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PORTARIA SEI EMARF/TRF2 Nº 1, de 12 de novembro de 2024


Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso "Curso Prático de Direito Internacional", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.



O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre a participação de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.


Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).


RESOLVE:


Art. 1º. Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso "Curso Prático de Direito Internacional", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


REIS FRIEDE

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO





ANEXO

Plano de Curso da EMARF TRF2/T2-EMARF 0127378



CURSO: CURSO PRÁTICO DE DIREITO INTERNACIONAL


Informações gerais:


Categoria/natureza da ação educacional: Formação Continuada e Vitaliciamento.

Escola responsável pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF.

Coordenação: Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho.

Período de inscrição: 09/01 a 04/03/2025.

Período de realização: 14/03 a 16/05/2025.

Modalidade: Semipresencial.

Carga horária: 40h/a.

Frequência Mínima: 75%.

Público-alvo: magistrados.

Número de vagas: 40 alunos.

Número de turmas: 1.

Local de realização: Centro Cultura Justiça Federal – CCJF e plataforma Zoom.


Ementa:

ASPECTOS INTERNACIONAIS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS E A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. BIS IN IDEM. DIREITO INTERNACIONAL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. A COMPETÊNCIA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIMES PREVISTOS EM TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E A JUSTIÇA FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AS CONVENÇÕES DA CONFERÊNCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E A JUSTIÇA FEDERAL. TRATADOS RATIFICADOS PELO BRASIL. A IMPLEMENTAÇÃO BRASILEIRA DAS CONVENÇÕES DA HAIA. AUTORIDADES CENTRAIS. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL. A SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA: CONDIÇÕES DE EFICÁCIA INTERNA; HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA; A SENTENÇA ESTRANGEIRA NA COOPERAÇÃO DIRETA. . EXECUÇÃO DA SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA: ASPECTOS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS. EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA ESTRANGEIRA. SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: CORPUS JURIS, INTERPRETAÇÃO INTERNACIONALISTA E OS IMPACTOS GERAIS E ESPECÍFICOS NA ORDEM NORMATIVA E JURISDICIONAL BRASILEIRA. O JUIZ FEDERAL COMO JUIZ INTERAMERICANO. DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL. TRIBUTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA: RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS NO EXTERIOR. IMPACTO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO; LEGISLAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E CAMBIAL (RERCT). DIREITO INTERNACIONAL TRIBUTÁRIO E BEPS (BASE EROSION AND PROFIT SHIFTING); BENCHMARK DO TRATAMENTO LEGAL NOS PAÍSES DA OCDE; FATCA E OUTROS SISTEMAS DE TROCA DE INFORMAÇÕES; TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFFSHORE NO DIREITO BRASILEIRO. CRIMINALIDADE CIBERNÉTICA E A JUSTIÇA FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ESTUDO DE CASOS.


Justificativa: necessidade de divulgação dos temas de direito internacional, com apresentação de casos e jurisprudências atuais, tendo em vista o crescente quantitativo de demandas relacionadas à matéria, tanto em varas cíveis quanto criminais, e a pouca ênfase dada a seu estudo na graduação, o que visa, em última análise, ao consequente aprimoramento dos magistrados nas causas relacionadas ao Direito Internacional, facilitando o entendimento e julgamento dos casos, aprofundando o conhecimento do magistrado sobre a matéria.


Objetivo geral: ao final do curso, os alunos estarão aptos a proferir decisões mais consentâneas com a jurisprudência tanto dos Tribunais Internacionais, quanto das cortes superiores do país em torno da matéria, bem como analisar as convenções internacionais de modo mais preciso, a partir da exegese praticada pelas cortes nacionais e estrangeiras.


Conteúdo programático/Objetivos/Avaliação para Aprendizagem/Metodologia/Carga horária


Aula 1: 14 de março de 2025 – 5 h/a

Centro Cultural da Justiça Federal

Conteúdo programático

Objetivos específicos



Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária



Atividades e/ou Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



  • Aspectos internacionais da improbidade administrativa. Direito administrativo sancionador.

