Edital
TRF2 Nº 18/2025
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00031 COLGP
(0639205), que
institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas
no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º
TORNAR PÚBLICO que estarão abertas, no período
de 17 a 21 de fevereiro de 2025, as inscrições para o
processo de ELEIÇÃO dos(as) magistrados(as) de primeiro
grau e servidores(as) da Justiça Federal da 2ª Região
interessados(as) em compor o Comitê Gestor Local de Gestão
de Pessoas, previsto na Resolução CNJ n.º
240/2016, Resolução CJF n.º 759/2022 e Resolução
TRF2-RSP-2024/00031, conforme os termos deste Edital.
Parágrafo
único. Caberá à Assessoria de Comunicação
Interna (ACOM) a divulgação das informações
sobre as inscrições e eleição dos
membros.
Art. 2º O
Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá as
seguintes atribuições, estabelecidas pelo art. 1º
da Resolução TRF2-RSP-2024/00031:
I –
coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas
da 2ª Região, alinhado aos objetivos institucionais e às
diretrizes do plano estratégico de gestão de pessoas
instituído pelo Conselho da Justiça Federal;
II –
atuar na interlocução com a Rede de Gestão de
Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas,
dificuldades, aprendizados e resultados;
III –
monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados
pela gestão de pessoas na 2ª Região;
IV –
instituir grupos de discussão e trabalho visando propor e
subsidiar a avaliação da Política e medidas de
Gestão de Pessoas para a 2ª Região;
V –
propor ajustes e adequações relativos à força
de trabalho, alinhado com as orientações do Conselho da
Justiça Federal, para submeter à autoridade competente
as possíveis soluções;
VI –
orientar os trabalhos dos colegiados criados para assuntos de Gestão
de Pessoas, quando demandado;
VII –
propor outras ações não contempladas nos itens
anteriores, desde que alinhadas às diretrizes do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Art. 3º A
inscrição implicará o conhecimento e a aceitação
dos objetivos, princípios e diretrizes da Política
Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário,
instituída pela Resolução CNJ n. 240, de 2016, e
pela Resolução TRF2-RSP-2024/00031.
§1º
As inscrições destinam-se, exclusivamente, ao
preenchimento das vagas previstas no art.2º, incisos II, III, V
e VI da Resolução TRF2-RSP-2024/00031.
§2°
O mandato terá o prazo de 02 (dois) anos, com uma possível
recondução, contados a partir da data da publicação
da Portaria de designação.
§3º
Não serão aceitas inscrições feitas fora
do prazo.
Art. 4º
As inscrições serão realizadas mediante
preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado
no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
através do menu de inscrição "Inscrição
COLGP",
disponibilizado no endereço https://www.trf2.jus.br/user/login.
Parágrafo
único. O(A) candidato(a) deverá se conectar através
do campo "Acesso Corporativo", utilizando o login/senha do
sistema Siga-DOC, encontrando-se o formulário disponível
no painel esquerdo.
Art. 5º
Encerrado o prazo de inscrição mencionado no art. 1º,
a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
elaborará a lista de magistrados(as) de primeiro grau e
servidores(as) inscritos(as) para votação direta entre
seus pares, conforme o local de lotação.
Art. 6º
A votação ocorrerá da seguinte forma, conforme
previsto no art. 2º, incisos II, III, V e VI da Resolução
TRF2-RSP-2024/00031:
I –
Os(As) Desembargadores(as) Federais membros do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região escolherão um(a)
magistrado(a) de primeiro grau a partir da lista de juízes(as)
inscritos(as), para definição do membro titular e
suplente do Comitê aludido no art. 2º, II, da Resolução.
II –
Os(As) magistrados(as) de primeiro grau lotados(as) na Seção
Judiciária do Rio de Janeiro escolherão um(a)
magistrado(a) de primeiro grau, a partir da lista composta por
juízes(as) inscritos(as) lotados(as) na mesma Seção,
para definição do membro titular e suplente do Comitê
aludido no art. 2º, III, da Resolução.
