RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2016/00016 de 11 de maio de 2016
Institui
o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor
Regional da Política de Atenção Prioritária
ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça
Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
-
o disposto na Resolução nº 194, de 26.05.2014, do
Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau
de Jurisdição;
-
o disposto na Resolução nº 195, de 3 de junho de
2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre
a distribuição de orçamento nos órgãos
do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
-
o disposto no art. 6º da Resolução nº 195/CNJ
que permite a instituição de um único comitê
para as duas atribuições;
-
o que consta no processo administrativo nº TRF2-ADM-2015/00146,
RESOLVE:
Art.
1º. CONSTITUIR o Comitê Orçamentário de
Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da
Justiça Federal da 2ª Região, composto pelos
seguintes membros:
I
- Juiz Federal Convocado em auxílio à Presidência
CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES - Presidente;
Suplente
- Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
II
- Juiz Federal Convocado em auxílio à Presidência
FLAVIO OLIVEIRA LUCAS;
Suplente
- Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA
III
- Juíza Federal Convocada em auxílio à
Corregedoria ANDREA CUNHA ESMERALDO;
Suplente
- Juíza Federal Convocada KARLA NANCI GRANDO
IV
- Juiz Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO (inc. I, art. 5º,
da Resolução nº 194/CNJ);
Suplente
- Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
V
- Juiz Federal VIGDOR TEITEL (inc. II, art. 5º, da Resolução
nº 194/CNJ);
Suplente
- Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
VI
- Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA (inc. III, art. 5º,
da Resolução nº 194/CNJ);
Suplente
- Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO
VII
- Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária
do Estado do Rio de Janeiro;
VIII
- Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária
do Estado do Espírito Santo;
IX
- Diretor da Secretaria Geral do TRF-2ª Região;
X
- Diretor da Secretaria Geral da SJRJ;
XI
- Diretor da Secretaria Geral da SJES;
XII
- Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças
do TRF-2ª Região;
XIII
- Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Finanças da SJRJ;
XIV
- Diretor do Núcleo de Administração e Finanças
da SJES;
XV
- servidor FRANCISCO JOSÉ DE BARROS DO SOUTO / SJRJ (inc. IV,
art. 5º, da Resolução nº 194/CNJ);
Suplente
- servidora MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA / SJRJ
XVI
- servidora NEIDY APARECIDA EMERICK TORREZANI / SJES (inc. V, art.
5º, da Resolução nº 194/CNJ);
Suplente
- servidora PATRICIA REIS LONGHI / SJRJ
§
1º. Integram ainda o Comitê, 1 (um) magistrado indicado
pela Associação dos Juízes Federais-AJUFE e 1
(um) servidor indicado pela Associação dos Servidores
da Justiça Federal-SERJUS, sem direito a voto.
§
2º. Os integrantes do Comitê, definidos nos incisos VII a
XIV, nas ausências e impedimentos, serão representados
por seus respectivos substitutos.
§
3º. O Juiz Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO representará
o Tribunal na Rede de Priorização do Primeiro Grau.
Art.
2º. São atribuições do Comitê:
I
- fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações
vinculados à Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II
- atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de
Priorização do Primeiro Grau e as instituições
parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e
resultados;
III
- interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede
de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a
comissão e/ou unidade responsável pela execução
do Plano Estratégico;
IV
- auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
V
- realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de
cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para
auxiliar na definição das prioridades, de modo a
alinhá-las à possibilidade orçamentária;
VI
- auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;
VII
- auxiliar a execução do orçamento, notadamente
por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;
VIII
- auxiliar a alta administração nas decisões
relativas às aquisições.
IX
- monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Art.
3º. A Secretaria Geral prestará o apoio administrativo ao
Comitê.
Art.
4º. O Comitê deverá apresentar ao Tribunal, no
prazo de 60 dias, plano de ação com vistas ao alcance
dos objetivos da Política no âmbito da Justiça
Federal da 2ª Região.
Art.
5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL
ERIK DYRLUND
Presidente
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