  • Alteração legislativa e a jurisprudência das cortes superiores.


  1. Inter-relacionar o sistema legislativo nacional às convenções internacionais no tocante à improbidade administrativa, evitando antinomias na exegese empregada para julgamento dos casos;

  2. Identificar e distinguir casos similares, mas distintos no tratamento dado pela jurisprudência;

  3. Elaborar a problemática de casos concretos vistos no Judiciário nacional e correlacioná-lo com casos da mesma natureza e julgados em Cortes Internacionais, especialmente após a alteração legislativa no tratamento da matéria;

  4. Sintetizar e uniformizar a jurisprudência em direito internacional em torno do tema da improbidade administrativa, com enfoque nas questões mais julgadas na Seção Judiciária e no STJ

Ambientação -Breve apresentação dos docentes e dos cursistas

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso. Motivar e promover o engajamento ao longo do curso.

15min



Aulas expositivas dialogadas

Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.

2h15



Debates e problematização

Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso

2h30





Aula 2: 21 de março de 2025 – 5 h/a

Plataforma Zoom

Conteúdo programático

Objetivos específicos



Avaliação para Aprendizagem


Metodologia

Carga horária



Atividades e/ou Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



  • Direito Internacional e competência da Justiça Federal. A competência criminal da Justiça Federal. Crimes previstos em tratado ou convenção internacional.


  1. Inter-relacionar o sistema legislativo nacional às convenções internacionais no tocante à competência criminal da Justiça Federal;

  2. Identificar e distinguir casos similares, mas distintos no tratamento dado pela jurisprudência;

  3. Elaborar a problemática de casos concretos vistos no Judiciário nacional e correlacioná-lo com casos da mesma natureza e julgados em Cortes Internacionais;

  4. Sintetizar e uniformizar a jurisprudência em torno do tema da competência criminal da Justiça Federal, com enfoque nas questões mais julgadas na Seção Judiciária

Aulas expositivas dialogadas

Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.

2:30h/a



Debates e problematização

Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso

2:30h/a



Aula 3: 28 de março de 2025 – 5h/a

Plataforma Zoom

Conteúdo programático

Objetivos específicos



Avaliação para Aprendizagem


Metodologia

Carga horária



Atividades e/ou Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



  • Tratados Internacionais em matéria tributária e a Justiça Federal. O artigo 98 do Código Tributário Nacional. Hierarquia entre as fontes normativas. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

  1. Inter-relacionar o sistema legislativo nacional aos tratados internacionais em matéria tributária, evitando antinomias na exegese empregada para julgamento dos casos;

  2. Identificar e distinguir casos similares, mas distintos no tratamento dado pela jurisprudência, em especial a do STF;

  3. Sintetizar e uniformizar a jurisprudência em direito internacional em torno do tema dos tratados internacionais em matéria tributária, com enfoque nas questões mais julgadas na Seção Judiciária.

Aulas expositivas dialogadas

Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.

2:30h/a



Debates e problematização

Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso

2:30h/a



Aula 4: 04 de abril de 2025 – 5h/a

Plataforma Zoom

Conteúdo programático

Objetivos específicos



Avaliação para Aprendizagem


Metodologia

Carga horária



Atividades e/ou Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



  • As Convenções da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e a Justiça Federal.

  • A implementação brasileira das Convenções da Haia sobre Citação e sobre Provas. Aspectos práticos e sugestões de formulação de pedidos de cooperação. Como identificar os requisitos de cada Estado requerido. Os papéis da Autoridade Central e das Autoridades Remetentes no Brasil.


