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Edital TRF2 Nº 18/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00031 COLGP (0639205), que institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º TORNAR PÚBLICO que estarão abertas, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2025, as inscrições para o processo de ELEIÇÃO dos(as) magistrados(as) de primeiro grau e servidores(as) da Justiça Federal da 2ª Região interessados(as) em compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, previsto na Resolução CNJ n.º 240/2016, Resolução CJF n.º 759/2022 e Resolução TRF2-RSP-2024/00031, conforme os termos deste Edital.

Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Comunicação Interna (ACOM) a divulgação das informações sobre as inscrições e eleição dos membros.

 

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá as seguintes atribuições, estabelecidas pelo art. 1º da Resolução TRF2-RSP-2024/00031:

I – coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas da 2ª Região, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes do plano estratégico de gestão de pessoas instituído pelo Conselho da Justiça Federal;

II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas na 2ª Região;

IV – instituir grupos de discussão e trabalho visando propor e subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas para a 2ª Região;

V – propor ajustes e adequações relativos à força de trabalho, alinhado com as orientações do Conselho da Justiça Federal, para submeter à autoridade competente as possíveis soluções;

VI – orientar os trabalhos dos colegiados criados para assuntos de Gestão de Pessoas, quando demandado;

VII – propor outras ações não contempladas nos itens anteriores, desde que alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 3º A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação dos objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 240, de 2016, e pela Resolução TRF2-RSP-2024/00031.

§1º As inscrições destinam-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas previstas no art.2º, incisos II, III, V e VI da Resolução TRF2-RSP-2024/00031.

§2° O mandato terá o prazo de 02 (dois) anos, com uma possível recondução, contados a partir da data da publicação da Portaria de designação.

§3º Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo.

 

Art. 4º As inscrições serão realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através do menu de inscrição "Inscrição COLGP", disponibilizado no endereço https://www.trf2.jus.br/user/login.

Parágrafo único. O(A) candidato(a) deverá se conectar através do campo "Acesso Corporativo", utilizando o login/senha do sistema Siga-DOC, encontrando-se o formulário disponível no painel esquerdo.

 

Art. 5º Encerrado o prazo de inscrição mencionado no art. 1º, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) elaborará a lista de magistrados(as) de primeiro grau e servidores(as) inscritos(as) para votação direta entre seus pares, conforme o local de lotação.

 

Art. 6º A votação ocorrerá da seguinte forma, conforme previsto no art. 2º, incisos II, III, V e VI da Resolução TRF2-RSP-2024/00031:

I – Os(As) Desembargadores(as) Federais membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região escolherão um(a) magistrado(a) de primeiro grau a partir da lista de juízes(as) inscritos(as), para definição do membro titular e suplente do Comitê aludido no art. 2º, II, da Resolução.

II – Os(As) magistrados(as) de primeiro grau lotados(as) na Seção Judiciária do Rio de Janeiro escolherão um(a) magistrado(a) de primeiro grau, a partir da lista composta por juízes(as) inscritos(as) lotados(as) na mesma Seção, para definição do membro titular e suplente do Comitê aludido no art. 2º, III, da Resolução.

III – Os(As) magistrados(as) de primeiro grau lotados(as) na Seção Judiciária do Espírito Santo escolherão um(a) magistrado(a) de primeiro grau, a partir da lista composta por juízes(as) inscritos(as) lotados(as) na mesma Seção, para definição do membro titular e suplente do Comitê aludido no art. 2º, III, da Resolução.

IV – Os(As) servidores(as) lotados(as) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região escolherão um(a) servidor(a) a partir da lista composta por servidores(as) lotados(as) no Tribunal, para definição do membro titular e suplente do Comitê aludido no art. 2º, V, da Resolução.

V – Os(As) servidores(as) lotados(as) na Seção Judiciária do Rio de Janeiro escolherão um(a) servidor(a) a partir da lista composta por servidores(as) lotados(as) na mesma Seção, para definição do membro titular e suplente do Comitê aludido no art. 2º, VI, da Resolução.

VI – Os servidores(as) lotados(as) na Seção Judiciária do Espírito Santo escolherão um(a) servidor(a) a partir da lista composta por servidores(as) lotados(as) na mesma Seção, para definição do membro titular e suplente do Comitê aludido no art. 2º, VI, da Resolução.

§ 1º Os(As) magistrados(as) de primeiro grau, que compuserem a lista prevista no inciso I deste artigo e não forem escolhidos(as), estarão automaticamente inscritos(as) nas listas previstas nos incisos II e III deste artigo, conforme sua lotação, concorrendo à eleição para membro titular e suplente do Comitê aludido no art. 2º, III, da Resolução.

§ 2º Serão considerados(as) eleitos(as) como membros suplentes os(as) magistrados(as) de primeiro grau da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo e os(as) servidores(as) do Tribunal e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo que, após a apuração dos votos válidos, figurarem na 2ª colocação.

 

§ 3º No caso de empate, em qualquer escrutínio, prevalecerá, para o desempate, quanto aos(às) candidatos(as), a antiguidade na respectiva carreira. Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).

§ 4º Caberá à Assessoria de Comunicação Interna (ACOM) divulgar as datas e as instruções de como se darão as votações.

 

Art. 7º A eleição será realizada através do VOTEJUS, da seguinte forma:

I – O link da votação será enviado para o e-mail institucional, no momento da abertura da votação, a todos(as) os(as) magistrados(as) de primeiro e segundo grau e servidores(as).

II – Os(As) participantes da votação deverão certificar-se de que possuem acesso ao seu e-mail institucional, a fim de que recebam o link corretamente. Caso não possuam o e-mail institucional ou tenham algum problema para acessá-lo, deverão abrir um chamado técnico para regularização.

III – O e-mail de votação não deverá ser excluído ou compartilhado.

Parágrafo único. No dia da abertura de cada votação, a Assessoria de Comunicação Interna (ACOM) enviará um comunicado alertando sobre o procedimento necessário.

 

Art. 8º Caberá à Assessoria de Comunicação Interna (ACOM), sob a supervisão direta da Presidência do Tribunal, dar ampla divulgação dos resultados.

 

Art. 9º A Presidência do Tribunal, oportunamente, expedirá ato para constituição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, na forma do art. 2º da Resolução TRF2-RSP-2024/00031.

 

Art.10. Em caso de vacância, desligamento, aposentadoria, remoção para outro Regional, redistribuição ou desistência de membro eleito ou escolhido, poderá ser designado(a) candidato(a) inscrito(a) não eleito(a) para compor o Comitê, na condição de titular ou suplente, observada a ordem de classificação no processo eleitoral.

 

Art.11. Não havendo inscritos(as) para composição plena do Comitê, a indicação de magistrados(as) e servidores(as) será feita pelo Presidente do Tribunal.

 

Art.12. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 17/02/2025. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 14/02/2025 às 14:48:19.