and vulnerable
clients, Estate planning/administration, Tax, Trust
planning/administration, Wills and probate, Family law, International
client”. Iniciou sua carreira em empresas de auditoria (PwC e
Arthur Andersen), tendo adquirido senioridade profissional em empresa
de consultoria tributária em São Paulo atendendo
clientes em todo o Brasil (Branco Consultores) e expandido sua
atuação para o exterior como Diretoria de Planejamento
Tributário em empresa de consultoria com escritórios em
Miami, Londres e NY (Intercorp Group). Em 2014 fundou seu próprio
escritório. CPF: XX1.0X7.2X7-72. E-mail:
cristiane@gattibechara.adv.br.
14. Marcella Araújo da
Nova Brandão. Juíza Federal no TRF2.
15. Marcelo Navarro Ribeiro
Dantas. MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Graduado
pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP), tornou-se mestre em 1992 e doutor em 1999. É
professor associado do curso de direito da UFRN desde 1993. Foi
também professor da Universidade Potiguar (UnP) no período
entre 1993 e 2003. Atualmente é professor colaborador na
Universidade de Brasília (UnB).
Bibliografia, bibliografia
complementar e acesso à bibliografia:
• ABADE, Denise Neves.
Direitos fundamentais na cooperação jurídica
internacional. São Paulo: Saraiva, 2017.
• BAHIA, Saulo José
Casali. O direito internacional no âmbito da justiça
federal. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
Brasília, v. 13, n. 4, p. 16-26, abr. 2001. Disponível
em: http: //www.trf1 .gov. br/. Acesso em: 13 out. 2022.
• BIAZATTI, Bruno; VILELA,
Pedro. Jurisdição e internet: Competência
Internacional dos Tribunais Estatais e Litígios de Internet.
Instituto de Referência em Internet e Sociedade: Belo
Horizonte, 2018. Disponível em: http: //bit.ly /2qJBbzV .
Acesso em: 13 out. 2022.
• BRASIL. Congresso
Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei. PL 2056/2022.
Altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que cria o
Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras
providências e a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que
regula direitos e obrigações relativos à
propriedade industrial, para promoção da modernização
e eficiência do sistema de patentes. Disponível em:
https: //www. camara. leg.br /proposicoes Web/prop_mostrarintegra
?codteor=2198619. Acesso em: 20 out. 2022.
• CASTRO, Priscila Gonçalves
de. Teoria Geral do direito internacional previdenciário:
Acordos internacionais no direito previdenciário brasileiro,
teoria e prática. São Paulo: LTr, 2011.
• CAVALCANTE, Márcio
André Lopes. Quem julga, no Brasil, crime cometido por
brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido
negada? Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:
https: //www. Buscadordizerodireito
.com.br/jurisprudencia/detalhes/2ea279ca696946aceb4337fb1ba9b23a.
Acesso em: 13 out. 2022.
• ESTADOS UNIDOS. Congresso
Nacional. Senado. Prpjeto de Lei nº S. 3772. To amend title 35,
United States Code, to limit foreign interference with respect to the
right to file and maintain a patent infringement claim, and for other
purposes. Disponível em: https ://www. govinfo.gov/app
/details/BILLS-117s3772is . Acesso em: 20 out. 2022.
• European Commission.
(2022, February 18). EU challenges China at the WTO to defend its
high-tech sector. [Press Release].
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_22_1103.
• MENDES, Aluisio Gonçalves
de Castro. Competência cível da justiça federal.
4ª edição. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2012.
• MENDONÇA, Andrey
Borges de. Cooperação internacional no processo penal:
a transferência de processos. São Paulo: RT, 2021.
• PAULSEN, Leandro. Curso de
direito tributário completo. São Paulo: Saraiva JUR,
12a edição, 2021. • PAULSEN, Leandro. Constituição
e Código tributário comentados à luz da doutrina
e da jurisprudência. São Paulo: Saraiva JUR, 18a edição,
2016.
• SAADAT, Michael.
Jurisdiction and the Internet after Gutnick and Yahoo! Journal of
Information Law and Technology, 2005, n.1. Disponível em:
https: //dblp. org/pid/123/5161.html : 12 out. 2022.
• SCHWARZER, Helmut.
Migrações Internacionais e a Previdência Social.
Informe de Previdência Social. Dez. 2004, vol. 16, número
12.
• SILVA, Caroline Medeiros
e. A imunidade de execução de Estados estrangeiros:
fundamentos para flexibilização. Brasília:
Conselho da Justiça Federal, CEJ, 2018.
• SILVA, Caroline Medeiros
e. Imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro versus
crimes contra a humanidade: o julgamento do caso Alemanha v. Itália
na Corte Internacional de Justiça (Haia, 2012) e as
consequências da opinio iuris dali extraída. Revista da
Faculdade de Direito da UERJ – edição
comemorativa de 80 anos, Rio de Janeiro, v.6, pp. 163- 184, Editora
Freitas Bastos, nov.2015.
• SVANTESSON, Dan Jerker. A
New Jurisprudential Framework for Jurisdiction: Beyond the Harvard
Draft. American Journal of International Law, Vol. 109, 2015.
• TIBURCIO, Carmen. A
competência da Justiça Federal em matéria de
direito internacional: notas sobre o art. 109, III, da Constituição
Federal. Revista de direito do Estado: RDE, n. 21, p. 669-680,
jan./dez. 2011.
Reis
Friede
Diretor-Geral
da EMARF
Theophilo
Antonio Miguel Filho
Coordenador
Pedagógico
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