  1. Inter-relacionar o sistema legislativo nacional às convenções internacionais da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, evitando antinomias na exegese empregada para julgamento dos casos;

  2. Identificar e distinguir casos similares, mas distintos no tratamento dado pela jurisprudência e identificar as autoridades centrais;

  3. Elaborar a problemática de casos concretos vistos no Judiciário nacional e correlacioná-lo com casos da mesma natureza e julgados em Cortes Internacionais;

  4. Sintetizar e uniformizar a jurisprudência em direito internacional privado em torno das Convenções da Haia, com enfoque nas questões mais julgadas na Seção Judiciária.

Aulas expositivas dialogadas

Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.

2:30h/a



Debates e problematização

Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso

2:30h/a



Aula 5: 11 de abril de 2025 – 5h/a

Plataforma Zoom

Conteúdo programático

Objetivos específicos



Avaliação para Aprendizagem


Metodologia

Carga horária



Atividades e/ou Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



  • Cooperação internacional em matéria penal. A sentença penal estrangeira: condições de eficácia interna; homologação de sentença penal estrangeira; a sentença estrangeira na Cooperação Direta. Execução da sentença penal estrangeira: Aspectos penais e processuais penais. Efeitos penais e extrapenais da Sentença Penal Condenatória Estrangeira.


  1. Inter-relacionar o sistema legislativo nacional às convenções internacionais sobre a cooperação internacional em matéria criminal, evitando antinomias na exegese empregada para julgamento dos casos;

  2. Identificar e distinguir casos similares, mas distintos no tratamento dado pela jurisprudência;

  3. Elaborar a problemática de casos concretos vistos no Judiciário nacional e correlacioná-lo com casos da mesma natureza e julgados em Cortes Internacionais;

  4. Sintetizar e uniformizar a jurisprudência em direito internacional em torno da cooperação internacional em matéria criminal, com enfoque nas questões mais julgadas na Seção Judiciária.

Aulas expositivas dialogadas

Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.

2:30h/a



Debates e problematização

Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso

2:30h/a





Aula 6: 25 de abril de 2025 – 5h/a

Plataforma Zoom

Conteúdo programático

Objetivos específicos



Avaliação para Aprendizagem


Metodologia

Carga horária



Atividades e/ou Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



  • Sistema Interamericano de Direitos Humanos: corpus juris, interpretação internacionalista e os impactos gerais e específicos na ordem normativa e jurisdicional brasileira.

  1. Identificar a normativa do Sistema Interamericano de Direitos Humanos ;

  2. Identificar os principais julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e o impacto na jurisdição federal;

  3. Elaborar a problemática de casos concretos vistos no Judiciário nacional e correlacioná-lo com casos da mesma natureza e julgados em Cortes Internacionais;

  4. Sintetizar e uniformizar a jurisprudência em direito internacional dos direitos humanos e ampliar a compreensão do Juiz Federal como um Juiz Interamericano, com enfoque nas questões mais julgadas na Seção Judiciária.

Aulas expositivas dialogadas

Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.

2:30h/a



Debates e problematização

Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso

2:30h/a



Aula 7: 09 de maio de 2025 – 5h/a

Plataforma Zoom

Conteúdo programático

Objetivos específicos



Avaliação para Aprendizagem


Metodologia

Carga horária



Atividades e/ou Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



  • Direito Tiributário Internacional. Recursos de pessoas físicas no exterior. Impacto financeiro e tributário. Legislação de regularização tributária e cambial (RERCT). Motivação, objetivos e questões polêmicas. Direito Internacional Tributário e BEPS (base erosion and profit shifting). Benchmark do tratamento legal nos países da OCDE. FATCA e outros sistemas de troca de informações. Tratamento tributário da offshore no direito brasileiro. Controvérsias sobre o IRPJ e IRPF. O ganho de capital sobre a variação cambial. O problema do ITCMD e o Tema 825 do STF. Casos de planejamento fiscal internacional e seus reflexos no direito brasileiro

  1. Inter-relacionar o sistema legislativo nacional às convenções internacionais tributação internacional, evitando antinomias na exegese empregada para julgamento dos casos;

  2. Identificar e distinguir casos similares, mas distintos no tratamento dado pela jurisprudência;

  3. Elaborar a problemática de casos concretos vistos no Judiciário nacional e correlacioná-lo com casos da mesma natureza e julgados em Cortes Internacionais;

  4. Sintetizar e uniformizar a jurisprudência em direito internacional em torno de cada um dos tópicos, com enfoque nas questões mais julgadas na Seção Judiciária.


