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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2016/00016 de 11 de maio de 2016

Institui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Resolução nº 194, de 26.05.2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

- o disposto na Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

- o disposto no art. 6º da Resolução nº 195/CNJ que permite a instituição de um único comitê para as duas atribuições;

- o que consta no processo administrativo nº TRF2-ADM-2015/00146,

RESOLVE:

Art. 1º. CONSTITUIR o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, composto pelos seguintes membros:

I - Juiz Federal Convocado em auxílio à Presidência CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES - Presidente;

Suplente - Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA

II - Juiz Federal Convocado em auxílio à Presidência FLAVIO OLIVEIRA LUCAS;

Suplente - Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA

III - Juíza Federal Convocada em auxílio à Corregedoria ANDREA CUNHA ESMERALDO;

Suplente - Juíza Federal Convocada KARLA NANCI GRANDO

IV - Juiz Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO (inc. I, art. 5º, da Resolução nº 194/CNJ);

Suplente - Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR

V - Juiz Federal VIGDOR TEITEL (inc. II, art. 5º, da Resolução nº 194/CNJ);

Suplente - Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS

VI - Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA (inc. III, art. 5º, da Resolução nº 194/CNJ);

Suplente - Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO

VII - Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;

VIII - Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo;

IX - Diretor da Secretaria Geral do TRF-2ª Região;

X - Diretor da Secretaria Geral da SJRJ;

XI - Diretor da Secretaria Geral da SJES;

XII - Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do TRF-2ª Região;

XIII - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças da SJRJ;

XIV - Diretor do Núcleo de Administração e Finanças da SJES;

XV - servidor FRANCISCO JOSÉ DE BARROS DO SOUTO / SJRJ (inc. IV, art. 5º, da Resolução nº 194/CNJ);

Suplente - servidora MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA / SJRJ

XVI - servidora NEIDY APARECIDA EMERICK TORREZANI / SJES (inc. V, art. 5º, da Resolução nº 194/CNJ);

Suplente - servidora PATRICIA REIS LONGHI / SJRJ

§ 1º. Integram ainda o Comitê, 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Juízes Federais-AJUFE e 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal-SERJUS, sem direito a voto.

§ 2º. Os integrantes do Comitê, definidos nos incisos VII a XIV, nas ausências e impedimentos, serão representados por seus respectivos substitutos.

§ 3º. O Juiz Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO representará o Tribunal na Rede de Priorização do Primeiro Grau.

Art. 2º. São atribuições do Comitê:

I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

V - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

VI - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

VII - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;

VIII - auxiliar a alta administração nas decisões relativas às aquisições.

IX - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 3º. A Secretaria Geral prestará o apoio administrativo ao Comitê.

Art. 4º. O Comitê deverá apresentar ao Tribunal, no prazo de 60 dias, plano de ação com vistas ao alcance dos objetivos da Política no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

POUL ERIK DYRLUND
Presidente


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 17/05/2016. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por SERGIO MENDES FERREIRA:10189, Nº de Série do Certificado 1030604670880394139, em 16/05/2016 às 11:41:48.