III –
Os(As) magistrados(as) de primeiro grau lotados(as) na Seção
Judiciária do Espírito Santo escolherão um(a)
magistrado(a) de primeiro grau, a partir da lista composta por
juízes(as) inscritos(as) lotados(as) na mesma Seção,
para definição do membro titular e suplente do Comitê
aludido no art. 2º, III, da Resolução.
IV –
Os(As) servidores(as) lotados(as) no Tribunal Regional Federal da 2ª
Região escolherão um(a) servidor(a) a partir da lista
composta por servidores(as) lotados(as) no Tribunal, para definição
do membro titular e suplente do Comitê aludido no art. 2º,
V, da Resolução.
V –
Os(As) servidores(as) lotados(as) na Seção Judiciária
do Rio de Janeiro escolherão um(a) servidor(a) a partir da
lista composta por servidores(as) lotados(as) na mesma Seção,
para definição do membro titular e suplente do Comitê
aludido no art. 2º, VI, da Resolução.
VI –
Os servidores(as) lotados(as) na Seção Judiciária
do Espírito Santo escolherão um(a) servidor(a) a partir
da lista composta por servidores(as) lotados(as) na mesma Seção,
para definição do membro titular e suplente do Comitê
aludido no art. 2º, VI, da Resolução.
§ 1º
Os(As) magistrados(as) de primeiro grau, que compuserem a lista
prevista no inciso I deste artigo e não forem escolhidos(as),
estarão automaticamente inscritos(as) nas listas previstas nos
incisos II e III deste artigo, conforme sua lotação,
concorrendo à eleição para membro titular e
suplente do Comitê aludido no art. 2º, III, da Resolução.
§ 2º
Serão considerados(as) eleitos(as) como membros suplentes
os(as) magistrados(as) de primeiro grau da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção
Judiciária do Espírito Santo e os(as) servidores(as) do
Tribunal e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
e da Seção Judiciária do Espírito Santo
que, após a apuração dos votos válidos,
figurarem na 2ª colocação.
§ 3º
No caso de empate, em qualquer escrutínio, prevalecerá,
para o desempate, quanto aos(às) candidatos(as), a antiguidade
na respectiva carreira. Persistindo o empate, terá preferência
o(a) candidato(a) mais idoso(a).
§ 4º
Caberá à Assessoria de Comunicação
Interna (ACOM) divulgar as datas e as instruções de
como se darão as votações.
Art. 7º A
eleição será realizada através do
VOTEJUS, da seguinte forma:
I –
O link da votação será enviado para o e-mail
institucional, no momento da abertura da votação, a
todos(as) os(as) magistrados(as) de primeiro e segundo grau e
servidores(as).
II –
Os(As) participantes da votação deverão
certificar-se de que possuem acesso ao seu e-mail institucional, a
fim de que recebam o link corretamente. Caso não possuam o
e-mail institucional ou tenham algum problema para acessá-lo,
deverão abrir um chamado técnico para regularização.
III –
O e-mail de votação não deverá ser
excluído ou compartilhado.
Parágrafo
único. No dia da abertura de cada votação, a
Assessoria de Comunicação Interna (ACOM) enviará
um comunicado alertando sobre o procedimento necessário.
Art. 8º
Caberá à Assessoria de Comunicação
Interna (ACOM), sob a supervisão direta da Presidência
do Tribunal, dar ampla divulgação dos resultados.
Art. 9º A
Presidência do Tribunal, oportunamente, expedirá ato
para constituição do Comitê Gestor Local de
Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Federal da
2ª Região, na forma do art. 2º da Resolução
TRF2-RSP-2024/00031.
Art.10. Em
caso de vacância, desligamento, aposentadoria, remoção
para outro Regional, redistribuição ou desistência
de membro eleito ou escolhido, poderá ser designado(a)
candidato(a) inscrito(a) não eleito(a) para compor o Comitê,
na condição de titular ou suplente, observada a
ordem de classificação no processo eleitoral.
Art.11. Não
havendo inscritos(as) para composição plena do Comitê,
a indicação de magistrados(as) e servidores(as) será
feita pelo Presidente do Tribunal.
Art.12. Os
casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste
Tribunal.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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