Aulas expositivas dialogadas

Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.

2:30h/a



Debates e problematização

Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso

2:30h/a



Aula 8: 16 de maio de 2025 – 5h/a

Centro Cultural da Justiça Federal

Conteúdo programático

Objetivos específicos



Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária



Atividades e/ou Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



  • Criminalidade Cibernética e a Justiça Federal. Jurisprudência do STJ e do STF para definir a competência da Justiça Federal em crimes praticados pela internet. Tratados e convenções internacionais.


  1. Inter-relacionar o sistema legislativo nacional às convenções internacionais no tocante à competência criminal da Justiça Federal no toante aos crimes praticados pela internet;

  2. Identificar e distinguir casos similares, mas distintos no tratamento dado pela jurisprudência;

  3. Elaborar a problemática de casos concretos vistos no Judiciário nacional e correlacioná-lo com casos da mesma natureza e julgados em Cortes Internacionais;

  4. Sintetizar e uniformizar a jurisprudência em torno do tema da criminalidade cibernética da Justiça Federal, com enfoque nas questões mais julgadas na Seção Judiciária.

Aulas expositivas dialogadas

Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.

2:30h/a



Debates e problematização

Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso

2:30h/a



Conforme apresentado acima, a avaliação formativa se dará ao longo da ação educacional através do acompanhamento e observação dos participantes por parte do docente/facilitador, sendo sempre considerados, além do conhecimento, articulação teórico-prática, sequência lógica das ideias e síntese, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse, em especial quando da participação das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos sobre os casos indicados).



Proposta Metodológica

Serão realizados debates e atividades que possibilitem a interação e a colaboração entre docentes e discentes, de forma que permitam a reflexão sobre o assunto proposto, considerando os saberes prévios e os contextos de trabalho de cada um.


Formas de interação

A proposta metodológica para o desenvolvimento do Curso abrangerá a realização de exposições dialogadas, integrando aprofundamento teórico, reflexões, debates e estudos de casos.

As atividades propostas serão permeadas por debates e acontecerão em momentos abertos para o conjunto dos participantes e atividades em grupos envolvendo temáticas de maior interesse. De forma geral, na exposição dialogada deverão ser apresentadas visões teóricas contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e desafios da magistratura e com participação ativa dos alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno

Durante a realização do curso, é responsabilidade do aluno:

I. Participar das aulas regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelos docentes;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Participar das atividades propostas;

VI. Responder às avaliações de reação.


Atuação dos docentes

Os docentes, dentre outras atribuições, são responsáveis pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.


Programação


AULAS SÍNCRONAS - PLATAFORMA ZOOM e AULA PRESENCIAL NO CENTRO CULTURA JUSTIÇA FEDERAL

Horário

Temas

Datas

Docentes

Carga horária

14:00 – 19:00h

Aspectos Internacionais da Improbidade Administrativa.

14.03.2025

Dr. Mauro Luiz Campbell Marques

5h/a

14:00 – 19:00h

Crimes internacionais de competência da Justiça Federal.

21.03.2025

Dr. Fausto Martin De Sanctis Dra. Renata Lotufo e Dra Karina de Oliveira e Silva Santiago


5h/a

14:00 – 19:00h

Tratados Internacionais em matéria tributária e a Justiça Federal.

28.03.2025

Dr. Erico Teixeira Vinhosa Pinto e Dra Mariana Preturlan

5h/a

14:00 – 19:00h

As Convenções da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e a Justiça Federal.


04.04.2025

Dra Nadia de Araújo e Dr. Theophilo Antonio Miguel Filho

5h/a

14:00 – 19:00h

Cooperação jurídica internacional em matéria penal.

11.04.2025

Dr. Vladimir Aras e Dra. Débora Valle de Brito

5h/a

14:00 – 19:00h

Sistema Interamericano de Direitos Humanos: corpus juris, interpretação internacionalista e os impactos gerais e específicos na ordem normativa e jurisdicional brasileira.

25.04.2025

Dr. André de Carvalho Ramos e Dra Janaina Siqueira Barreiros Leal

5h/a

14:00 – 19:00h

Direito Tributário Internacional: tributação pessoa física.

09.05.2025

Dra. Cristiane Gatti e Dra Marcella Araújo da Nova Brandão


5h/a

14:00 – 19:00h

Criminalidade Cibernética e a Justiça Federal.


16.05.2025

Dr. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

5h/a

Total de horas-aula (atividades síncronas

40h/a

Avaliação de Reação:


Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.



Certificação:


Exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga horária total ministrada, que será oferecida modalidade de ambiente remoto, através da Plataforma Zoom. Além disso, os participantes deverão obter participação qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.



Docentes:


1. Mauro Luiz Campbell Marques - MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.


2. Fausto Martin De Sanctis. Desembargador do Tribunal Regional da 3ª Região. Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Foi Procurador do Município de São Paulo (1988), Procurador do Estado de São Paulo na área de assistência judiciária, atual Defensoria Pública do Estado de São Paulo (1989-1990).


3. Renata Lotufo - formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), com mestrado e especialização pela mesma instituição. Desembargadora Federal (TRF3).


4. Karina de Oliveira e Silva Santiago. Juíza Federal no TRF2. Mestre em pensamentos jurídicos e relações sociais pela UERJ, conciliadora especialista pelo CJF.


5. Erico Teixeira Vinhosa Pinto. Juiz Federal no TRF2. Aprovado em 1° lugar em concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. É Mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ, especialista em Direito Tributário pela PUC-MG e em Gestão e Business Law pela FGV (MBA).


6. Mariana Preturlan. Juíza Federal Substituta no TRF2. Mestre em Direito da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (2015). Legum Magister (LL.M) pela Universidade Ludwig-Maximilians, de Munique (2008). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (2007). Formação no Nível 1 completo no Programa de Formação de Formadores da Enfam. CPF. XX1.8X9.4XX-54. E-mail: mariana.preturlan@jfrj.jus.br


7. Nadia de Araújo. Advogada. Doutora em Direito Internacional pela USP (1996), Mestre em Direito Comparado pela George Washington University (1984), Professora Associada da PUC-RJ. Foi Procuradora de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


8. Theophilo Antonio Miguel Filho (coordenador e docente). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Mestre em Direito da Administração Pública pela Universidade Gama Filho, Especialista em Direito Processual Civil e Direito Sanitário pela Universidade de Brasília, Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Direito Processual Civil e Direito Internacional Privado), Coordenador Científico da Comissão de Direito Internacional da Escola de Magistratura Regional Federal (Emarf) do Tribunal Regional Federal - 2ª. Região, possui Curso de Extensão em Propriedade Intelectual pela PUC/RJ e é Juiz do Tribunal Regional Federal da Segunda Região. Formação no Nível 2 e como tutor no Programa de Formação de Formadores da Enfam. CPF: 8XX.7XX.3X7-87. E-mail: theophilo.miguel@gmail.com.


9. Vladimir Barros Aras. Procurador Regional da República, é mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), especialista (MBA) em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), doutorando pelo Centro Universitário de Brasília (UNiCeub), professor assistente de Processo Penal na Universidade Federal da Bahia (UFBA), membro do Ministério Público brasileiro desde 1993, atualmente no cargo de Procurador Regional da República em Brasília (MPF).


10. Débora Valle de Brito. Juíza Federal da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (especializada em execução penal e cooperação jurídica nacional e internacional). Juíza de Direito do TJDFT (2013/2015) com atuação em Vara privativa do Júri e Vara de Execuções Penais. Pós-graduada em jurisdição criminal pela ENFAM. Formação no Nível 1 completo no Programa de Formação de Formadores da Enfam.Cpf 0XX837XX78X. E-mail: debora.brito@jfrj.jus.br.


11. André de Carvalho Ramos - Professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco). Professor Titular de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Doutor e Livre-Docente em direito internacional (USP). Procurador Regional da República. Foi o primeiro Secretário de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral da República (2017-2019). É representante do Ministério Público Federal (2021-2022), na qualidade de observador, no Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). É Coordenador Nacional do Grupo de Trabalho “Migração e Refúgio” da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF). Currículo Lattes: http :// lattes .cnpq.br/ 3246632731 928851 ; ORCID: https: // orcid. org/0000 -0003-3157-8262. CPF: X30.1XX.43X-2X E-mail: carvalhoramos@usp.br ou andrecarvalhoramos@gmail.com.




12. Janaina Siqueira Barreiros Leal. Juíza Federal, desde 2015. Juíza Federal da 4ª Vara Federal de São Gonçalo. Especialista em Justiça Constitucional e Tutela Jurisdicional dos Direitos Fundamentais pela Università di Pisa (Pisa, Itália). Graduada pela UERJ (2007). Ex-Advogada do BNDES. Formação no Nível 1 completo no Programa de Formação de Formadores da Enfam. CPF 1X0.43X.XX7-07. E-mail: janaina.leal@jfrj.jus.br.


13. Cristiane Gatti. Advogada tributarista no Rio de Janeiro com especialização em contabilidade, fundadora de escritório dedicado exclusivamente à prestação de serviços a clientes pessoas físicas. É membro da "STEP - Society of Trust and Estate Practitioners”, associação com sede em Londres que credencia profissionais de todo o mundo reconhecidos como especialistas em planejamento sucessório internacional. Detém reconhecimento pela STEP nas áreas de "Civil-law planning (including foundations), Company formation/management, Cross-border estates, Elderly and vulnerable clients, Estate planning/administration, Tax, Trust planning/administration, Wills and probate, Family law, International client”. Iniciou sua carreira em empresas de auditoria (PwC e Arthur Andersen), tendo adquirido senioridade profissional em empresa de consultoria tributária em São Paulo atendendo clientes em todo o Brasil (Branco Consultores) e expandido sua atuação para o exterior como Diretoria de Planejamento Tributário em empresa de consultoria com escritórios em Miami, Londres e NY (Intercorp Group). Em 2014 fundou seu próprio escritório. CPF: XX1.0X7.2X7-72. E-mail: cristiane@gattibechara.adv.br.


14. Marcella Araújo da Nova Brandão. Juíza Federal no TRF2.


15. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), tornou-se mestre em 1992 e doutor em 1999. É professor associado do curso de direito da UFRN desde 1993. Foi também professor da Universidade Potiguar (UnP) no período entre 1993 e 2003. Atualmente é professor colaborador na Universidade de Brasília (UnB).




Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:


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SILVA, Caroline Medeiros e. Imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro versus crimes contra a humanidade: o julgamento do caso Alemanha v. Itália na Corte Internacional de Justiça (Haia, 2012) e as consequências da opinio iuris dali extraída. Revista da Faculdade de Direito da UERJ – edição comemorativa de 80 anos, Rio de Janeiro, v.6, pp. 163- 184, Editora Freitas Bastos, nov.2015.


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Reis Friede

Diretor-Geral da EMARF



Theophilo Antonio Miguel Filho

Coordenador Pedagógico






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